Guarda compartilhada para menores de 3 anos: Como funciona?

Aqui, você conseguirá entender como funciona o processo de guarda para filhos menores de 3 anos!

Guarda compartilhada para menores de 3 anos: Como funciona?

Guarda compartilhada para menores de 3 anos: Como funciona?

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que diz respeito à responsabilização conjunta, pelos pais, dos filhos. Assim, em tese, é possível aplicar a guarda compartilhada para crianças menores de 3 anos.

O termo guarda compartilhada causa muitas dúvidas em pais que estão passando pelo divórcio, uma vez que não é possível saber qual será repercussão do rompimento na vida dos filhos.

Além disso, essa dúvida é especialmente grande quando as crianças são muito pequenas, ou menores de três anos. Afinal, como é possível o compartilhar a guarda de uma criança tão pequena?

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Qual o objetivo de compartilhar a guarda dos filhos?

As crianças sempre serão prioridade nos casos de divórcio. Por isso, compartilhar a guarda assegura a qualidade de vida dos seus filhos, já que ajuda na manutenção do vínculo parental.

Assim, de acordo com o Código Civil, compreende-se por guarda compartilhada:

“(…) a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. 

Como pedir a guarda compartilhada dos filhos?

Então, tanto você quanto sua esposa podem dar entrada na ação de guarda compartilhada. Além disso, vocês podem estar em consenso ou não. Ou seja, é possível fazer a solicitação individualmente ou em conjunto.

Ademais, também é possível fazer esse pedido durante a ação de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Por fim, a guarda compartilhada também pode ser decretada pelo juiz da vara de família.

As crianças vão morar em duas casas?

Na guarda compartilhada, apesar das responsabilidades serem divididas entre você e a mãe das crianças, o mesmo não acontece com a moradia. Ou seja, seus filhos não irão morar em duas casas diferentes.

Assim, o juiz escolherá a residência que mais se adequar às necessidades dos seus filhos. Além disso, ele também analisará qual delas não provocará mudanças drásticas na rotina deles.

Entretanto, existe a possibilidade dos seus filhos residirem na mesma casa enquanto você e a mãe se revezam na moradia. Assim, trata-se de uma forma ainda mais avançada de compartilhar da guarda.

No entanto, essa nova forma depende da condição financeira dos pais, uma vez que será necessário manter três casas ao mesmo tempo: a casa na qual as crianças permanecerão, somada as casas que cada genitor terá de manter quando não estiverem com elas.

Quando os pais brigam muito, esse modelo funciona?

Ainda que você e sua esposa possuam conflitos, o ideal é que eles não sejam transmitidos para a educação das crianças, não importa as circunstâncias.

Desse modo, em casos de divórcio, a guarda compartilhada é medida essencial para garantir o convívio com seus filhos.

Além disso, você poderá fiscalizar melhor a vida dos seus filhos. Assim, poderá evitar, inclusive, a alienação parental, que pode afetar o desenvolvimento dos seus filhos.

Por fim, vale destacar que, se o juiz constatar a impossibilidade de compartilhar a guarda ou a inviabilidade de aplicar a guarda unilateral, ela será transferida para outra pessoa, conforme a Lei da Guarda Compartilhada:

se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” 

É preciso pagar pensão?

A guarda compartilha não exonera ninguém de pagar pensão alimentícia. Afinal, seus filhos ainda terão necessidades financeiras.

Desse modo, a guarda é um conjunto de direitos e deveres que não se confundem com a obrigação alimentar.

Portanto, mesmo tendo os filhos sob a guarda compartilhada, existe a possibilidade de pagar a pensão.

No entanto, você e sua esposa podem fazer um acordo quanto ao valor a ser pago. Ou, ainda, vocês podem decidir o pagamento de um determinado valor financeiro, desde que este seja suficiente a para a satisfação de todas as necessidades do seu filho.

Então, o ideal é dividir o valor entre você e sua esposa de modo equilibrado.

Como funciona a guarda compartilhada para bebês de 1 ano?

O juiz levará em consideração a idade do seu filho no momento de decidir com quem ele irá morar e qual o número de visitas concederá ao outro genitor.

Assim, considerando que crianças menores de dois anos estão em uma fase delicada do desenvolvimento, elas precisam de cuidados e atenção especiais.

Portanto, a decisão do juiz a respeito da guarda compartilhada de crianças de até três anos de idade dependerá da análise do caso concreto, ponderando o papel participativo do pai ou da mãe no dia a dia da criança.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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