Guarda compartilhada: é a melhor opção para a criança?
A guarda compartilhada é o regime que divide responsabilidades entre os pais após a separação, priorizando o bem-estar e a participação ativa na vida dos filhos. Saiba mais!
A guarda compartilhada é, hoje, o modelo preferencial estabelecido pela legislação brasileira para certificar que ambos os pais participem ativamente na criação e educação dos filhos após o término do relacionamento.
Mas, na prática, o que isso significa? Como funciona a divisão das responsabilidades? Quais são os direitos e deveres de cada um?
Neste artigo, vamos explorar de forma simples e acessÃvel os principais aspectos da guarda compartilhada, abordando os impactos emocionais para as crianças, os desafios enfrentados pelos pais e como o judiciário tem lidado com essa questão.
Afinal, a guarda compartilhada vai muito além da divisão de tempo: trata-se de construir um ambiente saudável para o desenvolvimento dos filhos.
Se você está passando por uma separação ou busca entender melhor como garantir o bem-estar dos seus filhos nesse processo, continue lendo e descubra tudo o que precisa saber sobre o tema!
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa a guarda compartilhada?
- Quais são as regras da guarda compartilhada?
- Como funciona a pensão na guarda compartilhada?
- Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
- Quais são as desvantagens da guarda compartilhada?
- O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
- Em qual hipótese ocorre a perda ou suspensão da guarda compartilhada?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa a guarda compartilhada?
No Brasil, o Código Civil (artigo 1.583) defende que o relacionamento entre pais e filhos deve ser preservado mesmo após o fim do matrimônio.
Uma das maneiras de manter essa relação intacta, é adotando o modelo de guarda compartilhada, que se estabeleceu como uma regra geral desde o ano de 2014 em nosso paÃs.
O modelo de guarda compartilhada não é simplesmente dividir o tempo que cada pai passa com o filho, mas sim compartilhar responsabilidades e decisões importantes.
Isso significa que tanto o pai quanto a mãe terão voz ativa nas escolhas que impactam diretamente a vida da criança, como escola, tratamentos médicos, atividades extracurriculares e até questões relacionadas à religião ou viagens, independentemente de com quem a criança resida na maior parte do tempo.
Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que o filho ficará exatamente metade do tempo com cada genitor. O tempo de convivência será definido com base nas necessidades da criança, considerando sua rotina, escola, idade e outros fatores.
Assim, é comum que a criança tenha uma residência fixa com um dos pais, enquanto o outro terá direito de convivência regular, conforme combinado entre as partes ou definido judicialmente.
Mesmo com a guarda compartilhada, a obrigação de pagar pensão alimentÃcia permanece para o genitor que não reside com o filho, dependendo das condições financeiras de cada um.
Quando os pais não conseguem chegar a um acordo, cabe ao juiz estabelecer as condições da guarda compartilhada, priorizando sempre o bem-estar da criança.
Quais são as regras da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada foi instituÃda como regra geral no Brasil em 2014, com a Lei 13.058. Isso significa que, sempre que possÃvel, o juiz deve determinar esse tipo de guarda.
Mas atenção: isso não é uma imposição rÃgida. O interesse da criança é sempre o principal critério.
Na prática, algumas regras básicas guiam a guarda compartilhada:
- Decisões em conjunto
Pai e mãe precisam conversar e decidir juntos sobre aspectos importantes da vida do filho. Não é um sistema em que cada um faz o que quer.
- Residência fixa
Embora a guarda seja compartilhada, normalmente a criança tem um lar principal. Isso facilita sua rotina e garante estabilidade.
- Convivência equilibrada, mas não necessariamente igualitária
O tempo que cada genitor passa com o filho não precisa ser dividido meio a meio, mas deve ser justo e atender às necessidades da criança e à disponibilidade dos pais.
- Pensão alimentÃcia
A guarda compartilhada não elimina a necessidade de pensão alimentÃcia.
O genitor com maior capacidade financeira contribui mais com as despesas do filho, mesmo que ambos compartilhem responsabilidades.
A guarda compartilhada pode não ser aplicada em situações como casos de violência, negligência, desinteresse parental ou impossibilidade prática, como a grande distância entre os genitores.
Essas regras reforçam a ideia de que a guarda compartilhada não é só sobre “quem fica com o filho”, mas sobre dividir responsabilidades e participação ativa na vida dele.
Como funciona a pensão na guarda compartilhada?
Na maioria dos casos, a guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão.
Afinal, a pensão não é apenas para garantir o básico, como alimentação, mas também para cobrir despesas com saúde, educação, lazer, vestuário, e outras necessidades do filho.
O valor da pensão será calculado com base em dois fatores principais:
- A capacidade financeira de cada genitor
Quem tem maior renda, geralmente contribui mais.
- Necessidades da criança
As necessidades do filho, que incluem muito mais do que o mÃnimo para sobreviver. O padrão de vida da criança deve ser preservado.
Em muitos casos, o pai ou a mãe que não detém a residência fixa da criança continua pagando a pensão, mesmo participando ativamente de sua vida.
