Regime de bens: o que é, quais os tipos e como funciona?
O Direito Civil brasileiro oferece quatro opções principais de regime de bens, mas como saber qual é o mais adequado para você e seu parceiro?
Escolher o regime de bens no casamento pode parecer um detalhe pequeno, mas, na verdade, é uma das decisões mais importantes para garantir a harmonia financeira entre o casal e proteger o patrimônio de ambos!
O regime de bens vai determinar como o dinheiro e os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e divididos, caso o casal opte por uma separação ou em caso de falecimento.
Por isso, essa escolha deve ser feita com muita cautela, levando em consideração o perfil financeiro dos dois, suas expectativas e planos futuros.
Muitos casais, no entanto, têm dificuldade em entender a diferença entre os tipos de regimes oferecidos pela lei, o que pode gerar dúvidas e inseguranças.
O Direito Civil brasileiro prevê quatro tipos principais de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.
Cada um desses regimes oferece regras específicas sobre como o patrimônio será tratado e como se dá a partilha em diferentes situações.
A escolha do regime ideal pode influenciar diretamente o relacionamento e evitar conflitos futuros. Mas como saber qual é o mais adequado para você e seu parceiro?
Neste artigo, vamos tratar dos tipos de regime de bens para que você entenda como eles funcionam e possa tomar a melhor decisão para o seu casamento.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é regime de bens?
- Quais são os 4 tipos de regime de bens?
- Qual é o melhor regime de bens para se casar?
- Qual o regime de bens mais seguro?
- Qual a diferença entre comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens?
- Qual regime de bens não divide bens?
- Em caso de união estável, como escolher o regime de bens?
- Como o regime de bens impacta a guarda sobre os filhos do casal?
- Pode mudar o regime de bens depois do casamento?
- Uma pessoa pode ser forçada a alterar o regime de bens pelo outro cônjuge?
- Quando acontece o divórcio, o regime de bens acaba?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que determina como será a administração e divisão do patrimônio de um casal durante e após o casamento ou união estável.
Esse regime define o que pertence a cada cônjuge e como os bens serão partilhados em caso de divórcio, dissolução da união ou falecimento.
De acordo com a legislação:
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
No Brasil, o Código Civil estabelece quatro tipos principais de regimes de bens:
- comunhão parcial,
- comunhão universal,
- separação total e
- participação final nos aquestos.
A escolha do regime de bens pode ser adaptada às necessidades e expectativas de cada casal, e é possível alterar o regime escolhido mediante autorização judicial, se ambos concordarem com a mudança.
Compreender bem como funciona cada tipo de regime é essencial para que o casal possa tomar decisões informadas e proteger seus direitos patrimoniais.
Quais são os 4 tipos de regime de bens?
O Direito Civil brasileiro prevê quatro principais tipos de regime de bens, cada um com características específicas que influenciam a forma como o patrimônio do casal será administrado e dividido em caso de separação ou morte.
Vejamos quais são eles!
Comunhão Parcial de Bens
Esse é o regime mais comum e ocorre automaticamente se o casal não fizer uma escolha formal.
Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, mas os bens anteriores à união permanecem individuais de cada cônjuge.
É considerado um regime equilibrado, pois protege tanto o que foi conquistado em conjunto quanto os bens pessoais.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento, são compartilhados.
Os únicos bens excluídos da comunhão são aqueles que forem declarados incomunicáveis, como heranças ou doações feitas diretamente a um dos cônjuges.
Para adotar esse regime, o casal precisa realizar um pacto antenupcial, pois não é automático.
Separação Total de Bens
Nesse regime, o patrimônio dos cônjuges é mantido completamente separado, tanto os bens adquiridos antes quanto durante o casamento.
Isso significa que, em caso de divórcio ou falecimento, não haverá partilha de bens. Esse regime oferece total independência patrimonial para os cônjuges e também exige um pacto antenupcial.
Participação Final nos Aquestos
Esse regime combina elementos da separação total e da comunhão parcial de bens.
Durante o casamento, o patrimônio é mantido separado, como na separação total, mas, em caso de divórcio, o casal divide os bens adquiridos ao longo do casamento.
Ele também exige pacto antenupcial e é menos comum, já que pode ser mais complexo de administrar.
Além dos regimes principais, a legislação brasileira permite outras variações!
