União estável no Brasil: como funciona e quais os direitos?
Entenda o que é união estável, seus direitos, diferenças para o casamento e como formalizar para garantir segurança jurídica ao casal.
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro e cada vez mais adotada por casais que desejam compartilhar uma vida em comum sem a formalização do casamento.
Apesar de sua ampla aceitação, muitas dúvidas ainda cercam esse modelo de relação, especialmente no que diz respeito aos direitos patrimoniais, sucessórios, previdenciários e fiscais dos companheiros.
No Brasil, a união estável está prevista no Código Civil e assegura direitos semelhantes aos do casamento, mas com algumas particularidades.
Ainda assim, muitos casais não sabem ao certo quando uma relação se caracteriza como união estável, quais são as diferenças em relação ao namoro ou casamento e quais as implicações legais da dissolução da relação.
Além disso, questões como partilha de bens, herança, pensão por morte e declaração no Imposto de Renda geram frequentes incertezas entre aqueles que optam por essa forma de união.
Outro fator relevante são as recentes mudanças na legislação, como a decisão do STF (Tema 809), que equiparou os direitos sucessórios dos companheiros aos dos cônjuges casados, e a Resolução 571/2024 do CNJ, que trouxe a possibilidade de dissolução extrajudicial da união estável mesmo quando há filhos menores.
Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas sobre a união estável, desde sua definição e requisitos até os direitos e deveres dos companheiros.
Abordaremos temas como comprovação da união, regimes de bens, separação, impactos no Imposto de Renda, direitos previdenciários, herança e outros aspectos jurídicos fundamentais para quem vive ou pretende formalizar uma união estável.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união estável?
- Como funciona a união estável?
- Qual a diferença entre união estável e casamento?
- Qual a diferença entre união estável e namoro?
- Como posso comprovar uma união estável?
- Como formalizar uma união estável em cartório?
- Tenho direito a bens adquiridos durante a união estável?
- Quais são as regras sobre o regime de bens na união estável?
- Meu parceiro faleceu, tenho direito à herança na união estável?
- A união estável pode ser reconhecida (ou contestada) depois da morte do parceiro?
- O parceiro na união estável tem direito à pensão por morte do INSS?
- Casais homoafetivos têm os mesmos direitos na união estável?
- Como funciona a separação na união estável?
- Preciso de um advogado para a dissolução da união estável?
- Como ficam os direitos dos filhos na união estável?
- União estável e concubinato são a mesma coisa?
- O que não configura união estável?
- União estável no exterior: é possível?
- A união estável interfere no imposto de renda?
- É obrigatório colocar o companheiro no Bolsa Família?
- Precisa de união estável para visitar presidiário?
- Quais são os maiores mitos sobre a união estável?
- Por que devo formalizar minha união estável?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é união estável?
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela se caracteriza por ser uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Diferente do casamento, que exige uma formalização legal e uma cerimônia civil, a união estável pode ser reconhecida espontaneamente, desde que cumpra determinados requisitos.
Se você está em um relacionamento sério e já mora com seu parceiro(a), ou até mesmo mantém uma convivência longa, pode ter se perguntado: “Estamos em uma união estável?”
Essa é uma dúvida bastante comum. O Código Civil, em seu artigo 1.723, define a união estável como a relação entre duas pessoas que estabelecem uma convivência de forma permanente e sem necessidade de um vínculo matrimonial.
Assim, casais que vivem juntos e se apresentam socialmente como família podem ser reconhecidos como companheiros, independentemente de um registro formal em cartório.
Embora a união estável não exija um contrato ou uma certidão, formalizar a relação pode trazer mais segurança jurídica ao casal, evitando disputas sobre bens, herança e direitos previdenciários no futuro.
A evolução da união estável no Brasil
Antigamente, o casamento era visto como a única forma legítima de constituição familiar. Quem não casava, especialmente as mulheres, muitas vezes ficava sem qualquer direito patrimonial em caso de separação ou falecimento do parceiro.
Esse cenário começou a mudar gradualmente com a evolução das leis brasileiras.
A Constituição Federal de 1988 foi um divisor de águas ao reconhecer a união estável como entidade familiar, garantindo proteção jurídica aos companheiros. No entanto, foi apenas com o Código Civil de 2002 que as regras da união estável foram detalhadas, estabelecendo direitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários.
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a equiparação da união estável ao casamento para diversos fins, principalmente no que diz respeito à herança e divisão de bens.
Além disso, decisões recentes do STF trouxeram avanços importantes, como a garantia de que casais homoafetivos têm os mesmos direitos de reconhecimento da união estável.
Outro ponto crucial é a recente Resolução 571/2024 do CNJ, que permitiu a extrajudicialização do divórcio mesmo para casais com filhos menores, o que impacta diretamente a dissolução da união estável.
Como funciona a união estável?
A união estável é um tipo de entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela permite que casais tenham direitos semelhantes aos do casamento, mas sem a necessidade de formalização por meio de uma cerimônia civil.
Hoje, a união estável é uma alternativa cada vez mais escolhida pelos casais, seja por praticidade, seja por questões culturais.
Mas, com essa escolha, vêm também dúvidas e desafios, especialmente sobre sua caracterização, duração e diferenças em relação ao casamento. Muitos casais não sabem quais são seus direitos em caso de separação, como funciona a divisão de bens ou se precisam formalizar a relação.
Neste guia completo, vamos responder todas essas questões, explicando cada detalhe da união estável, suas vantagens e possíveis armadilhas jurídicas.
1. Quem está em união estável é casado?
Não, união estável e casamento são institutos diferentes, embora garantam direitos similares.
Enquanto o casamento exige um ato formal e solene, com registro no cartório e escolha de regime de bens, a união estável não exige formalização e pode ser reconhecida a partir da convivência do casal.
Mesmo que a união estável garanta direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios, ela não transforma os companheiros em cônjuges, pois o estado civil das pessoas que vivem em união estável continua sendo solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a).
A diferença mais relevante está no processo de dissolução da relação:
- O casamento só pode ser encerrado por meio do divórcio, um procedimento formal que pode ser judicial ou extrajudicial.
- A união estável pode ser dissolvida de maneira informal, desde que não haja litígio, ou por meio de escritura pública ou decisão judicial.
Exemplo prático:
Fernanda e Ricardo vivem juntos há oito anos e têm um contrato de união estável registrado em cartório. Apesar disso, nenhum dos dois tem o estado civil de “casado”, pois esse status só é obtido através do casamento civil.
2. Quais são os 3 tipos de união estável?
A legislação brasileira não estabelece categorias específicas de união estável, mas, na prática, a doutrina jurídica e os tribunais costumam reconhecer três tipos principais:
2.1 União estável formalizada
É a união estável registrada por meio de escritura pública em cartório ou contrato particular, no qual o casal pode definir o regime de bens e os direitos e deveres recíprocos. Esse modelo garante mais segurança jurídica, evitando disputas sobre patrimônio e herança.
2.2 União estável não formalizada
Neste caso, o casal vive junto e se apresenta socialmente como uma família, mas não oficializa a relação em cartório. Mesmo sem um documento, a união pode ser reconhecida judicialmente, caso um dos parceiros precise comprovar a convivência para acessar direitos, como pensão por morte e herança.
2.3 União estável putativa
Ocorre quando uma das partes está de boa-fé, acreditando que está em uma união estável válida, mas há um impedimento legal que invalida a relação, como o fato de um dos companheiros ainda estar casado com outra pessoa.
Se o companheiro que desconhecia o impedimento provar sua boa-fé, poderá ter alguns direitos garantidos, especialmente em relação à divisão de bens adquiridos durante a convivência.
Exemplo prático:
Mariana e Lucas vivem juntos há cinco anos, mas nunca registraram a união em cartório. Após a morte de Lucas, a família dele negou o reconhecimento da relação.
Mariana precisou entrar na Justiça para comprovar que viviam em união estável não formalizada, garantindo assim o direito à herança.
3. Quais são os requisitos para a caracterização da união estável?
Para que um relacionamento seja reconhecido como união estável, ele deve cumprir os critérios estabelecidos no Código Civil e na jurisprudência dos tribunais. Os principais requisitos são:
- Convivência pública: O casal deve viver de forma aberta, ou seja, a relação não pode ser secreta.
- Relação contínua e duradoura: A união não pode ser casual ou esporádica, devendo demonstrar estabilidade ao longo do tempo.
- Objetivo de constituir família: O casal deve compartilhar responsabilidades e planos de vida em conjunto, ainda que não tenham filhos.
- Ausência de impedimentos legais: Pessoas casadas, sem separação de fato, não podem constituir união estável com outra pessoa, pois isso configuraria concubinato, que não tem reconhecimento jurídico.
Se esses critérios forem atendidos, a união pode ser reconhecida mesmo sem registro formal, e os companheiros terão direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
Exemplo prático:
Renata e Guilherme moram juntos há três anos, têm contas conjuntas e se apresentam como casal para amigos e familiares. Mesmo sem um contrato formal, essa relação pode ser reconhecida como união estável, caso precisem comprovar a convivência para fins legais.
4. Quanto tempo é considerado união estável?
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não existe um prazo mínimo para que um relacionamento seja considerado união estável.
A legislação brasileira não exige um tempo específico de convivência para que a união estável seja reconhecida. O que importa é que o casal demonstre estabilidade e intenção de constituir família, independentemente do período juntos.
Essa ausência de um tempo mínimo diferencia a união estável de outros institutos, como o casamento, que requer um processo formal para ser celebrado.
Exemplo prático:
Marcelo e Júlia começaram a morar juntos há seis meses e decidiram registrar uma escritura pública de união estável. Apesar do curto período de convivência, o documento já garante a eles todos os direitos da união estável, pois o tempo de relacionamento não é um critério determinante.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
Muita gente acredita que união estável e casamento são praticamente iguais. Em termos de direitos e deveres, de fato há muitas semelhanças, especialmente após as decisões do STF que equiparam os direitos sucessórios dos companheiros aos dos cônjuges casados.
No entanto, existem diferenças significativas entre essas duas formas de relação, e escolher uma ou outra pode impactar diretamente questões patrimoniais, fiscais e jurídicas.
A principal distinção entre elas é a formalização. No casamento, há um rito legal obrigatório – os noivos precisam seguir um processo burocrático, assinar documentos e formalizar a união perante um cartório ou uma cerimônia religiosa com efeitos civis.
Já na união estável, não há exigência de formalização: o simples fato de um casal conviver de forma pública e duradoura já pode caracterizar a relação como união estável.
Mas vamos destrinchar essa comparação de maneira mais detalhada.
1. Formalização e reconhecimento
- Casamento:
Requer um processo formal de habilitação no cartório, com apresentação de documentos e escolha do regime de bens. Depois da cerimônia, o casal recebe uma certidão de casamento, e a relação passa a valer legalmente de forma imediata.
- União Estável:
Não exige registro formal. Pode ser reconhecida apenas pela convivência pública e duradoura, ou pode ser oficializada por meio de um contrato particular ou escritura pública em cartório.
O que isso significa na prática?
Se um casal casado se separar, o processo de divórcio precisa ser formalmente requerido no cartório ou na Justiça.
Já na união estável, a dissolução pode ocorrer espontaneamente, bastando que os companheiros deixem de conviver juntos – embora seja sempre recomendável fazer a dissolução formal para evitar futuros conflitos sobre bens e responsabilidades.
2. Regime de bens
Uma das principais diferenças entre casamento e união estável é como os bens do casal são geridos ao longo da relação e, principalmente, na separação.
- Casamento:
Os noivos podem escolher um regime de bens no momento do casamento. Se não escolherem, aplica-se o regime padrão: comunhão parcial de bens.
- União Estável:
Se não houver um contrato formal determinando o regime, a relação segue automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
O que isso significa na prática?
Se um casal está em uma união estável e não fez um contrato estabelecendo o regime de bens, qualquer patrimônio adquirido durante a relação será compartilhado entre os dois.
Caso prefiram outro regime (como separação total de bens), precisam fazer um contrato específico e registrá-lo em cartório.
3. Direitos sucessórios e herança
Esse é um dos pontos que mais geravam discussões até pouco tempo atrás. Antes, quem estava em uma união estável tinha menos direitos na sucessão patrimonial do que cônjuges casados.
No entanto, com a decisão do STF no Tema 809, essa desigualdade foi eliminada.
- Casamento:
O cônjuge casado tem direito à herança, conforme as regras do Código Civil.
- União Estável:
O companheiro também tem direito à herança nos mesmos moldes do casamento, conforme decisão do STF.
O que isso significa na prática?
Isso significa que, independentemente de estarem casados ou em união estável, os parceiros têm os mesmos direitos sucessórios e podem herdar bens um do outro, conforme a legislação vigente.
4. Dissolução da relação
O fim de um relacionamento pode ser um processo complicado, e a forma como ele ocorre também varia entre casamento e união estável.
- Casamento:
Para acabar com um casamento, é necessário um divórcio, que pode ser extrajudicial (em cartório), caso não haja filhos menores, ou judicial, quando há litígios ou menores envolvidos.
- União estável:
A dissolução pode acontecer de forma natural, sem necessidade de um processo formal. Porém, se houver bens em comum ou filhos, o ideal é formalizar o fim da união para evitar conflitos futuros.
