Divórcio litigioso: o que é e como funciona?

O divórcio judicial litigioso surge quando você e seu cônjuge não conseguem chegar a um acordo durante a separação. Descubra o que esperar desse processo e como agir para proteger seus direitos!

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Saiba o que é um Divórcio Litigioso!

Você sabe como funciona a separação litigiosa?

Sabemos que a separação é um tema delicado, carregado de emoções. Nem sempre o término acontece de forma tranquila, como desejamos.

E quando você e seu cônjuge não concordam sobre a dissolução do casamento ou uma das partes se recusa a aceitar o divórcio, é necessário recorrer à justiça.

Assim, o processo se torna um divórcio litigioso.

O divórcio litigioso é um procedimento que, como o próprio nome sugere, não é amigável.

Ele ocorre quando um dos cônjuges não deseja a separação ou quando existem divergências em relação a pontos fundamentais do processo, como a partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos.

Por conta disso, sempre envolve um trâmite judicial.

Portanto, quando se trata de um divórcio litigioso, no qual as partes estão em conflito, é essencial agir com cautela.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que fazer quando uma das partes não quer o divórcio?

No Brasil, é possível se divorciar mesmo sem a concordância do outro cônjuge. Para isso, quem deseja se separar deve entrar com uma ação de divórcio litigioso.

Mas antes de explicar o que é o divórcio litigioso, vamos explorar o prinicipal motivo que leva a esta decisão: quando o cônjuge se recusa a dar a separação.

Quando os conflitos se intensificam, muitos casais percebem que o melhor é seguir caminhos separados, e isso é comum.

Nesses casos, o divórcio pode ocorrer de maneira amigável e consensual: uma opção mais simples e rápida, pois ambas as partes concordam com os termos da separação.

No entanto, em situações onde uma das partes não deseja o divórcio ou discorda dos termos propostos, surgem desafios adicionais. A dúvida que surge é: como proceder quando um cônjuge não concorda com a separação?

A resposta é simples, mas o processo nem tanto.

A legislação brasileira assegura que ninguém é obrigado a continuar casado. Pelo contrário, a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de dissolução do casamento, reconhecendo o direito ao divórcio.

Com isso, a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o §6º do artigo 226 da Constituição, estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio independentemente de culpa ou de prazos de separação prévia.

E é assim chegamos ao divórcio judicial litigioso, que ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo, seja em relação ao término do casamento ou a outros aspectos da separação.

Portanto, na ausência de consenso, e mesmo sem o consentimento de um dos cônjuges, a dissolução do casamento ocorrerá por meio de um processo judicial litigioso.

O que é divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é, então, uma a modalidade de separação que acontece na Justiça quando não há harmonia entre as partes.

Para entendê-la, você precisa ter em mente que o processo de separação divide-se em dois tipos:

A separação consensual (ou divórcio amigável) acontece quando você e a outra parte estão em consenso sobre o divórcio. Ou seja, não há conflitos de interesse entre vocês.

Já a separação litigiosa é aquela na qual vocês possuem divergências e quando há conflitos de interesses.

Ou seja, quando o outro cônjuge não concordar com a separação ou se houver disputas sobre questões como guarda dos filhos, partilha de bens ou pensão.

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O divórcio será litigioso se os conflitos precisarem ser resolvidos na justiça.

Além disso, ele é aplicado na modalidade do divórcio unilateral, onde uma das partes decide se separar sem a concordância do parceiro.

No Brasil, a legislação permite que qualquer pessoa inicie o processo de divórcio sem a necessidade de aprovação do outro cônjuge.

Quando o divórcio tem que ser litigioso?

O divórcio vai ser litigioso quando os cônjuges não conseguirem chegar a um acordo sobre as questões essenciais da separação citadas anteriormente, como a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

Nesses casos, é necessário recorrer ao poder judiciário para resolver as disputas, o que pode tornar o processo mais demorado e emocionalmente desgastante.

As principais situações que podem levar a um divórcio litigioso incluem:

Desacordo sobre a divisão de bens:

Quando os cônjuges não concordam sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.

