Alienação parental: o que é e como agir nessa situação?
Você sabe reconhecer os sinais de alienação parental? Saiba como esse comportamento pode impactar a relação entre pais e filhos e o que fazer para reverter essa situação.
Imagine que você está em meio a um processo de separação e, além de lidar com todas as questões emocionais e práticas, precisa garantir que seus filhos sejam protegidos de conflitos.
A transição para uma nova dinâmica familiar nem sempre é fácil e, em algumas situações, pode surgir um comportamento silencioso, mas extremamente prejudicial: a tentativa de afastar a criança de um dos pais, criando uma barreira no relacionamento que antes era próximo e saudável.
Esse tipo de atitude, muitas vezes praticada de forma intencional ou até mesmo inconsciente, pode gerar impactos profundos na vida da criança e no vínculo que ela tem com o pai ou a mãe.
O resultado é um ambiente de desconfiança, insegurança e tristeza para todos os envolvidos. Esse comportamento tem um nome específico e é amparado por lei: a alienação parental.
Você sabe o que caracteriza a alienação parental e quais são as consequências dessa prática? Quais os direitos dos pais e como proteger a saúde emocional dos filhos?
Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e direta o que é alienação parental, como identificá-la e quais medidas podem ser tomadas para preservar os direitos da criança e o convívio familiar saudável.
Acompanhe e entenda como agir em situações assim, sempre com o foco na proteção e no bem-estar dos seus filhos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é alienação parental?
- O que é considerado alienação parental?
- Como provar uma alienação parental?
- O que diz a lei brasileira sobre alienação parental?
- Quais são exemplos de alienação parental?
- Qual a punição para alienação parental?
- Quando começa a alienação parental?
- O que não é considerado alienação parental?
- Pode fazer BO de alienação parental?
- Como evitar a alienação parental?
- O que eu posso fazer para proteger a minha relação com os meus filhos?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é alienação parental?
A alienação parental é quando um genitor ou terceiro interfere na relação da criança com o outro genitor, prejudicando o vínculo entre eles.
Essa prática busca criar um distanciamento emocional e afetivo entre a criança e um dos pais, manipulando a percepção que a criança tem do outro genitor.
É comum que isso ocorra em contextos de divórcio litigioso ou separações conflituosas, onde os ressentimentos entre os pais acabam sendo refletidos no relacionamento com os filhos.
O principal objetivo da alienação parental é destruir o vínculo afetivo que a criança possui com o genitor-alvo, causando prejuízos emocionais e psicológicos graves.
Isso pode levar ao desenvolvimento da Síndrome da Alienação Parental (SAP), uma condição que afeta diretamente a saúde mental da criança, reconhecida como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde) desde 2018.
Impactos da alienação parental
Os efeitos da alienação parental não se limitam ao afastamento físico entre a criança e o genitor-alvo. A prática pode gerar:
- Baixa autoestima e insegurança emocional na criança.
- Confusão sobre os papéis familiares, o que prejudica a construção de uma identidade saudável.
- Ansiedade, depressão e pânico, devido à pressão emocional de ter que tomar partido entre os pais.
- Dificuldade de formar vínculos afetivos estáveis no futuro.
A alienação parental acaba sendo um abuso emocional, que muitas vezes passa despercebido pelos envolvidos, mas cujas consequências são sentidas por toda a vida.
O que é considerado alienação parental?
De acordo com a Lei nº 12.318/10, há uma série de comportamentos que podem ser considerados como alienação parental.
Entre os mais comuns, estão:
- Campanha de desqualificação: Quando um dos genitores constantemente fala mal do outro para a criança, utilizando termos depreciativos e acusando-o de ser um pai ou mãe ruim.
- Interferência na comunicação: Impedir que a criança mantenha contato com o outro genitor, como não atender ligações ou ignorar mensagens.
- Invenção de falsas memórias: Fazer a criança acreditar em fatos que nunca ocorreram, como afirmar que o outro genitor foi violento ou negligente.
- Falsas denúncias de abuso: Apresentar acusações infundadas de abuso físico, emocional ou sexual contra o outro genitor, com o intuito de afastá-lo do convívio com a criança.
- Desautorizar o outro genitor: Minar a autoridade do pai ou mãe na frente da criança, desqualificando suas orientações e decisões.
