Saiba seus direitos na união estável!

Quais os direitos de quem opta por união estável? Há diferenças entre essa união e o casamento civil? Vamos te explicar como esse regime funciona, aqui!

imagem representando união estável.

Saiba seus direitos na união estável!

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma forma legítima de constituição de família, com direitos e deveres muito semelhantes aos do casamento civil.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais garantias legais são asseguradas a quem vive nessa forma de relacionamento.

Será que é possível herdar bens do companheiro? Como funciona a divisão do patrimônio? Existe direito à pensão ou à inclusão em plano de saúde?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível quais são os direitos na união estável, como esse vínculo pode ser formalizado, quais são os efeitos legais mesmo quando não há contrato por escrito e quais cuidados tomar para proteger seu patrimônio e seus direitos em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a união estável?

A união estável é uma forma legítima de constituição de família reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiro.

Assim como o casamento, ela é considerada uma entidade familiar, o que garante aos companheiros uma série de direitos e deveres recíprocos, tais como fidelidade, convivência harmônica, mútua assistência, respeito, sustento do lar, guarda e educação dos filhos.

No que se refere ao patrimônio, a união estável adota, como regra padrão, o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido durante a convivência pertence ao casal, salvo exceções legais.

No entanto, o casal pode optar por outro regime de bens — como a comunhão universal ou separação total — por meio de um contrato formalizado em cartório, que terá o mesmo efeito de um pacto antenupcial no casamento.

Assim, mesmo sem cerimônia ou papel passado, a união estável produz efeitos jurídicos importantes e merece atenção quanto à sua formalização e aos direitos que dela decorrem.

O que configura uma união estável?

A união estável é configurada quando duas pessoas mantêm uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Esses são os requisitos principais estabelecidos pelo artigo 1.723 do Código Civil.

Diferente do namoro ou de uma relação causal, a união estável exige que o casal se apresenta socialmente como tal — ou seja, que haja reconhecimento público da relação, ainda que não exista contrato formalizado ou tempo mínimo de convivência.

A jurisprudência brasileira entende que a união estável pode existir tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos, e que a ausência de filhos ou residência fixa em comum não impede o reconhecimento da união, desde que estejam presentes os elementos essenciais: intenção de formar uma família, estabilidade e publicidade da relação.

Além disso, o reconhecimento da união estável pode ser feito de forma extrajudicial, por escritura pública em cartório, ou judicialmente, quando há litígio ou necessidade de comprovação em processos como inventários, pensão ou partilha de bens.

Portanto, mais do que morar junto, o que configura uma união estável é a existência de um vínculo afetivo sólido e reconhecido socialmente como familiar.

Quais são os regimes de bens na união estável?

Na união estável, os companheiros podem adotar os mesmos regimes de bens previstos para o casamento, conforme autoriza o Código Civil.

Por padrão, quando não há contrato formalizado entre as partes, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, no qual tudo o que for adquirido durante a convivência é considerado patrimônio comum, salvo exceções legais.

No entanto, se o casal desejar, é possível escolher outro regime patrimonial — como a comunhão universal de bens, que compartilha todos os bens presentes e futuros, ou a separação total de bens, em que cada um mantém a propriedade exclusiva do que for adquirido antes ou durante a união.

Essa escolha deve ser formalizada por meio de um contrato escrito registrado em cartório, com validade jurídica semelhante ao pacto antenupcial no casamento.

Assim, a união estável oferece liberdade patrimonial semelhante à do matrimônio, desde que o casal esteja atento à formalização adequada do regime escolhido.

Quais são os direitos de quem vive em união estável?

Quem vive em união estável tem direito a uma série de garantias legais, semelhantes às do casamento, desde que comprovada a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Entre os principais direitos estão:

1. Partilha de bens: salvo contrato em sentido contrário, vigora o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido durante a união deve ser dividido igualmente em caso de separação.

2. Direito à herança: o companheiro sobrevivente tem direito sucessório, podendo herdar parte dos bens, conforme o regime de bens adotado e a existência de outros herdeiros, como filhos ou pais.

3. Pensão alimentícia: caso um dos companheiros fique em situação de necessidade após o término da união, pode haver pedido de pensão alimentícia, desde que comprovada a dependência econômica.

