Guarda dos Filhos: As 10 prinicipais dúvidas respondidas!

Tire suas dúvidas sobre a Guarda dos Filhosas através do nosso artigo de perguntas mais frequentes. Saiba também sobre o apoio para pais e mães que enfrentam o desafio de reajustar a vida familiar.

Saiba tudo sobre a Guarda dos Filhos!

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O momento do divórcio envolve diversas questões delicadas e complexas, ainda mais quando o casal possui filhos. Desse modo, as preocupações relacionadas à guarda dos filhos emergem como um ponto central, despertando diversas dúvidas e incertezas. 

Assim, neste artigo, exploraremos as 10 principais perguntas que frequentemente surgem quando o tema é a guarda dos filhos. Das modalidades de guarda à definição de responsabilidades parentais, buscamos esclarecer os pontos cruciais que envolvem essa questão delicada. 

Portanto, vamos oferecer orientações valiosas para aqueles que buscam compreender e enfrentar os direitos e deveres para garantir o bem-estar na vida dos filhos em meio a um cenário de reorganização familiar.

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O que é a Guarda dos Filhos?

A guarda dos filhos é a atribuição dada a um ou ambos os pais após o término do relacionamento, onde eles são responsáveis pelo bem-estar, criação e decisões importantes na vida da criança.

Essa responsabilidade é abrangente e inclui desde questões relacionadas à educação, saúde, lazer, até decisões sobre o ambiente familiar em que a criança será criada.

O conceito de guarda busca garantir que a criança tenha suas necessidades emocionais e materiais atendidas, e que seu desenvolvimento ocorra em um ambiente seguro e saudável.

Após a separação, os pais podem decidir de comum acordo sobre quem ficará com a guarda da criança, mas, na ausência de consenso, a decisão será judicial.

O princípio básico que guia essa decisão é sempre o melhor interesse da criança, sendo avaliados fatores como a proximidade emocional, a capacidade de proporcionar estabilidade, e a capacidade dos pais de criar um ambiente adequado.

O juiz, ao decidir, considera diversas questões, como a relação afetiva, os vínculos com o lar e a escola, e também a capacidade econômica de cada genitor de garantir uma vida adequada à criança.

Esse processo de decisão é essencial para preservar o bem-estar infantil, garantindo que o divórcio ou separação não impacte negativamente a criança.

Quais são os tipos de Guarda dos Filhos?

O casamento acabou, mas a responsabilidade dos pais continua. Diante disso, o juiz, juntamente com as partes, vai decidir qual o tipo de guarda que melhor favorece os filhos e melhor se enquadra na realidade dos pais. 

Sendo assim, as guardas podem ser definidas em:

Guarda Compartilhada:

Esse é o regime prioritário no Brasil. Nele, ambos os pais têm responsabilidades iguais sobre a vida do filho, incluindo decisões importantes sobre saúde, educação e lazer.

No entanto, isso não significa divisão de tempo igualitário entre os pais; a criança pode residir com um deles, enquanto o outro mantém os direitos de visita e participação em decisões.

Esse tipo de guarda busca garantir o envolvimento ativo de ambos os pais na criação do filho, promovendo o equilíbrio emocional e o contato contínuo com ambos os genitores.

Guarda Unilateral:

Nesse modelo, apenas um dos pais tem a responsabilidade legal de tomar decisões sobre a criança, sendo ele quem determina os rumos da vida do menor. O outro genitor mantém o direito de visitação e, em muitos casos, deve pagar pensão alimentícia para ajudar no sustento da criança.

Esse tipo de guarda é concedido quando um dos pais demonstra maior capacidade de cuidar do bem-estar da criança ou quando há limitações significativas no outro genitor, como histórico de violência ou abandono.

Guarda Alternada:

Embora não seja reconhecida formalmente pela legislação brasileira, a guarda alternada ainda é discutida em alguns casos. Ela prevê que a criança more com cada genitor em períodos de tempo alternados, normalmente de forma igualitária.

Apesar de ser mais comum em outros países, no Brasil esse tipo de guarda não é amplamente praticado devido a potenciais impactos no bem-estar emocional da criança, que pode se sentir instável ao alternar residências constantemente.

Na Guarda Compartilhada é necessário pagar a Pensão Alimentícia?

Sim! Na guarda compartilhada, ainda é possível haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. A guarda compartilhada refere-se ao compartilhamento de responsabilidades e decisões, mas não necessariamente implica uma divisão equitativa das despesas.

A pensão alimentícia é definida com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de cada genitor. Se um dos pais tem maior capacidade financeira, ele poderá ser responsabilizado pelo pagamento de pensão, mesmo que tenha guarda compartilhada.