Dica importante: Com a Resolução 571/2024 do CNJ, a dissolução da união estável pode ser feita de forma extrajudicial, mesmo quando houver filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles já tenham sido previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público.
5. Impactos previdenciários e trabalhistas
Tanto no casamento quanto na união estável, o companheiro pode ter direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte no INSS e inclusão como dependente no plano de saúde do parceiro. No entanto, o reconhecimento pode ser mais burocrático na união estável.
- Casamento:
O cônjuge automaticamente tem direito a benefícios previdenciários.
- União estável:
O companheiro pode ter os mesmos direitos, mas pode precisar comprovar a existência da relação.
O que isso significa na prática?
Se um casal casado precisar acessar benefícios do INSS ou plano de saúde, basta apresentar a certidão de casamento.
Já na união estável, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem a relação, como contas conjuntas, fotos e testemunhas.
Qual a diferença entre união estável e namoro?
A principal diferença entre união estável e namoro está no compromisso legal de constituir família.
Muitas pessoas confundem união estável e namoro, acreditando que um relacionamento longo automaticamente gera direitos semelhantes aos de uma união estável.
No entanto, há diferenças essenciais entre essas duas formas de relacionamento, especialmente no que diz respeito a direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
O namoro, por mais longo e intenso que seja, não gera efeitos jurídicos, enquanto a união estável garante direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
A seguir, explicamos as principais diferenças entre namoro e união estável e as implicações jurídicas de cada um.
1. O que define a união estável?
A união estável é reconhecida pelo Código Civil como uma entidade familiar e, portanto, garante direitos e deveres aos companheiros. Para que um relacionamento seja considerado união estável, ele precisa atender a alguns requisitos:
- Convivência pública, contínua e duradoura
- Objetivo de constituir família
- Relação afetiva e econômica consolidada
Quando um casal vive junto e se apresenta socialmente como uma família, mesmo sem formalizar a união, ele pode ser reconhecido judicialmente como estando em união estável, o que garante direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios.
A união estável pode ser formalizada por escritura pública em cartório, mas também pode ser reconhecida judicialmente por meio de provas documentais e testemunhais.
2. O que define o namoro?
O namoro, por mais sério e duradouro que seja, não gera direitos patrimoniais ou sucessórios, pois não há o compromisso formal ou tácito de construir uma vida em comum como família.
O namoro é caracterizado por:
- Relacionamento afetivo sem compromisso legal
- Ausência de vida em comum como entidade familiar
- Independência patrimonial entre os parceiros
Mesmo que o casal passe muito tempo juntos, viaje, compartilhe momentos e até more na mesma casa de forma esporádica, isso não configura união estável se não houver a intenção de formar uma família.
3. O que é o “namoro qualificado”?
Nos últimos anos, surgiu o conceito de “namoro qualificado”, que se refere a relacionamentos longos e sérios, nos quais há convivência intensa, mas sem a intenção de constituir família.
O namoro qualificado não é considerado união estável, pois a relação se baseia apenas no afeto e não gera consequências patrimoniais ou sucessórias.
No entanto, em alguns casos, pode haver discussão judicial sobre a real natureza do relacionamento, principalmente se um dos parceiros reivindicar direitos após o término.
Para evitar conflitos, casais que desejam manter um relacionamento sério, mas sem que ele seja confundido com união estável, podem firmar um “Contrato de Namoro“, deixando claro que não há intenção de constituir família e que o relacionamento não gera direitos patrimoniais ou sucessórios.
Exemplo prático
Mariana e Daniel namoraram por sete anos, mas nunca moraram juntos nem tiveram planos de constituir uma família. Após o término, Mariana entrou na Justiça pedindo reconhecimento da união estável para ter direito à partilha de bens.
O tribunal negou o pedido, pois ficou comprovado que o relacionamento não configurava uma entidade familiar, mas apenas um namoro qualificado.
4. Qual a diferença entre contrato de namoro e união estável?
A principal diferença entre contrato de namoro e união estável está no objetivo da relação.
O contrato de namoro é um documento onde o casal declara que, apesar de estarem juntos, não há a intenção de constituir família ou gerar efeitos legais, como partilha de bens.
Já a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e com o objetivo de formar uma família, gerando direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios, como se fosse um casamento não formalizado.
No contrato de namoro, o foco é evitar confusões jurídicas, enquanto a união estável formaliza uma relação familiar.
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5. Como evitar conflitos?
Se um casal deseja evitar que o relacionamento seja confundido com união estável, algumas precauções podem ser tomadas:
- Não misturar patrimônio (evitar contas conjuntas ou aquisição de bens em nome dos dois);
- Evitar dependência econômica entre os parceiros;
- Firmar um contrato de namoro em cartório caso desejem deixar claro que a relação não gera efeitos patrimoniais.
Por outro lado, se o casal vive em união estável e deseja garantir seus direitos, o ideal é formalizar a relação por meio de escritura pública ou contrato de convivência.
Como posso comprovar uma união estável?
Para que a união estável tenha efeitos jurídicos e possa garantir direitos aos companheiros, é fundamental que ela possa ser comprovada.
A comprovação da união estável pode ser feita de diversas formas, tanto de maneira documental quanto testemunhal.
Em algumas situações, o reconhecimento da união estável só ocorre por meio de ação judicial, quando uma das partes (ou terceiros, como herdeiros) contestam a existência da relação.
A seguir, vamos entender os principais meios de comprovação da união estável, como a escritura pública, a declaração particular e as provas documentais e testemunhais.
1. Escritura pública em cartório
A escritura pública de união estável é o meio mais seguro e eficaz para formalizar a relação.
Quando um casal decide formalizar a união estável, eles podem comparecer a um tabelionato de notas e registrar uma escritura pública, na qual declaram sua convivência, o regime de bens adotado e outros detalhes importantes da relação.
Uma das principais vantagens da escritura pública é que ela tem validade imediata e não pode ser contestada facilmente, sendo aceita para todos os fins legais, como inclusão em planos de saúde, benefícios previdenciários e reconhecimento em processos judiciais.
1.1 Como funciona a escritura pública?
O procedimento para registrar a escritura pública é bastante simples. Basta que o casal compareça a um cartório de notas, levando seus documentos pessoais (RG e CPF) e um comprovante de residência.
Alguns cartórios podem exigir outros documentos, como certidão de estado civil.
1.2 Quais informações devem constar no documento?
A escritura pública de união estável deve conter:
- Nome completo e documentos dos companheiros;
- Data de início da convivência;
- Endereço da residência do casal;
- Regime de bens adotado (se não houver menção, o padrão será comunhão parcial);
- Declaração de que a relação é pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição familiar.
1.3 Benefícios e custos da formalização
Embora a união estável possa existir sem documentação formal, a escritura pública traz maior segurança jurídica e evita disputas futuras sobre patrimônio, herança e direitos previdenciários.
O custo da formalização varia de acordo com cada estado, mas geralmente gira em torno de R$ 200 a R$ 500, dependendo do cartório.
2. Declaração particular assinada pelas partes
Além da escritura pública, a declaração particular de união estável é outra forma de formalizar a relação. Essa opção é mais acessível e pode ser feita sem a necessidade de cartório, mas possui menor força jurídica do que a escritura pública.
A declaração particular assinada pelos companheiros pode ser usada para fins administrativos, como inclusão em benefícios ou planos de saúde, mas em casos de disputa judicial, ela pode ser contestada mais facilmente do que uma escritura pública registrada em cartório.
2.1 Esse documento tem validade jurídica?
Sim, a declaração particular tem validade jurídica, mas sua eficácia depende da aceitação da parte contrária ou do juiz. Caso haja litígio sobre a existência da união estável, outros meios de prova podem ser exigidos.
2.2 O que deve estar descrito na declaração?
A declaração particular deve conter os mesmos dados essenciais da escritura pública, como:
- Identificação completa dos companheiros;
- Data de início da relação;
- Endereço de convivência;
- Regime de bens escolhido.
É recomendável que essa declaração seja assinada por testemunhas e, se possível, tenha firma reconhecida em cartório, o que aumenta sua validade.
2.3 Quando essa opção é recomendada?
Essa alternativa é recomendada quando os companheiros desejam formalizar a relação de maneira mais simples e sem custos, especialmente em situações onde não há grandes patrimônios envolvidos.
No entanto, para maior segurança, o ideal é sempre optar pela escritura pública.
3. Testemunhas e documentos comprobatórios
Em muitos casos, especialmente quando não há um documento formal, a união estável precisa ser provada por testemunhas e outros documentos que demonstrem a convivência do casal.
Esse tipo de prova é comumente utilizado em processos judiciais, seja para disputas sobre herança, pensão por morte ou partilha de bens.
3.1 Quais tipos de documentos são aceitos?
Para comprovar a união estável sem uma formalização oficial, os tribunais aceitam diversas evidências que demonstrem a convivência do casal, tais como:
- Contas conjuntas em banco;
- Declaração do Imposto de Renda com indicação de dependente;
- Contratos de aluguel assinados pelos dois;
- Faturas de cartão de crédito com o mesmo endereço;
- Fotos e mensagens trocadas ao longo dos anos;
- Apólices de seguro ou planos de saúde que incluam o companheiro(a) como dependente.
Quanto mais documentos houver, mais fácil será comprovar a relação.
3.2 O peso das testemunhas em um processo judicial
Caso a comprovação documental não seja suficiente, o testemunho de amigos, familiares e colegas pode ser fundamental para o reconhecimento da união estável. Testemunhas que conviveram com o casal e podem atestar a relação têm grande peso em um processo judicial.
Geralmente, a Justiça exige pelo menos duas ou três testemunhas para reforçar a comprovação da relação. É importante que essas testemunhas tenham um vínculo real com o casal, pois testemunhos contraditórios ou frágeis podem comprometer o reconhecimento da união estável.
4. Em que situações pode ser necessário comprovar a relação judicialmente?
A comprovação judicial da união estável pode ser necessária em casos como:
- Disputa por herança, quando outros herdeiros contestam os direitos do companheiro sobrevivente;
- Pedido de pensão por morte no INSS, caso a união estável não tenha sido formalizada antes do falecimento de um dos parceiros;
- Separação litigiosa, quando um dos companheiros nega a existência da relação para evitar partilha de bens;
- Direitos previdenciários e trabalhistas, quando a união estável precisa ser reconhecida para garantir pensões ou benefícios.
Nesses casos, quanto mais provas forem apresentadas, maior será a chance de reconhecimento da união estável e garantia dos direitos do companheiro(a).
Como formalizar uma união estável em cartório?
Embora a união estável não exija formalização para existir, registrar a relação em cartório pode evitar disputas judiciais e facilitar o reconhecimento de direitos.
Muitas pessoas acreditam que só precisam oficializar a união caso queiram garantir benefícios específicos, mas a verdade é que a formalização pode evitar problemas futuros, principalmente em relação à divisão de bens e direitos sucessórios.
A seguir, explicaremos como formalizar a união estável, quais documentos são necessários e os benefícios desse registro.
1. Escritura pública no cartório
O meio mais seguro e rápido para formalizar uma união estável é a escritura pública, feita em um cartório de notas.
Esse documento declara oficialmente a existência da união e pode incluir regras sobre o regime de bens, facilitando a comprovação da relação em qualquer situação jurídica.
Como funciona o processo?
O casal deve comparecer a um cartório de notas, com seus documentos pessoais, e solicitar a lavratura da escritura pública de união estável.
O tabelião registrará as informações fornecidas pelos companheiros e emitirá o documento, que tem validade imediata e pode ser usado para todos os fins legais.
Documentos necessários:
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF de ambos os companheiros.
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de estado civil (caso um dos parceiros tenha sido casado anteriormente, será necessária a certidão de divórcio).
- Informações sobre o regime de bens escolhido (se não houver escolha, aplica-se a comunhão parcial de bens).
Quanto custa formalizar a união estável?
O valor da escritura pública pode variar conforme o estado, mas geralmente custa entre R$ 200 e R$ 500. Algumas prefeituras oferecem o serviço gratuitamente para casais de baixa renda, mediante comprovação de hipossuficiência.
2. Contrato particular entre as partes
Se o casal deseja formalizar a união estável sem ir ao cartório, pode fazer um contrato particular de convivência. Esse documento funciona como um acordo entre os parceiros, no qual podem estabelecer:
- O regime de bens adotado na relação.
- Direitos e deveres de cada um dentro da convivência.
- Regras específicas sobre patrimônio, pensão e separação.
O contrato particular não tem a mesma força de uma escritura pública, mas pode ser usado como prova da união estável em processos administrativos e judiciais. Para dar mais validade ao documento, é recomendável registrá-lo em cartório e reconhecer firma das assinaturas.
3. É necessário advogado para formalizar a união estável?
Não, não é necessário um advogado para formalizar a união estável. O casal pode fazer uma declaração de união estável diretamente em um cartório de notas.
No entanto, em casos mais complexos, como quando há partilha de bens ou se o casal deseja definir um regime de bens específico, pode ser aconselhável a contratação de um advogado para garantir que todos os direitos sejam protegidos e que o contrato reflita as vontades das partes.
