Processo de separação e divórcio: Quais passos devo seguir?

Quer se separar? Descubra, aqui, quais as características desse processo e qual o primeiro passo para quem quer se separar.

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Saiba tudo sobre o processo de separação!

 

A separação pode ser um abalo emocional para muitos casais devido à fragilidade emocional e às dúvidas que surgem.

A princípio, o processo de separação, apesar de complicado, não carrega muitos segredos, especialmente se você contratar um advogado especialista.

Portanto, o advogado especializado fornecerá orientações detalhadas sobre os documentos necessários que você precisará reunir para a elaboração da petição inicial do processo.

Além disso, seu advogado te acompanhará durante o processo de separação, te auxiliando na partilha de bens e outros processos.

Deste modo, ele buscará um desfecho justo, observando o que deve ser levado em consideração, de modo a proteger seus interesses.

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Como é feito o processo de separação?

É comum que a pessoa que tem interesse em se separar tenha vários questionamentos. Um deles é: como funciona o processo de separação?

Se você quer dar início ao processo de separação, você deve contratar um advogado qualificado em direito de família. Ele te orientará acerca das diferentes modalidades de divórcio e seus pré-requisitos.

Por exemplo, se vocês não tiverem filhos e estiverem de acordo quanto aos termos da separação, poderão recorrer ao divórcio extrajudicial.

Por outro lado, se vocês estiverem em desacordo ou, mesmo em acordo, possuírem filhos menores de idade ou incapazes, o processo de separação deve acontecer na justiça.

Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir os direitos dos menores, a fim de garantir seu pleno bem-estar.

Contudo, se os ex-cônjuges possuírem divergências, independente da existência de filhos ou não, deverão recorrer ao processo litigioso.

Quais os documentos para o processo de separação?

É comum ficar com dúvidas acerca da documentação necessária para a dissolução de matrimônio.

É preciso saber que os documentos para o processo de separação podem variar de caso para caso.

Geralmente, os mais solicitados são:

Como acontece a partilha de bens?

Quando uma pessoa toma a decisão de se divorciar, é normal se questionar: Quais são os meus direitos em uma separação?

Um desses direitos se refere à partilha de bens. A partilha de bens dependerá do regime de bens escolhido por vocês, uma vez que ele regula os aspectos patrimoniais relativos ao casamento.

Entretanto, caso não tenham assinado um pacto antenupcial para definir um regime específico, o casamento de vocês é regido pelo regime legal.

Nesse caso, a partilha é feita de acordo com a comunhão parcial de bens.

Dependendo do regime escolhido, os bens do casamento podem ser divididos igualmente, como na comunhão parcial de bens.

Ou, em certos casos, os bens do casal podem até mesmo não ser divididos, como ocorre na separação total de bens, por exemplo.

Além disso, lembramos que a partilha de bens pode-se fazer dentro do processo de separação, como se fosse uma etapa do divórcio.

Como é feito o pagamento de pensão alimentícia?

Ao fim da união, é possível que você pague pensão alimentícia para seus filhos e até para seu cônjuge, a depender do caso.

Assim, essa quantia fixa-se de acordo com o binômio possibilidade x razoabilidade, através de um certo critério de razoabilidade.

Por fim, assim como a partilha de bens, a ação de alimentos pode acontecer dentro do processo de separação.

Como fica a guarda dos filhos?

A guarda dos seus filhos, provavelmente, será a guarda compartilhada, uma vez que ela é regra desde 2014. Ela tem o objetivo de garantir o direito e dever dos menores perante a decisão do casal pela separação de fato.

Este modelo de guarda prevê que ambos os pais compartilhem as obrigações sobre os filhos comuns, independente de divergirem ou não.

No entanto, apesar de ser regra, também é necessária uma ação de guarda para decidi-la. Essa ação é importante para que se evitem conflitos maiores entre as pessoas envolvidas.

Além disso, é importante ressaltar que essa ação pode ocorrer como parte integrante do processo de dissolução do casamento.

Além disso, essa ação também pode acontecer dentro do processo de separação.

O cônjuge deve mudar de nome após o processo de separação?

O divórcio não implica na mudança automática de sobrenome.

Portanto, se seu cônjuge desejar mudar o sobrenome, é necessário que faça a solicitação no início do processo de separação.

No entanto, se a mudança de nome prejudicar a carreira profissional, é possível manter o nome de casado.

Por isso, a permanência ou não do sobrenome é uma questão exclusiva dele.

Gostou desse assunto e quer saber mais sobre o processo de separação? Então veja esse vídeo: 

Qual a diferença entre divórcio e separação?

Neste ponto do texto, você pode estar com dúvidas, considerando que utilizamos as palavras “divórcio” e “separação” como sinônimos. No entanto, elas também podem significar duas coisas diferentes.

A separação é um instituto no qual não há alteração no estado civil, apesar de haver o fim das obrigações matrimoniais.

Por sua vez, o divórcio é a única maneira legal de dissolução definitiva do matrimônio. Assim, além da alteração do estado civil de vocês, é impossível desfazê-lo, salvo se decidirem casar novamente.

Contudo, os processos de separação são mais raros desde 2010, quando o divórcio direto passou a existir. Por isso, utiliza-se este termo como sinônimo para divórcio.

Por que a separação deixou de existir?

O processo de separação judicial remonta à época em que a lei ainda assentiu o casamento como sendo uma relação vitalícia.

Assim, o casal deveria permanecer casado independente do interesse pessoal de não querer continuar em meio ao matrimônio.

Com o tempo e as mudanças sociais, percebeu-se que não era necessário que um casal permanecesse casado contra a vontade.

Desse modo, a lei atendeu à necessidade da sociedade, abrindo a possibilidade do processo de separação judicial.

Neste caso, eles ainda permaneceriam casados para efeito da lei, mas não possuíam mais vida conjugal.

Por isso, algumas das obrigações que antes consideravam-se válidas para a lei, deixaram de existir, tais como a fidelidade.

É nesta perspectiva que a lei, atendendo às necessidades sociais, abarcou o divórcio para o sistema jurídico brasileiro.

Portanto, nesta medida, não mais se obriga ninguém a permanecer casado contra sua vontade. Hoje em dia, o casal que não deseja mais manter matrimônio pode recorrer ao divórcio consensual, de forma simplificada.

Entretanto, entenda que você nunca mais será considerado solteiro pela lei em virtude de já ter se casado antes.

Contudo, terá o direito de se casar novamente em um processo judicial, se esta outra pessoa lhe aprouver.

A separação pode ser desafiadora, mas com o apoio adequado, você pode enfrentar esse processo de forma mais tranquila. Considere contratar um advogado especializado para orientá-lo nessa jornada.

Um recado final para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA

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