Divórcio: As 10 Dúvidas Principais Sobre Esse Assunto!

Divórcio é um processo jurídico que envolve a dissolução oficial do casamento. Tire as suas 10 principais dúvidas sobre esse assunto!

Divórcio: As 10 Dúvidas Principais Sobre Esse Assunto!

Divórcio: As 10 Dúvidas Principais Sobre Esse Assunto!

O divórcio é um processo jurídico que dissolve o casamento civil, permitindo que ambos os cônjuges sigam suas vidas de forma independente, tanto emocionalmente quanto legalmente.

No Brasil, o processo de divórcio pode ser simples ou complexo, dependendo de vários fatores, como a existência de filhos menores, divisão de bens e pensão alimentícia.

Neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas sobre o tema para que você entenda todo o processo e os direitos envolvidos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. O que tem que fazer para se divorciar?

Para iniciar o processo de divórcio, o primeiro passo é que uma ou ambas as partes decidam formalizar o término do casamento.

Se houver consenso entre os cônjuges sobre a divisão de bens, guarda de filhos e outros aspectos, o divórcio pode ser consensual, o que tende a ser mais rápido e menos custoso.

Caso contrário, quando não há acordo, inicia-se o processo litigioso, que requer mais tempo e intervenção judicial.

Em qualquer caso, é necessário reunir documentos como certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de propriedade de bens e, se houver, documentos relacionados a filhos menores, como certidões de nascimento.

2. Como é o processo de divórcio?

O processo de divórcio pode seguir duas vias: judicial ou extrajudicial. A escolha do caminho depende de alguns fatores, como a existência de filhos menores ou incapazes, bem como a concordância entre os cônjuges sobre os termos da separação.

a) Divórcio Judicial

Se houver filhos menores de idade ou se os cônjuges não concordarem com a divisão de bens e a guarda, o divórcio deve ocorrer pela via judicial.

Esse processo pode ser litigioso (quando não há acordo) ou consensual (quando as partes concordam com os termos).

O juiz responsável analisará o caso, podendo também solicitar a intervenção do Ministério Público quando há menores envolvidos, para garantir o melhor interesse da criança. As partes podem propor acordos, que precisam ser homologados pelo juiz.

b) Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele realizado em Cartório. Normalmente, esse tipo de divórcio é reservado para casos em que o casal não possui filhos menores ou incapazes e ambos estão em comum acordo sobre os termos do divórcio.

No entanto, há jurisprudências recentes que ampliam a aplicação desse tipo de divórcio, mesmo em situações em que há filhos menores, desde que as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia sejam previamente resolvidas de forma consensual.

Essa inovação visa facilitar o processo para os casais que, embora tenham filhos, conseguem chegar a um acordo amigável, sem a necessidade de intervenção judicial.

3. Quais são os tipos de divórcio?

Existem dois tipos principais de divórcio:

a) Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação, incluindo divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Pode ser feito judicialmente, se houver filhos menores, ou extrajudicialmente, em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.

Este tipo de divórcio é o mais rápido e barato.

b) Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes sobre algum ou todos os aspectos do término do casamento.

Nesse caso, o processo é resolvido judicialmente, podendo ser mais longo e custoso, já que envolve audiências, provas e decisões do juiz.

Este tipo de divórcio é comum quando há disputas sobre guarda de filhos, divisão de bens ou pensão.

4. Qual o valor da taxa para se divorciar?

O valor de um divórcio varia de acordo com o tipo de processo (consensual ou litigioso), se será realizado judicialmente ou extrajudicialmente, e o estado onde ocorre.

No caso do divórcio extrajudicial, os custos incluem a taxa de cartório, que pode variar entre R$300 e R$700, além dos honorários advocatícios, que também dependem da complexidade do caso.

No divórcio judicial, os custos podem incluir as taxas processuais e os honorários do advogado, que variam conforme a tabela da OAB de cada estado, além de outros custos processuais.

5. É possível se divorciar de graça?

Sim, é possível. Para quem não tem condições financeiras de arcar com os custos do divórcio, é possível solicitar o benefício da justiça gratuita.