4. Benefícios da formalização
Muitas pessoas só percebem a importância da formalização da união estável quando surgem problemas jurídicos. A verdade é que o registro da relação pode evitar muitas dores de cabeça, garantindo segurança para ambos os parceiros.
Os principais benefícios da formalização incluem:
4.1. Segurança patrimonial
Quando a união estável não é formalizada, pode ser difícil comprovar a existência da relação em caso de separação. Isso pode gerar disputas sobre a divisão de bens, especialmente se um dos parceiros alegar que a união não existia ou que os bens adquiridos pertenciam apenas a ele.
Exemplo prático
Mariana e João viveram juntos por 12 anos, mas nunca formalizaram a união. Quando se separaram, João alegou que Mariana não tinha direito ao patrimônio que construíram juntos, pois tudo estava registrado no nome dele.
Mariana precisou entrar na Justiça para comprovar a união estável e garantir seus direitos.
Se o casal tivesse formalizado a união em cartório, Mariana teria evitado a necessidade de um processo judicial para garantir a divisão de bens.
4.2. Facilidade no acesso a benefícios
A formalização da união estável pode ser exigida para que o companheiro tenha acesso a benefícios como:
- Inclusão em planos de saúde e seguros.
- Pensão por morte no INSS, sem necessidade de processo judicial.
- Facilidade na comprovação para financiamento de imóveis conjuntos.
Exemplo prático
Carlos e Pedro viveram juntos por 8 anos. Quando Carlos faleceu, Pedro tentou solicitar a pensão por morte no INSS, mas teve dificuldades porque não havia nenhum documento formalizando a união. Ele precisou apresentar testemunhas e uma série de provas para conseguir o benefício.
Se tivessem uma escritura pública de união estável, Pedro teria garantido a pensão de forma imediata, sem necessidade de processos burocráticos.
4.3. Proteção em caso de separação
Se a união estável não estiver formalizada, a separação pode ser mais complicada, especialmente quando há bens em comum. Ter um contrato ou escritura pública deixa claro:
- Qual o regime de bens adotado pelo casal.
- Como será feita a divisão patrimonial caso a relação termine.
- Se um dos parceiros terá direito a pensão compensatória.
Isso evita que um dos companheiros fique em desvantagem financeira após a separação.
4.4. Direitos sucessórios
A decisão do STF no Tema 809 garantiu que o companheiro em união estável tenha os mesmos direitos sucessórios que um cônjuge casado, mas isso não significa que o processo será sempre simples.
Quando a união não está formalizada, os herdeiros podem contestar a existência da relação, dificultando o acesso do companheiro à herança.
Exemplo prático
Fernanda e Lucas estavam juntos há 15 anos, mas nunca registraram sua união. Quando Lucas faleceu, seus irmãos alegaram que Fernanda não tinha direito à herança, pois a união estável não estava comprovada. Fernanda precisou recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Se o casal tivesse feito uma escritura pública, Fernanda não teria que passar por uma disputa judicial, pois a união estável já estaria documentada.
5. Qual o valor da união estável?
A formalização de uma união estável no cartório envolve custos que variam conforme o estado e o cartório escolhidos. Em média, os valores oscilam entre R$ 100,00 e R$ 500,00, dependendo da região e das especificidades do serviço prestado.
Exemplos de valores aproximados por estado:
- São Paulo: R$ 424,89
- Minas Gerais: R$ 412,76, acrescidos de taxas adicionais
- Rio de Janeiro: R$ 224,83, mais custos de abertura de firma
- Bahia: R$ 228,96
- Rio Grande do Sul: R$ 85,54
- Paraná: R$ 171,36, caso a certidão seja levada pronta
- Pernambuco: R$ 220,00
- Ceará: R$ 90,00
- Pará: R$ 319,65
- Santa Catarina: R$ 38,50
Esses valores podem variar conforme o cartório e possíveis serviços adicionais requisitados. Portanto, é recomendável consultar diretamente o cartório local para obter informações precisas sobre custos e procedimentos.
Para casais em situação de vulnerabilidade econômica, é possível formalizar a união estável gratuitamente por meio da Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica sem custos para pessoas de baixa renda.
Nesses casos, é necessário comprovar a hipossuficiência financeira para obter a isenção das taxas cartoriais.
Tenho direito a bens adquiridos durante a união estável?
Na união estável, os companheiros possuem direitos patrimoniais que afetam diretamente a divisão dos bens e as obrigações financeiras do casal.
Diferente do que muitos pensam, a separação pode gerar consequências financeiras significativas, especialmente quando a relação não foi formalizada corretamente.
A legislação determina que, na ausência de um contrato estabelecendo um regime específico de bens, aplica-se a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que for adquirido durante a relação será dividido de forma igualitária entre os companheiros.
A seguir, explicaremos detalhadamente como funcionam os direitos patrimoniais na união estável, quem tem direito ao quê e quais são as implicações financeiras em caso de separação.
1. Bens adquiridos antes e durante a relação
A divisão dos bens na união estável segue a mesma lógica do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que:
- Bens adquiridos antes da união estável continuam sendo de propriedade individual de cada parceiro.
- Bens adquiridos durante a união pertencem ao casal, independentemente de quem pagou por eles.
- Heranças e doações recebidas por um dos companheiros são exclusivas dele, a menos que o doador tenha expressado que o bem se destina ao casal.
Exemplo prático
Se um dos companheiros comprou um carro ou um imóvel antes da união, esse bem não será dividido em caso de separação.
Mas se o casal adquiriu um imóvel durante a união, mesmo que o contrato de compra esteja no nome de apenas um deles, ele será compartilhado, pois considera-se que o patrimônio foi construído em conjunto.
Isso muitas vezes surpreende casais que não formalizaram um contrato e acreditam que “quem paga é o dono”. No Brasil, isso não se aplica à comunhão parcial de bens – o que importa é quando o bem foi adquirido, e não quem pagou.
2. Responsabilidade por dívidas contraídas durante a união
Um aspecto pouco discutido, mas de extrema importância, é a responsabilidade por dívidas. Assim como no casamento, na união estável:
- Dívidas assumidas antes da relação são individuais e não afetam o parceiro.
- Dívidas assumidas durante a união podem ser compartilhadas, se houver benefício comum ao casal.
- Financiamentos de imóveis ou veículos adquiridos juntos são divididos na separação, conforme a participação de cada um.
2.1 Quando as dívidas são compartilhadas?
Se um dos companheiros contraiu uma dívida para benefício do casal – como um financiamento para a casa onde moram ou um empréstimo para mobiliar o lar –, presume-se que ambos devem responder por ela.
Por outro lado, se a dívida foi contraída de forma individual, sem beneficiar a relação (como compras pessoais ou investimentos próprios), ela não pode ser transferida ao outro companheiro.
Exemplo prático
Se um parceiro contrai um empréstimo para pagar uma viagem a dois ou mobiliar a casa onde vivem juntos, o outro pode ser responsabilizado parcialmente pela dívida na separação. Porém, se o empréstimo foi feito para abrir um negócio individual, ele não pode ser exigido do outro.
3. Como evitar litígios sobre patrimônio
Muitos conflitos na separação de casais em união estável acontecem porque o regime de bens não foi previamente definido. Isso pode levar a longas disputas judiciais, especialmente quando há patrimônio de alto valor envolvido.
A melhor forma de evitar litígios sobre bens e obrigações financeiras é:
- Formalizar um contrato de convivência registrando o regime de bens escolhido.
- Manter registros financeiros claros, como recibos e contratos, para comprovar quem contribuiu para a compra de determinado bem.
- Evitar misturar bens individuais e conjugais, para que não haja dúvidas sobre a origem dos bens em caso de separação.
3.1 Por que um contrato de convivência é tão importante?
O contrato de convivência pode definir:
- Se haverá separação total de bens (evitando divisão de patrimônio na separação).
- Se um dos parceiros terá direito a pensão compensatória, em caso de grande diferença de renda.
- Como os bens adquiridos ao longo da relação serão administrados.
Sem esse contrato, a lei aplicará automaticamente a comunhão parcial de bens, o que pode ser desfavorável para um ou ambos os parceiros.
Quais são as regras sobre o regime de bens na união estável?
Na união estável, o regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado e dividido, tanto durante a relação quanto no caso de uma eventual separação.
O Código Civil, no artigo 1.725, determina que, na ausência de um contrato formal, o regime adotado será o de comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos pelo casal durante a relação são compartilhados.
No entanto, assim como no casamento, os companheiros podem escolher outro regime, desde que formalizem essa decisão por meio de contrato ou escritura pública.
A seguir, vamos entender como funcionam as regras patrimoniais na união estável e quais são as opções disponíveis para os casais.
1. Regime padrão: Comunhão parcial de bens
Na união estável, caso o casal não opte por um regime específico, a relação será regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que:
- Bens adquiridos antes da união continuam sendo de propriedade individual de cada parceiro.
- Bens adquiridos durante a união pertencem ao casal, independentemente de quem comprou.
- Dívidas contraídas para benefício do casal também são responsabilidade de ambos.
Esse regime é considerado o mais comum e equilibrado, pois protege o patrimônio individual adquirido antes da relação, mas garante que os bens conquistados em conjunto sejam divididos entre os dois.
Exemplo prático
Se um dos companheiros comprou um imóvel antes de iniciar a união estável, ele continua sendo de sua propriedade exclusiva.
No entanto, se o casal adquirir um imóvel juntos durante a relação, mesmo que o contrato de compra esteja apenas no nome de um deles, o bem será considerado de ambos, salvo prova em contrário.
2. Possibilidade de escolha de outro regime
Muitas pessoas não sabem, mas é possível escolher um regime de bens diferente na união estável, assim como no casamento. Para isso, é necessário formalizar essa escolha por meio de um contrato de convivência registrado em cartório.
As principais opções disponíveis são:
2.1 Separação total de bens
Neste regime, cada parceiro mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos, antes e durante a união. Não há divisão de patrimônio em caso de separação, a menos que haja comprovação de esforço comum na aquisição de determinado bem.
- Indicado para casais que desejam manter autonomia financeira e evitar disputas sobre patrimônio.
- Requer formalização por contrato.
2.2 Comunhão universal de bens
Aqui, todos os bens pertencem ao casal, independentemente de quando foram adquiridos. Esse regime torna o patrimônio completamente compartilhado, incluindo bens anteriores à união.
- Indicado para casais que querem compartilhar tudo de forma igualitária.
- Pode gerar dificuldades em separações litigiosas, pois tudo precisa ser dividido.
2.3 Participação final nos aquestos
Esse regime determina que cada um administra seus bens individualmente durante a relação, mas, em caso de separação, os bens adquiridos durante a união são divididos de maneira proporcional ao esforço de cada um.
- Mais usado em uniões estáveis de empresários ou profissionais autônomos, que querem evitar a comunhão total de bens.
- A divisão patrimonial só acontece no momento da separação.
3. Como escolher o melhor regime?
A escolha do regime de bens deve ser feita de acordo com as expectativas do casal em relação ao patrimônio.
O ideal é consultar um advogado especialista em Direito de Família para analisar a melhor opção, considerando a realidade financeira e os objetivos do casal.
4. É possível fazer um pacto antenupcial?
Infelizmente, o pacto antenupcial é aplicável apenas ao casamento civil. Além disso, ele só é necessário quando os noivos desejam adotar um regime de bens diferente do Regime Legal.
Portanto, não é possível celebrá-lo na sua união estável. Logo, em via de regra, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens (Regime Legal).
Mas caso você e a outra parte desejem adotar um outro regime, é possível incluí-lo como cláusula, no contrato de reconhecimento da relação.
5. O que acontece se o casal não definir um regime de bens?
Se o casal não formalizar um contrato específico determinando outro regime de bens, será aplicada automaticamente a comunhão parcial de bens, conforme estabelece o Código Civil.
Isso pode gerar surpresas desagradáveis caso um dos companheiros tenha acreditado que os bens adquiridos individualmente seriam exclusivamente seus. Na dúvida, sempre é recomendável formalizar a união e deixar claro o regime patrimonial adotado.
Além disso, em casos de separação litigiosa, a ausência de um contrato pode levar a anos de disputas judiciais, especialmente quando há patrimônio de alto valor envolvido.
Meu parceiro faleceu, tenho direito à herança na união estável?
Na união estável, os direitos sucessórios determinam como ocorre a divisão da herança em caso de falecimento de um dos companheiros.
Até pouco tempo atrás, havia uma grande diferença entre o cônjuge casado e o companheiro em união estável, o que gerava inúmeras disputas entre companheiros e familiares do falecido.
No entanto, essa situação mudou com a decisão do STF no Tema 809, que equiparou os direitos de herança do companheiro aos do cônjuge casado. Essa decisão teve um impacto enorme no Direito de Família e Sucessões, garantindo mais segurança jurídica para quem vive em união estável.
Mas como essa mudança afeta, na prática, os direitos de quem vive em união estável? Quem herda o quê? O companheiro pode ser excluído da herança? Vamos entender tudo em detalhes.
1. Direitos de herança conforme a decisão do STF (Tema 809)
Até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809, os companheiros em união estável tinham um tratamento desigual em relação ao cônjuge casado na sucessão patrimonial.
