Guarda Compartilhada com Pais em Cidades Diferentes | Guia Prático
Você se divorciou e vai morar em uma cidade diferente da que seu filho mora? Então, saiba se é possivel ter guarda compartilhada com pais em cidades diferentes.
Quando você e seu cônjuge decidiram se separar, certamente, um dos primeiros pensamentos de vocês foi: quem vai ficar com a guarda das crianças? Então, essa dúvida pode ser ainda mais pertinente caso vocês decidam morar em cidades diferentes após o divórcio.
A guarda compartilhada é a modalidade de guarda na qual os pais assumem, juntos, as responsabilidades acerca da vida dos filhos. Assim, os dois tomam as principais decisões juntos, ainda que a criança passe mais tempo na casa do guardião que foi definido pela justiça.
No entanto, em casos nos quais os pais moram em cidades diferentes, alguns juristas a consideram inviável. Será?
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo no qual existe uma divisão equilibrada do tempo de convívio e das decisões entre os pais.
Assim, você e sua esposa serão responsáveis pelas decisões acerca da rotina, além de outras questões envolvendo a vida dos filhos de vocês.
Além disso, a regra geral é o juiz aplicar a guarda compartilhada mesmo que vocês não consigam chegar a um acordo sobre o assunto.
Guarda Compartilhada em cidades diferentes: é possível?
Via de regra, a guarda compartilhada é aplicada em todas as ações de guarda. No entanto, se um de vocês mudar de cidade após o divórcio, por exemplo, esse processo será mais complexo.
Por isso, neste caso, há divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação ao assunto. Ou seja, não há consenso de que a guarda compartilhada é a melhor opção nesses casos.
Contudo, ainda assim, há o entendimento majoritário de que ela deve ser adotada.
No entanto, em julho de 2016, a Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada é inviável quando os pais moram em cidades diferentes.
Assim, para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.
Por outro lado, apenas a leitura do caso concreto poderá dizer se realmente é possível compartilhar a guarda nestas condições.
Em qual cidade os filhos irão morar após a decisão da guarda compartilhada?
O Código Civil estabelece que, na guarda compartilhada, as crianças devem moram no local que melhor atenda suas necessidades.
Portanto, a maior parte do entendimento doutrinário e jurisprudencial afirma que você e seus filhos não precisam conviver fisicamente todos os dias, neste caso.
Desse modo, este modelo acaba por impedir a suspensão total do contato do seus filhos com você ou com a mãe.
Além disso, a compreensão geral é que não existe proibição legal para pais que moram em cidades diferentes terem a guarda compartilhada dos filhos.
Existe a possibilidade da guarda não ser compartilhada?
O objetivo principal da guarda compartilhada é fazer com que você e sua esposa decidam, em conjunto, as questões da vida dos filhos de vocês.
Assim, a distância, neste caso, não seria um obstáculo, uma vez que a convivência pode ocorrer virtualmente, por exemplo.
No entanto, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:
- Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
- Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.
Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.