União estável e separação de bens

Você e seu/sua companheiro(a) decidiram formalizar a união estável? Então, saiba como funciona a separação de bens em união estável e quais são seus direitos!

Ao decidir formalizar uma união, raramente a pessoa já pensa na questão da separação de bens na união estável. Isso ocorre porque não parece fazer sentido pensar na partilha de bens após o término do casamento antes mesmo de ele começar.

Entretanto, pensar sobre como será a partilha de bens é um cuidado que todo casal deve ter antes de firmar a união em cartório. Você e seu/sua companheiro(a) devem celebrar um contrato a partir da escolha de regime de bens que melhor se adeque a realidade da união estável de vocês.

Portanto, caso vocês não considerem os reflexos patrimoniais, a dissolução de união estável pode ser tão complicada quanto um divórcio de casamento civil, além de repercutir para contexto de sucessão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

Antes de tudo, é importante você entender que a união estável é uma entidade familiar. No entanto, ela não se caracteriza como casamento civil, uma vez que no casamento é imprescindível a existência de um documento formal.

Na união estável, por outro lado, os critérios são menos rigorosos, pois os trâmites do processo são mais simples. Assim, vocês só precisam comparecer ao cartório com duas testemunhas para oficializá-la.

Neste contexto, aos olhos da justiça, quando existe uma relação duradoura e pública entre dois companheiros/companheiras, ali, provavelmente, existirá uma união estável.

Contudo, apesar do processo ser mais simples, o valor jurídico para efeitos de regime de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos têm o mesmo peso para as duas entidades.

Como funciona a união estável com separação de bens?

Caso você esteja se perguntando como funciona o processo de separação de bens na união estável, é essencial entender que neste quesito, a separação de bens  segue o mesmo padrão do casamento. Por isso, é importante que você formalize sua relação para que tenha em mãos a escritura pública. Desse modo, será mais fácil pleitear seus direitos.

Além disso, com a formalização, vocês dois possuem o poder de escolher qual regime de bens irão adotar. Ou seja, podem optar por um regime que se encaixe melhor nos planos conjuntos e individuais.

Assim, na certidão constará o início do período de convivência, o regime de bens que vocês escolheram e se já existem filhos no relacionamento.

Desta forma, caso o seu relacionamento chegue ao fim, a partilha de bens poderá ocorrer de forma mais tranquila e sem surpresas.

Quanto tempo é considerado união estável para divisão de bens?

No Brasil, não há um tempo mínimo específico exigido para que uma relação seja considerada união estável para fins de divisão de bens.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, independentemente de um período mínimo de convivência.

O que importa é a intenção de formar uma família e a vida em comum com essas características.
Portanto, mesmo relacionamentos de curta duração podem ser reconhecidos como união estável, desde que atendam a esses critérios.
Quanto tempo é considerado união estável?

Quanto tempo é considerado união estável?

Como pedir separação de bens na união estável?

Para formalizar a separação de bens na união estável, é recomendável seguir procedimentos legais e, para mais segurança, contar com a orientação de um advogado.

No momento da formalização, o casal deve documentar qual foi o regime de separação adotado para a união.

Caso o casal não escolha nenhum regime de bens, assim como no casamento, automaticamente se aplica o regime de comunhão parcial de bens.

Para formalizar, siga os passos:

Quais regimes de bens posso adotar na união estável?

Os regimes de bens são os mesmos do casamento civil. Assim, caso vocês dois estejam em dúvida de qual regime devem escolher, iremos listá-los para você!

Comunhão parcial de bens

Neste regime, o que vocês adquirirem durante o casamento pertence aos dois. Na ausência de escolha de outro regime, este valerá para sua relação.

Comunhão universal de bens

Todos os bens se partilham igualmente entre os dois, inclusive aqueles adquiridos antes da união.

Separação total de bens

Regime no qual tudo adquirido por cada um, pertence somente a quem adquiriu. Desse modo, não existe divisão de bens em caso de separação, ou seja também é possível fazer união estável com separação total de bens.

Separação obrigatória de bens

Regime que é determinado para as pessoas que não possuem a liberdade de fazer a escolha do regime de bens com o seu parceiro, e funciona como a separação total de bens.

Participação final nos aquestos

Regime no qual, cada um, no decorrer da relação, possui uma massa patrimonial a qual somente ele é responsável por ela.

Quais os direitos de uma união estável com separação total de bens?

A união estável com separação de bens é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente em muitos países, incluindo o Brasil.

Se você já se perguntou “quem vive em união estável tem direito aos bens?“, saiba que a resposta é sim!

