Divórcio extrajudicial em cartório: passo a passo!

Descubra como o divórcio extrajudicial pode ser uma solução rápida e eficiente para encerrar um casamento, sem a necessidade do judiciário!

imagem de casal representando divorcio extrajudicial

Divórcio extrajudicial em cartório: passo a passo!

O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio amigável em cartório, é uma forma simplificada e rápida de formalizar o fim de um casamento.

Ele não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é feito no cartório, diretamente com o tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

Esse modelo de divórcio — também conhecido como divórcio amigável extrajudicial — é permitido no Brasil desde 2007, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, que foi um divisor de águas ao possibilitar que casais em comum acordo pudessem oficializar a separação sem precisar enfrentar todo o trâmite judicial.

Esse procedimento também está regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ.

E agora, desde agosto de 2024, com a nova Resolução nº 571 do CNJ, o divórcio extrajudicial ficou ainda mais acessível, pois passou a permitir que casais com filhos menores ou incapazes também se divorciem no cartório.

Desde que todas as questões relacionadas às crianças (guarda, visitas, pensão) estejam previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público ou pelo Judiciário.

Em resumo, o divórcio extrajudicial é a forma mais simples, rápida e eficiente de formalizar o fim de um casamento, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. E é exatamente isso que você vai entender neste artigo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio amigável em cartório, é uma forma simplificada e rápida de formalizar o fim de um casamento.

Ele pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de entrar na Justiça, desde que sejam atendidos alguns requisitos previstos em lei.

Esse modelo de divórcio surgiu com a Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização da escritura pública de divórcio perante o tabelião. Mais tarde, ele foi regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

E, desde agosto de 2024, com a publicação da Resolução nº 571/2024 do CNJ, o processo se tornou ainda mais acessível: casais com filhos menores ou incapazes também podem se divorciar extrajudicialmente.

Mas é necessário que todas as questões relacionadas aos filhos — como guarda, visitas e pensão — já estejam resolvidas e homologadas pelo Ministério Público ou pelo Judiciário. O cartório, nesse caso, apenas registra o divórcio — ele não interfere ou analisa decisões sobre os filhos.

Isso significa que, hoje, o divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e segura para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual, rápida e com menos burocracia.

O que é necessário para o divórcio extrajudicial?

Para que o divórcio possa ser feito em cartório, é necessário atender a alguns critérios fundamentais estabelecidos por lei.

O primeiro deles é a existência de consenso entre os cônjuges. Ambos devem estar de acordo com a separação e com todos os termos, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia e a escolha de manter ou retomar o nome de solteiro.

Outro ponto obrigatório é a presença de um advogado durante todo o procedimento. Mesmo sendo um divórcio feito fora da Justiça, o acompanhamento de um profissional do direito é indispensável.

Ele pode representar os dois cônjuges juntos, caso estejam em total acordo, ou cada um pode escolher seu próprio advogado.

A partir da Resolução nº 571/2024, também é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores ou incapazes. Mas, para isso, é essencial que as decisões relacionadas à guarda, visitas e pensão já tenham sido formalizadas e homologadas judicialmente antes do pedido no cartório.

O cartório apenas exige a comprovação dessa homologação — ele não analisa nem modifica esses termos.

Com todos esses requisitos cumpridos, o casal pode seguir com segurança para o próximo passo: a apresentação da documentação no cartório.

Quais os documentos necessários para o divórcio extrajudicial?

Para dar entrada no divórcio extrajudicial, é necessário apresentar uma série de documentos básicos, mas essenciais para a formalização da escritura pública.

documentos necessários para divórcio extrajudicial

Quais os documentos necessários para divórcio extrajudicial?

O primeiro deles é a certidão de casamento atualizada, emitida no máximo 90 dias antes do pedido.

Além disso, cada cônjuge deve apresentar documentos de identificação com foto, como RG ou CNH, além do CPF e um comprovante de residência atualizado.

Essas informações serão inseridas na escritura e são fundamentais para identificar as partes envolvidas.

Se o casal tiver filhos menores, é necessário apresentar as certidões de nascimento deles, além da decisão judicial ou termo de homologação que comprove que as questões relacionadas aos filhos já foram resolvidas. Isso vale para guarda, visitas e pensão alimentícia.

Nos casos em que há bens a serem divididos, também será necessário apresentar documentação dos bens, como matrícula atualizada de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros.

E, se o casal tiver feito um pacto antenupcial, ele também deve ser incluído com a certidão de registro.

Por fim, o cartório exigirá os dados do advogado, incluindo número da OAB, CPF e endereço. Se alguma das partes não puder comparecer pessoalmente, é preciso apresentar uma procuração pública com poderes específicos, com validade de até 30 dias.

Posso fazer divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores?

Sim, hoje é possível fazer divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores de idade ou incapazes. Isso passou a ser permitido a partir de agosto de 2024, com a publicação da Resolução nº 571/2024 do CNJ, que trouxe uma mudança importante na forma como esses divórcios são tratados.

Antes da nova norma, qualquer casal com filhos menores era obrigado a fazer o divórcio exclusivamente pela via judicial, mesmo que estivesse em total acordo.

Agora, a regra mudou: casais com filhos menores podem sim optar pelo divórcio em cartório, desde que as questões relativas aos filhos já estejam completamente resolvidas e homologadas judicialmente.

Isso significa que o casal precisa apresentar no cartório o documento que comprove que já houve homologação da guarda, do regime de convivência e da pensão alimentícia.

A mudança veio para desburocratizar o processo, especialmente para casais que já passaram por uma audiência de conciliação, mediação, ou já formalizaram um acordo judicial.

Agora, com tudo resolvido, é possível encerrar o casamento de forma mais rápida e menos custosa.

