Adoção Socioafetiva: Quando os vínculos afetivos superam os laços biológicos

Entre a legislação e o amor, existe um espaço onde corações se conectam e famílias se formam: a adoção socioafetiva. Descubra como essa forma especial de parentalidade vai além dos laços biológicos, construindo famílias sobre a base sólida do afeto mútuo. 

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Saiba tudo sobre adoção socioafetiva!

No Brasil, é comum que os laços de sangue não definam as relações familiares. Nesse sentido, muitas pessoas consideram crianças e adolescentes seus filhos, mesmo sem o laço biológico.

Frente a esse cenário, esses pais desejam que a adoção tenha sua formalização de alguma forma. Assim, ocorre a adoção socioafetiva por meio de procedimentos legais na justiça.

Assim, este artigo trata da modalidade de adoção socioafetiva e tira as dúvidas mais frequentes sobre o tema. Continue lendo e saiba como se configura esse processo.

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Como funciona a adoção socioafetiva?

Adoção socioafetiva é um tipo de adoção baseado no vínculo afetivo entre o adotante e o adotado, independente de laços biológicos.

Assim, nesse tipo de adoção, o que prevalece é o cuidado, o amor e a convivência familiar estabelecida entre a criança ou adolescente e o adotante. Ou seja, independe de terem ou não parentesco de sangue.

Portanto, esse tipo de adoção reconhece e valoriza os laços emocionais e psicológicos que se desenvolvem entre pais e filhos, mesmo que não haja uma relação biológica entre eles.

Um exemplo comum de adoção socioafetiva é quando uma criança é acolhida por uma família que a trata como filho ou filha. Assim, cuida, educa e ama a criança como se fosse seu próprio filho. Inclusive, isso pode ocorrer mesmo antes do processo formal de adoção legal.

Dessa forma, apesar do nome “adoção socioafetiva”, não há tipificação dessa modalidade na lei. Essa adoção ocorre conforme vínculo afetivo e, pela lei, pode ser realizada com o pedido de guarda ou ao reconhecer a parentalidade.

Qual a diferença entre a adoção socioafetiva e a adoção padrão?

A diferença entre adoção socioafetiva e adoção padrão está na base do vínculo entre o adotante e o adotado e nos procedimentos legais.

Na ação padrão, o processo legal formaliza a relação jurídica de filiação entre o adotante e o adotado. Neste caso, extingue-se os laços jurídicos com os pais biológicos. Além disso, neste processo, os pais adotivos conhecem os filhos adotados por meio de instituições de adoção.

Portanto, não há um laço afetivo longo e anterior.

Já na adoção socioafetiva, há o reconhecimento de vínculo afetivo sem extinguir os laços biológicos. Portanto, não se exclui o nome dos pais biológicos na certidão após a adoção socioafetiva. Assim, apenas adiciona-se o nome do adotante afetivo.

Ademais, não existe processo formal tipificado para adoção socioafetiva. Portanto, conforme a lei, o que existe é a guarda definitiva ou reconhecimento de parentalidade socioafetiva.

Por fim, nestes casos, os pais adotivos já têm uma relação longa de afetividade com a criança, adolescente e/ou adulto.

Quais são os tipos de adoção?

Há a possibilidade de diferentes cenários no caso de adoção socioafetiva. Portanto, vejamos alguns deles!

Esse é o caso mais comum de adoção socioafetiva! No geral, ocorre quando o padrasto quer adotar o filho de sua companheira. Para tal, não se deve conter o nome do pai biológico na certidão de nascimento da criança.

Essa modalidade de adoção exige que o casal tenha um casamento registrado civilmente ou uma união estável comprovada. Dessa forma, é preciso ter a certeza de estabilidade familiar.

Quando o casal for divorciado e optar pela adoção socioafetiva, o processo é mais complexo. Afinal, depende da relação entre os ex-cônjuges.

Para a adoção pós-morte, é preciso que o adotante tenha reconhecido em vida o desejo de adotar a outra pessoa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) admite a adoção de maiores de idade desde que a pessoa esteja sob tutela do adotante há anos. Neste caso, a adoção ocorre na Vara de Família.

Além dessas modalidades, há, ainda, a adoção à brasileira. Dessa forma, é comum que casais que adotaram criança de maneira ilegal queiram, depois, regularizar a adoção. Portanto, optam pela adoção socioafetiva.

No entanto, atenção! Adoção à brasileira é crime! Por isso, casais que tentam regularizar a adoção podem sofrer consequências legais.

Quais os requisitos para filiação socioafetiva?

Para fazer uma adoção socioafetiva, é necessário estabelecer um vínculo afetivo significativo com a criança, adolescente ou adulto que se deseja adotar. Além disso, existem outras questões importantes que precisam ser obedecidas.

Alguns dos requisitos básicos são:

Desse modo, é recomendável procurar orientação de um advogado especialista em direito de família para entender melhor os procedimentos legais e garantir a proteção dos direitos tanto do adotante quanto do adotado.

Além disso, o processo pode ocorrer por via extrajudicial se a criança tiver mais de 12 anos e os pais biológicos concordarem. Caso seja uma adoção unilateral, basta que a criança tenha essa idade e a mãe ou pai biológico concorde.

Por via judicial ocorre em casos mais complexos. Por conseguinte, não hesite em contratar um advogado! Somente um profissional capacitado poderá te dar orientações precisas sobre o processo.

Como comprovar filiação socioafetividade?

O vínculo de socioafetividade pode ser comprovado por meio de diversos elementos. Tais como:

Vale ressaltar a importância de um advogado do direito da família. O profissional especialista é o responsável por orientar quanto aos documentos necessários e essenciais para seu caso.

Quais são os direitos de um filho socioafetivo?

Os direitos de um filho socioafetivo são os mesmos de um filho biológico.

Assim, isso inclui:

Qual a diferença entre adoção e filiação socioafetiva?

Essa é uma pergunta muito comum. As pessoas acreditam que se trata de situações diferentes. No entanto, a adoção socioafetiva e a filiação socioafetiva são a mesma coisa!

Os dois processos decorrem do vínculo afetivo com o adotado e envolvem pedido de guarda ou reconhecimento de parentalidade conforme a lei.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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