Disputas pela guarda dos filhos:

Quando há divergências sobre com quem os filhos menores de idade irão morar ou sobre o regime de visitas.

Desacordo sobre o valor da pensão alimentícia:

Quando as partes não concordam sobre o valor a ser pago para o sustento dos filhos ou de um dos cônjuges.

Falta de comunicação ou conflitos entre os cônjuges:

Quando a relação entre as partes está tão desgastada que não é possível chegar a um acordo amigável.

Nesses casos, você deve apresentar uma petição ao juiz, explicando os motivos da separação e quais são suas solicitações.

É recomendável contar com a assistência de um advogado para garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo.

Assim, mesmo que você inicie a separação sozinho, a orientação profissional pode ajudar a lidar com as complexidades do divórcio.

O que acontece em um divórcio litigioso?

Esse tipo de divórcio é um processo judicial, ou seja, ocorre na presença de um juiz.

Nesse contexto, há a figura do autor (você) e do réu (seu cônjuge).

Além disso, vocês estarão em “lados opostos”, o que significa que cada um deve ter seu próprio advogado. Para te ajudar a entender melhor esse processo, vamos explicar o passo a passo do divórcio litigioso:

Quais são as etapas de um divórcio litigioso?

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Passo a passo para o divórcio litigioso.

Primeiro passo

Você, através do seu advogado, apresentará a petição inicial ao juiz da vara de família.

No documento, você deve expor todos os fatos relevantes sobre a relação, por exemplo, eventuais bens e a existência ou não de filhos.

No entanto, é importante lembrar que não se discute mais a culpa pelo fim do relacionamento desde 2006.

Segundo passo

Assim que o juiz receber a petição inicial, ele marcará a audiência de conciliação.

Este momento tem o objetivo de concretizar um acordo entre vocês. Logo, é essencial a presença de ambos.

O outro cônjuge é formalmente notificado para tomar ciência do processo e apresentar sua defesa, conhecida como contestação.

Terceiro passo

O juiz pode agendar uma audiência de conciliação, visando promover um acordo entre as partes.

Se houver consenso, o processo pode ser convertido em divórcio consensual, simplificando os trâmites.

Caso contrário, o processo segue adiante.

Quarto passo

Mesmo com a audiência de conciliação, vocês não conseguiram chegar a um acordo?

Então, vocês deverão seguir com o divórcio judicial litigioso.

Desse modo, a outra parte envolvida no processo será citada para que apresente sua defesa. Ou seja, ela deve expor a razão de não concordar com os termos do divórcio.

Nesta etapa, ambas as partes apresentam provas documentais, testemunhais ou periciais que sustentem suas alegações.

O objetivo é fornecer ao juiz subsídios para a tomada de decisão.

Quinto passo

Realiza-se uma audiência onde são ouvidas as partes, testemunhas e, se necessário, peritos.

Essa fase é crucial para o esclarecimento dos pontos controversos.

Após a análise de todas as provas e depoimentos, o juiz determinará o divórcio, uma vez que você não pode permanecer casado contra a vontade.

Sexto passo

Em seguida, o magistrado analisará outras questões, como:

Com o trânsito em julgado da decisão (quando não há mais possibilidade de recurso), inicia-se a fase de cumprimento, onde as determinações judiciais são efetivadas, como transferência de bens e pagamento de pensão.

Por fim, lembramos que esse processo costuma demorar. E devemos ressaltar que, de certo modo, essa é a modalidade mais desgastante.

Por isso, é de suma importância contratar um especialista em Direito de Família.

Por que evitar o divórcio litigioso?

A separação litigiosa é extremamente desgastante.

Normalmente, ela acontece por meio de um processo no qual o juiz analisará toda sua relação para resolver o conflito.

Assim, seus bens, a vida das crianças, fatos relacionados ao casamento, entre outros pontos, ficarão registrados em um processo que será mantido para sempre.

Além disso, caso você contrate um profissional ruim para te orientar no divórcio, ele poderá não te informar adequadamente sobre os documentos que você deve providenciar e sobre as medidas que deverão ser tomadas posteriormente.

