Guarda Unilateral: O que é e quando solicitar?

Você sabe o que é a guarda unilateral? Entenda, aqui, como conseguir esse tipo de guarda dos seus filhos e como funciona tal ação

Guarda Unilateral: O que é e quando solicitar?

Guarda Unilateral: O que é e quando solicitar?

Seu casamento chegou ao fim e você tem filhos?

Então, certamente, você possui uma série de questionamentos sobre quem ficará com a guarda das crianças. Uma das possibilidades de resposta ao seu questionamento é a aplicação da guarda unilateral.

A guarda unilateral é o modelo de guarda no qual apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos.

O outro genitor apenas tem o direito de convivência, além da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Essa modalidade de guarda é uma exceção, uma vez que a regra é a guarda compartilhada, que se caracteriza quando vocês dois compartilham a guarda dos filhos. Desde 2014, este regime é a regra, por isso aplica-se a guarda unilateral em poucas situações.

Decidir a guarda dos filhos  é uma responsabilidade muito grande, pois uma escolha precipitada pode prejudicá-los.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, entenda mais sobre as diferenças entre os tipos de guarda, suas características e funcionamentos.

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O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral é a modalidade de guarda em que apenas um dos pais será o responsável por tomar as decisões sobre a vida dos filhos que são frutos da antiga relação.

Contudo, apesar de não ser  o modo mais comum de guarda, no Brasil, via de regra, o juiz aplica a guarda unilateral nos seguintes casos:

Posso ver meu filho na guarda unilateral?

Digamos que seu ex-cônjuge tenha a guarda unilateral dos seus filhos.

Nesse caso, apenas ele/ela pode tomar decisões sobre a vida dos filhos de você, como escolher a escola em que ele vai estudar, por exemplo.

Por outro lado, você terá o direito de convivência, bem como a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia.

Além disso, você possuirá o dever de supervisionar os interesses dos filhos.

Ou seja: você tem, sim, o direito de visitar seus filhos.

Além disso, você poderá solicitar informações em qualquer assunto ou situação que afete a saúde, física e psicológica ou a educação dos seus filhos.

Ela é regra?

A guarda unilateral é a exceção no Brasil. Isso ocorre porque a guarda compartilhada, desde 2014, é a regra.

Normalmente, a Justiça aplica essa modalidade de guarda compartilhada porque ela é vista como a mais benéfica para os filhos.

Essa percepção é defendida, porque uma participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos é o modo mais adequado para eles.

É fácil conseguir a guarda unilateral?

Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não considera a guarda unilateral como prioridade, o procedimento para que ela seja concedida é, portanto, um pouco mais complexo do que o da guarda compartilhada.

O primeiro passo é essencial e consiste em contratar um especialista da área de família.

Esse acompanhamento de um profissional experiente, mesmo antes de se entrar com a ação, é essencial para que o processo tenha o resultado desejado.

Então, antes que seja feita a petição, recomendamos que você prepare provas e evidências que possam sustentar os motivos desse pedido. O(A) juiz(a) não considerará o pedido sem uma causa relevante ou devidamente justificada.

A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revelar melhores condições para exercê-la, veja então algumas das situações que podem ser usadas para solicitar essa modalidade de guarda:

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Veja situações em que você pode solicitar a Guarda Unilateral!

Quais as desvantagens da Guarda Unilateral?

A maior desvantagem da guarda unilateral é a reduzida ou inexistente participação da outra parte (ou outro genitor) nas decisões.

Vale ressaltar que o ponto mais importante é proteger os interesses das crianças e resguardá-la de perigos e, ambos os pais têm esse dever.

Portanto, a aplicação dessa modalidade pode causar grandes impactos nas vidas e no desenvolvimento da criança.

Isso não significa, necessariamente, que a parte que não vive com as crianças perde todo seu direito de convívio, mas a parte que possui a guarda unilateral faz exclusivamente as decisões mais importantes.

Quem tem guarda unilateral pode mudar de cidade?

A pessoa que possui a guarda unilateral é a única que detém o direito de tomar decisões acerca da vida dos filhos, inclusive sobre mudança de cidade, sem a necessidade de autorização da outra parte.