Mas quais são elas? Explicamos.
Separação Convencional de Bens
É um regime personalizado, escolhido pelos cônjuges, que pode combinar características de outros regimes. Para formalizar esse regime, também é necessário um pacto antenupcial.
Separação Obrigatória de Bens
Esse regime é imposto por lei em algumas situações, como quando o casamento envolve menores de idade sem autorização judicial.
Nesses casos, todo o patrimônio permanece individual, sem partilha em caso de separação ou falecimento.
Vale destacar que, pela lei, esse regime era aplicado também nos casos em que um dos cônjuges tivesse mais de 70 anos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a obrigatoriedade desse regime nesses casos.
Regime Misto
Aqui, o casal pode optar por um regime que combine regras de mais de um tipo, estabelecendo, por exemplo, que parte do patrimônio siga as regras da comunhão parcial e outra parte siga as regras da separação total.
Essa flexibilidade permite uma adaptação específica às necessidades do casal.
Cada um desses regimes oferece vantagens e desvantagens.
Por isso, é fundamental analisar cuidadosamente cada opção e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado para garantir que o regime escolhido atenda às expectativas e necessidades de ambos.
Qual é o melhor regime de bens para se casar?
A escolha do melhor regime de bens para se casar depende das particularidades de cada casal, como a situação financeira, as expectativas em relação ao patrimônio e o nível de independência desejado.
Não existe um único regime que seja ideal para todos, mas alguns fatores podem ajudar a tomar uma decisão mais acertada.
Para casais que querem compartilhar o que conquistarem durante o casamento, mas manter o patrimônio anterior protegido, o regime de comunhão parcial de bens pode ser uma boa escolha, pois equilibra bem o que é adquirido em conjunto com a proteção dos bens individuais.
Por outro lado, casais que preferem manter total independência financeira podem optar pela separação total de bens, em que cada um mantém o controle completo sobre o que é adquirido antes e durante o casamento.
Essa escolha pode ser interessante para aqueles que possuem patrimônios significativos ou situações financeiras complexas.
Já o regime de comunhão universal de benspode ser adequado para quem deseja partilhar tudo, tanto o que já foi adquirido quanto o que será adquirido no futuro.
Ele exige maior confiança mútua, pois todo o patrimônio, de ambos os cônjuges, será integrado.
Por fim, o regime de participação final nos aquestos é uma alternativa para aqueles que querem manter os bens separados durante o casamento, mas com divisão do que foi adquirido no período da união, em caso de divórcio.
Embora menos comum, pode ser útil para casais que desejam uma separação de bens com uma segurança futura em caso de separação.
Além desses regimes, é importante que os casais conversem sobre suas expectativas financeiras e, se necessário, consultem um advogado especializado para escolher o regime que melhor se ajusta às suas necessidades.
Qual o regime de bens mais seguro?
O regime de bens mais seguro depende do ponto de vista e das necessidades do casal.
Para alguns, a separação total de bens é o mais seguro, pois garante que cada cônjuge mantenha seu patrimônio de forma independente, protegendo os bens adquiridos antes e durante o casamento.
Esse regime é especialmente indicado quando um ou ambos possuem bens significativos ou negócios, já que qualquer risco financeiro de uma das partes não afetará o patrimônio da outra.
Por outro lado, para casais que buscam a segurança de dividir de forma igualitária os bens adquiridos em conjunto, o regime de comunhão parcial de bens pode ser visto como uma opção segura.
Esse regime é o mais aplicado no Brasil, justamente por equilibrar a proteção dos bens individuais e a justiça na partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Há também quem considere o regime de participação final nos aquestos uma forma segura de proteção.
Para casais que desejam manter a independência financeira ao longo da união, mas ainda garantir uma divisão justa em caso de dissolução, este regime oferece segurança jurídica.
Por fim, a segurança patrimonial também pode estar na comunhão universal de bens, principalmente para casais que têm uma visão de que tudo deve ser partilhado, sem distinção entre bens adquiridos antes ou durante o casamento.
Nesse caso, a segurança reside na confiança mútua e no desejo de partilhar tudo igualmente.
Portanto, o “regime mais seguro” varia de acordo com as circunstâncias e expectativas do casal.
O que importa é que a escolha seja feita com cuidado, levando em consideração a realidade financeira e os objetivos de vida de ambos.
