Tutela e Curatela | Saiba as diferenças e como funcionam em 2024

Entenda, aqui, a diferença entre tutela e curatela e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes!

tutela e curatela

Entenda a diferença entre os termos tutela e curatela e o que a lei atual diz!

A tutela e a curatela, apesar de serem semelhantes, são institutos diferentes e independentes. No entanto, o objetivo de ambos é proteger e auxiliar pessoas que são legalmente incapazes de tomarem decisões e administrarem seu patrimônio.

No dia a dia, algumas expressões jurídicas podem causar confusão. Tutela e curatela são dois termos que fazem parte dessa lista. Entretanto, diferente do que se imagina, essas duas palavras não são sinônimos.

Portanto, ressaltamos que elas constituem institutos distintos, no entanto possuem compatibilidade ao que se refere aos objetivos.

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O que é tutela?

Quando um menor ou incapaz é impedido por lei de administrar bens, entende-se que ele não possui condições para agenciar os direitos.

Por isso, existe o instituto da tutela, onde seu objetivo é que uma pessoa legalmente capaz se responsabilize pelos cuidados e pela administração dos bens deste menor.

Assim, quando uma criança perde seus pais, seja por falecimento ou por ausência, é necessária a tutela para ela. Isso ocorre porque o interesse do Ministério Público é prover recursos para o bem-estar e segurança dela.

Desse modo, a tutela é uma medida imposta por lei. Portanto, para que ela aconteça, é necessário que haja o reconhecimento judicial e que o tutor responsável pelo tutelado seja maior de 18 anos.

Logo, desde que esse requisito se cumpra, qualquer pessoa pode assumir a tutela de um menor ou incapaz. No entanto, preferencialmente, a escolha é de parentes próximos. Assim, apenas não havendo parentes próximos, uma pessoa conhecida poderá ser nomeada.

O que é curatela?

A curatela é o instituto que nomeia e responsabiliza um indivíduo capaz e maior de idade, a conduzir e administrar os bens de uma pessoa que também possui a maioridade, porém não pode fazê-lo por ser considerada incapaz.

Este instituto assemelha-se ao da tutela por seu caráter assistencial. Entretanto, estas são obrigações diferentes, uma vez que seu objetivo é zelar por pessoas de uma faixa etária diferente.

Assim, na curatela, os curadores costumam ser pessoas que têm relação direta com o curatelado. Ou seja, são pais, irmãos, cônjuge e, até mesmo, filhos da pessoa considerada judicialmente incapaz.

No entanto, quando não há possibilidade de uma dessas pessoas se tornar curador, o Ministério Público poderá suprir a ausência.

Quais são os direitos e deveres da tutela e curatela?

A tutela e a curatela possuem direitos e deveres parecidos. Assim, tanto o tutor quanto o curador devem garantir que o tutelado ou curatelado tenham seus interesses protegidos, além de prover saúde, educação e alimentação, de acordo com as suas necessidades.

Desse modo, caso você seja tutor ou curador e não cumpra com suas obrigações, por exemplo, tratando quem está sob sua responsabilidade com violência, é possível que um observador externo realize uma denúncia e o juiz possa determinar a sua substituição.

Além disso, em ambos os institutos é preciso que se prestem contas dos gastos financeiros no período estabelecido pelo juiz.

Assim, caso se perceba algo irregular, o magistrado pode determinar tanto a substituição do responsável quanto o ressarcimento dos bens subtraídos.

Como solicitar tutela ou curatela?

O primeiro passo é consultar um advogado especialista para que ele lhe forneça orientações sobre os procedimentos legais e que ajude a entender as leis que se aplicam diretamente ao seu caso.

Para tanto, prepare todos os documentos e informações relevantes relacionados a você e a pessoa que precisa de tutela ou curatela). Isso pode incluir documentos de identificação, informações financeiras, relatórios médicos e outros documentos relevantes.

O próximo passo é entrar com uma petição judicial perante o tribunal competente em sua jurisdição. Pois esse é o documento legal que descreve a necessidade da tutela ou curatela, concentrando detalhes do beneficiário e do solicitante.

Sendo assim, o tribunal realizará uma avaliação do caso, que pode incluir audiências, entrevistas com o beneficiário e a revisão de documentos relevantes. O objetivo é determinar se a tutela ou curatela é necessária; em caso afirmativo, se a pessoa solicitante é adequada para a função.

Se o tribunal decidir a favor da ação, ele nomeará oficialmente o tutor ou curador. Ademais, o tribunal pode impor condições e restrições específicas, dependendo das circunstâncias do caso.

Uma vez nomeado como tal, a pessoa deve cumprir todas as obrigações legais e responsabilidades associadas à função. Isso pode incluir prestar contas ao tribunal, tomar decisões financeiras ou médicas em nome do beneficiário, entre outras coisas.

Quais os direitos e deveres do tutor ou curador?

Um dos principais deveres de um tutor ou curador é tomar decisões em nome do beneficiário, especialmente quando se trata de cuidados médicos, educação, finanças e bem-estar geral.

Essas decisões se tomam pensando no melhor interesse do recebedor. Ademais, essa pessoa pode representar legalmente o curatelado ou tutelado em questões legais, incluindo processos judiciais, contratos e transações financeiras.

Para tanto, esses responsáveis têm o direito de acessar informações e documentos, como registros médicos, financeiros, educacionais e afins.

Apontamos também como dever fundamental daquele que se compromete com o incapaz, a obrigação de protegê-lo. Isso inclui fornecer cuidados adequados e supervisionar as suas atividades lhe garantindo segurança.

Em suma, o tutor ou curador deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​à sua função. Ele deve agir de acordo com os padrões éticos e legais estabelecidos, de forma responsável. Uma vez que ele não deve usar nunca a sua posição para gozo pessoal e/ou financeiro.

O que acontece quando o tutor ou o curador morre?

Nesse caso, o juiz determinará quem será o novo responsável pelo menor ou incapaz. Essa substituição deverá ocorrer o mais rápido possível para que o indivíduo não fique desamparado.

Por se tratar de questões tão particulares, é recomendável que você busque por um especialista na área. Um advogado poderá te ajudar de maneira mais assertiva.

Quais as medidas de proteção adotadas para o bem-estar do indivíduo sob tutela ou curatela?

As medidas de proteção adotadas para o bem-estar do indivíduo sob tutela ou curatela visam assegurar seus direitos e interesses devidamente.

Por isso, o tribunal deve nomear uma pessoa adequada para o cargo. Isso com base em critérios como idoneidade, capacidade de cuidado e disposição para agir de forma responsável e benevolente.

Após isso, o tribunal pode estabelecer procedimentos de revisão e avaliação periódica. Estes procedimentos servem para garantir que o responsável esteja cumprindo suas obrigações e que o beneficiário esteja recebendo o zelo adequado.

Se o mesmo for encarregado de agenciar finanças, são realizadas auditorias regulares que garantem que os recursos do tutelado ou curatelado sejam gerenciados de forma honesta.

A pessoa que se compromete neste processo pode ser obrigada a apresentar relatórios periódicos ao tribunal, detalhando suas ações e despesas em nome do beneficiário.

O tutor ou curador tem a responsabilidade de proteger o beneficiário contra abusos, negligência e exploração. Isso pode incluir a prevenção de maus-tratos físicos, emocionais ou financeiros.

Ademais, o tribunal mantém jurisdição sobre o caso e pode revisar qualquer questão relacionada à tutela ou curatela a qualquer momento.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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