A pensão visa assegurar que a criança mantenha o mesmo padrão de vida que teria se os pais estivessem juntos, cobrindo despesas como alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer. É importante lembrar que a pensão pode ser ajustada judicialmente, caso haja mudanças significativas na condição financeira de uma das partes.

Saiba tudo sobre a Guarda dos Filhos!

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Como é definida a guarda dos filhos em caso de separação ou divórcio?

Quando os pais não chegam a um acordo amigável sobre quem ficará com a guarda dos filhos, o processo é resolvido judicialmente. Nesse cenário, o juiz analisa todos os fatores pertinentes, como a qualidade da relação entre pais e filhos, a proximidade da residência ao ambiente escolar, as condições emocionais e financeiras dos pais, além de relatos de testemunhas e avaliações de psicólogos, se necessário.

A guarda compartilhada é, em regra, o modelo preferido pela legislação brasileira, mas o juiz pode decidir por uma guarda unilateral caso entenda que ela atenda melhor ao interesse da criança.

A Guarda dos Filhos pode ser revista?

Sim, a guarda dos filhos pode ser revisada em determinadas circunstâncias, especialmente se houver mudanças significativas nas condições ou situações que afetem o bem-estar das crianças. 

Geralmente, para iniciar o processo de revisão da guarda, é necessário demonstrar ao tribunal que houve mudanças substanciais que justifiquem a revisão.

Um exemplo seria o pai que possui a guarda perder a capacidade de cuidar do filho devido a problemas de saúde ou mudanças no local de residência. Da mesma forma, o outro genitor pode pedir revisão se demonstrar que tem melhores condições de oferecer um ambiente adequado para a criança.

O processo de revisão sempre visa o bem-estar do menor, sendo necessário apresentar provas convincentes para que o tribunal considere a modificação.

O filho pode escolher com quem morar?

A capacidade do filho de escolher com qual dos pais deseja morar pode variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias específicas do caso. Desse modo, todo filho tem direito a ser ouvido durante o processo, mas isso não necessariamente significa que sua opinião ditará a guarda. 

Assim, com base no melhor interesse da criança, o tribunal toma a decisão final sobre a guarda, avaliando diversos fatores, incluindo a estabilidade emocional e financeira dos pais, a proximidade com a escola e a comunidade, e a capacidade de fornecer um ambiente seguro, entre outros.

Perdi a Guarda do meu filho, ainda tenho direito à visita?

Sim! Em muitos casos, mesmo que você perca a guarda do seu filho, você ainda pode ter o direito à visitação, desde que essas visitas sejam consideradas no melhor interesse da criança. A perda da guarda não necessariamente implica a exclusão completa do contato entre o genitor não guardião e a criança.

Em casos de risco à criança, o juiz pode determinar visitas supervisionadas ou até mesmo suspender temporariamente esse direito, dependendo da gravidade do caso.

Saiba tudo sobre a Guarda dos Filhos!

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Em que situação a guarda pode ser concedida a terceiros, como avós ou outros familiares?

Em circunstâncias excepcionais, a guarda pode ser concedida a terceiros, como avós ou outros parentes. Dentre as principais razões para isso estão:

O consentimento dos pais, quando possível, é uma parte do processo, mas o juiz tem a palavra final. O tribunal realiza avaliações cuidadosas e, com base no melhor interesse da criança, geralmente toma a decisão sobre se a concessão da guarda a terceiros é apropriada e benéfica para o desenvolvimento e o bem-estar da criança.

O que acontece se um dos pais descumprir o acordo de guarda estabelecido?

O não cumprimento do acordo de guarda pode gerar consequências legais. Se um dos pais descumprir o acordo, o outro pode entrar com uma ação para que a justiça notifique o genitor infrator ou até mesmo aplique penalidades legais.

 Nesse caso, o tribunal pode, por exemplo, solicitar guarda supervisionada ou modificar o acordo de guarda. É fundamental documentar todas as violações do acordo e manter registros claros dos incidentes.

Preciso de Advogado para me auxiliar com a Guarda de Filhos?

A presença de um advogado especializado em Direito de Família é crucial em disputas de guarda.

O advogado garante que o processo seja conduzido corretamente, evitando erros que possam prejudicar o andamento do caso e assegurando que os direitos de seu cliente e da criança sejam devidamente protegidos.

Além disso o advogado vai te direcionar da melhor maneira, garantindo segurança jurídica, evitando erros legais e protegendo seus interesses e dos seus filhos.

Ele te orienta sobre a melhor estratégia para cada situação específica, buscando sempre o equilíbrio entre o que é legal e o que é emocionalmente saudável para a criança.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “Guarda dos Filhos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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