Regime da comunhão parcial de bens: tire dúvidas!

Vai casar ou quer entender melhor sobre divisão de bens? Descubra como funciona o regime de comunhão parcial de bens, o que entra na partilha e quais são seus direitos!

Imagem representando comunhão parcial de bens.

Regime da comunhão parcial de bens: tire dúvidas!

Se você vai casar, já está em união estável ou está passando por um processo de divórcio ou inventário, entender como funciona o regime da comunhão parcial de bens é essencial.

Esse é o regime mais comum no Brasil, aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro tipo por meio de pacto antenupcial. E embora seja bastante usado, ainda gera muitas dúvidas sobre o que entra na divisão de bens, o que fica de fora, e como funciona em caso de herança ou separação.

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independentemente de quem contribuiu para sua aquisição.

Esse modelo também é aquele em que se comunicam entre os parceiros todos os bens adquiridos na constância da relação.

Esse regime também se aplica à união estável, mesmo que não formalizada. Ou seja, ainda que o casal não tenha feito registro em cartório ou escritura pública, a lei presume que o regime é de comunhão parcial — desde que haja convivência pública, duradoura e com objetivo de constituir família.

Na prática, a comunhão parcial funciona assim: todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável passam a pertencer aos dois. Mesmo que só um dos cônjuges tenha comprado ou esteja no nome de apenas um, o bem é dos dois.

Já os bens que cada um tinha antes do casamento continuam sendo exclusivos de quem já era dono, e também ficam de fora os bens recebidos por herança ou doação, desde que não tenham sido compartilhados voluntariamente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a comunhão parcial de bens?

A comunhão parcial de bens é o regime legal padrão no Brasil. Isso quer dizer que, se você casar e não fizer nenhum documento escolhendo outro regime, vai automaticamente entrar nesse.

E o que ele prevê é bem direto: todos os bens adquiridos ao longo da vida em comum passam a pertencer aos dois, independentemente de quem comprou ou em nome de quem está o bem.

Por exemplo: se durante o casamento o casal compra um imóvel, mesmo que o contrato esteja apenas no nome de um dos dois, o bem pertence a ambos, em partes iguais.

Isso vale para imóveis, veículos, investimentos, empresas e outros bens comprados de forma onerosa.

Mas não é tudo que entra na conta. Se um dos cônjuges já tinha um carro ou apartamento antes do casamento, esse bem não entra na partilha, caso ocorra um divórcio.

O mesmo vale para bens recebidos por herança ou doação, desde que tenham sido destinados apenas a uma das partes.

Então, no registro de comunhão parcial, é assim: o que foi conquistado durante a vida a dois se divide, o que veio de antes ou de fora, não. Esse critério vale tanto para casamento quanto para união estável, desde que não tenha sido feito um contrato diferente.

O que inclui na comunhão parcial de bens?

Muita gente acha que só entra na divisão aquilo que está no nome dos dois. Mas no regime de comunhão parcial, isso não importa. O que conta é quando e como o bem foi adquirido.

Se o bem foi comprado durante o casamento ou a união estável, com esforço comum ou mesmo com o trabalho de apenas um dos cônjuges, ele entra na comunhão.

É o caso de imóveis, carros, ações, contas bancárias, aplicações financeiras, benfeitorias feitas em imóveis particulares com recursos comuns e até empresas abertas nesse período.

Outro ponto importante: os rendimentos gerados por bens particulares também entram na comunhão, desde que sejam frutos de trabalho ou investimento durante o relacionamento.

Por exemplo, se um imóvel particular é alugado, os aluguéis recebidos durante o casamento podem ser partilhados.

Em resumo, tudo o que foi construído, comprado ou conquistado durante a relação, por esforço ou recursos de qualquer um dos dois, passa a ser dos dois.

O que não entra no regime de comunhão parcial de bens?

Nem tudo é dividido. Há uma lista de bens que não entram na partilha, mesmo se tiverem sido adquiridos ou recebidos durante o casamento. O primeiro grupo são os bens adquiridos antes do casamento.

o que não entra no regime de comunhão parcial de bens

O que não entra no regime de comunhão parcial de bens?