Qual a diferença entre comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens?
A principal diferença entre a comunhão parcial de bens e a comunhão universal de bens está no tratamento dos patrimônios adquiridos antes e durante o casamento.
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge, enquanto os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os dois.
Esse é o regime padrão no Brasil, sendo aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro regime.
Já no regime de comunhão universal de bens, todos os bens são compartilhados entre os cônjuges, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento.
Ou seja, todo o patrimônio acumulado ao longo da vida de ambos se torna comum, exceto bens que a lei considera incomunicáveis, como heranças e doações feitas a apenas um dos cônjuges. Para adotar esse regime, é necessário um pacto antenupcial.
Assim, enquanto a comunhão parcial oferece uma proteção aos bens individuais adquiridos antes da união, a comunhão universal visa a completa fusão patrimonial, tratando o casamento como uma parceria financeira plena.
A escolha entre esses regimes depende das expectativas do casal sobre a gestão do patrimônio ao longo da vida matrimonial.
Qual regime de bens não divide bens?
O regime de bens que não divide o patrimônio é o regime de separação total de bens.
Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento, permanecem sob a propriedade individual de cada cônjuge.
Isso significa que, em caso de divórcio ou falecimento, não há partilha de bens entre o casal.
Cada um mantém controle exclusivo sobre seu patrimônio, e ambos têm a liberdade de administrar e dispor de seus bens de forma independente.
Esse regime é escolhido por meio de um pacto antenupcial.
Além da separação total, existe também a separação obrigatória de bens, que é imposta em algumas situações específicas, como casamentos envolvendo menores de idade sem autorização judicial.
Outro contexto era o de pessoas com ou mais de 70 anos; contudo, uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pelo fim da obrigatoriedade da separação total de bens nesses casos. Por esse motivo, essas pessoas podem, agora, escolher o regime de bens para seus casamentos.
No texto da lei:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;*
III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
*Como mencionamos, houve uma mudança de acordo com decisão do STF.
No caso da separação total de bens, também não ocorre a divisão dos bens, e o patrimônio de cada cônjuge permanece separado.
Ambos os regimes garantem independência financeira e evitam a partilha de bens, proporcionando maior segurança patrimonial para quem deseja manter suas posses individualmente.
Em caso de união estável, como escolher o regime de bens?
Em casos de união estável, a escolha do regime de bens é semelhante à de um casamento formal, e pode ser feita de forma expressa, mediante contrato de convivência, ou de forma tácita.
Se o casal não realizar nenhuma escolha formal, o regime de comunhão parcial de bens será aplicado automaticamente, conforme previsto pelo Código Civil.
No entanto, se desejarem um regime diferente, como a separação total de bens ou a comunhão universal de bens, é necessário elaborar um contrato de convivência, registrando a escolha do regime desejado.
O casal deve refletir sobre suas expectativas em relação à administração do patrimônio, os bens que cada um possui ou pretende adquirir, e a melhor forma de proteger seus interesses financeiros ao longo da união.
Por exemplo, o regime de comunhão parcial de bens pode ser adequado para casais que desejam partilhar apenas o que foi adquirido durante a união.
Além disso, casais que optam pela participação final nos aquestos ou por um regime misto podem personalizar as regras de administração e divisão dos bens, conforme suas necessidades.
É importante lembrar que, para oficializar qualquer escolha de regime, é recomendável a ajuda de um advogado, que pode elaborar o contrato e garantir que ele esteja de acordo com a legislação.
Independentemente da escolha, é essencial que ambos os parceiros estejam de acordo e tenham total clareza sobre as consequências patrimoniais envolvidas, evitando futuros conflitos.
Como o regime de bens impacta a guarda sobre os filhos do casal?
O regime de bens entre os cônjuges não impacta diretamente a guarda dos filhos em caso de separação ou divórcio.
A guarda é decidida com base nos interesses da criança, levando em consideração seu bem-estar e desenvolvimento, e não a situação patrimonial do casal.
A divisão do patrimônio e o regime de bens são questões financeiras entre os cônjuges, enquanto a guarda envolve a capacidade dos pais de cuidar dos filhos e proporcionar um ambiente saudável.
O regime de guarda mais comum no Brasil é a guarda compartilhada, que busca garantir que ambos os pais continuem participando ativamente na vida dos filhos após a separação.
