Pensão alimentícia: quem pode pedir e como é calculada?
Pensão alimentícia é o valor pago para custear alimentação, moradia, saúde, educação e bem-estar de quem não pode se sustentar. Entenda quem tem direito, como o valor é calculado e até quando ela deve ser paga, segundo a lei brasileira.
Entender como funciona a pensão alimentícia é essencial para quem passa por situações familiares que envolvem separação, responsabilidades parentais ou necessidade de apoio financeiro.
A pensão alimentícia é mais do que um simples pagamento: é uma garantia de sobrevivência digna, que protege o direito de quem ainda não consegue se sustentar sozinho, seja um filho, um ex-cônjuge ou até mesmo um parente idoso.
Muita gente pensa que pensão alimentícia se resume a dinheiro para alimentação, mas, na verdade, ela cobre uma série de despesas importantes do dia a dia, como moradia, saúde, transporte, educação e lazer.
É uma obrigação baseada na solidariedade familiar e reconhecida tanto pelo Código Civil quanto pela Constituição Federal, que coloca a dignidade da pessoa humana como um dos seus pilares.
Apesar da importância do tema, dúvidas são muito comuns: quem pode pedir pensão? Quem deve pagar? Até que idade? E se não pagar, o que acontece?
Pensando nisso, preparamos este guia completo e atualizado, reunindo todas as informações que você precisa sobre pensão alimentícia — desde quem tem direito, como o valor é calculado, até as novas decisões judiciais que impactam o assunto.
Se você quer entender de forma simples, prática e atualizada tudo o que envolve a pensão alimentícia, este artigo foi feito para você.
Vamos esclarecer cada ponto com detalhes, sem complicações, e mostrar como a pensão funciona na vida real, respeitando sempre as mudanças recentes na legislação e nos tribunais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão alimentícia?
- Quais são as regras para pensão alimentícia?
- Quem tem direito a receber a pensão alimentícia?
- Quais documentos são necessários para pedir pensão alimentícia?
- Quem tem o dever de pagar pensão alimentícia?
- Quanto tempo demora a ação de pensão alimentícia?
- Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
- O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?
- O valor da pensão alimentícia depende da quantidade de filhos?
- Quanto pagar de pensão alimentícia quando se está desempregado?
- Até que idade é paga a pensão alimentícia para filho?
- Até quando dura a pensão alimentícia para ex-cônjuge, pai ou outros?
- Como fica a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
- O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?
- Quando posso pedir exoneração de alimentos?
- Quem paga a pensão alimentícia quando o pai está preso?
- Preciso de advogado para ação de pensão alimentícia?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para que ela possa suprir suas necessidades básicas de sobrevivência.
Embora o nome sugira que seja destinada apenas à alimentação, a realidade é que esse valor abrange muito mais. A pensão deve ser suficiente para cobrir moradia, vestuário, calçado, educação, transporte, saúde e até mesmo lazer.
O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” é utilizado juridicamente para descrever todas as despesas essenciais à dignidade da pessoa humana.
Assim, quem recebe a pensão não está limitado a utilizá-la para comprar alimentos, mas para assegurar condições mínimas de vida em todos os aspectos necessários.
Esse direito está previsto no Código Civil, especificamente nos artigos 1.694 a 1.710, e é reforçado pela Constituição Federal, que reconhece a dignidade humana como valor fundamental.
Além da legislação, a pensão alimentícia é frequentemente objeto de interpretação pelos tribunais, o que faz com que suas regras sejam constantemente atualizadas de acordo com a evolução social e as decisões judiciais.
A obrigação de prestar alimentos é baseada na solidariedade familiar, impondo o dever de assistência recíproca entre parentes, cônjuges e companheiros. Pagar pensão não é uma escolha, mas uma responsabilidade legal e ética perante aqueles que dependem do suporte financeiro para viver dignamente.
Quais são as regras para pensão alimentícia?
As regras para pensão alimentícia se fundamentam principalmente em dois critérios: necessidade de quem pede e capacidade de quem paga.
A lei estabelece que o alimentando, ou seja, quem solicita os alimentos, precisa comprovar que necessita desse apoio para manter sua subsistência.
