Ex não quer assinar o divórcio: O que fazer?

Sabemos que ninguém é obrigado a continuar com ninguém. Entretanto, existem pessoas que não aceitam o término de um relacionamento e fazem de tudo para impedir. Diante disso, saiba o que fazer quando seu ex não quer assinar o divórcio.

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Meu ex não quer o divórcio, o que fazer?

De acordo com dados do IBGE, o número de divórcios aumentou significativamente durante e após a pandemia, refletindo as tensões sociais e pessoais geradas entre os casais nos últimos anos.

É claro que ninguém entra em um relacionamento pensando no fim, mas é comum que, ao longo do tempo, os casais sigam caminhos diferentes.

Porém, acontece em alguns desses casos, de apenas um dos cônjuges desejar a separação, enquanto o outro resiste.

Mas afinal, o que fazer quando seu parceiro ou parceira não quer assinar o divórcio?

Nesse caso, o divórcio pode ser resolvido judicialmente por meio do divórcio litigioso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que acontece quando uma das partes não aceita o divórcio?

Quando as discussões se intensificam, alguns casais chegam à conclusão de que o melhor é seguir caminhos separados. Em muitos casos, o processo de divórcio pode ser bastante simples, especialmente quando há consenso e acordo entre as partes.

No entanto, há situações em que a separação se torna conflituosa, e uma das partes pode resistir à separação, dando início aos problemas.

A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, reafirma que ninguém pode ser forçado a permanecer casado, reconhecendo o direito à liberdade individual nas relações familiares.

Nesse contexto, surge a pergunta: como será a separação quando um dos cônjuges não deseja se divorciar?

A resposta é simples, mas o processo pode ser complicado.

Para lidar com essa situação, existe o divórcio litigioso, que ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo, seja sobre o fim do casamento ou sobre outras questões relacionadas à separação.

Assim, quando um dos cônjuges não deseja o divórcio, a dissolução do casamento ocorrerá na esfera judicial, por meio do divórcio litigioso.

É possível impedir o divórcio?

No Brasil, não é possível negar um divórcio se uma das partes expressa o desejo de se separar.

A legislação brasileira reconhece que o casamento deve ser uma escolha consensual entre os cônjuges, e, por isso, um dos parceiros não pode ser forçado a permanecer em um relacionamento que não deseja.

Quando um dos cônjuges decide se divorciar, esse pedido pode ser realizado independentemente do consentimento da outra parte.

De acordo com o art. 226, §6º da Constituição Federal, o casamento pode ser dissolvido independentemente de culpa, ou seja, basta que uma das partes queira o divórcio para que o processo seja iniciado.

meu ex não quer o divórcio

Não é possível negar um divórcio se uma das partes expressa o desejo de se separar.

Quem pede o divórcio perde algum direito?

Não, o fato de um dos cônjuges pedir o divórcio não implica a perda de direitos.

O fato de ser o solicitante do divórcio não interfere nos direitos de partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos ou outros aspectos.

Tudo isso será definido com base na legislação de direito de família, de acordo com as especificidades do caso.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso acontece quando o casal não chega a um acordo sobre a separação ou sobre outros pontos importantes, como a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.

Quando uma das partes não concorda com o divórcio ou se recusa a assinar os documentos, a separação acontece por via judicial, com a mediação de um juiz.

O processo envolve várias etapas, incluindo:

  1. Petição inicial: A parte interessada deve apresentar uma petição ao juiz, indicando as razões para o divórcio e, se houver, os pontos de conflito, como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
  2. Notificação da outra parte: A outra parte será notificada sobre o pedido de divórcio e terá a oportunidade de apresentar sua defesa, podendo contestar os termos propostos.
  3. Audiências e provas: O processo pode envolver audiências onde ambas as partes apresentam suas argumentações e provas. O juiz avaliará as evidências e decidirá sobre os conflitos levantados.
  4. Sentença judicial: Ao final do processo, o juiz emitirá uma sentença que formaliza a dissolução do casamento, independentemente do desejo da parte que não consentiu com a separação.
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O que é o divórcio litigioso?

O que fazer quando a pessoa não quer dar o divórcio?

A recusa de um dos cônjuges em assinar o divórcio não impede que ele aconteça, pois, conforme a legislação vigente, ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

Assim, quando não há acordo entre o casal, o divórcio seguirá de forma litigiosa, sendo necessário recorrer a uma ação judicial para que a separação seja formalizada.

O processo de divórcio litigioso acontece por meio de uma ação judicial comum. Portanto, ele seguirá os seguintes passos, além dos apresentados anteriormente:

  1. Petição inicial: Seu advogado dará entrada no pedido de divórcio na vara de família, explicando os motivos do litígio e solicitando a dissolução do casamento.
  2. Audiência de conciliação: O juiz tentará, inicialmente, uma audiência de conciliação para verificar se as partes podem chegar a um acordo amigável. Caso haja consenso, o divórcio se torna consensual e o processo é simplificado.
  3. Apresentação de defesa: Se não houver acordo, o cônjuge que resiste ao divórcio apresentará sua defesa. O juiz ouvirá ambos os lados e analisará as provas e documentos apresentados.
  4. Decisão judicial: Por fim, o juiz tomará a decisão, concedendo o divórcio, uma vez que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

Quanto tempo dura um divórcio litigioso?

O tempo de duração do divórcio litigioso depende de vários fatores. Em média, um processo pode durar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade do caso e da disposição das partes em cooperar.

Fatores como a disputa pela guarda dos filhos, a divisão de bens e a necessidade de perícias podem prolongar o processo.

Além disso, a apresentação de recursos e apelações também pode aumentar o tempo necessário para a finalização do divórcio.

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Quanto tempo dura um divórcio litigioso?

Eu preciso contratar um advogado?

O processo de divórcio, seja litigioso ou consensual, é uma fase complexa, repleta de aspectos legais e emocionais que exigem atenção.

Para enfrentar essa situação de forma mais segura e menos desgastante, é indispensável contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.

A legislação brasileira exige que, em casos de divórcio, a representação legal seja feita por um profissional qualificado.

Assim, contratar um advogado não é apenas uma recomendação, mas uma exigência.

Diante disso, torna-se essencial saber como escolher adequadamente um advogado de família.

A escolha de um profissional competente e experiente pode impactar de maneira significativa o andamento do processo.

O advogado de família possui o conhecimento técnico necessário para lidar com as complexidades jurídicas envolvidas em um divórcio.

Além disso, ele está preparado para fornecer suporte emocional durante esse período, que muitas vezes é marcado por tensões e sentimentos intensos.

Conclusão

É importante lembrar que, uma vez concluído, o processo de divórcio é definitivo, não podendo ser desfeito. Por isso, é fundamental ter certeza de que essa é a melhor decisão para todos os envolvidos.

O divórcio não deve ser decidido de forma impulsiva, pois isso pode levar a arrependimentos futuros.

Portanto, saber como escolher um advogado de divórcio é um passo crucial nesse processo.

Isso é especialmente relevante em casos de divórcio que envolvem a divisão de bens, a guarda de filhos ou outras questões sensíveis.

Quando possível, optar por um divórcio amigável pode resultar em economia de tempo, dinheiro e redução do desgaste emocional.

Porém, o divórcio litigioso existe para aqueles casos mais difíceis, em que um acordo não é feito.

Se sua situação é ainda mais complicada e o dialógo não é o suficiente, não deixe de buscar ajuda. Recorra a redes de apoio confiáveis e a justiça se preciso.

Um recado importante para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “Ex não quer assinar o divórcio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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