O Código Civil, em seu artigo 1.790, determinava que o companheiro só herdava bens adquiridos durante a união, enquanto o cônjuge casado tinha direito à totalidade da herança conforme as regras do artigo 1.829.
Essa diferenciação causava problemas graves, pois impedia que o companheiro em união estável tivesse os mesmos direitos sucessórios de um cônjuge casado.
Isso levava a muitas disputas familiares, onde herdeiros legais (como filhos ou irmãos do falecido) contestavam o direito do companheiro à herança.
Em 2017, o STF julgou essa regra inconstitucional e decidiu que companheiros em união estável devem ter os mesmos direitos sucessórios de cônjuges casados.
Isso significa que o companheiro passou a ser herdeiro necessário, ou seja, tem direito à parte da herança e não pode ser excluído dela.
2. Diferenças entre união estável formalizada e não formalizada na herança
Apesar da decisão do STF, existe uma grande diferença entre a união estável formalizada em cartório e aquela que nunca foi documentada oficialmente.
Quando a união estável foi formalizada:
Se o casal tem uma escritura pública ou contrato de convivência, a prova da relação já está documentada, facilitando o reconhecimento dos direitos sucessórios.
Quando a união estável não foi formalizada:
Se a relação não foi registrada oficialmente, o companheiro precisará comprovar a união estável na Justiça para ter direito à herança. Isso pode ser um processo demorado e desgastante, principalmente se os herdeiros legítimos (como filhos do falecido) contestarem a existência da relação.
Exemplo prático
Carlos e Júlia viveram juntos por 15 anos, mas nunca formalizaram a união estável. Após o falecimento de Carlos, os filhos dele entraram com uma ação judicial para impedir que Júlia tivesse direito à herança, alegando que não havia prova formal da união.
Júlia precisou entrar na Justiça para provar que a relação existia, utilizando testemunhas, fotos e registros bancários.
Se Júlia e Carlos tivessem registrado a união estável em cartório, o processo teria sido muito mais rápido e sem necessidade de disputa judicial.
3. Como funciona a partilha de bens na união estável?
Com a decisão do STF, a partilha da herança na união estável segue a mesma regra do casamento. Isso significa que o companheiro:
- Concorre com os descendentes (filhos) do falecido na herança.
- Se o falecido não tiver filhos, o companheiro concorre com os ascendentes (pais).
- Se não houver filhos nem pais vivos, o companheiro herda tudo.
A única exceção ocorre quando o casal optou por um regime de separação total de bens, devidamente formalizado em cartório. Nesse caso, o companheiro não terá direito à herança dos bens particulares do falecido.
4. Como evitar disputas sobre a herança na união estável?
Mesmo com a equiparação dos direitos sucessórios, muitas disputas ainda ocorrem porque os companheiros não planejam sua sucessão. Para evitar conflitos entre o parceiro sobrevivente e outros herdeiros, algumas medidas podem ser tomadas:
4.1. Fazer um testamento
Mesmo que a lei garanta direitos sucessórios ao companheiro, um testamento pode reforçar e esclarecer a divisão dos bens. Isso evita contestações e torna o processo de partilha mais rápido e tranquilo.
4.2. Formalizar a união estável em cartório
Como vimos, quando a união estável não é formalizada, o companheiro pode ter dificuldades para comprovar a relação e garantir sua parte da herança. Registrar a união em cartório evita esse problema.
4.3. Escolher um regime de bens claro
Se o casal deseja que cada um mantenha seus bens individuais, o ideal é formalizar o regime de separação total de bens. Se, por outro lado, desejam compartilhar o patrimônio, devem optar por comunhão universal de bens e formalizar isso em cartório.
4.4. Planejamento sucessório
Além do testamento, é possível realizar um planejamento sucessório, como a criação de uma holding familiar ou doação de bens em vida, garantindo que o patrimônio seja distribuído conforme o desejo do casal.
A união estável pode ser reconhecida (ou contestada) depois da morte do parceiro?
Sim, a união estável pode ser reconhecida ou contestada após a morte de um dos parceiros.
Em casos em que um dos parceiros falece e não há documentos formais que comprovem a existência da união estável, o companheiro sobrevivente pode ter dificuldades para acessar direitos como herança, pensão por morte e divisão de bens.
Por outro lado, se houver contestação por parte de herdeiros ou familiares, a existência da união pode ser discutida judicialmente.
A seguir, explicamos como a união estável pode ser reconhecida ou contestada após o falecimento de um dos parceiros e quais são as implicações jurídicas desse processo.
1. Como a união estável pode ser reconhecida após a morte de um dos parceiros?
Quando a união estável não foi formalizada, o companheiro sobrevivente pode pedir o reconhecimento judicial da relação após o falecimento do parceiro. Isso é especialmente importante para garantir direitos sucessórios e previdenciários.
Para que a união estável seja reconhecida, é necessário que o companheiro sobrevivente prove a convivência com o falecido, de forma pública, contínua e duradoura, e com o objetivo de constituição familiar.
As principais formas de comprovar a união estável após a morte do parceiro incluem:
- Provas documentais: Certidão de nascimento de filhos em comum, contas bancárias conjuntas, declaração de Imposto de Renda onde o falecido conste como dependente, entre outros documentos.
- Testemunhas: Depoimentos de amigos, familiares e vizinhos que possam atestar a convivência do casal como uma relação estável e pública.
- Fotos e mensagens: Registros de momentos importantes, como fotos de festas de família, viagens e mensagens trocadas entre o casal, podem servir como provas.
Esse processo é fundamental para garantir que o companheiro sobrevivente tenha o reconhecimento dos direitos à herança e a pensão por morte no INSS, como se fosse um cônjuge.
Exemplo prático
Maria e João viveram juntos por 15 anos, mas nunca formalizaram a união estável. Quando João faleceu, Maria entrou com uma ação judicial para provar a existência da união. Ela apresentou fotos, registros de contas bancárias conjuntas e a certidão de nascimento do filho em comum. O juiz reconheceu a união estável, e Maria teve direito à herança e à pensão por morte.
2. Como a união estável pode ser contestada após a morte do parceiro?
Por outro lado, a união estável pode ser contestada por familiares do falecido, como filhos ou cônjuge legal, especialmente quando o falecido não formalizou a união ou não havia conhecimento da existência da relação.
Em caso de disputa judicial, o juiz irá avaliar as provas apresentadas para verificar se a relação atendia aos requisitos de uma união estável, como a convivência pública e com o objetivo de constituição familiar.
Além disso, se o falecido deixou testamento, a vontade dele deve ser respeitada, desde que não contrarie os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente. Se o parceiro em união estável for excluído da herança no testamento, ele pode contestar judicialmente, desde que prove a união estável.
Casos em que a união estável pode ser contestada:
- Quando não há provas suficientes da convivência do casal
- Se um dos filhos ou familiares do falecido não reconhecer a relação
- Se houver testamento que exclua o companheiro da herança
- Quando o parceiro falecido era casado legalmente com outra pessoa, e a união estável não foi formalizada
Exemplo prático
Carlos e Cláudia viveram juntos por 10 anos, mas Carlos era casado com outra mulher, e o casamento nunca foi oficialmente dissolvido. Quando Carlos faleceu, a esposa legítima entrou com uma ação judicial para contestar a existência da união estável, alegando que ele nunca havia formalizado a relação com Cláudia.
Após a análise das provas, como testemunhos e contas conjuntas, o juiz reconheceu a união estável de Cláudia, garantindo-lhe os direitos sucessórios.
3. O impacto da formalização da união estável na hora do reconhecimento pós-morte
A formalização da união estável em cartório facilita muito o reconhecimento da relação após o falecimento do parceiro.
Quando a união é registrada oficialmente, não há necessidade de disputa judicial para provar sua existência, e o companheiro sobrevivente pode acessar direitos como herança e pensão por morte sem obstáculos.
A escritura pública de união estável torna a comprovação de convivência imediata e incontestável, evitando a necessidade de provar a relação por meio de testemunhas ou documentos diversos.
Exemplo prático
Lúcia e Marcos estavam em união estável por 12 anos e formalizaram a relação com uma escritura pública em cartório. Quando Marcos faleceu, Lúcia não precisou entrar com processo judicial para reivindicar a herança e a pensão, pois a união estava registrada oficialmente, e seus direitos foram reconhecidos sem contestação.
4. O reconhecimento judicial após a morte do parceiro
Quando não há documentos formais ou consenso entre as partes, o reconhecimento judicial da união estável é o caminho. O juiz irá analisar as provas apresentadas pelo companheiro sobrevivente e decidir sobre o direito à herança, pensão e outros direitos.
Esse processo pode ser demorado e complexo, dependendo das circunstâncias e da quantidade de provas fornecidas.
Caso o juiz decida que a união não é estável ou que o companheiro não comprova o vínculo familiar, ele poderá ser excluído de benefícios e herança, e os herdeiros legais (como filhos ou cônjuge) podem ser favorecidos.
O parceiro na união estável tem direito à pensão por morte do INSS?
Uma das principais preocupações de quem vive em união estável é a segurança previdenciária. O companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte no INSS e outros benefícios? Como comprovar a relação para garantir esse direito?
Desde que o STF reconheceu a igualdade de direitos entre união estável e casamento, os companheiros passaram a ter acesso aos mesmos benefícios previdenciários dos cônjuges casados.
No entanto, a falta de formalização da união pode dificultar a obtenção desses direitos, pois será necessário apresentar provas documentais e testemunhais.
Nesta parte do artigo, explicaremos como funciona a pensão por morte na união estável, como comprovar a relação para o INSS e quais são os principais desafios enfrentados pelos companheiros ao solicitar benefícios previdenciários.
1. Direito à pensão por morte na união estável
O companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte no INSS, desde que comprove que vivia em união estável com o segurado falecido no momento do óbito.
Isso significa que, se o falecido era segurado do INSS (empregado, autônomo ou contribuinte facultativo), o parceiro pode solicitar o benefício, independentemente de terem formalizado a união.
A pensão por morte é um benefício mensal pago ao dependente do segurado falecido, desde que este tenha cumprido os requisitos de contribuição exigidos pelo INSS. O tempo de recebimento da pensão varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do segurado.
- Se o companheiro tiver menos de 22 anos: recebe a pensão por três anos.
- Se tiver entre 22 e 27 anos: recebe a pensão por seis anos.
- Se tiver entre 28 e 30 anos: recebe a pensão por dez anos.
- Se tiver entre 31 e 41 anos: recebe a pensão por quinze anos.
- Se tiver entre 42 e 44 anos: recebe a pensão por vinte anos.
- Se tiver 45 anos ou mais: a pensão é vitalícia.
Se o segurado faleceu com menos de 18 meses de contribuição ao INSS, o companheiro só terá direito a quatro meses de pensão, independentemente da idade.
2. Como comprovar a união estável para o INSS?
Um dos maiores desafios enfrentados pelos companheiros na união estável é a comprovação da relação para o INSS. Como a união estável não exige formalização, muitas pessoas acabam deixando de registrá-la, o que pode dificultar a obtenção da pensão por morte.
O INSS exige que o companheiro apresente pelo menos dois documentos que comprovem a união estável. As principais provas aceitas são:
- Escritura pública de união estável feita em cartório.
- Certidão de nascimento de filho em comum.
- Declaração do Imposto de Renda em que um dos companheiros aparece como dependente.
- Conta conjunta em banco ou investimentos financeiros feitos em nome do casal.
- Apólice de seguro indicando o companheiro como beneficiário.
- Comprovante de residência no mesmo endereço.
- Contrato de aluguel assinado por ambos.
- Plano de saúde ou odontológico que inclua o companheiro como dependente.
Se não houver documentos suficientes, o companheiro pode apresentar testemunhas para atestar a relação, mas essa opção pode gerar maior demora na análise do pedido.
Exemplo prático
Rafael e João viveram juntos por oito anos, mas nunca formalizaram a união estável. Quando João faleceu, Rafael precisou solicitar a pensão por morte no INSS.
Como não tinham uma escritura pública, ele apresentou faturas de conta no mesmo endereço, declarações de Imposto de Renda e fotos do casal. Com base nessas provas, o INSS reconheceu a união estável e concedeu o benefício.
Casais homoafetivos têm os mesmos direitos na união estável?
A união estável entre pessoas do mesmo sexo foi por muito tempo um tema polêmico no Brasil, gerando inúmeras discussões sobre direitos, reconhecimento e igualdade jurídica.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, garantindo aos casais homoafetivos os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais.
Essa decisão foi um marco na luta pelos direitos LGBTQIA+, mas ainda existem desafios práticos que casais homoafetivos enfrentam para garantir seus direitos, especialmente quando a relação não é formalizada corretamente.
Nesta parte do artigo, vamos entender melhor a história, os direitos e os desafios enfrentados pelos casais homoafetivos na união estável.
1. Reconhecimento legal desde 2011
O reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil aconteceu por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, julgadas pelo STF em 5 de maio de 2011.
Até então, a legislação brasileira não reconhecia de forma explícita a possibilidade de pessoas do mesmo sexo formarem uma entidade familiar, o que fazia com que casais homoafetivos tivessem que recorrer à Justiça para garantir direitos básicos, como herança, inclusão em planos de saúde e até mesmo adoção de crianças.
