Divórcio online: como fazer o pedido?

Saiba como pedir o divórcio online, quais os requisitos, documentos necessários e em que casos é possível se divorciar sem sair de casa.

imagem representando divórcio online

Divórcio online: você sabia que pode agilizar sua separação pela internet?

Com a digitalização dos serviços jurídicos e o uso cada vez mais comum da tecnologia no dia a dia, muitos casais têm optado por resolver questões importantes de forma prática e sem sair de casa.

Um exemplo disso é o divórcio online, uma alternativa legal, segura e acessível para formalizar o fim do casamento de forma rápida e menos burocrática.

Esse modelo de divórcio é ideal para quem já está de acordo com todos os termos da separação — como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia — e deseja evitar deslocamentos, filas e longos trâmites judiciais.

Dependendo da situação, o divórcio pode ser feito inteiramente à distância, seja pela via judicial, por meio dos sistemas eletrônicos dos tribunais, ou extrajudicialmente, com o apoio de cartórios que oferecem atendimento remoto.

Mas afinal, quem pode se divorciar online? Quais são os requisitos, os documentos exigidos e como dar entrada no pedido?

Neste artigo, vamos responder essas perguntas e explicar tudo o que você precisa saber para dar esse importante passo com segurança, agilidade e respaldo jurídico.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio online?

O divórcio online é a forma digital de encerrar um casamento, realizada com segurança e validade jurídica pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial ao cartório ou ao fórum.

Essa modalidade é possível quando o divórcio é consensual, ou seja, quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação, como partilha de bens, pensão alimentícia e, se houver, questões relativas aos filhos.

Para casais sem filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito totalmente por cartório, com auxílio de um advogado, por videoconferência e assinatura digital.

Já nos casos em que há filhos menores, a Resolução CNJ nº 571/2024 autoriza o divórcio extrajudicial online, desde que já exista um acordo sobre os direitos dos filhos previamente homologado pelo Ministério Público.

Essa modalidade oferece rapidez, praticidade e menor custo, sendo uma alternativa eficaz para casais que desejam se divorciar de forma amigável e moderna, acompanhando a transformação digital da Justiça brasileira.

É possível se divorciar pela internet?

Sim, é possível se divorciar pela internet por meio do divórcio online, que é totalmente legal e tem a mesma validade jurídica de um divórcio realizado presencialmente.

Essa modalidade está regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a prática de atos notariais eletrônicos, inclusive o divórcio extrajudicial, desde que o casal esteja em comum acordo.

O procedimento é realizado por videoconferência, com acompanhamento de um advogado, e resulta na lavratura de um ato eletrônico válido, legal e oponível a terceiros, da mesma forma que ocorre com a escritura pública feita presencialmente em cartório.

Para casais sem filhos menores ou incapazes, o processo é direto e simplificado.

Já nos casos em que há filhos menores, o divórcio online também é possível, desde que todas as questões envolvendo os filhos já estejam previamente acordadas e homologadas pelo Ministério Público, conforme autorizado pela Resolução CNJ nº 571/2024.

O divórcio pela internet é uma solução moderna, prática e segura, ideal para casais que desejam se separar de forma rápida, consensual e sem burocracia.

Quais as vantagens do divórcio online?

A principal vantagem em realizar o divórcio virtual é a comodidade e praticidade no tempo gasto para ser finalizado, já que não é necessário comparecer presencialmente ao cartório.

Todo o procedimento pode ser feito à distância, com uso de videoconferência e assinatura digital, proporcionando maior conforto para os envolvidos — especialmente para casais que moram em cidades diferentes ou que desejam evitar deslocamentos e burocracias.

Além disso, o divórcio online costuma ser mais rápido do que o judicial, com a lavratura da escritura eletrônica em poucos dias, desde que todas as informações e documentos estejam corretos.

O processo também é mais econômico, pois evita custos com deslocamentos e pode reduzir os gastos com taxas e honorários em relação a um processo litigioso.

Outro ponto importante é a validade jurídica do ato eletrônico, que é plenamente reconhecido, com fé pública e eficácia contra terceiros, conforme previsto no Provimento nº 100/2020 do CNJ.

Em casos com filhos menores, o divórcio online também é possível, desde que as questões relacionadas a eles estejam previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público, como permite a Resolução CNJ nº 571/2024. 

Portanto, o divórcio digital representa uma alternativa moderna, segura e eficiente para casais que buscam um encerramento consensual do vínculo conjugal.

Quais os requisitos para realizar o divórcio online?

Para que o divórcio online seja possível, é necessário que alguns requisitos específicos estejam presentes, pois esse procedimento segue os mesmos critérios exigidos para o divórcio realizado diretamente em cartório.

Veja abaixo os principais requisitos:

cinco requisitos do divórcio online

Quais os requisitos para realizar o divórcio online?

1. Acordo completo entre os cônjuges

O divórcio online só pode ocorrer se ambas as partes estiverem de pleno acordo quanto à dissolução do casamento e aos seus efeitos.

Isso inclui consenso sobre divisão de bens, eventual pensão alimentícia e uso do nome de casado. Sem esse alinhamento, o divórcio deverá ser judicial.