Ao mesmo tempo, o alimentante, a pessoa que deve pagar, precisa ter condições financeiras de arcar com essa obrigação sem prejudicar o seu próprio sustento.
Esse equilíbrio é essencial. O valor fixado deve atender à necessidade do beneficiário sem comprometer de forma excessiva o padrão de vida do devedor. Para isso, o juiz analisa a realidade financeira de ambas as partes, buscando garantir que a pensão seja justa e viável.
A pensão pode ser estipulada de diversas formas. Além do pagamento em dinheiro diretamente ao alimentando, é possível que o valor seja destinado ao custeio direto de despesas, como mensalidade escolar, plano de saúde ou aluguel.
Existem ainda casos mais específicos em que a pensão é fornecida por meio de bens ou serviços.
Importante destacar que a pensão não é algo imutável. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar substancialmente — como a perda de emprego, melhora na situação financeira ou surgimento de novas necessidades — é possível pedir a revisão da pensão na Justiça.
Por fim, para que a pensão seja exigida, é necessário que haja um pedido formal, seja por acordo extrajudicial ou através de ação judicial. Sem isso, o dever de pagar a pensão não se materializa.
Quem tem direito a receber a pensão alimentícia?
O direito de receber pensão alimentícia não se restringe apenas a filhos menores de idade. A proteção legal é bem mais abrangente e alcança diferentes situações de dependência econômica dentro da estrutura familiar.
Filhos menores de 18 anos possuem direito absoluto à pensão. Independentemente das condições dos pais, o dever de prover o sustento dos filhos é um dos pilares da responsabilidade parental.
Esse dever persiste mesmo em casos de separação ou divórcio, pois o vínculo de cuidado entre pais e filhos permanece.
Além dos menores, filhos maiores de idade que estejam cursando o ensino superior ou técnico também podem continuar recebendo pensão. Para tanto, devem comprovar que dependem financeiramente dos pais e que estão efetivamente matriculados e frequentando as aulas.
Essa extensão costuma valer até os 24 anos, mas depende da avaliação concreta da necessidade.
Em situações mais específicas, filhos com deficiência física ou mental que os impeça de garantir o próprio sustento podem ter direito à pensão de forma vitalícia. Nesses casos, a obrigação se estende indefinidamente, enquanto perdurar a condição de incapacidade.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito à pensão alimentícia após a separação ou o divórcio, desde que demonstre que não possui condições de se sustentar imediatamente.
Essa pensão, no entanto, é geralmente transitória, tendo como finalidade permitir que a pessoa reestruture sua vida financeira.
Outro grupo que pode receber pensão são os pais idosos, avós ou irmãos, desde que comprovem dependência econômica e ausência de meios próprios de subsistência. A lei estabelece que a obrigação alimentar é recíproca entre ascendentes e descendentes.
Por fim, mulheres grávidas têm direito aos chamados alimentos gravídicos, que servem para custear todas as despesas da gestação, como consultas médicas, exames, alimentação especial e medicamentos. Após o nascimento, essa obrigação se transforma automaticamente em pensão para o recém-nascido.
Quais documentos são necessários para pedir pensão alimentícia?
Quem pretende ingressar com ação de alimentos precisa apresentar uma documentação mínima capaz de comprovar tanto a relação jurídica com o alimentante quanto a necessidade de receber a pensão.
Entre os principais documentos que devem ser apresentados estão:
- Certidão de nascimento do filho (ou documento que comprove o vínculo de parentesco);
- RG e CPF do requerente (e, se for o caso, do representado);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda, se houver (para dimensionar a necessidade e demonstrar ausência de capacidade própria);
- Comprovantes de despesas: boletos escolares, despesas médicas, gastos com alimentação, transporte, aluguel, entre outros.
Também é importante fornecer o máximo de informações possíveis sobre o alimentante, como nome completo, CPF, local de trabalho ou qualquer outro dado que facilite sua localização.
Quanto mais precisa e bem documentada for a petição inicial, maior será a chance de o processo caminhar de forma rápida e eficiente.
Na ausência de advogado particular, quem busca a Defensoria Pública também deve apresentar a documentação básica, junto com comprovante de hipossuficiência financeira.
Quem tem o dever de pagar pensão alimentícia?