A guarda unilateral, quando atribuída a apenas um dos pais, pode ocorrer em situações excepcionais, como quando um dos pais não tem condições de cuidar adequadamente da criança.
O regime de bens não influencia diretamente essas decisões, que são baseadas no melhor interesse da criança.
Porém, é importante destacar que as decisões sobre pensão alimentícia, educação, moradia e despesas relacionadas aos filhos são tratadas separadamente do regime de bens.
O juiz pode determinar como essas responsabilidades serão divididas, independentemente do regime patrimonial escolhido pelo casal.
Pode mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento, mas essa alteração não ocorre automaticamente.
Para modificar o regime, o casal precisa ingressar com uma ação judicial, solicitando a mudança e apresentando as razões que justificam essa escolha.
O juiz avaliará se a alteração não prejudica os direitos de terceiros e se há consenso entre os cônjuges.
É importante que a mudança seja bem fundamentada, e o processo judicial inclui a análise de documentos e, em alguns casos, a participação de testemunhas.
Essa flexibilidade foi introduzida pelo Código Civil de 2002, que permitiu que casais alterassem o regime de bens mesmo após o casamento, algo que não era possível antes dessa mudança na legislação.
O processo judicial é necessário para garantir que a mudança seja feita de maneira transparente, sem fraudes ou prejuízo a credores, e para proteger o patrimônio do casal.
Após a autorização do juiz, o novo regime passa a vigorar, mas não afeta os bens adquiridos antes da alteração, ou seja, o novo regime aplica-se aos bens e patrimônios futuros.
A escolha de alterar o regime de bens geralmente é tomada por questões patrimoniais, mudanças na vida financeira do casal ou novas circunstâncias que justifiquem uma abordagem diferente para a divisão do patrimônio.
Para saber mais, veja nosso vídeo sobre o assunto!
Uma pessoa pode ser forçada a alterar o regime de bens pelo outro cônjuge?
Não, uma pessoa não pode ser forçada a alterar o regime de bens pelo outro cônjuge.
A mudança do regime de bens exige o consentimento de ambos os cônjuges e um processo judicial. Para que a alteração seja aprovada, é necessário que os dois concordem e apresentem os motivos para tal mudança ao juiz.
O processo judicial existe justamente para garantir que a alteração seja feita de maneira justa, sem coerção ou pressões indevidas.
A decisão final é do juiz, que avalia se a alteração não prejudica terceiros e se os direitos de ambos os cônjuges estão protegidos.
O consentimento mútuo é fundamental porque o regime de bens afeta o patrimônio de ambos, sendo uma decisão que não pode ser imposta unilateralmente.
Além disso, o processo judicial garante transparência e evita que um dos cônjuges possa utilizar a alteração para tirar vantagem do outro.
Caso um dos cônjuges tente forçar a mudança, o outro tem o direito de recusar e, nesse caso, a alteração não ocorrerá.
Portanto, a mudança do regime de bens só pode acontecer com a concordância voluntária dos dois cônjuges e mediante aprovação judicial, sem que um tenha o poder de forçar o outro a aceitar essa modificação.
Quando acontece o divórcio, o regime de bens acaba?
Sim, quando o divórcio acontece, o regime de bens deixa de vigorar, e o casal passa a resolver a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento, de acordo com as regras estabelecidas pelo regime escolhido antes ou durante a união.
O término do casamento marca o fim da comunhão de bens, e é nesse momento que ocorre a partilha do patrimônio, levando em consideração o regime de bens vigente durante o casamento.
Por exemplo, se o casal estava sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente.
No caso da separação total de bens, cada cônjuge fica com seu patrimônio individual, sem partilha.
Em qualquer regime, o divórcio encerra a validade das regras sobre como o patrimônio é administrado em conjunto, e o casal passa a seguir a divisão determinada por essas regras e pelo juiz, caso haja litígios.
É importante notar que o fim do regime de bens com o divórcio não implica que a divisão patrimonial será imediata.
Em muitos casos, o processo de partilha pode ser prolongado, especialmente quando há conflitos sobre os bens ou direitos financeiros.
Além disso, o divórcio não afeta as responsabilidades sobre filhos, guarda, ou pensão alimentícia, que são tratados separadamente e não dependem do regime de bens escolhido pelo casal.