Se você já tinha um carro, imóvel, terreno ou qualquer outro patrimônio, ele continua sendo só seu.

Também ficam de fora os bens que você receber por herança ou doação, desde que sejam exclusivamente para você.

Mesmo que o outro cônjuge more ou ajude a manter o bem, ele não ganha direito de propriedade sobre ele, a menos que a doação ou herança tenha cláusula de comunhão.

Também são excluídos:

Ou seja, tudo aquilo que não representa um ganho comum do casal, ou que já existia antes da relação oficial, não entra no patrimônio partilhado.

Isso é essencial pra garantir o direito de cada um sobre seus próprios bens.

A comunhão parcial de bens é obrigatória?

Na verdade, a comunhão parcial de bens não é obrigatória, mas é automática.

Isso quer dizer que, se o casal não escolher outro regime antes do casamento, por meio de um pacto antenupcial, a comunhão parcial será aplicada por padrão.

Ou seja, o casal tem liberdade para escolher outros regimes, como a comunhão universal de bens, separação total ou participação final nos aquestos.

Mas, para isso, precisa manifestar essa escolha de forma expressa, por escritura pública antes de casar.

Se não fizer essa escolha formal, mesmo que pensem diferente ou tenham acordado algo entre si, a comunhão parcial será o regime válido legalmente.

Por isso, é fundamental conversar com antecedência e, de preferência, com orientação jurídica, antes de decidir qual regime de bens adotar.

Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

Esse é um ponto que gera bastante confusão. No regime de comunhão parcial, se um dos cônjuges falece, o outro tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens adquiridos durante o casamento.

Essa metade não é herança — é direito adquirido pelo regime de bens.

A outra metade dos bens entra na herança, e será partilhada entre os herdeiros legais: filhos, pais, ou, se não houver, o próprio cônjuge sobrevivente.

Agora, se o falecido tiver bens particulares — como os que foram adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação —, o cônjuge sobrevivente pode concorrer à herança desses bens com os filhos. Ou seja, além da meação, ele também herda uma parte.

Além disso, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, podendo continuar morando no imóvel que servia de residência do casal, mesmo que ele não participe da herança do bem.

Essa proteção é garantida por lei e não depende de testamento.

Qual a diferença entre comunhão parcial e total de bens?

A diferença está no que entra na partilha. Na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na divisão.

diferença entre comunhão parcial e total de bens

Qual a diferença entre comunhão parcial e total de bens?

Já os bens anteriores, ou os recebidos por herança e doação, ficam de fora.

Na comunhão universal de bens, tudo entra: bens antigos, bens recebidos durante o casamento, doações, heranças, tudo vira comum. Isso inclui até dívidas, se forem consideradas do interesse do casal.

Mas atenção: a comunhão universal só pode ser adotada por escolha expressa do casal, feita por meio de um pacto antenupcial. Se nada for definido, o casal cai automaticamente na comunhão parcial.

Por isso, antes de casar, é importante refletir sobre o regime de bens ideal para sua realidade.

E se o patrimônio for significativo, ou houver filhos de outros relacionamentos, a orientação de um advogado faz toda diferença.

Como funciona a comunhão parcial de bens na união estável?

A união estável, assim como o casamento, também segue regras legais quando o assunto é patrimônio.

E se o casal não formalizar um contrato de convivência estabelecendo outro regime, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, assim como acontece no casamento civil.

Ou seja, se você vive em união estável e nunca assinou nenhum documento definindo o regime de bens, o que vale é: tudo que foi adquirido durante a convivência, por esforço de qualquer uma das partes, pertence aos dois.

É comum que casais em união estável pensem que, por não terem se casado oficialmente, cada um “fica com o que é seu”.

Mas a realidade legal é diferente. Se você construiu patrimônio enquanto vivia com alguém em união estável, mesmo informalmente, esse patrimônio pode ser partilhado na separação.

Isso vale para imóveis, empresas, aplicações financeiras e até veículos. O que importa não é o nome que consta no contrato ou na matrícula do bem — mas sim a data da aquisição e o momento da convivência.

Se o bem foi comprado durante a união estável, ele entra na divisão.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para comunhão parcial de bens.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “regime da comunhão parcial de bens” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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