A obrigação de pagar pensão alimentícia recai sobre aqueles que possuem laços de parentesco ou vínculos afetivos reconhecidos legalmente com o beneficiário da pensão.
Esse dever é baseado no princípio da solidariedade familiar, que impõe assistência mútua entre os membros da família.
Os primeiros responsáveis são sempre os pais. Quando há filhos menores, a responsabilidade é compartilhada entre pai e mãe, de forma proporcional às possibilidades de cada um.
Mesmo em casos de guarda compartilhada, pode haver obrigação de pagamento, dependendo das condições econômicas.
Se os pais não puderem cumprir a obrigação, ela pode recair sobre os avós. Tanto os avós maternos quanto os paternos podem ser chamados a complementar ou assumir integralmente o pagamento da pensão, desde que possuam condições financeiras para isso.
Em outras situações, filhos podem ser obrigados a pagar pensão a pais idosos que não possuam meios de se manter, bem como a outros parentes próximos, como irmãos, em casos excepcionais.
Além dos vínculos de sangue, a obrigação alimentar também pode surgir no contexto de relações conjugais. O ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ser obrigado a prestar alimentos temporários, especialmente se durante o relacionamento o outro se dedicou exclusivamente ao lar ou ficou em posição de dependência financeira.
É importante entender que o dever de prestar alimentos não é apenas uma obrigação legal, mas também um reflexo dos valores de cuidado e responsabilidade que permeiam as relações familiares.
Quanto tempo demora a ação de pensão alimentícia?
A ação de pensão alimentícia pode apresentar uma grande variação de tempo até sua conclusão, dependendo de diferentes fatores como a complexidade do caso, a existência ou não de acordo entre as partes e a estrutura do Judiciário da região.
Em geral, para ações mais simples, especialmente quando há consenso, o processo pode levar entre 3 e 6 meses para uma decisão definitiva.
No entanto, a realidade é que muitas ações de pensão alimentícia são movidas em contextos de conflitos, o que pode estender o prazo para até 1 ano ou mais. Ainda assim, a legislação brasileira, sensível à urgência dessa matéria, permite que o juiz conceda alimentos provisórios logo no início do processo.
Essa decisão provisória pode ser dada em poucas semanas, às vezes em menos de 30 dias, para garantir que o alimentando não fique desamparado durante o andamento da ação.
A prática demonstra que a agilidade do processo também depende muito da documentação apresentada. Quando as partes reúnem desde o início comprovantes de renda, comprovantes de despesas e provas da necessidade, o processo tende a fluir mais rapidamente.
O contrário, ou seja, a falta de documentos, pode gerar necessidade de produção de provas, perícias e outras diligências que atrasam a decisão.
Além disso, mudanças recentes têm buscado otimizar a tramitação dos processos de alimentos, inclusive com a implementação de audiências virtuais em muitos tribunais, o que em alguns casos vem reduzindo prazos de forma significativa.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é calculado com base em três critérios essenciais que o juiz analisa no processo: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e o princípio da razoabilidade.
A necessidade é medida pelas despesas do alimentando. O juiz observa tudo o que essa pessoa precisa para viver com dignidade: alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, lazer e outras despesas básicas.
Cada situação é única. Um filho que frequenta escola particular, por exemplo, pode ter necessidades financeiras diferentes de outro que estuda em escola pública.
A possibilidade analisa quanto o alimentante pode pagar sem prejudicar seu próprio sustento. O juiz leva em conta a renda líquida da pessoa, seus gastos fixos, se ela tem outros dependentes, se está empregada formalmente ou se possui rendimentos informais.
Já o princípio da razoabilidade serve para equilibrar essas duas pontas. Ou seja, o juiz busca fixar um valor que seja suficiente para atender às necessidades de quem recebe, mas que também respeite os limites financeiros de quem paga, sem gerar empobrecimento desproporcional.
Não existe um percentual fixo por lei, mas, na prática, os tribunais costumam fixar a pensão em torno de 15% a 30% da renda líquida do alimentante. Esse percentual pode ser maior ou menor, conforme o caso concreto. O importante é que cada decisão respeite o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.
Além disso, o valor da pensão pode ser fixado em salário mínimo ou em valor certo, especialmente quando o pagador não tem renda formal comprovada.
