União estável e separação de bens

Você e seu/sua companheiro(a) decidiram formalizar a união estável? Então, saiba como funciona a separação de bens em união estável e quais são seus direitos!

Casal em união estável.

União estável e separação de bens

Ao decidir formalizar uma união, raramente a pessoa já pensa na questão da separação de bens na união estável. Isso ocorre porque não parece fazer sentido pensar na partilha de bens após o término do casamento antes mesmo de ele começar.

Entretanto, pensar sobre como será a partilha de bens é um cuidado que todo casal deve ter antes de firmar a união em cartório. Você e seu/sua companheiro(a) devem celebrar um contrato a partir da escolha de regime de bens que melhor se adeque a realidade da união estável de vocês.

Portanto, caso vocês não considerem os reflexos patrimoniais, a dissolução de união estável pode ser tão complicada quanto um divórcio de casamento civil, além de repercutir para contexto de sucessão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem vive em união estável tem direito aos bens?

Sim, quem vive em união estável tem direito aos bens adquiridos durante a convivência, desde que sigam o regime de bens estabelecido entre as partes.

No Brasil, a união estável é reconhecida como entidade familiar e, na ausência de contrato específico, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que os bens adquiridos a título oneroso (por compra ou investimento) durante a união são considerados comuns e divididos em caso de separação ou falecimento de um dos conviventes.

Entretanto, bens adquiridos antes da união, por doação ou herança, permanecem de propriedade exclusiva de quem os recebeu.

Para casais que desejam personalizar as regras patrimoniais, é possível firmar um contrato de convivência, definindo outro regime de bens, como separação total ou comunhão universal.

O direito aos bens também depende da comprovação da união estável, que pode ser feita por meio de escritura pública, contrato particular ou até mesmo com evidências da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição familiar.

Diante disso, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para formalizar a união e prevenir conflitos futuros.

Quais regimes de bens posso adotar na união estável?

Na união estável, os conviventes podem adotar qualquer regime de bens previsto no ordenamento jurídico brasileiro, desde que formalize sua escolha por meio de um contrato de convivência.

Caso não haja essa formalização, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto no Código Civil. Veja as opções disponíveis:

i. Comunhão parcial de bens (regime padrão), nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante a união são comuns e divididos em caso de separação ou falecimento.

Bens adquiridos antes da união, por herança ou doação, permanecem como propriedade individual.

ii. Comunhão universal de bens, todos os bens, tanto adquiridos quanto durante a união, tornam-se comuns, exceto aqueles expressamente excluídos por lei, como bens herdados com cláusula de incomunicabilidade.

iii. Separação total de bens, nesse regime, cada convivente mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante a união.

Não há comunicação patrimonial, salvo acordos específicos entre as partes.

iv. Participação final nos aquestos, durante a união, cada convivente administra seus bens de forma independente.

Porém, em caso de separação, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são divididos proporcionalmente ao esforço de cada um.

v. Regime misto ou personalizado, é possível criar um regime de bens personalizado, combinando elementos dos regimes previstos, desde que respeite a legislação e seja formalizado por contrato.

A escolha do regime de bens na união estável é importante para garantir clareza e segurança patrimonial ao casal.

Para adotar um regime diferente do padrão, é necessário formalizar a união com um contrato de convivência, preferencialmente com a orientação de um advogado ou tabelião, assegurando que a vontade das partes seja respeitada e que eventuais conflitos futuros sejam evitados.

É possível união estável com separação total de bens?

Sim, é possível estabelecer uma união estável com separação total de bens. Para isso, o casal deve formalizar sua escolha por meio de um contrato de convivência ou uma escritura pública registrada em cartório.

Nesse documento, é necessário especificar que o regime adotado será o de separação total de bens, em que cada convivente mantém a propriedade exclusiva de seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante a união.

No regime de separação total, não há comunicação patrimonial, o que significa que os bens de cada convivente permanecem separados, e cada um tem autonomia total sobre o que é de sua propriedade. 

Esse regime é geralmente escolhido por casais que desejam manter suas vidas financeiras independentes ou em situações específicas, como relações em que um ou ambos os conviventes já possuem patrimônio significativo.

É importante destacar que, na ausência de um contrato de convivência especificando o regime de bens, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme determina o Código Civil. 

Por isso, para garantir a separação total de bens, é essencial formalizar a escolha de forma expressa e contar com a orientação de um advogado ou tabelião para evitar conflitos futuros e assegurar que a vontade do casal seja plenamente respeitada.

Como funciona a união estável com separação de bens?

A união estável com separação de bens funciona de forma semelhante ao regime de separação total de bens no casamento, mas com características próprias da união estável.

Nesse regime, os bens de cada convivente permanecem individualizados, ou seja, cada um mantém a propriedade exclusiva do patrimônio que possui antes da união e dos bens que vier a adquirir durante o período de convivência.