4. Pensão por morte e benefícios previdenciários: o companheiro tem direito a receber pensão por morte do INSS e outros benefícios previdenciários, desde que comprove a união e a dependência.

5. Inclusão em planos de saúde e outros contratos: o companheiro pode ser incluído como dependente em planos de saúde, seguros, clubes e contratos particulares.

6. Guarda e educação dos filhos: os filhos da união estável têm os mesmos direitos dos filhos do casamento, inclusive em relação à guarda, convivência e pensão.

Assim, a união estável, embora muitas vezes informal, gera efeitos jurídicos concretos, e é essencial que o casal tenha consciência desses direitos para evitar prejuízos em caso de separação ou falecimento.

Formalizar a união em cartório pode facilitar o exercício desses direitos e evitar disputas futuras.

Quem vive em união estável tem direito à herança?

Sim, quem vive em união estável tem direito à herança, mas esse direito depende do regime de bens adotado pelo casal e da existência de outros herdeiros, como filhos ou pais do falecido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge no casamento civil, equiparando a união estável ao matrimônio no que diz respeito à herança (RE 878.694, com repercussão geral).

Se o casal vive sob o regime da comunhão parcial de bens, o companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união, além de concorrer à herança dos bens particulares com os descendentes ou ascendentes do falecido.

Já se o regime for o da separação total de bens, o companheiro não tem direito à meação, mas pode herdar caso não existam herdeiros necessários (como filhos ou pais), salvo se houver testamento dizendo o contrário.

Por isso, mesmo sem casamento formal, a união estável garante ao companheiro sobrevivente direitos hereditários, mas é importante que a união esteja devidamente comprovada ou formalizada, para evitar disputas judiciais durante o inventário.

Quanto tempo de união estável para ter direito aos bens?

Não existe um tempo mínimo de união estável para ter direito aos bens.

O que importa, do ponto de vista jurídico, não é a duração da relação, mas sim se ela preenche os requisitos legais: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).

Se esses elementos estiverem presentes, a união já pode gerar efeitos patrimoniais — inclusive o direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência, especialmente quando não há contrato escrito estabelecendo outro regime de bens.

Nesse caso, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, e tudo o que foi adquirido após o início da união é, em regra, considerado patrimônio comum.

Portanto, mesmo que a união tenha durado poucos meses, se for comprovada como união estável, pode haver direito à divisão dos bens adquiridos no período.

É por isso que, quando não há interesse em compartilhar patrimônio, o ideal é que o casal firme um contrato de convivência definindo o regime de bens desejado.

Quais os direitos dos filhos na união estável?

Os filhos nascidos de uma união estável possuem os mesmos direitos garantidos aos filhos de casamentos formais, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 227, §6º) e o Código Civil. Isso significa que, independentemente do estado civil dos pais, os filhos têm direito à:

Ou seja, os filhos da união estável têm proteção integral garantida pela lei brasileira, e qualquer tentativa de diferenciação em razão da origem da relação é considerada discriminatória e inconstitucional.

Como evitar problemas legais quando a união estável acabar?

Para evitar problemas legais quando a união estável acabar, o mais importante é que o casal tenha clareza jurídica sobre a relação desde o início.

Isso começa pela formalização da união estável por meio de escritura pública em cartório, onde se pode estabelecer o regime de bens, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total.

Essa formalização funciona como um “contrato de convivência”, semelhante ao pacto antenupcial no casamento, e define previamente como será feita a partilha dos bens em caso de separação.

Outro passo importante é guardar documentos e provas que demonstrem o início da convivência, como contas em conjunto, registros de imóveis, fotografias e declarações de dependência.

Esses elementos são essenciais, principalmente se a união não tiver sido formalizada em cartório, pois serão usados para comprovar a existência da união estável em processos judiciais, como inventário ou ação de reconhecimento e dissolução de união.

Além disso, manter diálogo transparente sobre questões patrimoniais, filhos, e expectativas futuras ajuda a evitar conflitos e litígios no momento do rompimento.

E, claro, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família desde o início da convivência é uma das formas mais eficazes de garantir que os direitos de ambos sejam respeitados e que possíveis disputas sejam resolvidas de forma segura e menos traumática.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “direitos na união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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