Como fazer divórcio extrajudicial no cartório? Passo a passo!

Agora sim, vamos ao passo a passo completo para você entender como funciona, na prática, um divórcio extrajudicial em cartório:

imagem descritiva passo a passo do divorcio extrajudicial

Como fazer o divórcio extrajudicial?

Acordo entre as partes, presença de advogado e, se houver filhos menores, homologação prévia das questões deles.

Com atenção especial à certidão de casamento e aos documentos dos bens a serem divididos.

Pode ser qualquer um do Brasil, não precisa ser da sua cidade. Muitos já fazem tudo online ou por videoconferência.

Para elaborar a minuta da escritura de divórcio e te orientar sobre os próximos passos.

Leve os documentos e compareça com o advogado. Se for online, será marcada uma videoconferência.

Esse documento já tem validade jurídica imediata, sem necessidade de juiz.

Onde seu casamento foi registrado, para fazer a averbação do divórcio na certidão de casamento.

Será necessário registrar a divisão nos órgãos competentes, como cartório de imóveis, Detran, banco, etc.

Qual a diferença entre divórcio extrajudicial e judicial?

A principal diferença entre o divórcio extrajudicial e o divórcio judicial está na forma como cada um é conduzido.

O extrajudicial é feito em cartório, de forma mais simples e rápida, enquanto o judicial precisa ser resolvido na Justiça, por meio de um processo formal.

No divórcio extrajudicial, é necessário que o casal esteja em comum acordo sobre tudo: fim da união, divisão de bens, pensão, nome, etc.

Esse tipo de divórcio é ideal para quem quer evitar litígios e resolver tudo com tranquilidade, especialmente agora que a Resolução nº 571/2024 permite o procedimento até mesmo para casais com filhos menores — desde que todas as questões relacionadas aos filhos já estejam resolvidas e homologadas.

Já o divórcio judicial é obrigatório quando não há consenso entre as partes, ou quando ainda existem pendências relacionadas aos filhos, como guarda e pensão.

Também é necessário recorrer à Justiça em casos de violência doméstica ou quando uma das partes se recusa a participar.

O processo judicial pode ser consensual ou litigioso, mas costuma ser mais demorado, mais caro e emocionalmente desgastante. Já o extrajudicial é mais ágil, econômico e tranquilo, sendo uma excelente alternativa para quem quer praticidade e segurança.

Quanto custa um divórcio extrajudicial?

O valor de um divórcio extrajudicial varia conforme o estado, o cartório escolhido, a existência ou não de partilha de bens e, claro, os honorários advocatícios. Mas é possível ter uma boa estimativa dos custos envolvidos.

De forma geral, os honorários do advogado giram em torno de R$ 1.500 a R$ 5.000, dependendo da complexidade do caso e da região. Esse valor pode ser mais baixo quando o casal está em total acordo e não há bens a partilhar.

As taxas cobradas pelo cartório para lavratura da escritura pública variam bastante. Em alguns estados, o valor pode ser de R$ 300 a R$ 1.500 em casos sem bens a dividir.

Já com partilha de patrimônio, os valores sobem e acompanham o valor dos bens — por exemplo, em São Paulo, a taxa para um patrimônio de R$ 100 mil pode ultrapassar os R$ 2.000.

Além disso, é necessário incluir:

Ainda assim, o divórcio extrajudicial costuma sair mais barato que o judicial, pois não há custas processuais e o tempo de tramitação é muito menor. Para quem se enquadra nas regras, vale cada centavo pela agilidade.

Quanto tempo leva para sair um divórcio amigável extrajudicial?

O tempo para conclusão de um divórcio extrajudicial é um dos maiores atrativos desse modelo.

Em muitos casos, o casal consegue formalizar tudo em menos de 5 dias úteis — e há cartórios que realizam a escritura no mesmo dia em que a documentação é apresentada, se tudo estiver correto.

O segredo está na organização da documentação e na clareza do acordo entre as partes.

Quando o casal já reuniu os documentos, tem um advogado preparado e não há bens complexos a partilhar, o procedimento flui com muita rapidez.

Em casos com partilha de imóveis ou veículos, o tempo pode se estender um pouco, especialmente se for necessário regularizar registros.

Se o divórcio incluir filhos menores, e o acordo sobre eles já estiver homologado judicialmente, o processo também é simples. Basta apresentar a homologação e seguir normalmente com a escritura pública.

Mesmo considerando a averbação no cartório de registro civil e eventuais registros de bens, o divórcio extrajudicial tende a ser resolvido em poucos dias, enquanto um judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da vara em que tramita.

É possível fazer o divórcio extrajudicial pela internet?

Sim, é totalmente possível fazer o divórcio extrajudicial pela internet, graças à digitalização dos serviços cartorários nos últimos anos.

Muitos cartórios de notas no Brasil passaram a oferecer atendimento remoto com videoconferência, o que facilita o processo para casais que moram em cidades diferentes, no exterior ou simplesmente querem mais comodidade.

O procedimento online funciona praticamente como o presencial.

O casal entra em contato com o cartório, envia os documentos digitalizados, participa de uma videoconferência com o tabelião e o advogado, e assina digitalmente a escritura pública. Depois disso, o documento pode ser enviado por e-mail ou correio.

Mesmo sendo feito à distância, é importante lembrar que as exigências legais continuam as mesmas: precisa haver acordo entre as partes, presença obrigatória de advogado, e, se houver filhos menores, as questões relativas a eles devem já estar resolvidas e homologadas pelo Judiciário.

O divórcio online é legal, seguro e muito eficaz, desde que o cartório esteja habilitado a oferecer esse tipo de serviço. E o melhor: com apoio jurídico adequado, tudo pode ser resolvido sem sair de casa.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “divórcio extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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