Não há comunhão patrimonial, e cada convivente tem total autonomia para administrar e dispor de seus próprios bens.

Para que a união estável seja regida pelo regime de separação de bens, é essencial formalizar essa escolha por meio de um contrato de convivência ou escritura pública, registrado em cartório.

Nesse documento, o casal deve especificar que o regime adotado será o de separação de bens e, se necessário, detalhar outras condições patrimoniais que desejem regular.

Mesmo sob o regime de separação de bens, algumas obrigações podem ser compartilhadas, como despesas com filhos ou compromissos assumidos em conjunto, caso não haja especificação em contrário.

Além disso, em situações de dissolução da união estável, não há divisão de bens, exceto nos casos em que se comprove a existência de uma sociedade de fato, caracterizada pelo esforço conjunto para a aquisição de patrimônio.

Nesse caso, a parte que contribuiu para a formação de bens em nome do outro pode reivindicar direitos proporcionalmente à sua colaboração.

Adotar a separação de bens na união estável é uma escolha que oferece maior autonomia financeira aos conviventes e previne conflitos patrimoniais futuros.

No entanto, é fundamental formalizar essa decisão para que seja juridicamente válida, uma vez que, na ausência de contrato, o regime aplicado automaticamente será o de comunhão parcial de bens.

A orientação de um advogado é recomendada para assegurar que o contrato esteja de acordo com a legislação e reflita a vontade do casal.

Quais bens não entram na união estável?

bens que não entram no regime parcial de bens na união estável

Bens que não entram no regime parcial de bens na união estável!

Na união estável, os bens que não entram na comunhão patrimonial dependem do regime de bens adotado.

Caso o casal esteja sob o regime de comunhão parcial de bens (aplicado automaticamente na ausência de contrato), os bens excluídos da comunhão são aqueles previstos no Código Civil. São eles:

Se o casal optar por um regime diferente do de comunhão parcial de bens, como separação total ou comunhão universal, essas regras podem ser ajustadas.

Por exemplo, na separação total, nenhum bem se comunica, enquanto na comunhão universal todos os bens, incluindo os anteriores à união, entram na comunhão, salvo cláusulas específicas.

Por isso, é sempre recomendável formalizar a união estável por meio de contrato ou escritura pública, definindo o regime de bens escolhido, para evitar conflitos e garantir que a vontade do casal seja respeitada.

Existe partilha de bens sem a formalização da união estável?

é possível haver partilha de bens sem formalização da união estável

É possível haver partilha de bens sem formalização de união estável?

Sim, é possível haver partilha de bens mesmo sem a formalização da união estável, desde que fique comprovada a existência da relação como uma união estável.

No Brasil, a união estável não depende de um documento formal para ser reconhecida, podendo ser demonstrada por meio de evidências de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil.

Em casos de dissolução da união, a partilha de bens segue, em regra, o regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado automaticamente na ausência de contrato formal.

Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência serão considerados comuns e, portanto, divididos entre as partes.

Por outro lado, bens adquiridos antes da união, recebidos por herança ou doação, ou aqueles com cláusula de incomunicabilidade, permanecem de propriedade exclusiva de quem os detém.

No entanto, para que haja a partilha de bens, a união estável deve ser comprovada judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo do caso.

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contas conjuntas, comprovantes de residência no mesmo endereço, fotos, mensagens e até depoimentos de testemunhas que atestem a convivência e os vínculos entre as partes.

Caso as partes discordem sobre a existência da união ou a divisão dos bens, será necessário recorrer ao Judiciário, onde o juiz analisará as provas apresentadas para reconhecer a união estável e determinar a partilha conforme a legislação.

Por isso, mesmo que a união estável não exija formalização para existir, a ausência de um contrato ou escritura pode gerar conflitos futuros, tornando a formalização recomendável para prevenir disputas.

É possível mudar o regime de bens após a formalização da união?

Sim, é possível! Mesmo após a formalização, entende-se que vocês possam pensar melhor sobre os reflexos do regime escolhido anteriormente.

Contudo, a mudança de regime se aplica a partir da oficialização da nova decisão. Ou seja, aquilo conquistado ou adquirido por vocês antes da mudança terá aplicação de acordo com o regime antigo.

Além disso, é bom lembrar que essa mudança de regime deverá ser feita por meio de processo judicial, com anuência das partes interessadas.

Se no primeiro momento vocês escolheram a comunhão parcial de bens, por exemplo, e, depois de 2 anos, mudaram para a separação total de bens, tudo aquilo adquirido neste tempo, caso ocorra dissolução da união estável, será dividido de acordo com as regras da comunhão parcial de bens.

Tudo o que for adquirido após estes dois anos, por sua vez, será dividido de acordo com as regras da separação total de bens.

Por isso, é extremamente importante pensar sobre a escolha dos regimes de bens.

Um recado final para você!

imagem que representa advogado especialista em união estável e separação de bens.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema união estável e separação de bens pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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