Exemplo prático:
Imagine que um pai tenha uma renda líquida de R$ 5.000,00. O filho, com 10 anos, estuda em escola particular, faz tratamento de saúde contínuo e tem despesas médias de R$ 2.500,00 por mês.
Após analisar o caso, o juiz entende que o pai tem boas condições financeiras e que o filho efetivamente precisa de suporte elevado. Considerando as necessidades do filho e a possibilidade do pai, o juiz fixa a pensão alimentícia em 25% da renda líquida do pai.
Assim, o valor da pensão mensal seria:
- 25% de R$ 5.000,00 = R$ 1.250,00 por mês.
Esse valor deve ser pago até a data determinada em sentença, corrigido anualmente pelo índice estipulado, e poderá ser revisado futuramente caso haja mudanças na situação financeira de qualquer uma das partes.
O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?
O valor da pensão alimentícia pode sim ser reajustado ao longo do tempo, tanto de forma automática quanto por meio de decisão judicial. Esse reajuste é importante para preservar o poder de compra da pensão e também para adaptar o valor às mudanças na realidade econômica das partes.
Existem duas formas principais de reajuste. A primeira é o reajuste automático, previsto no próprio acordo ou na sentença judicial.
É comum que a pensão seja vinculada a índices oficiais de correção, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o salário mínimo. Nessas situações, a pensão é corrigida anualmente de forma automática, sem necessidade de nova ação judicial.
A segunda forma é a revisão judicial da pensão alimentícia. Qualquer das partes pode pedir a revisão, seja para aumentar ou para diminuir o valor, quando houver mudança significativa nas circunstâncias que justificaram o valor anterior. Exemplo disso é o alimentante que perde o emprego ou, por outro lado, o alimentando que passa a ter maiores despesas com saúde ou educação.
O pedido de revisão precisa ser fundamentado e comprovado. Não basta alegar verbalmente que a situação mudou: é necessário apresentar documentos que comprovem as alterações, como holerites, comprovantes de despesas médicas, certidões escolares, entre outros.
A atualização do valor da pensão é essencial para manter o equilíbrio da obrigação alimentar e garantir que ela continue cumprindo sua função social de proteger a dignidade de quem a recebe.
O valor da pensão alimentícia depende da quantidade de filhos?
O valor da pensão alimentícia está diretamente relacionado à quantidade de filhos, mas não de maneira linear. Ou seja, ter mais filhos não significa, necessariamente, multiplicar o valor que seria pago para apenas um.
O que acontece é que o juiz, ao fixar a pensão, considera o total das necessidades de todos os dependentes e a capacidade de pagamento do devedor. Em situações em que existe mais de um filho, o valor total destinado à pensão é dividido entre eles, de maneira que cada um receba uma parcela justa conforme suas necessidades.
Por exemplo, se um pai tem dois filhos e é fixada a obrigação de pagar 30% de sua renda líquida, esse percentual será dividido entre os dois, salvo situações específicas que exijam tratamento desigual (como um filho com deficiência ou com necessidades especiais de saúde).
Isso quer dizer que cada filho não receberá necessariamente 30%, mas sim 15% cada um, ou outro valor proporcional.
A quantidade de filhos também influencia na avaliação da possibilidade do alimentante. Ter mais filhos pode justificar um percentual menor para cada um, a fim de não comprometer a capacidade financeira do responsável e garantir o sustento de todos de forma equilibrada.
Além disso, filhos de diferentes relações também impactam na divisão da capacidade de pagamento.
Se um alimentante já paga pensão para um filho e tem outro posteriormente, o valor global precisa ser ajustado, respeitando o princípio da proporcionalidade e garantindo que todos os filhos tenham seus direitos preservados.
Portanto, embora o número de filhos seja um fator relevante, o que prevalece na definição do valor da pensão é a conjugação entre necessidade dos alimentandos e possibilidade do alimentante, sempre observando a equidade entre os dependentes.
Quanto pagar de pensão alimentícia quando se está desempregado?
Mesmo estando desempregado, a obrigação de pagar pensão alimentícia não desaparece.
O fato de não possuir emprego formal não exime o alimentante de sua responsabilidade legal, pois o direito do alimentando de ter suas necessidades básicas atendidas se sobrepõe à condição momentânea de desemprego do devedor.
