Dissolução de união estável: como formalizar?

Saiba como formalizar a dissolução de união estável e quais os passos legais para garantir a partilha de bens, pensão alimentícia e outros direitos!

iamgem representando dissolução de união estável.

Dissolução de união estável: como formalizar?

A dissolução de união estável é uma decisão importante que envolve questões jurídicas, especialmente quando o casal possui bens ou filhos em comum.

Ao contrário do casamento, que exige uma formalização por meio de um registro civil, a união estável pode ser reconhecida de forma implícita, mas sua dissolução precisa ser devidamente formalizada para garantir os direitos de ambas as partes.

Esse processo pode ser feito de forma consensual, por meio de escritura pública em cartório, quando há acordo entre os envolvidos sobre a divisão de bens e a guarda dos filhos, ou de forma judicial, quando há litígios, como disputas sobre patrimônio ou responsabilidades com os filhos.

Formalizar a dissolução de união estável é essencial para que as partes envolvidas tenham segurança jurídica em relação à divisão de bens, pensão alimentícia e outros direitos.

Além disso, a separação formalizada garante que ambas as partes possam recomeçar sua vida com clareza sobre os direitos e deveres que ficaram para trás.

Neste artigo, vamos detalhar os passos, documentos necessários e as principais implicações legais que envolvem a dissolução de união estável, ajudando você a entender os caminhos para garantir que esse processo ocorra de maneira justa e organizada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é o processo pelo qual o casal põe fim à convivência pública, contínua e duradoura, que caracteriza a união estável, sem a necessidade de formalização legal no momento da constituição da relação.

Esse processo ocorre quando os parceiros decidem encerrar a união, seja por comum acordo ou por meio de uma decisão judicial.

Embora a união estável não exija formalidades específicas para sua constituição, sua dissolução precisa ser formalizada, especialmente quando há questões a serem resolvidas, como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

A dissolução pode ocorrer de forma consensual, por meio de uma escritura pública em cartório, quando ambos os parceiros concordam com os termos da separação, ou de forma judicial, quando há disputas ou desacordos sobre os termos da separação.

É importante ressaltar que, assim como no casamento, os direitos e deveres relacionados à união estável devem ser respeitados na dissolução, garantindo a justa divisão de bens e o cumprimento de responsabilidades legais entre as partes.

Como é feita a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é um processo importante para garantir os direitos de ambos os parceiros, mesmo que não envolva os mesmos procedimentos formais de um divórcio.

Ela pode ocorrer de duas maneiras principais: em cartório ou via processo judicial, dependendo das circunstâncias do casal.

Dissolução em cartório

Quando ambos os parceiros estão de acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, a dissolução pode ser feita de maneira rápida e simplificada em cartório, por meio de uma escritura pública.

Para isso, ambos os parceiros precisam comparecer ao cartório e formalizar a separação.

Caso haja filhos menores ou bens a serem partilhados, a presença de um advogado é obrigatória.

Dissolução judicial

Quando não há consenso entre as partes, a dissolução precisa ser feita por meio de um processo judicial.

Isso ocorre quando existem disputas sobre a partilha de bens, guarda de filhos ou outras questões importantes.

Neste caso, um juiz decide sobre os termos da separação, assegurando que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Independentemente de como a dissolução ocorre, ela é crucial para garantir a divisão de bens e outros direitos, protegendo ambas as partes e evitando problemas legais futuros.

Como funciona a dissolução de união estável em cartório?

A dissolução de união estável em cartório é um processo simplificado e rápido, que ocorre quando ambos os parceiros estão de acordo sobre os termos da separação, como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia (se necessário).

Para realizar esse processo, é preciso seguir alguns passos:

1. Acordo entre as partes: O casal deve chegar a um consenso sobre a divisão dos bens adquiridos durante a união e outras questões, como a guarda dos filhos menores, pensão alimentícia, e visitação, se houver.

Caso haja filhos menores, o advogado de cada parte ou um defensor público deverá intervir para formalizar os acordos.

2. Assinatura da escritura pública: Ambos os parceiros devem comparecer ao cartório de notas e assinar a escritura pública de dissolução de união estável.

Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, e, em alguns casos, o comprovante de residência.

3. Presença de um advogado (se necessário): Caso haja filhos menores ou bens a serem partilhados, a presença de um advogado é obrigatória, pois ele será responsável por elaborar o termo de acordo, formalizando a divisão de bens e as condições relacionadas aos filhos.

Se ambos os parceiros concordarem sobre todos os termos, o cartório poderá realizar a dissolução diretamente.

4. Formalização da dissolução: Após a assinatura, da escritura pública de dissolução de união estável é registrada no cartório e passa a ter validade legal.

Esse documento pode ser utilizado para comprovar a dissolução da união perante órgãos públicos e privados, como bancos, cartórios de registros de imóveis e instituições de ensino.

A dissolução em cartório é uma alternativa mais rápida e menos burocrática do que a via judicial, mas somente é possível quando não há disputas entre as partes.

Caso haja desacordo, a dissolução deverá ser feita por meio de um processo judicial, onde um juiz irá decidir sobre as questões pendentes.

Como funciona a dissolução de união estável judicial?

A dissolução de união estável judicial ocorre quando o casal não chega a um acordo sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos, visitação ou pensão alimentícia.

O processo começa com a entrada de uma ação judicial movida por uma das partes, que apresenta uma petição inicial detalhando as questões a serem resolvidas.

Após a petição inicial, o juiz pode convocar uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes.

