Divórcio sem Mudar Sobrenome: Como Funciona?

  Entenda as razões e consequências de não alterar o sobrenome após o divórcio e como isso afeta sua vida.

Divórcio sem mudar sobrenome

Entenda se é possível fazer divórcio sem mudar sobrenome.

Mesmo sendo uma decisão em comum acordo, o divórcio é um momento delicado para qualquer pessoa. Além das questões emocionais e patrimoniais, uma das dúvidas comuns é sobre a mudança de sobrenome.

Muitos se perguntam se é necessário voltar ao nome de solteiro ou se podem continuar usando o sobrenome do ex-cônjuge.

O divórcio sem alteração de nomes é uma escolha pessoal que envolve considerações legais, emocionais e práticas.

A legislação brasileira permite que essa decisão seja feita de forma simplificada, respeitando a vontade de cada indivíduo.

Com a nova lei que facilita a mudança de nome diretamente no cartório, o processo se tornou ainda mais acessível.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre o divórcio sem alteração de nomes. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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Pode fazer divórcio sem mudar sobrenome?

No Brasil, a legislação sobre nomes é regida pelo Código Civil. Segundo a lei, ao se casar, um dos cônjuges pode adotar o sobrenome do outro.

No caso do divórcio, o cônjuge tem a prerrogativa de decidir se deseja manter ou voltar ao nome de solteiro.

Esta decisão é pessoal e deve ser respeitada, a menos que haja motivos específicos que justifiquem a alteração, como obtenção de vantagens indevidas ou prejuízo ao ex-cônjuge.

Caso você queira mudar seu sobrenome, é preciso manifestar isso logo durante a ação do divorcio. Se, por algum motivo, você não fez essa solicitação no momento certo, apenas através de uma ação judicial será possível alterar seu sobrenome posteriormente.

A escolha de manter o sobrenome do ex-cônjuge pode ser influenciada por diversos fatores, como:

Processos de Naturalização e Cidadania

Para aqueles que adquiriram a cidadania de outro país durante o casamento, a manutenção do sobrenome pode simplificar processos burocráticos e evitar complicações legais.

Mudanças frequentes de nome podem gerar confusões e atrasos em processos de imigração e naturalização.

Direito de Família e Proteção Legal

Em casos de violência doméstica ou outras situações de risco, mudar o sobrenome pode ser uma medida de proteção para o cônjuge.

A lei prevê mecanismos para garantir a segurança e a privacidade da pessoa em situações de perigo, e a mudança de nome pode ser uma parte importante dessa estratégia.

Casos de Novo Casamento

Se um dos ex-cônjuges decide se casar novamente, a questão do sobrenome pode ressurgir. É possível adotar o sobrenome do novo cônjuge, manter o do anterior, ou voltar ao nome de solteiro.

Cada situação deve ser avaliada de acordo com as preferências pessoais e as implicações legais.

Vale lembrar que, se você se casar novamente, é possível alterar o registro de nascimento do seu filho com o seu novo sobrenome, mesmo se isso acontecer mais de uma vez.

Para fazer isso, o tutor responsável (ou o filho, caso seja maior de idade) deverá fazer a solicitação no cartório com a certidão de casamento, a averbação de divórcio e a certidão de nascimento do filho.

Caso o filho seja casado, primeiro altera-se o nome do genitor no seu registro de nascimento e posteriormente na certidão de casamento.

Essa mudança é feita diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sem a necessidade de uma autorização judicial nem manifestação do Ministério Público.

Quando a pessoa se divorcia volta a usar a certidão de nascimento?

Após o divórcio, a pessoa não volta a usar a certidão de nascimento. No entanto, ela pode optar por retornar ao nome de solteiro, que constava na certidão de nascimento, e atualizar seus documentos pessoais com esse nome.

A certidão de nascimento permanece a mesma, mas a certidão de casamento é averbada com a informação do divórcio.

Qual documento comprova que a pessoa é divorciada?

O documento que comprova que a pessoa é divorciada é a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Essa averbação é feita no cartório onde o casamento foi registrado, adicionando uma anotação na certidão que indica a dissolução do matrimônio.

O que acontece se não fizer a averbação do divórcio? Se a averbação do divórcio não for feita, o divórcio não será oficialmente registrado no cartório, o que pode causar problemas legais e administrativos.

Sem a averbação, o estado civil da pessoa não será atualizado, o que pode gerar dificuldades para se casar novamente, realizar transações imobiliárias ou resolver questões patrimoniais.

Procedimento Para Manter o Sobrenome

Quando o divórcio é consensual, ou seja, quando ambos os cônjuges estão de acordo com os termos do divórcio, a decisão de manter ou não o sobrenome do ex-cônjuge pode ser discutida e acordada entre eles.

O juiz geralmente aceita a decisão do cônjuge de manter o sobrenome, salvo em casos excepcionais.

Nos casos de divórcio litigioso, no qual não há acordo entre as partes, a questão do sobrenome pode ser mais complexa.

O juiz terá que decidir se o cônjuge pode manter o sobrenome do ex-cônjuge. Fatores como a intenção de prejudicar o ex-cônjuge ou de criar confusões podem ser levados em conta na decisão.

Documentação Necessária

Para manter o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, é necessário que essa decisão esteja claramente especificada na sentença de divórcio. Com a sentença em mãos, o cônjuge deve:

Exceções e Casos Especiais

Existem situações em que o cônjuge não poderá manter o sobrenome do ex-cônjuge. Esses casos são exceções e estão previstos em lei:

Casos Práticos e Exemplos

Vamos ver alguns exemplos práticos para entender melhor como essas questões funcionam no dia a dia:

  1. Joana e João: Joana adotou o sobrenome de João ao se casar. Após o divórcio, Joana decidiu manter o sobrenome porque já é conhecida profissionalmente como Joana Silva e deseja evitar complicações em sua carreira. O juiz aceitou a decisão e Joana continua usando o sobrenome Silva.
  2. Ana e Pedro: Ana e Pedro se divorciaram em um processo litigioso. Ana queria manter o sobrenome de Pedro, mas Pedro alegou que Ana estava usando o sobrenome para obter vantagens financeiras indevidas. O juiz decidiu que Ana deveria voltar ao seu nome de solteira para evitar confusões.
  3. Cláudia e Marcos: Cláudia e Marcos têm dois filhos e, mesmo após o divórcio, decidiram de comum acordo que Cláudia manteria o sobrenome de Marcos para facilitar a identificação familiar, especialmente na escola dos filhos. A decisão foi aceita pelo juiz e Cláudia continua usando o sobrenome de Marcos.

A Nova Lei de Mudança de Nome no Cartório

Uma mudança recente na legislação brasileira permite que a alteração do nome seja feita diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial. Essa lei facilita o processo de mudança de nome após o divórcio, tornando-o mais rápido e acessível.

Para fazer a alteração no cartório, o interessado deve apresentar a sentença de divórcio e solicitar a mudança. Com isso, os documentos serão atualizados de forma simplificada, sem a burocracia de um processo judicial.

Impactos da Escolha do divórcio sem mudar sobrenome

A decisão de manter ou não o sobrenome do ex-cônjuge pode ter diversos impactos na vida da pessoa.

Além das questões práticas e profissionais, é importante considerar também os aspectos emocionais e sociais.

Manter o sobrenome pode ser uma forma de preservar uma parte da identidade construída durante o casamento, enquanto voltar ao nome de solteiro pode representar um novo começo.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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