- Mudança de domicílio: Mudar-se para um local distante sem justificativa, com o objetivo de dificultar o convívio entre a criança e o outro genitor.
Todos esses comportamentos são exemplos de manipulação emocional, que visam transformar o vínculo saudável entre pai e filho em um relacionamento conturbado e cheio de desconfiança.
Quer se aprofundar no tema? Nosso vídeo traz uma explicação detalhada!
Essa é uma prática exclusiva dos pais da criança ou adolescente?
Não! Outras pessoas que convivem com seus filhos, como avós, tios, padrastos, madrastas, babás ou outras, também podem adotar essa prática.
Essas pessoas também podem ser responsáveis pelas ações que afetam a maneira como seu filho responde e se comporta na relação com vocês.
Por isso, já frisamos que a qualquer sinal de alienação, fique atento a todas as pessoas que podem estar manipulando o seu filho.
Como identificar as práticas de alienação parental?
O efeito de alienar é afastar as crianças do seu convívio. Mas como identificar? Como proteger seus filhos em casos de interferência no desenvolvimento psicossocial deles?
A legislação no Brasil, especificamente na Lei nº 12.318/10, ou Lei de Alienação Parental, lista comportamentos que podem ser considerados como alienação parental.
Dentre essa lista, a mais comum é a campanha difamatória contra você. Ou seja, o adulto fala mal de você na frente dos seus filhos. Geralmente, eles pensam em si próprios e na relação que tem com você do que na sua relação com o seu filho.
Ou seja, há a prática de realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
Outra prática de alienação parental, é quando você é impedido de participar de decisões importantes na vida dos seus filhos. Por exemplo, você não pode ajudar a escolher a escola que seus filhos frequentarão, mesmo que vise o melhor para ele.
Assim, se uma das partes omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço, estará realizando alienação parental.
Essas são algumas das formas de dificultar o exercício da autoridade do pai ou da mãe.
Além disso, também se configura alienação quando o genitor ou genitora mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.
Isso com intuito de dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
É preciso estar atento(a), pois o alienador está sempre criando empecilhos para prejudicar a convivência entre vocês. Uma das formas mais clássicas é criando obstáculos para que você não os veja, justificando que é a criança que não deseja.
Como provar uma alienação parental?
Provar a alienação parental é um processo que pode ser desafiador, pois lida com a manipulação emocional e a subjetividade dos sentimentos da criança.
No entanto, há uma série de evidências que podem ser apresentadas em juízo para sustentar uma alegação de alienação:
Mensagens de texto, áudios e vídeos: Registrar comunicações em que o outro genitor tenta limitar o contato com a criança ou faz acusações infundadas.
Testemunhos de familiares e amigos: Pessoas que convivem com a criança podem ser testemunhas importantes para atestar mudanças no comportamento e afastamento em relação ao genitor-alvo.
Relatórios de acompanhamento psicológico: Consultar um psicólogo pode ajudar a identificar os sinais de alienação parental. Relatórios de profissionais da área são valiosos para embasar a denúncia.
Documentos escolares e médicos: Quando o genitor alienador omite informações importantes sobre a criança, como mudanças de escola ou consultas médicas, isso pode ser usado como prova.
Perícia biopsicossocial: Essa é uma medida prevista na qual um profissional especializado investiga a dinâmica familiar e o comportamento da criança para identificar sinais de alienação.
A importância da perícia psicológica para comprovar alienação parental
A perícia psicológica é um dos instrumentos mais importantes para comprovar a alienação parental.
Esse processo envolve uma análise detalhada do relacionamento familiar, considerando os relatos dos genitores, da criança e até de terceiros que convivem com a família.
O laudo pericial serve como base para que o juiz possa tomar uma decisão sobre guarda, visitação e outras medidas que protejam a criança.
O que diz a lei brasileira sobre alienação parental?
A Lei nº 12.318/10 é a legislação brasileira que trata especificamente da alienação parental.
Ela define a prática como a interferência na formação psicológica da criança, induzindo-a a repudiar o outro genitor ou causando prejuízos ao vínculo afetivo entre eles.
A lei destaca que essa interferência pode ser realizada pelos pais, avós ou qualquer outra pessoa que tenha a criança sob sua guarda ou vigilância.
Assim, a alienação parental é debatida na Lei 12.318 de 2010. Essa lei afirma que:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Nesses casos, você pode informar ao Ministério Público ou buscar um advogado e explicar o que está acontecendo.