Caso não seja possível resolver as pendências, o juiz decide sobre a partilha de bens, guarda, visitação e pensão alimentícia, de acordo com o melhor interesse dos filhos e a legislação vigente.

O juiz, então, emite uma sentença de dissolução da união estável, que deve ser registrada no cartório de registro civil para garantir a eficácia da decisão.

Se algum dos termos da sentença não for cumprido, a parte prejudicada pode solicitar a execução judicial para garantir o cumprimento das decisões.

Embora seja mais demorada e onerosa que a dissolução extrajudicial (feita em cartório), a dissolução judicial é necessária quando há desacordo entre as partes, assegurando que o juiz tome decisões justas e legais para resolver as pendências da separação.

Quais provas devo apresentar na dissolução de união estável?

Na dissolução de união estável, as provas são fundamentais para que o juiz possa tomar decisões sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e outras questões relacionadas.

As provas que podem ser apresentadas incluem:

Documentos que comprovem a união estável

Provas de bens adquiridos durante a união:

Provas relacionadas à guarda e convivência com os filhos:

Provas de despesas e responsabilidades financeiras:

Testemunhas:

Essas provas ajudarão a estabelecer a relação e as condições da separação, orientando a decisão judicial sobre a partilha de bens, responsabilidades com os filhos e eventuais pensões alimentícias.

É importante reunir o máximo de evidências possíveis para garantir a proteção dos seus direitos durante o processo de dissolução.

Quanto custa uma dissolução de união estável?

O custo da dissolução de união estável pode variar dependendo do tipo de processo escolhido.

Se for feita de forma extrajudicial em cartório, quando o casal concorda com os termos da separação, o custo para registrar a escritura pública de dissolução pode variar de R$100 a R$1.000, dependendo do cartório e do valor dos bens envolvidos.

Caso seja necessário o auxílio de um advogado (quando há filhos menores ou bens a serem partilhados), os honorários podem variar de R$1.000 a R$5.000, conforme a complexidade e a região.

Já na dissolução judicial, quando há desacordo entre as partes ou questões mais complexas, o custo será mais alto, com honorários advocatícios variando de R$2.000 a R$10.000 ou mais, além das taxas judiciais e custos com eventuais perícias.

Em alguns casos, se o casal for isento de custos judiciais, pode ser possível reduzir ou até mesmo isentar os custos, por meio da justiça gratuita.

Para uma estimativa mais precisa, é recomendável consultar um advogado.

É possível desfazer união estável sozinho?

Não é possível desfazer uma união estável sozinho de forma totalmente independente, pois a dissolução requer a formalização legal para garantir a proteção dos direitos de ambas as partes, especialmente em relação à divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, quando aplicável.

Embora a união estável seja uma relação informal, sua dissolução exige que, ao menos, um dos envolvidos formalize o processo.

Se houver acordo entre as partes, a dissolução pode ser feita extrajudicialmente em cartório, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial.

Mas, ainda assim, é necessário que ambas as partes compareçam ao cartório e assinem o documento, com a possibilidade de contar com o auxílio de um advogado, especialmente se houver filhos menores ou bens a serem partilhados.

Caso as partes não cheguem a um acordo ou haja disputas, a dissolução deverá ser realizada por meio de um processo judicial, onde um juiz irá decidir sobre os termos da separação.

Portanto, embora o processo possa ser simplificado e realizado de forma mais rápida se houver consenso, a dissolução de uma união estável sempre requer a formalização legal, seja por meio de cartório ou do Judiciário.

Precisa de advogado para dissolução de união estável?

A necessidade de um advogado para a dissolução de união estável depende das circunstâncias do caso.

Se o casal estiver de acordo sobre todos os termos da separação, como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, e não houver disputas, a dissolução pode ser feita diretamente em cartório, sem a necessidade de um advogado.

No entanto, se houver filhos menores ou bens a serem partilhados, a presença de um advogado é obrigatória para elaborar a escritura pública de dissolução.

Já em casos de desacordo entre as partes, como disputas sobre a divisão de bens ou guarda dos filhos, a dissolução deve ser realizada judicialmente, e o advogado se torna indispensável para a condução do processo, garantindo que os direitos de ambos sejam respeitados e que a separação seja formalizada corretamente.

Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?

A principal diferença entre divórcio e dissolução de união estável está na formalização e no regime jurídico que rege cada uma dessas situações.

O divórcio é a dissolução de um casamento formalizado através do registro civil, ou seja, é um processo legal que envolve casais que se casaram, seja sob regime de comunhão parcial, total de bens ou outro.

O divórcio exige, geralmente, um processo judicial ou extrajudicial, dependendo de fatores como filhos menores ou bens a serem partilhados, e envolve a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos legais previstos no Código Civil.

Já a dissolução de união estável é o fim de uma relação afetiva reconhecida legalmente como união estável, mas sem a formalização do casamento.

A união estável, embora não exija um registro formal como o casamento, também possui direitos e deveres, e sua dissolução deve ser tratada de forma a proteger esses direitos, como na divisão de bens e cuidados com os filhos.

A dissolução pode ocorrer extrajudicialmente em cartório, se houver acordo entre as partes, ou por meio de processo judicial, caso haja litígios.

Portanto, enquanto o divórcio é específico para casamentos e segue o regime legal do casamento, a dissolução de união estável se aplica a relacionamentos não formalizados por meio do casamento, mas que possuem efeitos legais semelhantes, dependendo do contexto.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para dissolução de união estável

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Dissolução de união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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