Desse modo, você pode perder direitos e o processo poderá ficar ainda mais longo. Logo, você acabará gastando ainda mais dinheiro.

Portanto, sempre orientamos que vocês cheguem a um consenso para evitar desgastes e gastos desnecessários. Além disso, busque um advogado referência na área de família.

Quanto tempo dura um processo de divórcio litigioso?

A sentença do divórcio não demora a sair, uma vez que você não pode permanecer casado(a) contra a sua vontade.

Entretanto, esse é um processo desgastante e que não tem um prazo mínimo ou máximo de duração.

Desse modo, as questões relacionadas à partilha de bens e ao pagamento de pensão podem demorar meses ou até anos. Isso ocorre devido às disputas estabelecidas por cada um de vocês.

Além disso, em casos nos quais uma das parte não quer o divórcio, por exemplo, os conflitos aumentam ainda mais.

Assim, a duração do processo acaba sendo maior em relação ao divórcio consensual.

Por essa razão, sempre aconselhamos que vocês conversem para chegarem a um acordo. O diálogo é sempre a melhor maneira para resolver impasses.

Só assim, vocês poderão realizar a separação de maneira amigável e mais rápida.

No entanto, caso o consenso não seja possível, um bom advogado, especialista no assunto, é a melhor opção para te orientar nesse processo.

Qual o valor do divórcio litigioso?

Em um divórcio, você pode ter que pagar taxas e impostos.

Assim, é importante saber que as taxas judiciais dependerão do custo da causa. Por sua vez, esse preço depende do valor dos bens a serem partilhados, da pensão alimentícia solicitada, etc.

Além disso, você também pode ter que pagar alguns impostos.

Esses valores podem variar de acordo com cada estado, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ou de Transmissão de Bens Imóveis (ITCMD e ITBI), além do IR (Imposto de Renda).

Por fim, há os honorários dos advogados, que também variam e serão baseados na soma de fatores como:

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Quanto custa um divórcio litigioso?

Diante desses motivos, é muito difícil dizer quanto custará seu divórcio.

Quais os documentos necessários para a realização do divórcio litigioso?

Para saber quais os documentos necessários para o divórcio judicial litigioso, você precisa consultar seu advogado.

Isso ocorre porque cada caso exige uma papelada diferente.

No entanto, listamos os documentos mais comuns solicitados nesse momento, para que você comece a se preparar com tranquilidade:

O que acontece se a pessoa não comparecer a uma audiência de divórcio?

Quando uma das partes não comparece à audiência de conciliação no processo de divórcio, e não justifica sua ausência, configura-se um ato atentatório à dignidade da justiça. 

Será, então, sancionada uma multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Esse valor será, então, revertido em favor da União ou do Estado.

Os filhos sofrem com o divórcio litigioso?

Os filhos, normalmente, sofrem bastante com a separação. Quando o divórcio é litigioso, o sofrimento aumenta ainda mais.

Por saber que não verão os pais juntos e por uma série de mudanças que recaem sobre a rotina dos filhos durante o processo, a situação pode ficar ainda mais severa.

No entanto, você pode amenizar a dor dos seus filhos escolhendo a guarda compartilhada e fixando um regime de convivência.

Veja abaixo como funciona!

Com quem ficará a guarda?

A guarda dos filhos dependerá da decisão do juiz.

No entanto, a guarda compartilhada é aconselhada, uma vez que ela é considerada o melhor para a criança.

Nesse modelo, vocês, pais, deverão tomar todas as decisões sobre a vida dos filhos conjuntamente. Ainda assim, em casos extremos, o juiz pode determinar o regime unilateral.

Na guarda unilateral, ao contrário da compartilhada, um de vocês tomará todas as decisões sobre a vida das crianças.

Como funciona o divórcio litigioso com filho menor?

No divórcio litigioso com filho menor, além da divisão de bens e outras questões, o juiz também decide sobre a guarda, pensão alimentícia e o regime de convivência da criança.

A guarda geralmente é compartilhada, permitindo que ambos os pais participem das decisões sobre o filho. Se não houver acordo, o juiz define o melhor arranjo para o bem-estar da criança.

