Não foi votar? Saiba o passo a passo para justificar

Se você perdeu a votação, não se preocupe! Saiba qual o passo a passo para justificar seu voto e regularizar sua situação na Justiça Eleitoral!

Justificar voto

Saiba como justificar voto e quais as consequências, caso não o faça.

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos.

Embora o voto seja uma responsabilidade cívica, pode acontecer de o eleitor não conseguir comparecer às urnas por motivos variados, como problemas de saúde, viagens ou outros imprevistos.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 no Brasil registrou um índice de abstenção de 21,71%.

Isso significa que cerca de 34 milhões de eleitores aptos a votar não compareceram às urnas.

Para esses casos, a Justiça Eleitoral oferece a possibilidade de justificar a ausência, evitando penalidades e mantendo o título de eleitor regularizado.

Este artigo traz um guia completo sobre como justificar o voto, abordando os principais métodos, prazos e consequências de não realizar a justificativa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é a Justificativa Eleitoral?

A justificativa eleitoral é um procedimento que permite ao eleitor justificar sua ausência no dia da eleição, apresentando um motivo válido que o impediu de votar.

Ela é essencial para evitar penalidades como multas ou restrições em serviços públicos, como a obtenção de passaporte ou inscrição em concursos públicos.

A justificativa pode ser feita tanto no dia da eleição quanto posteriormente, dentro de um prazo estabelecido, e pode ser realizada de forma presencial ou online, por meio de sistemas digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral.

Quem deve justificar o voto?

A justificativa eleitoral é obrigatória para todo eleitor que não comparecer às urnas no dia da votação, desde que esteja entre os 18 e 70 anos e seja obrigado a votar.

Aqueles que possuem o voto facultativo (jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não precisam justificar a ausência, mas podem fazê-lo se desejarem.

Se você se encontra fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, impossibilitado de comparecer por motivos de saúde, viagens ou outros imprevistos, deve justificar sua ausência para não sofrer as penalidades.

Prazos para justificar o voto

Existem dois momentos principais para justificar o voto:

  1. No dia da eleição: O eleitor pode justificar a ausência no mesmo dia em que acontece o pleito, em qualquer seção eleitoral ou online, utilizando o aplicativo e-Título.
  2. Após a eleição: Caso o eleitor não consiga justificar no dia da votação, ele tem um prazo de 60 dias após cada turno para realizar a justificativa. A ausência em cada turno de votação deve ser justificada separadamente.

Para eleitores que se encontram no exterior no dia da votação, o prazo para justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Como justificar o voto presencialmente?

Se você deseja justificar sua ausência de forma presencial, o procedimento é bastante simples.

Abaixo, descrevemos o passo a passo:

Justificar voto presencialmente

Como justificar voto presencialmente?

1. Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

O primeiro passo é obter o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, conhecido como RJE. Esse documento está disponível gratuitamente em qualquer cartório eleitoral ou na própria seção eleitoral no dia da eleição. Além disso, você pode fazer o download do formulário no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preenchê-lo com antecedência.

2. Dirigir-se ao Local de Justificativa

No dia da eleição, você pode comparecer a qualquer seção eleitoral, mesmo que não seja o seu local de votação original, para entregar o formulário preenchido. Não é necessário ir à sua zona eleitoral de origem, pois qualquer seção está apta a receber o RJE.

3. Apresentar Documentos Comprobatórios

Além de preencher o formulário, você deve apresentar um documento de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte. Se possível, leve também documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de viagem, ou outros documentos que justifiquem a impossibilidade de votar.

4. Aguardar a Confirmação

Após entregar o formulário, a justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral. Se for aceita, o processo é finalizado, e você não precisará pagar nenhuma multa. Caso contrário, será necessário regularizar a situação mediante pagamento de multa.

Como justificar o voto pela Internet?

Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral implementou ferramentas digitais para facilitar a justificativa de ausência.

O procedimento online é rápido e prático, dispensando a necessidade de deslocamento até um cartório eleitoral. Veja o passo a passo para justificar o voto pela internet:

1. Baixar o Aplicativo e-Título

O primeiro passo é baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para dispositivos Android e iOS. Ele também permite a emissão do título de eleitor digital, consultar a situação eleitoral e, claro, justificar a ausência.

2. Acessar o Sistema Justifica

Outra opção para justificar o voto online é utilizar o Sistema Justifica, disponível no site do TSE. Esse sistema pode ser acessado de qualquer dispositivo com internet e não requer a instalação de aplicativos.

3. Preencher os Dados

No e-Título ou no Sistema Justifica, você deverá fornecer informações pessoais como nome completo, número do título de eleitor, data de nascimento e e-mail. Além disso, será necessário informar o motivo da ausência.

4. Anexar Documentos Comprobatórios

Se você possui documentos que comprovam a impossibilidade de comparecer às urnas, como atestados médicos ou bilhetes de viagem, é importante anexá-los no sistema. Esses documentos auxiliam na análise da sua justificativa.

5. Enviar a Justificativa

Após preencher todos os dados e anexar os documentos, basta enviar a justificativa. A Justiça Eleitoral analisará o pedido e, caso seja aceito, sua situação estará regularizada.

O que acontece se não justificar?

Caso o eleitor não justifique sua ausência dentro do prazo, ele estará sujeito a penalidades e restrições, que incluem:

Além disso, o eleitor que não votar e não justificar a ausência por três eleições consecutivas terá o título de eleitor cancelado. Para regularizá-lo, será necessário pagar todas as multas acumuladas e solicitar a regularização em um cartório eleitoral.

Quem não precisa justificar?

Nem todos os eleitores são obrigados a justificar a ausência nas urnas. Existem algumas categorias de cidadãos que não precisam realizar a justificativa, mesmo que não votem:

Pessoas que não precisam justificar o voto

Pessoas que não precisam justificar o voto

Justificativa para eleitores no exterior

Se você estiver no exterior no dia das eleições, há um procedimento específico para justificar sua ausência. Abaixo, explicamos como funciona:

1. Justificar no Dia da Eleição

No dia da eleição, você pode justificar o voto online pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título, assim como os eleitores que estão no Brasil.

2. Justificar Após o Retorno ao Brasil

Se você não conseguiu justificar no dia da eleição, ainda tem a opção de justificar até 30 dias após retornar ao Brasil. Nesse caso, você deve acessar o Sistema Justifica ou comparecer a um cartório eleitoral.

3. Documentação Necessária

Ao justificar a ausência, é importante anexar documentos que comprovem que você estava no exterior, como passaporte carimbado, bilhetes de passagem ou documentos similares.

Como regularizar a situação eleitoral

Se você perdeu o prazo para justificar a ausência ou teve sua justificativa negada, será necessário pagar uma multa para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

O processo é simples:

  1. Acesse o site do TSE ou vá até um cartório eleitoral.
  2. Solicite a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa.
  3. Pague a GRU em qualquer banco conveniado.
  4. Após o pagamento, sua situação será regularizada.

Conclusão

A justificativa eleitoral é um direito e uma responsabilidade do cidadão brasileiro que, por algum motivo, não pôde comparecer às urnas.

Com opções práticas como o aplicativo e-Título e o Sistema Justifica, o processo tornou-se mais acessível e rápido, evitando transtornos e penalidades para os eleitores.

Lembrando que a ausência nas urnas não justificada pode gerar multas e restrições, afetando a vida cotidiana do cidadão.

Portanto, se você não pôde votar, certifique-se de justificar sua ausência dentro do prazo e de acordo com as orientações da Justiça Eleitoral.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que esse tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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