2. Ausência de filhos menores de idade ou incapazes

Regra geral, o divórcio extrajudicial só pode ocorrer quando o casal não possui filhos menores ou incapazes.

No entanto, com a Resolução CNJ nº 571/2024, tornou-se possível fazer o divórcio online mesmo com filhos nessa condição, desde que todas as questões relativas a eles (guarda, visitas, pensão) já tenham sido resolvidas judicialmente e aprovadas pelo Ministério Público.

Assim, os direitos dos filhos são preservados em outro processo, o que permite formalizar o divórcio e a partilha por escritura pública.

3. Ausência de gravidez em curso

Se a mulher estiver grávida, o divórcio online não poderá ser feito de imediato, pois será exigida a atuação do Ministério Público para garantir os direitos do nascituro.

Nessa situação, o procedimento precisa seguir pela via judicial, a fim de assegurar a proteção necessária.

4. Assistência jurídica obrigatória

A presença de um advogado é indispensável para a lavratura do ato, mesmo no ambiente digital.

O casal pode ser assistido por um único advogado em comum, ou por profissionais distintos, caso prefiram.

O nome e a assinatura do advogado devem constar da escritura eletrônica, conforme exige o Código de Processo Civil.

5. Possuir certificação digital válida

Para assinar o divórcio remotamente, as partes devem possuir um certificado digital, que garante a autenticidade e validade jurídica do documento eletrônico.

Esse certificado pode ser emitido presencialmente no cartório ou obtido de forma remota, com agendamento e validação por videoconferência, conforme previsto no Provimento nº 100/2020 do CNJ.

Cumpridos esses requisitos, o divórcio online pode ser realizado com segurança, agilidade e validade legal, representando uma alternativa eficiente e moderna para casais que desejam se separar de maneira amigável e prática.

Como dar entrada no divórcio online?

Para iniciar o processo de divórcio online, o primeiro passo é verificar se o casal atende aos requisitos legais, como o consenso sobre todos os termos da separação, a presença obrigatória de um advogado e, salvo exceções, a ausência de filhos menores ou incapazes sem acordo homologado previamente.

Estando tudo em conformidade, o procedimento pode ser feito de forma totalmente digital, com o apoio de um cartório de notas autorizado.

Caso prefira, o casal pode dar entrada no pedido de divórcio online por meio da plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil.

Nela, cada cônjuge deverá emitir seu certificado digital notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente com validação por videoconferência.

Com os certificados em mãos, basta entrar em contato com o cartório de notas da preferência das partes, agendar a videoconferência e apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, certidão de casamento e eventual pacto antenupcial.

A escritura pública será elaborada e assinada digitalmente pelas partes, pelo advogado e pelo tabelião.

Ao final, será gerado um documento eletrônico com validade jurídica plena, equivalente à escritura lavrada presencialmente.

O processo é rápido, seguro e válido em todo o território nacional, oferecendo praticidade para quem deseja se divorciar de forma consensual, sem deslocamentos ou burocracia excessiva.

Quanto custa um divórcio online?

O custo do divórcio online pode variar de acordo com alguns fatores, como o estado onde o processo será realizado, os honorários do advogado e as taxas do cartório.

valores do divórcio online

Quanto custa um divórcio online?

Em geral, os principais custos envolvem:

Caso o casal tenha bens a serem partilhados, pode haver custos adicionais com a regularização da divisão patrimonial.

Algumas plataformas digitais oferecem pacotes para o divórcio online, que podem incluir todos os serviços em um único valor.

No geral, o divórcio online tende a ser mais barato do que um processo litigioso, pois evita despesas com deslocamentos, audiências e custas judiciais.

Quanto tempo demora para o divórcio online terminar?

O tempo para o divórcio online terminar depende de alguns fatores, mas, em geral, o processo pode ser finalizado em poucos dias.

Se o casal já tiver um acordo sobre partilha de bens, pensão e outros detalhes, o divórcio pode ser concluído em 24 a 72 horas após a assinatura da escritura no cartório ou pela plataforma digital.

No entanto, se houver pendências documentais ou necessidade de ajustes no acordo, o prazo pode se estender por uma ou duas semanas.

Já em casos que envolvem dificuldades na comunicação entre as partes ou exigência de validação adicional por órgãos competentes, o processo pode levar até 30 dias.

De qualquer forma, o divórcio online é muito mais rápido do que o judicial, que pode levar meses ou até anos quando há litígio.

Preciso de advogado para fazer divórcio online?

Sim, é obrigatória a presença e assistência de um advogado para realizar o divórcio online.

Mesmo sendo um procedimento extrajudicial e mais simples, a lei exige que as partes estejam assistidas por um profissional habilitado, conforme prevê o Código de Processo Civil.

O advogado é responsável por garantir que os direitos de ambos os cônjuges sejam respeitados, orientar sobre os efeitos legais da separação, elaborar a minuta do divórcio e acompanhar a assinatura da escritura pública, mesmo que essa ocorra por videoconferência.

O nome e a assinatura do advogado (ou defensora ou defensor público) devem constar do documento eletrônico, tornando a atuação profissional indispensável.

Inclusive, o casal pode ser representado por um único advogado, desde que haja consenso em todos os termos da separação.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para divorcio online.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema divórcio online pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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