Divórcio com filhos pode ser feito em cartório!

Divórcio com filhos pode ser feito em cartório? Sim! Entenda as novas regras, como funciona o processo extrajudicial e o que é preciso para realizar o divórcio com filhos de forma rápida, segura e legal!

Imagem representando divórcio com filhos.

Divórcio com filhos pode ser feito em cartório!

O divórcio com filhos menores pode ser realizado de duas formas: pela via judicial, seja de forma amigável (consensual) ou litigiosa, quando não há acordo entre as partes.

No entanto, o que muitos ainda não sabem é que também é possível realizar o divórcio em cartório (extrajudicial), mesmo com filhos menores de idade.

Para isso, é indispensável que todas as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público na esfera judicial.

Ou seja, uma vez definido judicialmente o que envolve os filhos, o casal pode formalizar o divórcio no cartório, de maneira mais rápida, menos burocrática e com menor custo.

Essa possibilidade, prevista na Resolução nº 571/2024 do CNJ, representa um avanço importante na desjudicialização dos conflitos familiares, promovendo mais autonomia e celeridade ao processo de separação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é divórcio com filhos?

O divórcio com filhos ocorre quando o casal que deseja se separar possui filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Nesses casos, além da dissolução do casamento, é necessário tratar de forma obrigatória de questões que envolvem o bem-estar dos filhos, como guarda, direito de convivência (visitas), pensão alimentícia e, se for o caso, regulamentação do poder familiar.

A legislação brasileira protege o interesse da criança e do adolescente, por isso o Ministério Público deve intervir e acompanhar o processo, mesmo que os pais estejam em comum acordo.

O divórcio pode ser consensual ou litigioso, mas quando envolve filhos menores, a via judicial é, em regra, obrigatória.

No entanto, quando termos sobre os filhos são definidos e homologados judicialmente, é permitido então a realização do divórcio em cartório, conforme autoriza a Resolução CNJ nº 571/2024.

Esse tipo de divórcio exige atenção especial, pois busca garantir que a separação do casal não prejudique os direitos, a estabilidade emocional e o sustento dos filhos envolvidos.

Como é o processo de divórcio quando se tem filhos?

Quando há filhos menores ou incapazes envolvidos, o divórcio exige atenção redobrada.

Isso porque a principal preocupação do sistema jurídico é garantir o melhor interesse das crianças.

A maneira como o processo será conduzido depende se os pais concordam ou não sobre pontos importantes como a guarda, a pensão alimentícia e o regime de visitas.

Até recentemente, a presença de filhos menores significava que o divórcio deveria obrigatoriamente passar pelas vias judiciais.

Isso mudava completamente quando o casal não tinha filhos menores, já que o divórcio extrajudicial, feito em cartório, era uma opção mais simples.

No entanto, a Resolução CNJ 571/2024 alterou essa regra, permitindo que casais com filhos menores também se divorciem no cartório.

Essa modalidade, porém, só é permitida desde que todas as questões relativas aos filhos tenham sido previamente acordadas e homologadas pelo Ministério Público (MP).

Isso significa que se a guarda, o regime de visitas e a pensão já estiverem validadas pelo MP, o divórcio pode seguir diretamente para o cartório, economizando tempo e dinheiro.

Já no caso de desacordos, o divórcio será obrigatoriamente judicial. O juiz terá o papel de mediar as disputas e tomar decisões, sempre priorizando o bem-estar das crianças

Como funciona o divórcio judicial com filhos?

O divórcio judicial com filhos é o procedimento necessário quando o casal ainda não solucionou judicialmente as questões relacionadas aos filhos menores de idade ou incapazes, como guarda, convivência, pensão alimentícia e o exercício do poder familiar.

Diferentemente do que ocorria antes da Resolução CNJ nº 571/2024 — quando a via judicial era obrigatória em todos os casos com filhos —, hoje o Judiciário só é exigido quando essas questões ainda não foram resolvidas e homologadas previamente.

Isso significa que, se o casal ainda precisa discutir ou formalizar juridicamente qualquer aspecto relacionado aos filhos, o divórcio deverá ocorrer perante o juiz.

Durante o processo judicial, o casal pode estar de acordo (divórcio consensual) ou em conflito (divórcio litigioso).

Em ambos os casos, o juiz será responsável por avaliar os pedidos apresentados, sempre com foco na proteção integral dos direitos das crianças.

O Ministério Público também participará do processo, fiscalizando se os acordos ou decisões judiciais garantem o melhor interesse dos menores.

Questões como a fixação da guarda compartilhada ou unilateral, o valor da pensão alimentícia, o direito de convivência com o genitor não guardião e eventuais alterações no sobrenome ou no regime de bens serão analisadas conforme os pedidos e provas juntadas pelas partes.

Se o casal estiver de acordo em todos os pontos, o divórcio judicial consensual tende a ser mais rápido e menos oneroso, podendo ser solicitado por meio de uma única petição assinada por ambos e por seus advogados.

Já no divórcio litigioso com filhos, o procedimento pode envolver audiências, produção de provas, perícias e decisões provisórias, tornando-se mais demorado e desgastante.

Em qualquer uma das modalidades, a atuação de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de todas as partes sejam observados, principalmente os dos filhos menores.

Como funciona o divórcio extrajudicial com filhos?

O divórcio extrajudicial com filhos menores é uma alternativa viável e cada vez mais adotada por casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial de forma rápida e consensual.