Aqui estão os principais direitos concedidos na união estável com separação de bens:

1. Igualdade de direitos e deveres: Na união estável, os companheiros têm direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como fidelidade, assistência moral e material, entre outros.
2. Participação nos ganhos: Mesmo com a separação de bens, é possível que haja uma comunhão de esforços e ganhos durante a união estável. Assim, em caso de dissolução, pode-se discutir uma eventual compensação financeira entre os parceiros.
3. Partilha de bens adquiridos durante a união: Os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, mesmo com a separação de bens, podem ser considerados como patrimônio comum do casal. Isso significa que, em caso de separação, esses bens serão partilhados de acordo com as contribuições de cada um.
4. Contrato de convivência: Para definir mais claramente as regras e os acordos entre os parceiros, é possível fazer um contrato de convivência, estabelecendo como será a administração dos bens e a divisão em caso de término da união.
5. Pensão alimentícia: Se um dos parceiros ficar em situação de vulnerabilidade financeira após a separação, é possível pleitear pensão alimentícia, mesmo na presença da separação de bens.
6. Herança: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o parceiro sobrevivente tem direitos na herança, a depender da legislação específica e do regime de bens adotado.

Quais bens não entram na união estável?

Na união estável, alguns bens são considerados excluídos da partilha ou não se incluem na comunhão de bens. Os principais são:

Não entram na união estável

Bens que não entram na união estável

  1. Bens adquiridos antes da união: Propriedades ou bens adquiridos individualmente por um dos parceiros antes do início da união estável.
  2. Bens recebidos por doação ou herança: Bens que um parceiro recebeu como doação ou herança, desde que a doação ou herança não tenha estipulado que o bem deve ser compartilhado.
  3. Bens de uso pessoal: Objetos de uso pessoal, como roupas e utensílios de uso cotidiano, geralmente não são considerados parte da comunhão.
  4. Bens adquiridos com recursos pessoais: Bens adquiridos durante a união, mas com recursos que pertencem exclusivamente a um dos parceiros, como herança ou doação, podem ser excluídos.
  5. Bens do cônjuge com regime de separação de bens: Se um dos parceiros estiver casado sob regime de separação de bens, os bens desse parceiro não se comunicam na união estável.

É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientações específicas e adequadas à sua situação.

É possível mudar o regime de bens após a formalização da união?

Sim, é possível! Mesmo após a formalização, entende-se que vocês possam pensar melhor sobre os reflexos do regime escolhido anteriormente.

Contudo, a mudança de regime se aplica a partir da oficialização da nova decisão. Ou seja, aquilo conquistado ou adquirido por vocês antes da mudança terá aplicação de acordo com o regime antigo.

Além disso, é bom lembrar que essa mudança de regime deverá ser feita por meio de processo judicial, com anuência das partes interessadas.

Se no primeiro momento vocês escolheram a comunhão parcial de bens, por exemplo, e, depois de 2 anos, mudaram para a separação total de bens, tudo aquilo adquirido neste tempo, caso ocorra dissolução da união estável, será dividido de acordo com as regras da comunhão parcial de bens.

Tudo o que for adquirido após estes dois anos, por sua vez, será dividido de acordo com as regras da separação total de bens.

Por isso, é extremamente importante pensar sobre a escolha dos regimes de bens.

Existe partilha de bens sem a formalização da união estável?

Se vocês dois estão juntos há muito tempo, têm uma relação pública e não formalizaram essa união, ainda assim, pode existir a partilha de bens.

Portanto, caso ocorra a dissolução da união, o regime escolhido para a partilha de bens é o regime legal, ou comunhão parcial de bens.

Neste caso, tudo aquilo construído e adquirido durante a relação é dividido entre vocês por igual.

Por fim, caso você esteja se perguntando quais bens não entram na união estável, é importante frisar que, no regime legal, os bens que cada um possuía antes da união continuarão pertencendo a quem os adquiriu, ou seja, esses bens não entram na partilha.

Já os bens que foram adquiridos juntos, a partir da união estável, são divididos entre as partes.

União estável tem direito à herança?

Sim! No que tange ao direito de suceder dos companheiros, tem-se que a justiça atribui o mesmo valor para o cônjuge (esposo ou esposa).

Assim, seu/sua companheiro(a) terá direito a sua herança, concorrendo, de acordo com a lei, com seus filhos.

Caso vocês tenham filhos, seu par terá direito à metade da herança, enquanto seus filhos terão direito à outra metade.

Não existindo filhos no relacionamento, ele/ela ficará com toda a herança, a depender do regime de bens escolhido para a união.

Desta forma, é sempre importante pensar sobre o regime de bens a escolher na união estável, bem como sua formalização, visto que, se houver a dissolução, a partilha de bens já estará estabelecida.

Quando um casal de união estável se separa, o que ele tem direito?