O STF decidiu, por unanimidade, que:
- A Constituição Federal de 1988 protege qualquer forma de entidade familiar, incluindo casais homoafetivos.
- A união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ter os mesmos direitos e deveres da união estável heteroafetiva.
- Nenhuma lei pode restringir direitos com base na orientação sexual.
Essa decisão representou uma vitória histórica e abriu caminho para que, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinasse que todos os cartórios do Brasil passassem a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.
2. Importância da formalização para evitar disputas familiares
Com a equiparação da união estável homoafetiva à heteroafetiva, os casais LGBTQIA+ passaram a ter exatamente os mesmos direitos em diversas áreas do direito civil, previdenciário e trabalhista.
2.1. Direitos patrimoniais
- Aplicação do regime de comunhão parcial de bens por padrão.
- Possibilidade de escolha de outros regimes patrimoniais via contrato de convivência.
- Proteção do patrimônio adquirido em conjunto, garantindo divisão justa em caso de separação.
2.2. Direitos sucessórios
- O companheiro homoafetivo é considerado herdeiro necessário, conforme a decisão do STF no Tema 809.
- Direito à herança nos mesmos moldes do casamento, concorrendo com descendentes e ascendentes.
- Possibilidade de elaboração de testamento para planejar melhor a sucessão patrimonial.
2.3. Direitos previdenciários
- Direito à pensão por morte no INSS, desde que comprovada a união estável.
- Direito à inclusão em planos de saúde e benefícios corporativos como dependente.
2.4. Direitos relacionados à adoção
- Desde 2015, o STF reconheceu que casais homoafetivos podem adotar crianças sem restrições.
- O nome dos dois pais/mães pode constar na certidão de nascimento do filho adotado.
3. Importância da formalização para evitar disputas
Embora a lei garanta os mesmos direitos aos casais homoafetivos, a falta de documentação da união ainda pode gerar complicações jurídicas. Infelizmente, muitos casais enfrentam resistência de familiares ou até mesmo do próprio sistema judiciário, especialmente em cidades menores e mais conservadoras.
Por isso, é altamente recomendável que casais homoafetivos formalizem sua união estável por meio de escritura pública em cartório. Isso evita situações como:
- Contestação da união por parte de familiares em casos de falecimento de um dos parceiros.
- Dificuldades para acessar direitos previdenciários, como pensão por morte.
- Disputas na divisão de bens em caso de separação.
Exemplo prático
André e Lucas viveram juntos por 10 anos, mas nunca formalizaram a união estável. Quando Lucas faleceu, a família dele negou o reconhecimento da união e impediu André de acessar a herança.
André precisou recorrer à Justiça e, após dois anos de disputa, conseguiu provar que a relação existia.
Se André e Lucas tivessem registrado sua união estável em cartório, não haveria necessidade de ação judicial e seus direitos seriam reconhecidos imediatamente.
4. Principais desafios ainda enfrentados por casais homoafetivos
Mesmo com a equiparação legal, a realidade dos casais homoafetivos ainda não é completamente igualitária na prática. Alguns dos principais desafios incluem:
- Preconceito por parte de cartórios e instituições financeiras, que muitas vezes criam barreiras burocráticas desnecessárias.
- Dificuldade para comprovar união estável em processos administrativos e previdenciários, devido à falta de normativas específicas.
- Contestação familiar em casos de herança, especialmente em famílias conservadoras que tentam excluir o companheiro sobrevivente.
Para evitar esses problemas, além da formalização da união, é recomendável que casais homoafetivos mantenham registros financeiros e sociais da relação, como:
- Declaração conjunta no Imposto de Renda.
- Contratos de aluguel ou financiamentos assinados pelos dois.
- Contas bancárias conjuntas.
- Testemunhas que possam comprovar a convivência.
Como funciona a separação na união estável?
A dissolução da união estável, assim como seu reconhecimento, não exige um processo judicial obrigatório, podendo ocorrer de forma espontânea quando o casal decide encerrar a relação.
No entanto, caso existam bens em comum, filhos menores ou divergências sobre a separação, pode ser necessário formalizar o término para garantir segurança jurídica a ambas as partes.
Com a Resolução 571/2024 do CNJ, o processo ficou ainda mais ágil e desburocratizado, permitindo que a dissolução ocorra em cartório, mesmo quando há filhos menores, desde que todas as questões sobre eles já tenham sido acordadas e homologadas pelo Ministério Público.
A seguir, vamos entender como funciona a separação na união estável e o que fazer para evitar litígios.
1. Dissolução extrajudicial
Antes da Resolução 571/2024 do CNJ, a dissolução da união estável em cartório só era possível quando não havia filhos menores e o casal estava em comum acordo sobre a separação.
Se houvesse crianças envolvidas, a dissolução obrigatoriamente precisava ser judicializada para garantir que os interesses dos filhos fossem protegidos.
Com a nova resolução, essa exigência mudou. Agora, casais com filhos menores podem se separar em cartório, desde que todas as questões relativas a eles (como guarda, pensão alimentícia e visitas) já tenham sido previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público.
Como funciona a separação extrajudicial?
Se o casal estiver de acordo e não houver pendências sobre os filhos, basta comparecer a um cartório de notas e solicitar a dissolução da união estável. Para isso, é necessário apresentar:
- Documento de identidade e CPF de ambos os companheiros.
- Certidão de nascimento dos filhos menores, caso existam.
- Comprovante de residência atualizado.
- Escritura pública ou contrato particular da união estável (se houver).
- Acordo sobre partilha de bens (se aplicável).
Se houver filhos menores, será necessário apresentar cópia da decisão judicial ou do parecer do Ministério Público que regulou as questões relativas à guarda, pensão e convivência.
Exemplo prático
Renata e Diego viveram juntos por 10 anos e têm um filho de 8 anos. Quando decidiram se separar, já haviam firmado um acordo sobre guarda e pensão alimentícia, que foi homologado pelo Ministério Público.
Graças à Resolução 571/2024, puderam realizar a dissolução extrajudicialmente, sem precisar ingressar com um processo na Justiça, tornando o procedimento mais rápido e menos custoso.
2. Dissolução litigiosa
Apesar das facilidades trazidas pela nova resolução, ainda há situações em que a separação precisa ser feita na Justiça. Isso acontece quando:
- Há desacordo sobre a guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
- Um dos parceiros não quer se separar e contesta o término.
- Existem bens em disputa e o casal não chega a um consenso sobre a partilha.
- Um dos companheiros não pode comparecer ao cartório por motivos de ausência ou incapacidade.
Nesses casos, o pedido de dissolução da união estável deve ser feito por meio de ação judicial, que pode ser litigiosa ou consensual.
Diferença entre separação judicial consensual e litigiosa
- Separação Consensual: O casal concorda com todos os termos (divisão de bens, guarda e pensão) e apenas formaliza a decisão na Justiça.
- Separação Litigiosa: Quando há desacordo entre os parceiros, o juiz será responsável por decidir os termos da dissolução.
Exemplo prático
André e Fernanda viveram juntos por 15 anos e acumularam um patrimônio significativo. Ao decidirem se separar, não chegaram a um acordo sobre a divisão dos bens.
Nesse caso, tiveram que recorrer à Justiça para que um juiz determinasse como os bens seriam partilhados.
3. Partilha de bens e definição de pensão
A partilha de bens na união estável segue as regras do regime de bens adotado pelo casal. Se não houver contrato específico, aplica-se a comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos durante a relação são divididos igualmente.
3.1. Regras para partilha de bens
Comunhão parcial de bens: Apenas os bens adquiridos durante a união são divididos entre os parceiros. Os bens individuais (adquiridos antes da relação ou por herança/doação) não entram na divisão.
Separação total de bens: Se o casal escolheu esse regime no início da união, cada um fica com o que está em seu nome e não há divisão patrimonial.
Bens comprados em nome de apenas um dos parceiros: Se um bem foi comprado no nome de apenas um dos parceiros, mas foi adquirido com o esforço comum do casal, ele pode ser incluído na partilha.
Exemplo prático
Lucas e Mariana viveram juntos por 12 anos e compraram um apartamento durante a relação. Mesmo estando registrado apenas no nome de Mariana, Lucas tem direito à metade do imóvel, pois o bem foi adquirido durante a união sob regime de comunhão parcial.
4. Pensão alimentícia entre os parceiros na separação
Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia só pode ser exigida em casos de filhos menores, mas a verdade é que existe a possibilidade de um dos parceiros pedir pensão compensatória após a dissolução da união estável.
Quando a pensão pode ser exigida?
- Se um dos parceiros se dedicou exclusivamente à casa e ficou financeiramente dependente do outro.
- Se há uma diferença patrimonial muito grande entre os parceiros e um deles não tem meios imediatos para se sustentar.
A pensão entre ex-companheiros não é obrigatória e depende da análise do juiz. Normalmente, é concedida por tempo determinado, até que o parceiro que ficou em situação de desvantagem consiga se reerguer financeiramente.
Exemplo prático
Fernanda abriu mão de sua carreira para cuidar dos filhos enquanto seu parceiro, Rodrigo, trabalhava. Quando se separaram, Fernanda estava desempregada e sem renda.
O juiz determinou que Rodrigo pagasse uma pensão compensatória por dois anos, para que ela pudesse se recolocar no mercado de trabalho.
Preciso de um advogado para a dissolução da união estável?
A dissolução da união estável pode ser feita de maneira extrajudicial ou judicial, e a necessidade de um advogado vai depender das circunstâncias do término.
Em algumas situações, o casal pode encerrar a relação diretamente em cartório, sem precisar recorrer à Justiça.
No entanto, quando há disputas sobre bens ou filhos, a presença de um advogado se torna indispensável.
A seguir, explicamos quando é possível dissolver a união estável sem advogado e em quais casos a atuação de um profissional é obrigatória.
1. Dissolução extrajudicial: é possível sem advogado?
A dissolução extrajudicial acontece quando o casal está em comum acordo e pode formalizar o término diretamente no cartório de notas.
Essa opção é mais rápida e menos burocrática, mas a presença de um advogado ainda é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
1.1 Requisitos para a dissolução em cartório
- O casal deve estar de acordo com a separação e a partilha de bens;
- Não pode haver filhos menores ou incapazes, salvo se as questões sobre eles já tiverem sido previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público, conforme a Resolução 571/2024 do CNJ;
- O casal deve apresentar um advogado comum ou um advogado para cada um.
Mesmo sendo um procedimento mais simples, a lei exige a presença de um advogado para garantir que ambas as partes entendam seus direitos e assinem o documento com segurança jurídica.
Exemplo prático
Lucas e Mariana decidiram encerrar a união estável após seis anos juntos. Como já haviam dividido os bens amigavelmente e não tinham filhos menores, puderam formalizar a dissolução em cartório. Para isso, contrataram um advogado que elaborou o termo de dissolução e acompanhou o processo.
2. Dissolução judicial: quando o advogado é obrigatório?
Se o casal não estiver de acordo sobre a separação, divisão de bens ou questões envolvendo filhos, a dissolução da união estável precisará ser feita por meio de ação judicial.
Nesses casos, a presença de um advogado é indispensável, pois será necessário ingressar com um processo no tribunal para que um juiz decida sobre a separação e seus efeitos.
2.1 Situações que exigem dissolução judicial
- Quando um dos parceiros não quer se separar;
- Quando há disputa sobre partilha de bens;
- Quando há filhos menores ou incapazes e não há acordo prévio homologado pelo Ministério Público;
- Quando há necessidade de solicitar pensão compensatória ou alimentos.
Exemplo prático
Eduardo e Fernanda viveram juntos por oito anos, mas, ao se separarem, Fernanda se recusou a dividir um imóvel adquirido durante a união. Eduardo precisou ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito à partilha de bens, sendo representado por um advogado.
3. Quais são as funções do advogado na dissolução da união estável?
- Orientar sobre os direitos e deveres do casal na separação;
- Elaborar o documento de dissolução da união estável;
- Garantir que a partilha de bens seja justa, conforme o regime de bens adotado;
- Acompanhar a homologação do acordo no cartório ou na Justiça;
- Representar um dos companheiros em ações judiciais, caso necessário.
Mesmo nos casos de separação amigável, um advogado pode ajudar a evitar problemas futuros, assegurando que o documento de dissolução contemple todos os pontos necessários.
Como ficam os direitos dos filhos na união estável?
Quando um casal em união estável tem filhos, surgem diversas dúvidas sobre guarda, pensão alimentícia, herança e outros direitos.
Felizmente, a legislação brasileira protege amplamente os direitos dos filhos, garantindo que não haja diferenças entre filhos de pais casados e filhos de companheiros em união estável.
Além disso, a Resolução 571/2024 do CNJ trouxe uma importante mudança ao permitir que casais com filhos menores possam dissolver a união estável em cartório, desde que as questões relativas às crianças já tenham sido previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público.
Nesta parte, vamos explicar como funcionam os direitos dos filhos na união estável e quais são as responsabilidades dos pais em caso de separação.
1. Guarda dos filhos na união estável
A guarda dos filhos é um tema essencial, especialmente quando ocorre a separação dos pais.
