Tipos de divórcio: quais são e qual escolher?

Tipos de divórcio: conheça as opções, diferenças e orientações essenciais para escolher o melhor caminho e resolver sua situação de forma prática!

homem e mulher representando tipos de divórcio

Tipos de divórcio: quais são e qual escolher?

O divórcio é o processo legal que marca o fim de um casamento, encerrando oficialmente os laços jurídicos entre duas pessoas.

Esse momento, que muitas vezes é acompanhado de emoções intensas e decisões difíceis, precisa ser compreendido em detalhes.

Não basta apenas querer se divorciar, é fundamental entender como funcionam os tipos de divórcio, os procedimentos, os tempos envolvidos e as consequências de não formalizar essa etapa.

A escolha do tipo de divórcio depende da situação de cada casal – seja consensual, litigioso, extrajudicial ou judicial, é importante que as partes entendam as alternativas e como funcionam!

Desse modo, se você está nessa situação ou apenas quer se preparar para o que pode vir, vamos esclarecer tudo!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os 3 tipos de divórcio?

No Brasil, o divórcio pode acontecer de três formas principais, e cada uma delas atende a diferentes circunstâncias e necessidades do casal.

A legislação brasileira define, basicamente, os seguintes tipos:

Entender qual tipo se aplica à sua situação é o primeiro passo, e iremos explicá-las em seguida.

1. Divórcio consensual

O divórcio consensual é, como o nome sugere, aquele em que há um consenso entre as partes. Ou seja, você e seu cônjuge concordam com tudo: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e qualquer outro detalhe.

Quando há esse acordo, o processo se torna muito mais simples e menos desgastante.

Anteriormente ele era dividido em duas formas: o consensual extrajudicial, para quem não possuía filhos menores de 18 anos, e o consensual judicial, para quando havia filhos menores ou incapazes.

Mas isso mudou! Com a atualização da Resolução do CNJ 571/2024, agora, mesmo que haja filhos menores de idade ou incapazes, é possível optar pelo divórcio em cartório, desde que as questões relacionadas a eles sejam previamente homologadas pelo Ministério Público por meio de uma ação judicial formal.

Mesmo assim, o divórcio consensual judicial continua sendo uma alternativa disponível e pode ser a mais adequada para quem possui filhos menores ou incapazes, mesmo após a nova resolução do CNJ.

Em muitos casos, ele pode ser mais vantajoso, especialmente devido ao alto custo que o divórcio extrajudicial pode ter em algumas localidades, principalmente quando envolve partilha de bens.

É importante destacar que não há uma obrigação de escolher entre o divórcio judicial ou o extrajudicial. A grande vantagem dessa modalidade é a rapidez e a simplicidade, especialmente quando feito em cartório.

2. Divórcio litigioso

Já o divórcio litigioso ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo.

Esse tipo de divórcio pode ser iniciado por uma das partes, com a entrada de uma ação judicial, e geralmente envolve audiências, apresentação de provas e, em muitos casos, longos períodos de espera até que o juiz tome uma decisão definitiva.

O litigioso tende a ser mais demorado e custoso, especialmente porque, além dos honorários advocatícios, pode haver gastos adicionais com perícias e outras diligências.

Imagine, por exemplo, que você e seu cônjuge discordam sobre quem fica com o imóvel, sobre o valor da pensão alimentícia ou mesmo sobre a guarda dos filhos. Nesses casos, a situação precisa ser levada à Justiça, onde um juiz decidirá sobre os pontos de conflito.

Esse tipo de divórcio é, geralmente, mais longo, caro e emocionalmente desgastante, pois exige audiências, apresentação de provas e, muitas vezes, uma longa espera até que o processo seja finalizado.

3. Divórcio extrajudicial

Por fim, o divórcio extrajudicial é a opção mais rápida e prática, mas tem algumas condições específicas.

Ele pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de passar pelo Judiciário.

No entanto, é necessário que as partes estejam de acordo com tudo, que a esposa não esteja grávida e que não tenham questões pendentes sobre filhos menores ou incapazes.

Isso significa que a guarda, o regime de visitas e a pensão precisam ser validados previamente pelo Ministério Público, por meio de um pedido feito pelo seu advogado, permitindo que o divórcio prossiga diretamente no cartório, economizando tempo e dinheiro.

Além disso, mesmo sendo um processo simplificado, a presença de um advogado (que pode ser o mesmo para ambos) é obrigatória para garantir que tudo seja feito conforme a lei.

tabela resumindo tipos de divórcio

Quais são os 3 tipos de divórcio?

Quais os meios para se divorciar?

O processo de divórcio pode ser realizado de duas formas principais: judicialmente ou extrajudicialmente.

Em ambas as situações, é indispensável a presença de um advogado, que será responsável por orientar as partes, preparar os documentos necessários e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação.

O divórcio judicial é obrigatório em situações mais complexas, como quando há questões pendentes sobre filhos menores ou incapazes, ou quando as partes não conseguem chegar a um consenso sobre os termos do divórcio.