Informei ao Ministério Público que meu filho sofre alienação. O que acontece agora?
Percebeu que seus filhos estão sofrendo alienação parental, juntou as provas e informou ao Ministério Público? Então, veja a seguir o que irá acontecer:
- Tramitação prioritária: Seu processo terá tramitação prioritária devido às consequências gravíssimas que a alienação tem para a saúde psicológica dos seus filhos.
- Audiência com o Ministério Público: O juiz irá ouvir o Ministério Público para entender melhor a situação e analisar as provas apresentadas.
- Medidas cabíveis pela Justiça: A Justiça tomará todas as medidas necessárias para assegurar o bem-estar dos seus filhos e garantir a convivência com ambos os pais de forma equilibrada.
- Perícia psicológica ou biopsicossocial: O juiz pode determinar uma perícia para analisar mais a fundo a situação, investigando o impacto da alienação na criança e no relacionamento familiar.
O papel do Judiciário
O Judiciário brasileiro tem um papel fundamental na proteção da criança contra a alienação parental.
Com base na lei, o juiz pode adotar medidas para garantir um convívio saudável entre os pais e o filho, incluindo:
- Alteração da guarda: Pode ser determinada a guarda unilateral para o genitor que não pratica a alienação, visando sempre o melhor interesse da criança.
- Ampliação do direito de visitas: O juiz pode aumentar o período de convivência entre a criança e o genitor que sofreu a alienação, buscando restabelecer o vínculo afetivo.
- Acompanhamento psicológico: Em muitos casos, é recomendado um acompanhamento psicológico tanto para a criança quanto para os pais, a fim de tratar os impactos emocionais causados pela alienação.
- Advertência e multa: Em situações menos graves, o juiz pode aplicar uma advertência ao genitor que praticou a alienação ou estipular uma multa, visando desencorajar novos comportamentos prejudiciais.
Essas ações visam preservar o direito da criança a uma convivência familiar saudável, protegendo-a dos efeitos negativos da alienação parental e garantindo que a relação com ambos os pais seja preservada de forma justa e equilibrada.
Quais são exemplos de alienação parental?
A alienação parental pode se manifestar de diversas formas no dia a dia. Veja alguns exemplos:
- Um pai que diz repetidamente ao filho que a mãe não se importa com ele e só pensa em si mesma.
- A mãe que omite do pai informações importantes sobre a saúde ou desempenho escolar do filho.
- Avós que, durante uma visita, criticam constantemente o comportamento do genitor na frente da criança, reforçando sentimentos negativos.
- O genitor que muda para outra cidade sem aviso, dificultando o acesso da criança ao outro responsável.
- Falsas denúncias de abuso ou maus-tratos, com o objetivo de obter a guarda exclusiva e restringir as visitas do outro genitor.
Esses exemplos mostram como a alienação parental pode ocorrer de formas sutis ou explícitas, sempre com o intuito de minar a relação da criança com o outro genitor.
Essa prática gera danos emocionais à criança, que acaba sendo colocada no centro dos conflitos familiares.
Identificar esses comportamentos e buscar ajuda especializada é fundamental para proteger o bem-estar da criança e garantir que ela mantenha uma relação saudável com ambos os pais, independentemente das dificuldades entre eles.
Qual a punição para alienação parental?
A alienação parental pode gerar consequências sérias para o genitor alienador. Entre as sanções previstas na lei, destacam-se:
- Advertência e multa: Em casos iniciais, o juiz pode emitir uma advertência ou aplicar multa ao genitor que praticou a alienação.
- Alteração do regime de guarda: Se comprovada a alienação, o juiz pode alterar a guarda para o genitor que não pratica a alienação.
- Suspensão do poder familiar: Em casos mais graves, o juiz pode decidir pela suspensão da guarda ou até pela perda do poder familiar do genitor alienador, a fim de proteger o bem-estar da criança.
- Acompanhamento psicológico obrigatório: O alienador pode ser obrigado a se submeter a tratamento psicológico, para reverter o comportamento prejudicial.
A aplicação de cada medida dependerá da gravidade da alienação e do impacto emocional que ela causou na criança.
Quando começa a alienação parental?
A alienação parental geralmente começa em contextos de conflitos familiares, como separações difíceis e brigas sobre a guarda.