No Brasil, a guarda pode ser concedida de diferentes formas, mas a regra geral é a guarda compartilhada, salvo quando houver razões que indiquem que essa não é a melhor opção para a criança.
1.1 Tipos de guarda
- Guarda compartilhada (Regra geral)
A guarda compartilhada é a modalidade padrão no Brasil. Nesse modelo, ambos os pais participam ativamente da vida dos filhos, dividindo responsabilidades e tomando decisões conjuntas sobre educação, saúde e outros aspectos importantes.
Ocorre quando um dos pais assume exclusivamente a responsabilidade pela criação do filho. A guarda unilateral é concedida apenas se houver risco para a criança, como em casos de negligência, violência ou abuso por parte de um dos genitores.
Exemplo prático
Carla e Bruno viviam em união estável e tiveram um filho. Após a separação, decidiram que a guarda seria compartilhada, garantindo que ambos participassem da vida da criança de maneira equilibrada.
Caso Bruno tivesse histórico de violência doméstica, a Justiça poderia conceder a guarda unilateral para Carla, garantindo a segurança do filho.
2. Pensão alimentícia para os filhos
A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança e deve ser paga pelo genitor que não reside com ela. O objetivo é garantir que os filhos tenham suporte financeiro para cobrir despesas com alimentação, moradia, saúde, educação e lazer.
2.1 Regras da pensão alimentícia
- A pensão é determinada com base na necessidade da criança e na capacidade financeira do genitor pagante.
- O valor pode ser ajustado caso ocorra mudança na renda do genitor ou nas necessidades da criança.
- O não pagamento da pensão pode levar à cobrança judicial e até à prisão do devedor.
2.2 Como é feito o cálculo da pensão?
Não existe um valor fixo para a pensão. O valor da pensão geralmente é um percentual da renda líquida do alimentante, que pode variar entre 10% a 30%, dependendo das circunstâncias do caso.
O cálculo é feito multiplicando a renda líquida do alimentante pelo percentual estipulado, resultando no valor da pensão alimentícia.
Geralmente, os tribunais costumam adotar o critério de até 30% do salário do genitor, dependendo das necessidades do filho e da condição financeira do pagador, mas não é uma regra.
Exemplo prático
Rodrigo e Mariana viveram juntos por sete anos e tiveram uma filha. Após a separação, Mariana ficou com a guarda e Rodrigo foi obrigado a pagar 25% de seu salário como pensão, garantindo o suporte financeiro da criança.
3. Direito à herança dos filhos na união estável
Os filhos de casais em união estável têm os mesmos direitos sucessórios que os filhos de casados. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos pais, os filhos são herdeiros necessários e têm direito à herança, independentemente do regime de bens adotado pelos pais.
3.1 Divisão da herança
- Os filhos têm prioridade na sucessão, herdando a parte que lhes cabe antes de qualquer outro herdeiro.
- Se houver companheiro sobrevivente, ele terá direito à herança nos mesmos termos do cônjuge casado, conforme decisão do STF (Tema 809).
- Se o falecido deixou um testamento, os filhos ainda têm direito a 50% do patrimônio (parte legítima), pois são herdeiros necessários.
Exemplo prático
Lucas e Fernanda viveram em união estável e tiveram dois filhos. Quando Lucas faleceu, Fernanda teve direito à parte da herança como companheira, mas os filhos receberam a maior parte do patrimônio, conforme a regra sucessória.
4. Adoção e reconhecimento de paternidade/maternidade
Outro ponto relevante é a adoção de filhos dentro da união estável. Os casais podem adotar crianças sem qualquer restrição, independentemente da formalização da união.
Além disso, a legislação permite o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, caso um dos parceiros deseje assumir legalmente a filiação de um enteado.
- Casais em união estável podem adotar crianças em conjunto.
- A adoção garante todos os direitos e deveres parentais, como guarda e herança.
- O reconhecimento de paternidade/maternidade pode ser feito no cartório, mediante consentimento do outro genitor biológico.
Exemplo prático
André e Marcelo viviam em união estável e decidiram adotar um filho. Como a legislação garante igualdade de direitos para casais homoafetivos, puderam registrar o filho em nome dos dois, garantindo-lhe herança e outros direitos.
5. A Resolução 571/2024 do CNJ e a dissolução da união estável com filhos menores
A Resolução 571/2024 do CNJ trouxe uma grande inovação para casais em união estável que desejam se separar, mas possuem filhos menores.
Antes dessa mudança, qualquer dissolução de união estável com filhos menores precisava ser feita obrigatoriamente pela via judicial.
Agora, é possível realizar a dissolução da união estável em cartório, desde que:
- Todas as questões relativas aos filhos já tenham sido previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público.
- O casal esteja em comum acordo sobre a separação.
Isso significa que, se os pais já firmaram um acordo sobre guarda, visitas e pensão alimentícia, não precisam mais recorrer à Justiça para formalizar a dissolução da união estável.
Exemplo prático
Ana e Felipe decidiram se separar e tinham um filho de 6 anos. Como já haviam definido a guarda compartilhada e estabelecido a pensão alimentícia por meio de um acordo homologado pelo Ministério Público, puderam separar-se extrajudicialmente, sem a necessidade de um processo judicial.
União estável e concubinato são a mesma coisa?
Muitas pessoas acreditam que qualquer relacionamento longo e contínuo pode ser reconhecido como união estável, mas isso não é verdade.
Para que uma relação seja considerada união estável, ela precisa cumprir requisitos legais, como convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar.
O concubinato, por outro lado, é uma relação que não gera os mesmos direitos da união estável, pois ocorre quando um dos parceiros já é casado ou quando a relação não tem características de entidade familiar.
Essa diferença pode ter grandes implicações jurídicas, especialmente quando há questões de herança, divisão de bens e reconhecimento da relação.
Vamos entender melhor como funciona essa distinção e quais são as consequências para cada situação.
1. O que caracteriza o concubinato?
O concubinato ocorre quando há uma relação afetiva entre duas pessoas, mas sem o reconhecimento jurídico de entidade familiar. Ele pode ser classificado em duas categorias:
1.1. Concubinato simples (ou concubinato putativo)
Ocorre quando duas pessoas mantêm uma relação afetiva, mas sem atender aos requisitos legais de união estável. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
- O casal tem um relacionamento esporádico ou sem estabilidade.
- A relação é mantida sem intenção de constituição familiar.
- A convivência não é pública, ou seja, é mantida de forma discreta ou sem reconhecimento social.
Esse tipo de relação não gera direitos patrimoniais entre os parceiros.
1.2. Concubinato impuro (ou adulterino)
Ocorre quando uma das partes já é casada com outra pessoa e mantém um relacionamento extraconjugal de forma contínua.
- Se um dos parceiros já é casado e não está separado de fato, a relação extraconjugal não pode ser reconhecida como união estável.
- O Código Civil não concede direitos patrimoniais a quem mantém uma relação nesse contexto.
- Mesmo que haja dependência financeira, o concubino não pode reivindicar herança ou divisão de bens do parceiro casado.
Esse ponto é fundamental, pois muitas pessoas acreditam que podem pleitear direitos sobre bens adquiridos ao longo de um relacionamento extraconjugal, mas a Justiça não reconhece esse tipo de união como entidade familiar.
Exemplo prático
João era casado com Ana, mas manteve um relacionamento extraconjugal por 10 anos com Beatriz. Durante esse período, ele comprou um apartamento para Beatriz e ajudava financeiramente em suas despesas. Quando João faleceu, Beatriz entrou com uma ação judicial para ser reconhecida como companheira e ter direito à herança.
A Justiça negou o pedido, pois João nunca se separou oficialmente de Ana e, portanto, sua relação com Beatriz era classificada como concubinato adulterino, sem direitos sucessórios.
2. Consequências jurídicas do concubinato
A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pelo artigo 226, §3º da Constituição Federal, além de ser regulamentada pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727).
Neste caso, o companheiro tem direito à
- herança (direitos sucessórios);
- partilha de bens (a comunhão parcial de bens é o regime padrão);
- pensão por morte (e outros direitos previdenciários);
- conversão em casamento.
O concubinato é tratado pelo artigo 1.727 do Código Civil e refere-se a relações que não são reconhecidas como entidade familiar.
Em geral, o concubino
- não tem direito à herança do parceiro falecido;
- encontra dificuldades na partilha de bens;
- não tem direitos previdenciários, como pensão por morte.
A principal diferença entre concubinato e união estável está no reconhecimento jurídico.
A união estável é protegida pela legislação e confere direitos semelhantes aos do casamento, enquanto o concubinato, especialmente o impuro, não é reconhecido como entidade familiar e não gera os mesmos direitos patrimoniais e sucessórios.
3. O concubino pode ter direito a bens?
O concubino não tem direito à herança, mas, em alguns casos, pode reivindicar valores se comprovar esforço financeiro na aquisição de bens.
Isso acontece, por exemplo, se o concubino tiver contribuído financeiramente para a compra de um imóvel, mas o bem tiver sido registrado apenas no nome do parceiro.
Porém, essa divisão não ocorre com base no Direito de Família, e sim pelo princípio do enriquecimento sem causa, previsto no Código Civil.
Isso significa que o concubino não tem direitos sucessórios, mas pode entrar com uma ação judicial para reaver valores que comprovadamente investiu na relação.
Para evitar conflitos jurídicos sobre a natureza da relação, o ideal é que os parceiros que realmente vivem em união estável formalizem a relação em cartório. Isso garante:
- Segurança jurídica, pois evita que terceiros contestem a relação.
- Facilidade na divisão de bens, pois o regime patrimonial será definido previamente.
- Direitos sucessórios garantidos, sem necessidade de disputa judicial.
Já no caso de relações extraconjugais, a melhor forma de evitar problemas é ter clareza sobre a ausência de direitos patrimoniais e sucessórios, evitando disputas após o falecimento de um dos parceiros.
O que não configura união estável?
A união estável não é configurada quando a relação é casual, eventual ou sem o objetivo de formar uma família.
Namoros longos, ainda que existam evidências de convivência, não são considerados união estável se faltar o intuito de constituir família.
Relações secretas ou que não são públicas e contínuas, mesmo que estáveis, também não atendem aos requisitos.
Para esclarecer melhor suas dúvidas, assista o nosso vídeo sobre o assunto:
1. O que descaracteriza a união estável?
A união estável pode ser descaracterizada pela falta de estabilidade, como convivências temporárias ou esporádicas, ausência de projeto familiar comum, ou pela falta de compromisso mútuo entre os parceiros.
Além disso, a falta de publicidade da relação, ou seja, se o relacionamento não for reconhecido socialmente, pode comprometer o seu reconhecimento legal.
2. Caso Luiza Brunet e Lírio Parisotto: TJ/SP não reconhece união estável
O caso envolvendo a modelo e atriz Luiza Brunet e o empresário Lírio Parisotto ganhou grande repercussão quando Luiza entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de união estável.
Ela alegava que, após anos de convivência pública, contínua e com o objetivo de formar família, o relacionamento com Lírio deveria ser legalmente reconhecido como uma união estável.
O pedido visava garantir direitos à partilha de bens adquiridos durante o período de convivência.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em sua decisão, não reconheceu a existência de união estável entre os dois.
A decisão se baseou em diversos fatores, incluindo a natureza intermitente do relacionamento, a falta de coabitação contínua e outros elementos que indicavam que a relação não tinha o caráter de estabilidade e publicidade exigido por lei.
2.1 Entendimento do TJ-SP sobre o caso
De acordo com o TJ-SP, apesar da convivência pública entre Luiza Brunet e Lírio Parisotto, o relacionamento deles não se configurava como uma união estável, pois faltavam elementos essenciais como convivência contínua e o objetivo claro de constituir família.
Um dos pontos centrais da decisão foi a ausência de uma residência em comum, fator que, segundo a jurisprudência, não é um requisito absoluto para o reconhecimento de união estável, mas pode ser um indicativo importante de como o relacionamento era mantido.
Luiza argumentou que, embora o casal não vivesse sob o mesmo teto, ambos compartilhavam uma vida juntos, com viagens e encontros familiares.
No entanto, o tribunal entendeu que a intermitência no relacionamento não demonstrava a estabilidade necessária para configurar uma união estável nos termos da legislação brasileira, mais especificamente o artigo 1.723 do Código Civil, que define união estável como “a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família”.
2.2 A legislação brasileira sobre união estável
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.723, estabelece que a união estável é reconhecida quando há convivência duradoura, pública e contínua com o intuito de formar família.
Esse reconhecimento é relevante principalmente para garantir direitos patrimoniais, como a partilha de bens adquiridos durante o relacionamento.
A união estável não exige um tempo mínimo de convivência, mas deve atender a requisitos básicos, como a publicidade da relação e a vontade de ambas as partes de formar uma família.
No entanto, para que a união estável seja reconhecida, é importante que existam elementos que comprovem essa intenção de constituição familiar e uma relação estável.
Em casos como o de Luiza Brunet, onde as partes não coabitam de forma contínua ou não há provas suficientes de um compromisso familiar estável, pode ser mais difícil conseguir esse reconhecimento judicial.
2.3 Fatores que influenciam o reconhecimento de união estável
A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de não exigir necessariamente a coabitação (morar junto) para que a união estável seja reconhecida.