Os cartórios podem realizar divórcios extrajudiciais desde que as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia dos filhos menores tenham sido previamente resolvidas judicialmente, sempre com a assistência de um advogado.

Essa exigência visa resguardar os direitos das crianças e adolescentes, garantindo que o processo respeite os princípios do melhor interesse do menor.

O artigo 701, §8º, do novo Código de Processo Civil reforça essa possibilidade ao autorizar expressamente o divórcio ou a dissolução de união estável por via extrajudicial, mesmo na presença de filhos incapazes, desde que suas necessidades já tenham sido devidamente regulamentadas por decisão judicial.

Essa medida de desjudicialização — ou seja, a transferência de atos que antes dependiam exclusivamente do Poder Judiciário para a esfera extrajudicial — representa um avanço significativo em termos de agilidade, economia e desburocratização.

Como reflexo, o número de divórcios e inventários realizados pelos cartórios aumentou 65% no período, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Esse crescimento se explica pela redução de custos e maior celeridade: enquanto o divórcio judicial tem custo médio de R$ 2,4 mil, o extrajudicial pode ser feito inclusive online, pela plataforma nacional e-Notariado, com videoconferência junto ao tabelião e assinatura digital gratuita fornecida pelo próprio cartório.

Ainda que a presença de filhos menores traga requisitos específicos, a possibilidade de realizar o divórcio de forma extrajudicial traz inúmeros benefícios à família, promovendo um encerramento mais ágil e menos traumático do vínculo conjugal.

Como dar entrada no divórcio com filhos?

O processo de divórcio com filhos envolve cuidados especiais, principalmente no que diz respeito à guarda e à pensão alimentícia.

Para dar entrada, é necessário que ambas as partes concordem com os termos do divórcio.

Se houver discordância, o processo será mais demorado, e o juiz decidirá sobre as questões relacionadas aos filhos.

Os documentos exigidos incluem as carteiras de identidade e CPF dos cônjuges, certidão de casamento, comprovantes de residência e certidão de nascimento dos filhos menores.

Esses documentos são essenciais para a análise do juiz ou tabelião sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia.

Se o divórcio for judicial, o advogado prepara a petição inicial, e, em caso de divórcio extrajudicial, o procedimento é mais rápido, desde que haja acordo.

Em alguns casos, a presença do Ministério Público é necessária para garantir os direitos dos filhos menores. O MP avalia questões como a pensão e as condições de convivência familiar.

O divórcio com filhos exige atenção aos detalhes para garantir o bem-estar das crianças e a resolução amigável das questões.

A orientação de um advogado é essencial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e o processo seja conduzido de maneira adequada.

Quanto custa para se divorciar com filhos menores?

O custo de um divórcio com filhos menores pode variar bastante, principalmente porque esse tipo de divórcio, em regra, precisa ser feito pela via judicial, o que envolve taxas processuais e honorários advocatícios.

No caso de divórcio consensual judicial, ou seja, quando o casal está de acordo quanto à separação e às questões relacionadas aos filhos (como guarda, pensão e visitas), o valor tende a ser mais acessível e o processo, mais rápido.

Já o divórcio litigioso, quando há disputa entre as partes, costuma ser mais caro e demorado, pois pode envolver perícias, audiências e outros custos adicionais.

Em geral, os honorários de um advogado para um divórcio com filhos menores podem variar de R$2.000 a R$10.000 ou mais, dependendo da complexidade do caso, da região e da experiência do profissional.

Além disso, podem ser cobradas custas judiciais, que variam conforme o Tribunal de Justiça de cada estado, mas muitas vezes é possível solicitar a gratuidade de justiça se o casal comprovar baixa renda.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, existe ainda a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores, desde que todas as questões relacionadas aos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público.

Nesse caso, o custo do processo é semelhante ao de um divórcio em cartório tradicional, envolvendo principalmente os honorários do advogado e a taxa de lavratura da escritura, que gira em torno de R$400 a R$600, podendo variar conforme o estado.

Em qualquer hipótese, é importante contar com orientação jurídica especializada, tanto para garantir que os direitos dos filhos sejam respeitados, quanto para evitar atrasos e complicações no processo.

Preciso de advogado para o divórcio com filhos?

Sim, é obrigatório ter um advogado no divórcio com filhos menores.

A presença de um advogado ou defensoria pública é exigida por lei sempre que há filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos no processo de divórcio, seja ele consensual (com acordo entre as partes) ou litigioso (quando há conflitos).

Isso porque o divórcio com filhos exige decisões importantes sobre guarda, pensão alimentícia, visitas e responsabilidades parentais, e o acompanhamento jurídico é fundamental para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam protegidos.

Mesmo nos casos em que o casal esteja totalmente de acordo, o processo precisa ser judicial e analisado pelo Ministério Público, que atuará para verificar se o acordo firmado atende ao melhor interesse dos filhos.

A exceção ocorre nos casos em que essas questões já tenham sido resolvidas e homologadas judicialmente — nesse cenário, o casal pode formalizar o divórcio em cartório (extrajudicial), conforme autorizado pela Resolução CNJ nº 571/2024, mas ainda assim com a presença obrigatória de um advogado.

Se o casal não tiver condições financeiras de contratar um advogado particular, é possível buscar auxílio junto à Defensoria Pública, que oferece atendimento jurídico gratuito.

O apoio profissional é essencial para garantir segurança jurídica, evitar erros e assegurar que o processo ocorra de forma adequada e dentro da legalidade.

Um recado final para você!

imagem representativa de advogado para o divórcio com filhos menores

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema divórcio com filhos pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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