Quando a pessoa está desempregada, o valor da pensão é calculado levando em consideração a capacidade presumida de pagamento. Em muitos casos, o juiz fixa o valor com base em um percentual do salário mínimo vigente, garantindo que o beneficiário não fique desassistido.
Normalmente, esse percentual gira em torno de 20% a 30% do salário mínimo, mas pode variar conforme as circunstâncias do processo.
Além disso, o juiz analisa se o alimentante possui outras fontes de renda, mesmo que informais, ou bens que possam ser usados para garantir o pagamento da pensão.
Se for constatado que o devedor exerce alguma atividade, mesmo sem registro formal, ou que possui patrimônio compatível com o custeio da obrigação, o valor da pensão poderá ser ajustado com base nessas informações.
É importante reforçar que, em situações de desemprego prolongado ou incapacidade total de prover alimentos, o devedor deve buscar imediatamente a revisão judicial do valor da pensão.
Essa medida visa adaptar o montante da obrigação à nova realidade, mas até que a revisão seja formalmente concedida pelo juiz, a obrigação permanece inalterada.
Portanto, ainda que o desemprego imponha dificuldades financeiras ao pagador, a obrigação de sustentar o alimentando continua existindo.
Cabe ao responsável agir com diligência, buscar alternativas de renda e, se necessário, pleitear a modificação judicial da pensão de forma justificada.
Até que idade é paga a pensão alimentícia para filho?
O dever de pagar pensão alimentícia para filho geralmente perdura até que ele atinja a maioridade civil, ou seja, até completar 18 anos.
No entanto, essa obrigação pode se estender em situações específicas, especialmente quando o filho ainda depende financeiramente dos pais para concluir sua formação acadêmica.
Se o filho estiver matriculado e frequentando regularmente curso de ensino superior ou técnico, o pagamento da pensão pode ser prorrogado até os 24 anos, prazo considerado razoável para que ele obtenha qualificação profissional e consiga ingressar no mercado de trabalho.
Nesses casos, o alimentante não pode simplesmente cessar o pagamento ao filho atingir a maioridade; é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos e comprovar a ausência de necessidade.
Além do critério etário e educacional, há situações em que a pensão é devida por tempo indeterminado.
Isso ocorre, por exemplo, quando o filho possui alguma deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho e o torne permanentemente dependente do auxílio financeiro dos pais.
É importante destacar que o simples fato de o filho atingir 18 anos não extingue automaticamente o direito aos alimentos. Se persistir a necessidade e a dependência, o dever de sustento permanece, e qualquer alteração na obrigação deve ser solicitada e autorizada judicialmente.
Assim, a pensão alimentícia para filho é devida enquanto houver a comprovação de necessidade e dependência econômica, independentemente da idade cronológica em alguns casos.
Até quando dura a pensão alimentícia para ex-cônjuge, pai ou outros?
A duração da pensão alimentícia para ex-cônjuge, pais, avós ou irmãos depende, acima de tudo, da existência contínua da necessidade que motivou a fixação dos alimentos. Não há um prazo fixo e automático. Cada caso é analisado conforme as circunstâncias concretas.
Em relação ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, a obrigação alimentar geralmente é temporária.
O objetivo principal é proporcionar ao ex-parceiro um tempo razoável para reorganizar sua vida financeira, buscando autonomia e independência. Em casos de casamentos longos ou em que o cônjuge dependia exclusivamente do outro, o prazo da pensão pode ser maior.
Mas, de forma geral, a tendência atual dos tribunais, inclusive conforme decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de fixar pensões temporárias, com prazo para reavaliação.
Quando falamos de pensão para pais idosos, avós ou irmãos, o critério é diferente. Aqui, a pensão é devida enquanto persistirem as condições de necessidade do alimentando e de possibilidade do alimentante.
Ou seja, se o idoso continuar necessitando de ajuda financeira e o filho tiver condições de fornecer essa assistência, a obrigação permanece ativa.
Outro ponto relevante é que, mesmo nesses casos, se houver mudanças importantes, como o beneficiário adquirir meios próprios de subsistência ou se o pagador sofrer severa diminuição de sua capacidade financeira, é possível pedir a revisão ou exoneração da pensão.