Quando um casal em união estável se separa, os direitos e deveres de cada parceiro podem variar, mas geralmente incluem:

  1. Partilha de bens: Os bens adquiridos durante a união estável, na maioria dos casos, são considerados comuns e devem ser divididos entre os parceiros. O que for propriedade individual (como bens adquiridos antes da união ou recebidos por herança) geralmente não entra na partilha.
  2. Pensão alimentícia: Um dos parceiros pode ter direito a receber pensão alimentícia, caso comprove necessidade. Isso pode ocorrer se um dos parceiros ficar em uma situação financeira vulnerável após a separação.
  3. Guarda de filhos: Se houver filhos, o casal precisará decidir sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia para os filhos. O bem-estar da criança é sempre priorizado.
  4. Direitos sobre seguridade social: Em algumas situações, um parceiro pode ter direito a benefícios de seguridade social ou pensões após a separação, dependendo das contribuições feitas durante a união.
  5. Direitos testamentários: Um parceiro pode ter direitos em relação ao testamento do outro, caso tenha sido reconhecido como herdeiro.

É importante ressaltar que a formalização da união estável, seja por meio de um contrato ou por escritura pública, pode influenciar na definição de direitos e deveres em caso de separação.

Consultar um advogado especializado em direito de família pode ajudar a esclarecer questões específicas e garantir que os direitos sejam respeitados.

Como não dividir bens união estável?

Se você deseja evitar a divisão de patrimônio com o seu companheiro em caso de término da união estável, é importante considerar algumas medidas.

As leis variam entre os países e estados, então é crucial buscar a orientação de um advogado especializado na legislação local.

Sugestões a considerar:

Contrato de convivência (pacto de união estável)

Assim como no casamento, é possível formalizar um contrato que estabeleça as regras para a união estável, incluindo a separação de bens. Esse documento é conhecido como “Contrato de Convivência” ou “Pacto de União Estável”. Esse contrato é elaborado e registrado em cartório com a assistência de um advogado.

Escolha do regime de separação de bens

Mesmo na ausência de um contrato de convivência, alguns países e estados adotam regimes específicos para a união estável. Em alguns lugares, é possível escolher o regime de separação total de bens, mesmo na falta de um contrato específico.

Registro de bens em nome próprio

Certifique-se de que os bens adquiridos durante a união estão registrados em nome próprio. Isso pode incluir propriedades, veículos, contas bancárias, entre outros.

No entanto, em alguns casos, mesmo que o bem esteja registrado em nome de apenas um dos parceiros, a legislação pode considerá-lo como um bem comum adquirido durante a união.

Manutenção de finanças separadas

Manter contas bancárias separadas e evitar misturar finanças pode ajudar a evidenciar a separação de patrimônio. Além disso, aconselha-se manter registros claros de contribuições financeiras individuais para bens compartilhados.

Planejamento sucessório

Em alguns casos, é possível utilizar instrumentos como testamentos para direcionar a distribuição dos bens após o falecimento de um dos parceiros, garantindo que a propriedade vá para os herdeiros desejados.

Quem vive em união estável pode comprar um imóvel sozinho?

Sim, uma pessoa que vive em união estável pode comprar um imóvel sozinha. A união estável, por si só, não impede que os parceiros realizem transações financeiras ou adquiram bens individualmente.

Quando alguém compra um imóvel sozinho, ele ou ela se torna o único proprietário legal do mesmo.

Entretanto, considere que, de acordo com a legislação do país ou estado, os bens adquiridos durante a união estável consideram-se como patrimônio comum do casal, mesmo que registrados em nome de apenas um dos parceiros.

Isso significa que, em caso de separação ou término da união estável, esses bens se sujeitam a divisão, a menos que se prove o contrário por meio de um contrato de convivência ou pacto de união estável.

O que diz a nova lei da união estável?

O Projeto de Lei 309/21, que altera o Código Civil Brasileiro, introduz um importante dispositivo sobre a união estável. Ele estabelece que, para que uma nova união estável seja reconhecida, é necessário que o indivíduo não esteja em uma união estável ou casamento com outra pessoa ao mesmo tempo.

Ou seja, a existência de um vínculo anterior, seja de casamento ou união estável, impede o reconhecimento de um novo relacionamento com efeitos legais, salvo se o parceiro já estiver separado de fato ou judicialmente.

Esse dispositivo visa garantir que não haja conflitos sobre a constituição de novas uniões estáveis enquanto o indivíduo ainda estiver vinculado a uma relação anterior, protegendo assim a estabilidade jurídica e os direitos das partes envolvidas.

Isso traz uma maior clareza sobre o período de vigência da união estável e como ela é percebida legalmente, promovendo maior segurança nas questões relacionadas ao reconhecimento de novos vínculos.

Um recado final para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “União estável e separação de bens” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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