No entanto, o princípio do melhor interesse da criança é predominante sobre qualquer vontade dos pais.

Portanto, se for observado que isso pode causar algum impacto negativo na vida da(s) criança(s), é recomendável que, existindo discordância entre as partes sobre a questão, o caso deve ser levado ao judiciário, para que o juiz ou juíza determine se os motivos, de fato, justificam e são relevantes para permitir a mudança.

Quais são os outros tipos de guarda?

Além da guarda unilateral, outras modalidades conhecidas são a de guarda compartilhada, a nidação e a guarda alternada.

A guarda compartilhada é a regra para o ordenamento jurídico de nosso país, por ser a que melhor atende aos interesses da criança.

Nessa modalidade, mesmo que vivam separados, os genitores podem decidir, em conjunto, acerca das questões pertinentes à vida dos filhos (como educação, moradia, alimentação, saúde, etc.).

O birdnesting ou nidação, também conhecido como “aninhamento”, é um tipo de guarda ainda raro no Brasil, em que as partes se revezam quanto à moradia, convivendo com as crianças numa residência dedicada a eles.

Por se tratar de uma “terceira” casa, os gastos são mais elevados e, por isso, pouco adotado.

A guarda alternada, por sua vez, acontece quando as partes se sucedem, ou seja, quando alteram o exercício exclusivo das responsabilidades parentais.

Qual a diferença entre guarda unilateral e compartilhada?

A guarda compartilhada funciona de modo distinto da guarda unilateral.

Na guarda unilateral, apenas um dos pais toma decisões sobre os filhos, obtendo um maior agenciamento sobre as escolhas que envolvem a vida e a rotina da criança ou adolescente.

Na guarda compartilhada, as decisões e responsabilidades são atribuídas para as duas partes, de modo efetivo e equilibrado.

Assim, se a guarda dos seus filhos for compartilhada, vocês dois devem tomar, juntos, todas as decisões.

Logo, vocês participarão igualmente na vida dos filhos.

Como funciona a convivência?

Na guarda compartilhada, a convivência com os filhos não ocorre de forma igual, uma vez que tal divisão já será proporcional.

Na guarda unilateral, por outro lado, se você não tiver a guarda, terá apenas o direito de convivência.

Pode mudar o regime de guarda?

Você pode mudar o regime de guarda a qualquer momento.

No entanto, você precisa de uma justificativa plausível para solicitar a mudança da guarda, ou estar em consenso com o ex-cônjuge sobre o assunto.

Por exemplo, vocês desejam que a guarda unilateral se transforme em guarda compartilhada.

Assim, neste caso, é provável que o juiz conceda a mudança, já que vocês dois estão de acordo e propuseram a alteração.

De quem é a prioridade na guarda dos filhos?

Em relação à modalidade escolhida, a prioridade é, via de regra, que seja a compartilhada.

No entanto, existindo fatores que impossibilitem isto, a guarda unilateral será concedida à parte que melhor demonstra ter capacidade de proteger os direitos e interesses das crianças. Vale dizer que isso não corresponde, necessariamente, à parte que possui maior poder aquisitivo.

Existem outros aspectos importantes que o juiz ou a juíza levará em conta, como a residência, escola, o convívio com outros membros da família, o círculo de amigos da própria criança, etc. e como mudar isso impactará no dia a dia dela.

Em outras palavras, poderá ser priorizada a parte que causará menores mudanças no estilo de vida da criança, tendo em vista que o processo de separação/divórcio de seus genitores pode tê-la impactado.

Como dar entrada em um processo desses?

Por regra, a ação deve ser proposta na cidade onde vivem os seus filhos. Ela pode ser proposta a qualquer momento, desde que demonstre necessidade.

Por exemplo, se seus filhos estiverem sofrendo com maus-tratos (físicos ou psicológicos), abandono ou falta de condições mínimas para sua criação, você pode pedir a guarda deles.

Portanto, a escolha da guarda, unilateral ou compartilhada, é feita na tentativa de minimizar os efeitos negativos da separação dos pais nos filhos.

Dessa forma, você deve escolher um advogado especializado para cuidar do seu caso.

Um recado importante para você!

Entendemos que a guarda unilateral pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal 

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