A justiça gratuita isenta as partes das custas processuais, como taxas de cartório e honorários advocatícios.

Esse pedido pode ser feito tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial, entretanto, é necessário comprovar a incapacidade financeira.

Em alguns casos, defensores públicos podem ser designados para auxiliar as partes no processo.

6. Pode dar entrada no divórcio sozinho?

Não, no Brasil é obrigatório o acompanhamento de um advogado em qualquer processo de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial.

A presença de um advogado garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo transcorra de forma legal.

No caso do divórcio consensual, o mesmo advogado pode representar os dois cônjuges, enquanto no divórcio litigioso, cada parte deve ter seu próprio advogado.

7. Como funciona o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma opção mais simples e rápida para casais que não têm filhos menores ou incapazes e estão de acordo com todos os termos da separação, como divisão de bens e pensão alimentícia.

Para realizar o divórcio extrajudicial, os cônjuges devem comparecer ao cartório, acompanhados de um advogado, para formalizar o pedido.

O processo inclui a elaboração de uma escritura pública, que formaliza o divórcio e pode ser usada para a atualização de registros, como certidões e documentos de propriedade.

As taxas cobradas variam de acordo com o estado e o cartório, mas o processo tende a ser mais barato e rápido do que o divórcio judicial.

Algumas decisões judiciais recentes têm permitido o divórcio extrajudicial quando há consenso entre os cônjuges quanto às questões relacionadas aos filhos menores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em alguns casos, possibilitando que casais com filhos menores façam o divórcio diretamente em cartório.

Mas, para isso, o casal deve apresentar uma sentença homologatória anterior que resolva todas as pendências relativas à guarda, visitas e alimentos.

8. Qual a diferença entre divórcio e separação?

A separação é um estágio intermediário, no qual os cônjuges deixam de conviver juntos e rompem o relacionamento, mas o vínculo matrimonial continua.

A separação judicial, por exemplo, permite que os cônjuges regularizem a divisão de bens e guarda dos filhos, mas não permite que se casem novamente, pois o casamento não é dissolvido.

Já o divórcio dissolve definitivamente o vínculo matrimonial, permitindo que ambos os cônjuges sigam suas vidas e, inclusive, se casem novamente.

Após o divórcio, todas as questões patrimoniais e relacionadas aos filhos devem ser definidas, como divisão de bens, pensão e guarda.

9. Quando o casal se separa, o ex tem direito a pensão?

Depende da situação específica. Em muitos casos, o cônjuge que tem uma condição financeira mais estável pode ser obrigado a pagar pensão ao outro, principalmente se o outro cônjuge não tiver condições de se sustentar sozinho após o término do casamento.

Essa pensão é chamada de pensão alimentícia e pode ser temporária ou vitalícia, dependendo das circunstâncias.

Além disso, é importante lembrar que os filhos do casal também têm direito à pensão alimentícia, que deve ser estabelecida de acordo com as necessidades das crianças e a capacidade financeira dos pais.

10. Preciso de advogado para me divorciar?

Sim, é necessário um advogado para se divorciar no Brasil, seja o divórcio judicial ou extrajudicial.

O advogado é o profissional que garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados durante o processo de divórcio.

No divórcio consensual, é possível que o mesmo advogado represente ambos os cônjuges, enquanto no divórcio litigioso, cada parte deve ter seu próprio advogado.

Caso a pessoa não tenha condições financeiras de contratar um advogado, ela pode recorrer à Defensoria Pública, que prestará assistência jurídica gratuita.

Conclusão

O divórcio é um processo delicado e, por vezes, emocionalmente desgastante. No entanto, entender os passos e os tipos de divórcio pode ajudar a tornar essa fase menos complicada.

Saber quando optar pelo divórcio judicial ou extrajudicial, compreender os direitos sobre pensão e divisão de bens, e a necessidade de um advogado são passos essenciais para garantir que o processo seja justo e adequado às suas necessidades.

Se você está passando por um processo de divórcio ou pensando em iniciar um, é importante buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Um recado importante para você!

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Sabemos que esse tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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