Se as necessidades do filho excederem a capacidade de um dos pais, existe a possibilidade de reavaliação, e o outro pode ser obrigado a complementar o valor.
Em alguns casos, os pais conseguem dividir as despesas diretamente, eliminando a necessidade de pensão.
Mas quando não há consenso, o juiz define a pensão com base na proporcionalidade entre os ganhos de cada genitor e as despesas da criança.
Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
Essa é outra dúvida comum. Na guarda compartilhada, não existe uma “fórmula mágica” que determina exatamente quantos dias cada genitor passa com o filho.
A ideia é que o tempo de convivência seja equilibrado, mas isso não significa que será sempre igualitário. O equilÃbrio aqui é entre o que é melhor para a criança e o que é viável para os pais.
Por exemplo, se o pai mora em outra cidade ou tem uma rotina de trabalho intensa, talvez não consiga passar o mesmo tempo com o filho que a mãe.
Isso não impede a guarda compartilhada. O importante é que haja um planejamento claro e um acordo que funcione para todos.
Em muitos casos, o pai e a mãe podem alternar finais de semana, compartilhar feriados e combinar dias especÃficos durante a semana. O mais importante é que as necessidades emocionais e práticas da criança sejam atendidas.
Exemplos de divisão de tempo
Embora não seja uma regra, as disposições mais comuns incluem:
- Durante a semana
A criança pode morar com um dos pais e passar dias especÃficos (como uma ou duas noites) com o outro;
- Finais de semana alternados
O pai ou mãe que não reside com o filho costuma ficar com ele a cada 15 dias;
- Férias e feriados
São divididos de forma proporcional (por exemplo, metade das férias escolares para cada genitor).
Quais são as desvantagens da guarda compartilhada?
Embora tenha muitos benefÃcios, a guarda compartilhada não é perfeita. Algumas desvantagens podem surgir, especialmente em casos de separações mais conturbadas. Vamos abordar os principais pontos que podem complicar esse regime:
- Necessidade de boa comunicação:
Se você e seu ex-parceiro têm dificuldades para conversar ou entrar em acordo, a guarda compartilhada pode ser um desafio. Afinal, ela exige diálogo constante sobre decisões importantes.
- LogÃstica complicada:
Imagine ter que ajustar rotinas escolares, atividades extracurriculares e visitas entre dois lares. Isso pode ser exaustivo tanto para os pais quanto para a criança.
- PossÃvel instabilidade emocional para a criança:
Se a convivência entre os pais for conflituosa ou se houver muitas mudanças na rotina, a criança pode sentir-se instável.
Esses pontos mostram que a guarda compartilhada exige comprometimento e maturidade de ambas as partes.
Quer saber mais? Veja nosso vÃdeo e entenda se a guarda compartilhada é a melhor opção para a criança!
O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
Se a mãe (ou o pai) não concorda com a guarda compartilhada, o caso é levado ao tribunal de famÃlia.Â
A decisão final sobre a guarda dos filhos é tomada pelo juiz, baseada no melhor interesse da criança.
É importante destacar que a lei brasileira prioriza esse regime como a melhor opção, salvo quando existem motivos claros para não aplicá-lo, como:
- Um dos genitores não tem condições de cuidar do filho.
- A convivência com um dos pais pode prejudicar o bem-estar da criança.
Se a recusa não tiver base sólida, o juiz pode determinar a guarda compartilhada mesmo contra a vontade de uma das partes.
Contudo, se houver motivos legÃtimos para a oposição, como histórico de violência ou abuso, o juiz pode estabelecer condições especÃficas para a guarda compartilhada.
O foco será sempre no melhor interesse da criança, não nas preferências dos pais.
Em qual hipótese ocorre a perda ou suspensão da guarda compartilhada?
A perda ou suspensão da guarda compartilhada pode ocorrer em várias situações, geralmente relacionadas à incapacidade de um dos pais de proporcionar um ambiente seguro e estável para a criança.
Por exemplo, em casos de abuso ou negligência, como evidências de abuso fÃsico, emocional, sexual ou negligência por parte de um dos pais.
No caso em que um dos pais demonstra incapacidade de cuidar da criança devido a problemas como doença mental grave, dependência de substâncias, ou incapacidade financeira.
Se os conflitos entre os pais são tão graves e contÃnuos que prejudicam a saúde emocional ou fÃsica da criança.
Se um dos pais consistentemente desrespeita as decisões judiciais ou os acordos estabelecidos, como horários de visitas.
Mudanças significativas nas circunstâncias de vida de um dos pais, como uma mudança para um local distante, podem levar à revisão da guarda compartilhada.
Dependendo da idade e maturidade da criança, leva-se em consideração a preferência dela, principalmente se ela expressar forte desejo de não viver com um dos pais.
É importante destacar que a decisão de suspender ou retirar a guarda compartilhada toma-se sempre por um juiz, baseada em evidências e no melhor interesse da criança.
O processo legal garante que ambas as partes tenham a oportunidade de apresentar seu caso e se defender.
A reintegração da guarda compartilhada pode ser considerada se as circunstâncias mudarem ou se os problemas que levaram à suspensão forem resolvidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema guarda compartilhada pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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