Portanto, a duração da pensão alimentícia para ex-cônjuges, pais ou outros depende da análise contínua da situação de necessidade e possibilidade, sempre considerando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Como fica a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, muitos pensam que a obrigação de pagar pensão alimentícia desaparece, mas isso não é verdade.
A divisão das responsabilidades parentais não implica, necessariamente, na divisão igualitária das despesas cotidianas. A pensão alimentícia continua podendo ser devida mesmo quando ambos os genitores detêm a guarda.
O principal fator analisado em situações de guarda compartilhada é a capacidade financeira de cada um dos pais.
Se houver desequilíbrio econômico entre os genitores — por exemplo, se um dos pais tem renda significativamente maior do que o outro — o juiz pode fixar o pagamento de pensão, mesmo que ambos compartilhem as decisões sobre a vida do filho.
Além disso, na prática, muitas vezes a criança reside mais tempo com um dos genitores, mesmo no regime de guarda compartilhada. Isso gera despesas fixas que precisam ser compensadas financeiramente.
O genitor que não arca diretamente com essas despesas pode ser obrigado a pagar pensão para equilibrar o custeio.
O entendimento consolidado no Brasil, inclusive com respaldo em decisões recentes dos tribunais superiores, é que a guarda compartilhada tem como objetivo ampliar o convívio familiar e a corresponsabilidade, mas não isenta da obrigação alimentar.
O pagamento de pensão é ajustado às necessidades da criança e à capacidade econômica de cada genitor.
Portanto, mesmo na guarda compartilhada, a pensão alimentícia continua existindo e é definida com base nas necessidades do filho e nas possibilidades dos pais, respeitando sempre o melhor interesse da criança.
O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia gera consequências sérias no Brasil, tanto de natureza civil quanto de natureza criminal.
Deixar de cumprir essa obrigação não é tratado como simples inadimplência comum, como ocorre com outras dívidas. Trata-se de uma violação de um direito fundamental do alimentando à sobrevivência digna.
A principal consequência para quem não paga a pensão é a prisão civil. A legislação brasileira, em especial o artigo 528 do Código de Processo Civil, permite que o devedor seja preso por até 90 dias se deixar de pagar as últimas três parcelas devidas, ou parcelas futuras enquanto persistir o descumprimento.
A prisão é uma medida de caráter coercitivo, ou seja, serve para pressionar o devedor a pagar. A dívida não se extingue com a prisão; o valor continua sendo cobrado.
Além da prisão, o devedor pode sofrer bloqueio de contas bancárias e penhora de bens para garantir o pagamento do valor devido.
O juiz pode determinar o bloqueio de saldos financeiros via sistemas como o BacenJud (atualmente Renajud/Sisbajud), a penhora de veículos, imóveis e até mesmo a penhora de parte de salários, quando possível.
Outra medida possível é o protesto da dívida em cartório. Isso gera impactos no nome do devedor, que pode ter restrições em seu CPF, prejudicando seu crédito e sua capacidade de realizar financiamentos e compras a prazo.
Em casos mais recentes, fundamentados no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, alguns juízes vêm aplicando sanções alternativas como a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e suspensão de passaporte, medidas que aumentam ainda mais a pressão para o adimplemento da obrigação.
Por isso, o inadimplemento da pensão alimentícia não é algo que possa ser tratado com descaso. Caso o devedor esteja enfrentando dificuldades financeiras, o caminho correto é pedir a revisão judicial do valor da pensão e não simplesmente deixar de pagar.
A comunicação com o Judiciário é essencial para evitar as duras consequências previstas na lei.
Quando posso pedir exoneração de alimentos?
O pedido de exoneração de alimentos é possível sempre que ocorrer uma mudança significativa na situação que originou a obrigação alimentar.
A exoneração não acontece automaticamente e precisa ser solicitada judicialmente, com a apresentação de provas que justifiquem o fim da obrigação.
A situação mais comum que permite o pedido de exoneração é o atingimento da maioridade pelo filho, ou seja, ao completar 18 anos.
No entanto, mesmo após essa idade, se o filho ainda estiver cursando ensino superior ou técnico, e comprovar a necessidade da pensão, a obrigação pode permanecer até os 24 anos ou enquanto perdurar essa dependência.