Nesses casos, o processo é conduzido por meio de uma ação na Vara de Família. A petição inicial, elaborada pelo advogado, é o documento que dá início ao processo e detalha os pedidos das partes.

Caso seja um divórcio litigioso, o juiz marca audiências para tentar uma conciliação e, se necessário, para analisar provas e tomar decisões sobre os pontos de conflito.

Por outro lado, o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa muito mais simples e rápida, mas exige que o casal esteja de acordo em todos os aspectos.

Nesse caso, o advogado elabora a minuta do divórcio, com todos os termos definidos pelas partes, e acompanha o casal até o cartório para formalizar o processo.

O cartório, por sua vez, lavra a escritura de divórcio, que é assinada pelo casal, pelo advogado e pelo tabelião.

A presença de um advogado, seja no divórcio judicial ou extrajudicial, é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo corra de forma tranquila.

Ele também é responsável por orientar sobre as consequências legais de cada decisão, como a divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, quando houver.

Qual o divórcio que sai mais rápido?

Se o que você busca é rapidez, o divórcio extrajudicial é, sem dúvidas, a melhor opção. Por ser realizado diretamente em cartório, ele elimina boa parte da burocracia que costuma atrasar os processos judiciais.

Desde que todos os documentos estejam em ordem e as partes estejam de acordo, o divórcio pode ser concluído em menos de 24 horas.

No caso do divórcio consensual judicial, o tempo é um pouco maior, variando entre 15 dias a 2 meses, dependendo da carga de trabalho do tribunal.

Já o divórcio litigioso é o mais demorado de todos. Esse tipo de processo pode levar de 6 meses a vários anos, especialmente quando há muitas disputas ou bens a serem partilhados.

Portanto, se você atende aos requisitos para o divórcio extrajudicial, essa é a maneira mais eficiente de oficializar o fim do casamento.

Quais são os tipos de separação que existem?

imagem representando casal em divórcio

Quais são os tipos de separação que existem?

Quando falamos em separação, existem dois caminhos principais: o divórcio, para quem é casado, e a dissolução de união estável, para quem vive nesse regime de convivência. Apesar de diferentes, ambos os processos têm muitas semelhanças.

O divórcio é a forma de encerrar legalmente um casamento civil. Ele pode ser consensual ou litigioso, e pode ocorrer judicialmente ou em cartório, dependendo das circunstâncias.

O divórcio dissolve completamente os vínculos conjugais, permitindo que as partes se casem novamente e resolvam todas as questões patrimoniais e familiares.

Já a dissolução de união estável é o processo equivalente para quem vive em união estável. Assim como no divórcio, ela pode ser consensual ou litigiosa e pode ocorrer extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente.

A principal diferença é que a união estável, por não exigir formalização no início da relação, pode ser mais simples de terminar em alguns casos.

Tanto o divórcio quanto a dissolução de união estável têm o mesmo objetivo: formalizar o término da relação e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Quanto tempo dura o processo de divórcio?

A duração de um processo de divórcio depende diretamente do tipo de divórcio escolhido e da complexidade da situação.

No caso do divórcio extrajudicial, a rapidez é notável: ele pode ser finalizado no mesmo dia, desde que todos os documentos estejam prontos e as partes estejam de acordo.

Por outro lado, o divórcio consensual judicial, embora um pouco mais lento, também é relativamente rápido, com duração média de 15 dias a 2 meses.

Já o divórcio litigioso é o mais demorado de todos, podendo levar de 6 meses a vários anos, especialmente quando há muitas disputas ou questões complicadas, como a partilha de bens ou a guarda dos filhos.

Esse tempo pode variar dependendo do tribunal responsável pelo caso, do número de audiências necessárias e do grau de conflito entre as partes.

De qualquer forma, quanto mais amigável for o processo, mais rápido ele tende a ser.

O que acontece se eu não me divorciar oficialmente?

Se você está separado de fato, mas nunca oficializou o divórcio, pode enfrentar diversas complicações legais e patrimoniais no futuro.

A ausência de um divórcio oficial significa que, legalmente, você ainda é considerado casado. Isso impede, por exemplo, que você se case novamente e pode trazer problemas em novas relações.

Outro ponto importante é a questão dos bens e das dívidas. Sem o divórcio, qualquer bem adquirido (ou dívida feita) por você ou seu cônjuge pode ser considerado parte do patrimônio comum do casal, mesmo que vocês estejam separados há anos.

Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro ainda será considerado herdeiro, o que pode causar conflitos patrimoniais com outros familiares ou com um eventual novo parceiro.

Também é importante lembrar que, sem o divórcio, você ainda pode ser legalmente obrigado a prestar assistência ao seu cônjuge, caso ele solicite pensão alimentícia, por exemplo.

Portanto, oficializar o divórcio é fundamental para garantir sua segurança jurídica e evitar complicações futuras.

Um recado final para você!

imagem representando advogado de divórcio

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema tipos de divórcio pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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