Quando a relação entre os pais não termina de forma amistosa, é comum que um dos genitores passe a utilizar a criança como forma de vingança ou retaliação.
A alienação pode surgir também quando um dos genitores tem ciúmes ou medo de perder o afeto da criança para o outro.
Esses comportamentos, muitas vezes, começam de forma sutil, mas se tornam cada vez mais frequentes à medida que a relação entre os pais se deteriora.
É fundamental que os primeiros sinais sejam identificados e tratados, para que o vínculo entre a criança e o outro genitor não seja permanentemente prejudicado.
O que não é considerado alienação parental?
Existem situações em que o distanciamento entre a criança e um dos genitores não se configura como alienação parental, como:
- Proteção em casos de abuso: Se há comprovação de que o outro genitor apresenta comportamentos abusivos ou oferece risco à integridade física ou emocional da criança, as restrições ao convívio podem ser justificadas.
- Preferências naturais da criança: Quando uma criança, especialmente em idade mais avançada, opta por passar mais tempo com um dos pais por razões pessoais, sem que haja interferência do outro.
- Conflitos pontuais entre os pais: Discussões sobre o dia a dia da criação dos filhos, desde que não haja a intenção de afastar a criança do outro genitor, também não configuram alienação.
Essas situações demonstram que nem todo distanciamento entre a criança e um dos genitores deve ser interpretado como alienação parental.
É importante avaliar o contexto e os motivos que levam à restrição do convívio, priorizando sempre a segurança e o bem-estar da criança.
Compreender essas diferenças ajuda a evitar falsas acusações e a focar naquilo que realmente precisa ser resolvido, garantindo que a convivência familiar seja saudável e respeitosa para todos os envolvidos.
Saiba mais sobre o assunto assistindo ao nosso vídeo informativo!
Pode fazer BO de alienação parental?
Sim, é possível fazer um Boletim de Ocorrência (BO) em casos de alienação parental, sobretudo quando há situações de ameaça ou difamação.
O registro do BO pode ser importante para documentar formalmente os fatos e servir como prova em processos judiciais relacionados à guarda e visitação.
Porém, em muitos casos, buscar o Ministério Público e a orientação de um advogado especializado é a melhor maneira de lidar com a situação de alienação parental.
Isso porque as questões familiares são sensíveis e requerem uma abordagem técnica e especializada.
Como evitar a alienação parental?
A guarda compartilhada é uma forma de prevenir esse tipo de manipulação e suas consequências na vida de seus filhos.
Isso ocorre porque ela proporciona uma convivência equilibrada entre pais e filhos. Além disso, a guarda compartilhada reforça os laços parentais entre vocês.
Com a adoção desse modelo de guarda, você estará cada vez mais presente na vida das crianças.
Por que isso ocorre?
Antes da lei da guarda compartilhada, era muito comum a atribuição da guarda unilateral.
Nesse modelo, apenas um dos pais poderia tomar decisões acerca da vida da criança. Por outro lado, o outro genitor recebia apenas o direito de visitas. Assim, o tempo que a criança passava com cada genitor era completamente desequilibrado.
Agora, imagine seus filhos passando toda a semana com o outro genitor e apenas te vendo em finais de semana? Seus filhos acabam tendo uma ligação muito distante com você, pela falta de convivência entre vocês dois.
Com a guarda unilateral era assim que as coisas se desenvolviam. Por isso, ela facilitava muito o processo de alienação parental.
Além disso, ajudava na utilização de crianças como forma de atingir negativamente o outro genitor, especialmente em casos de divórcio litigioso.
No entanto, na guarda compartilhada, vocês partilham as responsabilidades e o convívio com os filhos. Assim, as oportunidades para que a alienação parental aconteça diminuem.
O que eu posso fazer para proteger a minha relação com os meus filhos?
Se você estiver em processo de divórcio, é de extrema importância contratar um advogado especialista em Direito da Família. Essa necessidade ocorre porque ele já entrará com o pedido de guarda compartilhada. Dessa forma, as chances da alienação ocorrerem diminuem.
Por outro lado, se a alienação já estiver em curso, também recomendamos a contratação de um advogado profissional na área.
No entanto, neste caso, ele irá abrir um novo processo solicitando ao juiz a melhor alternativa para o seu caso
Um recado final para você!
Sabemos que o tema alienação parental pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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