Outra hipótese é a conquista da independência financeira pelo alimentando. Se o filho ou ex-cônjuge começar a exercer atividade remunerada estável que garanta seu próprio sustento, o alimentante pode pedir a exoneração da pensão, pois a necessidade que justificava a obrigação deixa de existir.
Também é possível pedir exoneração no caso de novo casamento ou união estável do ex-cônjuge beneficiário da pensão. Nessas situações, entende-se que o novo relacionamento transfere o dever de mútua assistência ao novo parceiro, afastando a obrigação do ex-cônjuge.
Mudanças na situação financeira do próprio devedor podem, em alguns casos, justificar a exoneração ou, pelo menos, a revisão da pensão. Casos extremos como invalidez, aposentadoria ou desemprego involuntário podem ser analisados para verificar a viabilidade do cancelamento da obrigação.
É importante reforçar que a exoneração depende de sentença judicial. O devedor não pode simplesmente deixar de pagar a pensão por iniciativa própria, mesmo que entenda que o alimentando já não precisa mais do valor.
Enquanto não houver decisão judicial determinando a exoneração, a dívida persiste e o não pagamento pode acarretar as sanções legais.
Quem paga a pensão alimentícia quando o pai está preso?
Mesmo em situação de prisão, o pai que é devedor de pensão alimentícia continua obrigado a pagar os alimentos.
A prisão não extingue a responsabilidade alimentar, pois a necessidade do alimentando persiste independentemente da condição de liberdade do devedor.
Se o pai preso exerce alguma atividade laboral dentro do sistema penitenciário, o salário recebido pode ser utilizado para o pagamento da pensão.
O artigo 41 da Lei de Execuções Penais garante ao preso o direito e o dever de trabalhar, e parte da remuneração obtida com o trabalho pode ser destinada à quitação da pensão alimentícia.
Quando o preso não tem renda, existem alternativas para assegurar o sustento do alimentando.
Uma delas é a possibilidade de buscar o benefício do auxílio-reclusão, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado.
Se o pai preso era contribuinte da Previdência Social e preenche os requisitos, a pensão poderá ser substituída, total ou parcialmente, pelo valor recebido de auxílio-reclusão.
Outra possibilidade é acionar os avós do alimentando. Pelo princípio da solidariedade familiar, se o devedor principal não puder pagar, a obrigação pode ser transmitida subsidiariamente aos ascendentes, desde que tenham capacidade financeira.
É importante destacar que, mesmo durante o cumprimento da pena, o preso deve manter contato com a Justiça para pedir revisão ou ajuste do valor da pensão, se for necessário.
A omissão pode gerar acúmulo de dívida e consequente execução judicial após a saída do sistema prisional.
Preciso de advogado para ação de pensão alimentícia?
Para iniciar uma ação de pensão alimentícia, não é obrigatória a presença de advogado, especialmente na fase inicial do processo.
A legislação permite que o interessado vá diretamente ao fórum e protocole o pedido, com auxílio da equipe judiciária. Essa possibilidade facilita o acesso à Justiça, principalmente para quem não tem condições de contratar um advogado particular.
No entanto, embora seja possível ingressar sem advogado, contar com a assistência de um profissional especializado é altamente recomendável. Um advogado poderá elaborar a petição de forma técnica, apresentar as provas corretas, conduzir a audiência de conciliação e defender os interesses do cliente com mais segurança.
Caso o interessado não tenha condições de contratar um advogado, pode buscar ajuda na Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita à população de baixa renda.
A Defensoria atua de maneira competente na defesa dos interesses dos alimentandos e dos alimentantes em ações de alimentos, revisional, exoneração ou execução.
Importante mencionar que, caso o processo avance para fases mais complexas, como recursos ou impugnações, a presença de advogado passa a ser obrigatória.
Mesmo na fase inicial, o acompanhamento por um profissional capacitado pode fazer toda a diferença no resultado da ação e na celeridade do processo.
Assim, embora a lei permita o início da ação sem advogado, o ideal é buscar a orientação jurídica adequada para garantir que seus direitos sejam plenamente resguardados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “pensão alimentícia” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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