O valor da pensão é estabelecido com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira dos pais. Todo o processo ocorre judicialmente, podendo ser demorado e emocionalmente desgastante.

Como funciona o regime de convivência?

Como pai/mãe, você tem o direito de participar ativamente da vida dos seus filhos.

Portanto, o juiz dividirá de maneira equilibrada o tempo de convivência dos seus filhos entre vocês dois.

Dessa maneira, busca-se evitar que a convivência se restrinja a você levar seus filhos apenas para passeios, ao cinema, etc.

Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?

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Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?

No divórcio judicial litigioso, a partilha de bens ocorre quando o casal não chega a um acordo sobre a divisão do patrimônio.

Nesse cenário, a decisão é levada à justiça, e o juiz define como será feita a divisão com base no regime de bens adotado no casamento.

Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente, enquanto os bens anteriores à união ou recebidos por herança ou doação não entram na divisão.

No regime de separação total, cada cônjuge mantém seus bens individualmente.

O processo pode ser demorado e envolve a análise de documentos que comprovem a origem dos bens, além da avaliação de eventuais dívidas do casal. É comum que essa fase cause conflitos entre as partes.

A partilha só é finalizada após a decisão judicial e, em alguns casos, pode ser necessária a venda de bens para que a divisão ocorra de forma justa entre os cônjuges.

Onde realizar o divórcio litigioso?

O local onde acontecerá o divórcio dependerá de alguns fatores. Por exemplo, se vocês tiverem filhos, o processo deverá acontecer no município onde a criança reside.

Contudo, não sendo o caso, a ação acontecerá na última cidade na qual vocês dois moraram quando casados. Entretanto, se nenhum dos dois reside mais nesse município, o processo acontecerá no domicílio da parte ré.

Ou seja, na cidade de quem não deu entrada no pedido de divórcio.

O que acontece se eu me arrepender depois do divórcio?

O divórcio marca a dissolução dos vínculos matrimoniais. Logo, é um caminho sem volta no que se refere ao casamento extinto.

Ou seja, uma vez divorciado, você terá que casar novamente para retomar a relação.

Por isso é tão importante que você saiba como funciona a separação litigiosa, além de pensar bastante antes de fazer o pedido de separação.

Se o divórcio ainda não foi transitado em julgado, ainda será possível voltar atrás.

Quanto tempo depois do divórcio a pessoa pode se casar novamente?

O ordenamento jurídico brasileiro não determina um prazo para que alguém possa se casar novamente após a formalização do divórcio.

A única ressalva é quanto à oficialização de um novo casamento civil enquanto não for decretado o divórcio, ou seja, enquanto ainda não for proferida a sentença da ação de divórcio litigioso, pois poderá configurar o crime de bigamia.

É preciso contratar um advogado para realização de divórcio litigioso?

O processo de divórcio, seja ele litigioso ou consensual, deve ser plenamente acompanhado por um advogado especialista em Direito de Família. Sendo assim, é obrigatória a contratação de um advogado em casos de divórcio.

Portanto, você precisa saber como contratar um advogado de divórcio.

O advogado de família é o profissional mais capacitado para te ajudar a passar por esse momento emocionalmente desgastante, uma vez que ele irá auxiliar na resolução de divergências da forma menos conflituosa possível.

Além disso, é necessário lembrar que não existe a dissolução do divórcio. Portanto, tenha certeza de que é isso mesmo que quer, para evitar futuros arrependimentos.

Conclusão

Em resumo, o divórcio litigioso é um processo judicial que ocorre quando não há consenso entre as partes sobre aspectos como partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos.

Essa modalidade, por ser mais complexa e emocionalmente desgastante, pode levar mais tempo para ser finalizada, dependendo da extensão dos conflitos.

É importante buscar orientação de um advogado especializado, pois a correta condução do processo pode minimizar desgastes e evitar a perda de direitos.

Ainda que o litígio seja inevitável, um bom planejamento pode facilitar a resolução das disputas!

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “divórcio litigioso” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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