Entretanto, em casos como o de Luiza Brunet, onde o relacionamento era intermitente e existiam indícios de que cada parte mantinha suas próprias residências e negócios separadamente, isso pode ser um fator considerado pelo tribunal.
Além disso, a publicidade da relação e o envolvimento de ambos em atividades familiares são outros elementos levados em conta.
No caso de Luiza e Lírio, a defesa de Lírio Parisotto argumentou que a relação não envolvia um compromisso de vida em comum nem compartilhamento de decisões familiares, o que enfraqueceu a alegação de Luiza de que havia uma união estável.
2.4 Contestação e decisões superiores
O caso foi inicialmente julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, em 2022, remeteu a questão novamente ao TJ-SP para reanálise.
Isso demonstra como as questões de reconhecimento de união estável podem ser controversas e complexas, especialmente em relações que não seguem o modelo tradicional de casamento ou convivência contínua.
A decisão do TJ-SP, de não reconhecer a união estável entre Luiza e Lírio, destaca a importância de reunir provas robustas que demonstrem a estabilidade da relação, o intuito de constituir família e o envolvimento mútuo nas responsabilidades da vida cotidiana.
2.5 Impacto da decisão
Esse caso não apenas expôs questões sobre os requisitos legais da união estável, mas também levantou discussões sobre como as relações contemporâneas, que nem sempre seguem o modelo tradicional de coabitação, são vistas pela Justiça.
Muitas pessoas em relacionamentos duradouros sem formalização legal podem enfrentar dificuldades para garantir seus direitos patrimoniais em casos de dissolução ou falecimento de um dos companheiros.
No caso de Luiza Brunet, o impacto dessa decisão foi significativo, uma vez que, sem o reconhecimento da união estável, ela perdeu o direito à partilha dos bens adquiridos por Lírio Parisotto durante o período de relacionamento.
Esse resultado reforça a importância de, quando possível, formalizar a união estável em cartório, a fim de evitar disputas judiciais e garantir os direitos de ambos os parceiros.
Assim, o caso de Luiza Brunet e Lírio Parisotto serve como um exemplo importante sobre os desafios legais que podem surgir em relacionamentos que, embora públicos e duradouros, não são formalizados ou não possuem características típicas de uma união estável, como a coabitação contínua.
A decisão do TJ-SP ressalta a necessidade de, em casos onde há patrimônio em comum ou intenção de garantir direitos futuros, buscar orientação jurídica e considerar a formalização do relacionamento.
Além disso, é essencial entender que cada caso é analisado de forma individual pelos tribunais, e o reconhecimento da união estável depende de uma série de fatores, como a duração, a publicidade da relação e a intenção de constituir família.
O Código Civil e as decisões judiciais recentes indicam que, embora a coabitação não seja um requisito obrigatório, ela ainda é um fator relevante na análise do caso.
Em resumo, o caso de Luiza Brunet e Lírio Parisotto é um alerta para casais em relacionamentos longos que desejam garantir seus direitos.
Formalizar a união ou ter provas claras da intenção de formar uma família pode ser decisivo em disputas patrimoniais ou questões de herança no futuro.
União estável no exterior: é possível?
Sim, a união estável pode ser reconhecida no exterior, desde que o país onde o casal reside permita esse tipo de relacionamento.
Cada nação possui suas próprias leis e requisitos para validar uniões de fato, sendo essencial seguir as normas locais para garantir o reconhecimento formal da relação.
Além disso, alguns países aceitam que casais brasileiros registrem sua união em embaixadas ou consulados, o que facilita seu reconhecimento tanto no Brasil quanto no exterior.
1. Como formalizar uma união estável no exterior?
Para oficializar uma união estável fora do Brasil, o casal deve seguir as leis do país onde reside. O procedimento pode envolver:
- Registro em cartórios locais ou órgãos administrativos;
- Formalização diretamente no consulado brasileiro, quando permitido;
- Apresentação de documentos pessoais e comprovação de convivência;
- Consulta a um advogado local para entender os requisitos específicos.
Uma vez registrada no exterior, a união estável pode ser reconhecida no Brasil por meio da transcrição nos cartórios brasileiros.
2. O que é união estável universal?
A expressão “união estável universal” refere-se ao fato de que esse tipo de relação é reconhecido em diversos países, ainda que com diferenças nas leis e procedimentos.
A ideia de “universalidade” indica que muitos sistemas jurídicos ao redor do mundo oferecem proteção legal a casais que convivem estavelmente com o objetivo de constituir uma família, mesmo sem casamento formal.
Entretanto, as regras para formalização, direitos e deveres variam de acordo com cada país, e não existe um sistema jurídico global que regule a união estável de forma padronizada.
3. Como funciona a união estável internacional?
A união estável internacional ocorre quando um casal de nacionalidades diferentes ou residente em um país estrangeiro busca o reconhecimento legal da sua relação em diferentes jurisdições.
Essa união pode ser formalizada conforme as leis locais e, posteriormente, reconhecida em outros países, incluindo o Brasil. Para isso, podem ser necessários:
- Registro da união em embaixadas ou consulados;
- Transcrição da união nos cartórios brasileiros;
- Processos judiciais ou administrativos, dependendo das exigências do país.
O reconhecimento pode ocorrer automaticamente em alguns países ou demandar etapas adicionais para garantir direitos como herança, pensão e partilha de bens.
A união estável interfere no imposto de renda?
Muitas pessoas que vivem em união estável têm dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda e se a relação impacta a tributação.
Afinal, o casal deve fazer a declaração conjunta ou separada? O companheiro pode ser incluído como dependente? Como funciona a partilha de bens e herança para fins fiscais?
A Receita Federal reconhece a união estável para fins tributários, e a forma como o casal opta por declarar pode afetar o valor do imposto a pagar ou a restituição a receber.
Nesta parte do artigo, explicaremos como funciona a declaração do IR para casais em união estável, quais são as opções disponíveis e como evitar problemas com o fisco.
1. Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda: qual é mais vantajosa?
Casais em união estável podem optar por declarar seus rendimentos juntos ou separadamente, dependendo do que for mais vantajoso. A escolha deve ser feita com base nos rendimentos de cada parceiro e no impacto tributário.
1.1 Declaração conjunta
Na declaração conjunta, todos os rendimentos, bens e despesas do casal são informados em um único documento, apresentado pelo contribuinte titular.
Isso pode ser vantajoso quando um dos companheiros tem renda muito baixa ou não possui rendimentos tributáveis, pois os rendimentos são somados e as deduções podem aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido.
- Vantagens da declaração conjunta:
✔ Maior possibilidade de restituição se um dos companheiros tiver poucas despesas dedutíveis.
✔ Pode reduzir o imposto a pagar caso um dos parceiros tenha renda menor.
✔ Pode ser benéfico quando há altas despesas médicas ou dependentes.
- Desvantagens da declaração conjunta:
✖ Os rendimentos do casal são somados, podendo aumentar a alíquota de tributação.
✖ Se ambos tiverem salários altos, a base de cálculo do imposto pode ser maior.
Exemplo prático
Juliana tem um salário de R$ 10.000 por mês, enquanto seu companheiro, Eduardo, recebe apenas R$ 3.000. Ao declararem separadamente, Eduardo quase não pagaria imposto, mas Juliana pagaria 27,5% sobre seu salário.
Ao fazerem a declaração conjunta, a tributação média pode ser reduzida, compensando os rendimentos menores de Eduardo.
1.2 Declaração separada
Na declaração separada, cada parceiro informa apenas os seus próprios rendimentos, bens e despesas. Essa opção é vantajosa quando ambos possuem rendimentos elevados, pois evita que a soma dos ganhos faça o casal entrar em uma faixa maior de tributação.
- Vantagens da declaração separada:
✔ Cada um paga imposto apenas sobre seus próprios rendimentos.
✔ Evita aumento da base de cálculo quando ambos possuem salários altos.
✔ Facilita o controle individual das despesas e patrimônio.
- Desvantagens da declaração separada:
✖ Algumas deduções podem ser menores do que na declaração conjunta.
✖ O casal pode perder benefícios fiscais disponíveis apenas para quem declara junto.
Exemplo prático
Ana e Pedro ganham, cada um, R$ 9.000 por mês. Se declararem juntos, seus rendimentos somados podem aumentar a alíquota do imposto, resultando em uma tributação maior.
Declarando separadamente, cada um será tributado sobre sua renda individual, o que pode reduzir a carga tributária.
2. Inclusão do companheiro como dependente
Além da declaração conjunta, a Receita Federal permite que um dos parceiros inclua o outro como dependente, caso a relação atenda a alguns critérios.
O companheiro pode ser considerado dependente se:
- A relação tiver mais de cinco anos de convivência; ou
- O casal tiver filhos em comum, independentemente do tempo de união.
Ao incluir o companheiro como dependente, todos os seus rendimentos também serão tributados na mesma declaração, o que pode aumentar ou reduzir o imposto, dependendo do caso.
Exemplo prático
Luís e Thiago vivem juntos há seis anos, e Thiago não possui renda própria. Luís pode incluí-lo como dependente e deduzir até R$ 2.275,08 no Imposto de Renda, reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição.
Atenção: Se o dependente tiver rendimentos, eles devem ser somados aos do titular, o que pode aumentar o imposto devido.
3. Tributação na partilha de bens e herança
Outro ponto importante é como a união estável pode afetar a tributação na divisão de bens e herança.
3.1 Partilha de bens em caso de separação
Quando um casal em união estável se separa e há divisão de bens, a Receita Federal não tributa a partilha, desde que ela respeite o regime de bens adotado.
- Se a partilha for feita conforme o regime de comunhão parcial de bens, não há incidência de imposto.
- Se um dos parceiros receber uma parcela maior do que teria direito, o excesso pode ser considerado doação e estar sujeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Exemplo prático
Camila e Diego se separaram após 8 anos de união estável e tinham um apartamento avaliado em R$ 600 mil. Como o regime era de comunhão parcial, cada um ficou com 50% do imóvel, e não houve incidência de impostos.
3.2 Tributação sobre herança
A herança deixada pelo companheiro falecido pode ser sujeita à cobrança do ITCMD, cuja alíquota varia de acordo com o estado.
- O companheiro herda isento de Imposto de Renda, mas pode pagar ITCMD sobre a herança.
- Se a união estável não estiver formalizada, pode ser necessário recorrer à Justiça para ter direito à herança.
Exemplo prático
Marcos e Ricardo tinham uma união estável há 10 anos, mas nunca formalizaram a relação. Quando Ricardo faleceu, seus irmãos contestaram o direito de Marcos à herança. Ele precisou comprovar a união judicialmente antes de conseguir o direito à partilha.
É obrigatório colocar o companheiro no Bolsa Família?
Sim, é obrigatório informar o companheiro no cadastro do Bolsa Família. O programa exige que todos os membros da família que compartilham a mesma residência sejam incluídos no registro.
Isso pode parecer um detalhe, mas é uma informação importante que você não pode deixar de fornecer para garantir que o benefício seja concedido corretamente.
1. Por que isso é importante?
O Bolsa Família leva em consideração a renda familiar total para determinar se uma família tem direito ao benefício.
Ou seja, todos os membros da casa que compartilham a residência, incluindo o companheiro(a), precisam ser informados. Isso ajuda o governo a calcular se a sua família está em situação de vulnerabilidade social e, consequentemente, apta a receber o apoio financeiro.
Portanto, se o companheiro tem residência fixa no mesmo endereço e contribui para o sustento familiar, ele deve ser incluído no cadastro. Caso contrário, sua inclusão pode ser considerada fraudulenta e resultar na perda do benefício.
2. O que pode acontecer se eu não colocar o companheiro(a)?
A omissão de informações no cadastro pode levar a consequências graves, como a exclusão do benefício ou até a devolução dos valores pagos indevidamente.
O Bolsa Família exige transparência e, se o companheiro(a) de união estável mora com você, ele deve ser incluído para que a avaliação da renda familiar seja justa e precisa.
A omissão de um membro importante pode ser interpretada como fraude, e o benefício pode ser interrompido até que as correções sejam feitas.
Se houver mudanças na composição familiar, como um novo parceiro que passa a morar na casa ou um parceiro que deixou de morar, essas mudanças devem ser comunicadas imediatamente no Cadastro Único, a plataforma utilizada para inscrever as famílias no Bolsa Família e outros programas sociais.
3. Como atualizar a composição familiar?
A atualização da composição familiar deve ser feita sempre que houver alteração no grupo familiar, como a entrada de um novo parceiro ou a saída de um membro.
Isso deve ser feito através do Cadastro Único (CadÚnico), onde o responsável pela família deve informar a inclusão ou exclusão de membros da família.
Se a inclusão do companheiro alterar a renda per capita da família, isso pode modificar o valor do benefício ou até a elegibilidade ao programa, dependendo do caso.
Então, se você está vivendo em união estável e quer acessar o Bolsa Família, lembre-se de ser transparente sobre todos os membros da sua residência, especialmente o seu companheiro(a).
Isso garante não só o direito ao benefício, mas também evita qualquer dor de cabeça no futuro.
Precisa de união estável para visitar presidiário?
Não é obrigatório ter uma união estável para visitas no presídio, mas em alguns estados ou penitenciárias pode ser exigido um vínculo formal ou comprovação de relacionamento, especialmente para visitas íntimas.
Casais que não possuem registro de união estável podem apresentar provas de relacionamento, como fotos, cartas, ou mensagens.
Quer se informar melhor? Assista ao vídeo que preparamos:
1. O que preciso para visitar meu namorado na cadeia?
Para visitar seu namorado, é necessário se cadastrar no rol de visitas da penitenciária. Isso inclui:
- Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH);
- Comprovante de residência;
- Foto 3×4 (dependendo da exigência do presídio);
- Declaração de vínculo, como correspondências ou fotos juntos, caso não sejam casados ou tenham união estável.
Cada presídio pode ter requisitos adicionais, por isso, é importante verificar as regras locais.
2. Quem não pode fazer visita no presídio?
Algumas pessoas podem ser impedidas de visitar presidiários, como:
- Pessoas com pendências judiciais;
- Indivíduos que tenham mandados de prisão em aberto;
- Visitantes que estejam na mesma facção criminosa ou com histórico de envolvimento criminal.
Além disso, comportamentos inadequados durante visitas podem resultar na suspensão temporária do direito de visita.
3. Qual documento precisa para visita no presídio?
Os documentos geralmente exigidos incluem:
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CPF ou CNH);
- Comprovante de residência recente;
- Cadastro no rol de visitas do presidiário, que pode exigir comprovação do vínculo (para namorados, fotos, correspondências, ou testemunhas).
As regras variam conforme o estado e o tipo de presídio, então é sempre aconselhável verificar as exigências específicas da instituição onde o preso está localizado.
Quais são os maiores mitos sobre a união estável?
A união estável é uma forma legítima de constituir família, mas ainda é cercada por diversos mitos e desinformações.
Algumas pessoas acreditam que apenas o casamento garante direitos sucessórios, enquanto outras pensam que basta viver junto por um período para que a união estável seja automaticamente reconhecida.
Nesta parte do artigo, vamos esclarecer os mitos mais comuns sobre a união estável e explicar a realidade jurídica por trás deles.
1. “Cinco anos de convivência garantem direitos automaticamente”
Um dos mitos mais difundidos é a crença de que basta conviver por cinco anos para que a relação seja reconhecida como união estável e gere direitos automaticamente.
Realidade:
Não existe um prazo mínimo para que a união estável seja reconhecida. O Código Civil estabelece que a união estável deve ser pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição familiar, mas não fixa um período específico para que a relação tenha validade jurídica.
O que realmente importa é a comprovação da convivência e da intenção de constituir família, que pode ser demonstrada por meio de provas documentais, testemunhais ou pela formalização da união em cartório.
2. “É obrigatório morar junto para caracterizar a união estável”
Muitas pessoas acreditam que a união estável só pode ser reconhecida se o casal viver sob o mesmo teto.
Realidade:
A coabitação não é um requisito obrigatório para o reconhecimento da união estável. Existem casos em que casais vivem em casas separadas por questões profissionais ou familiares, mas mantêm uma relação pública, contínua e com objetivo de constituição familiar.
O que define a união estável não é a moradia conjunta, mas a intenção das partes de formar uma entidade familiar. Se essa intenção estiver presente, mesmo sem residência comum, a união pode ser reconhecida juridicamente.
3. “União estável e casamento são exatamente iguais”
Desde que o STF equiparou os direitos sucessórios de companheiros e cônjuges, muitas pessoas passaram a acreditar que não há mais nenhuma diferença entre união estável e casamento.
Realidade:
Embora os direitos patrimoniais e sucessórios tenham sido igualados, ainda existem diferenças importantes entre as duas formas de união:
- Formalização: O casamento exige um processo burocrático e um ato solene, enquanto a união estável pode ser reconhecida informalmente ou por meio de um contrato registrado em cartório.
- Regime de bens: No casamento, os noivos escolhem o regime de bens antes da celebração. Já na união estável, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, caso o casal não tenha definido outro regime formalmente.
- Dissolução: O divórcio exige um processo formal, enquanto a união estável pode ser encerrada por um simples rompimento da convivência, embora seja recomendável formalizar a dissolução.
4. “Se um dos parceiros não quiser reconhecer a união estável, o outro não terá direitos”
Algumas pessoas acreditam que, se um dos parceiros negar a existência da união estável, o outro ficará sem qualquer direito.
Realidade:
Mesmo que um dos companheiros se recuse a reconhecer a relação, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, desde que sejam apresentadas provas da convivência pública, contínua e com objetivo de constituição familiar.
Essas provas podem incluir:
- Testemunhas que atestem a relação
- Registros de contas conjuntas
- Declaração de dependência no Imposto de Renda
- Mensagens, fotos e outros documentos que demonstrem a relação
Se a Justiça reconhecer a união, todos os direitos decorrentes dela, como partilha de bens e pensão por morte, serão garantidos.
5. “A união estável anula testamentos e doações feitas antes da relação”
Há um mito de que, ao entrar em união estável, qualquer testamento ou doação feita antes da relação perde validade automaticamente.
Realidade:
Testamentos e doações realizadas antes da união estável continuam válidos, a menos que o documento contenha cláusulas que condicionem sua revogação.
O companheiro tem direito à parte da herança conforme o regime de bens adotado, mas não pode anular doações e testamentos já registrados, salvo em casos específicos de fraude ou lesão aos herdeiros necessários.
6. “Quem vive em união estável não pode adotar um sobrenome do parceiro”
Muitas pessoas acreditam que apenas o casamento permite a alteração do sobrenome para incluir o do parceiro.
Realidade:
Desde 2017, o STF decidiu que a mudança de sobrenome também é permitida na união estável, desde que seja solicitada formalmente ao cartório. O pedido pode ser feito no momento da formalização da união ou posteriormente, mediante um requerimento específico.
Assim como no casamento, a alteração do sobrenome não é obrigatória e depende da vontade dos companheiros.
7. “É preciso formalizar a união estável para ter direitos”
Outro mito comum é que, sem um contrato registrado em cartório, os parceiros não possuem qualquer direito sobre o patrimônio, herança ou pensão.
Realidade:
Embora a formalização seja altamente recomendada para evitar disputas, a união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem registro em cartório.
Se houver provas suficientes da convivência e do objetivo de constituir família, a relação será considerada uma união estável e garantirá direitos como:
- Partilha de bens adquiridos durante a união
- Direito à pensão por morte
- Herança nos mesmos moldes do casamento
O registro em cartório evita a necessidade de um processo judicial para comprovar a relação, mas a ausência do documento não impede o reconhecimento da união estável pela Justiça.
Por que devo formalizar minha união estável?
Embora a legislação reconheça a união estável mesmo sem formalização, a falta de um registro pode gerar diversas complicações legais.
Sem um documento oficial que comprove a existência da relação, o companheiro pode enfrentar dificuldades para acessar direitos como herança, pensão por morte e divisão de bens.
A formalização da união estável traz segurança jurídica, evita conflitos e facilita a comprovação da relação em diversos âmbitos. A seguir, detalhamos as principais razões para registrar sua união estável.
1. Segurança jurídica na partilha de bens
Um dos principais motivos para formalizar a união estável é evitar disputas sobre a divisão do patrimônio em caso de separação.
Se a união estável não estiver documentada, pode ser mais difícil comprovar a existência da relação e definir quais bens foram adquiridos pelo casal. Isso pode gerar litígios longos e desgastantes, especialmente quando há bens de alto valor envolvidos.
- Vantagens da formalização na partilha de bens:
✔ Define claramente o regime de bens, evitando interpretações divergentes.
✔ Permite que o casal escolha entre comunhão parcial, separação total ou comunhão universal.
✔ Evita que um dos parceiros tente negar a união para não dividir bens adquiridos em conjunto.
Exemplo prático
Clara e Felipe viveram juntos por oito anos e adquiriram uma casa durante a relação. Ao se separarem, Felipe alegou que a casa era exclusivamente dele, pois estava registrada apenas em seu nome. Clara precisou entrar na Justiça para provar que a casa foi comprada com esforço comum e garantir sua parte no patrimônio.
Se tivessem formalizado a união e definido um regime de bens, a partilha seria feita de forma direta e sem a necessidade de um processo judicial.
2. Facilidade no acesso a benefícios previdenciários
Outro motivo essencial para formalizar a união estável é facilitar o acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte no INSS.
Quando a união estável não está formalizada, o companheiro sobrevivente precisa apresentar uma série de provas para comprovar a relação e obter a pensão. Esse processo pode ser burocrático e demorado, especialmente se houver contestação por parte de familiares do falecido.
Com a escritura pública da união estável, a comprovação da relação é imediata, evitando que o INSS exija documentação extra ou testemunhas.
Exemplo prático
Lucas e Ricardo viveram juntos por 12 anos, mas nunca formalizaram a união. Quando Ricardo faleceu, a família dele contestou o pedido de pensão de Lucas, alegando que eles eram apenas amigos e não companheiros. Lucas precisou reunir provas e testemunhas para garantir seu direito.
Se tivessem registrado a união em cartório, Lucas teria obtido a pensão de forma mais rápida, sem necessidade de processo judicial.
3. Garantia de direitos sucessórios (herança)
A formalização da união estável também evita disputas sobre herança. Desde a decisão do STF no Tema 809, companheiros em união estável têm os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges casados, mas a falta de documentação pode gerar dificuldades na hora de garantir a herança.
Se a relação não estiver formalizada, os herdeiros do falecido podem contestar a união, alegando que o companheiro não fazia parte da família. Isso pode levar a processos judiciais prolongados e, em alguns casos, até à perda do direito à herança.
Exemplo prático
Tatiane e Jorge viveram juntos por 15 anos, mas nunca registraram a união. Quando Jorge faleceu, seus irmãos entraram na Justiça para impedir que Tatiane recebesse parte da herança. Ela precisou provar a união por meio de testemunhas e documentos, o que atrasou o processo e gerou grande desgaste emocional.
Se houvesse uma escritura pública de união estável, não haveria dúvidas sobre o direito de Tatiane à herança, e o processo seria muito mais rápido.
4. Facilidade em processos burocráticos e financeiros
A formalização da união estável também facilita o acesso a serviços bancários, contratos e financiamentos conjuntos.
Muitas instituições exigem a comprovação da relação para permitir que o casal abra contas conjuntas, financie imóveis em dois nomes ou inclua o parceiro como dependente em planos de saúde e seguros.
Com a escritura pública da união estável, essas operações são feitas de forma direta, sem necessidade de apresentar outros documentos ou enfrentar burocracia adicional.
Exemplo prático
Beatriz e Fernando decidiram financiar um apartamento juntos. Como não tinham uma união estável formalizada, o banco exigiu documentação extra para comprovar a relação, atrasando o processo. Se tivessem uma escritura pública, o financiamento seria aprovado de forma mais rápida.
5. Proteção do companheiro em caso de separação
Se a união estável for dissolvida e um dos parceiros ficar em situação financeira vulnerável, ele pode ter direito a pensão compensatória, mas apenas se conseguir comprovar que a relação existia e que houve dependência econômica.
A falta de formalização pode dificultar esse pedido, tornando o processo mais demorado.
Exemplo prático
Joana deixou o emprego para cuidar dos filhos durante a união com Marcelo. Quando se separaram, ela não tinha como se sustentar imediatamente. Se houvesse um contrato de união estável que estabelecesse pensão compensatória, Joana teria garantido suporte financeiro até se reestruturar.
Conclusão
A união estável é uma forma legítima de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, garantindo aos companheiros direitos e deveres que vão além de um simples namoro, mas sem a formalidade exigida pelo casamento civil.
Ao longo dos anos, essa modalidade de união evoluiu tanto no âmbito social quanto jurídico, equiparando-se ao casamento em diversos aspectos, incluindo direitos patrimoniais, sucessórios, previdenciários e de convivência familiar.
O reconhecimento da união estável é essencial porque assegura proteção legal ao casal, permitindo o acesso a benefícios como partilha de bens, pensão por morte, direito à herança e reconhecimento de direitos parentais, como adoção e guarda de filhos.
No entanto, para que a relação seja validada juridicamente, é necessário comprovar a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, o que pode ser feito por meio de documentos, testemunhas ou até mesmo por decisão judicial.
Embora a formalização da união estável não seja obrigatória, registrá-la em cartório traz mais segurança jurídica para ambas as partes, evitando disputas futuras, especialmente em questões de patrimônio e sucessão.
Além disso, a formalização pode facilitar o acesso a benefícios previdenciários, planos de saúde, direitos trabalhistas e até visitas íntimas em presídios.
Para casais que desejam evitar as formalidades do casamento, mas ainda assim garantir proteção legal, a união estável se apresenta como uma alternativa prática e eficaz.
Com as mudanças recentes na legislação e a ampliação dos direitos concedidos, essa modalidade de união se tornou cada vez mais acessível e segura, abrangendo casais heterossexuais e homoafetivos.
Dessa forma, seja para assegurar direitos sucessórios, previdenciários ou patrimoniais, a união estável é uma escolha sólida e respaldada juridicamente, garantindo proteção e reconhecimento legal aos companheiros em diversas situações da vida cotidiana.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema união estável pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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