Como se divorciar? Tire suas dúvidas!

Divorciar-se é um processo legal que exige decisões importantes. Descubra os passos, custos e documentos necessários para realizar essa etapa com tranquilidade.

imagem representando divorcio e como se divorciar

Como se divorciar? Tire suas dúvidas!

Se divorciar é um passo importante na vida de qualquer pessoa, e entender como funciona esse processo pode fazer toda a diferença para atravessar essa fase de maneira mais tranquila.

Para se divorciar, é necessário iniciar um processo legal que pode variar dependendo do país e das leis locais. No Brasil, esse processo geralmente envolve a apresentação de uma petição de divórcio, que pode ser feita no cartório ou no Judiciário, dependendo da situação do casal.

A partir dessa petição, começam as negociações e decisões sobre questões importantes, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro.

Tudo isso deve ser feito de forma organizada e sempre com a assistência de um advogado especializado, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Neste artigo, você vai entender de maneira prática e completa quais são as formas de se divorciar, o que é necessário fazer, quais documentos são exigidos, se é possível seguir sem o cônjuge e quais os custos envolvidos.

Se o divórcio é um caminho que você precisa trilhar, aqui você encontrará as informações que podem te guiar com mais segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são as formas de se divorciar?

As formas de se divorciar hoje no Brasil variam conforme o grau de acordo entre o casal e a existência (ou não) de filhos menores de idade ou incapazes. Basicamente, você pode optar entre divórcio extrajudicial ou divórcio judicial litigioso.

O divórcio extrajudicial é o mais simples, rápido e barato.

Ele acontece diretamente no cartório, sem precisar de processo na Justiça. Até pouco tempo atrás, esse tipo de divórcio só era permitido para casais sem filhos menores ou incapazes.

Mas com a Resolução CNJ nº 571/2024, isso mudou: agora, o divórcio extrajudicial pode ser feito mesmo com filhos menores, desde que todas as questões relativas à guarda, visitação e alimentos já tenham sido previamente homologadas judicialmente.

Se for o caso, a mulher também não pode estar grávida.

Já o divórcio judicial litigioso acontece quando não há consenso.

Seja na própria decisão de se divorciar, na guarda dos filhos, na partilha de bens ou em qualquer outro aspecto, a disputa é levada à Justiça, onde um juiz ouvirá as partes e decidirá sobre todos os pontos em conflito.

Esse tipo de divórcio tende a ser mais demorado e emocionalmente desgastante.

Independentemente do caminho escolhido, o mais importante é entender que, em todos eles, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo que os direitos de cada um sejam respeitados e que o processo aconteça da forma mais segura possível.

Qual é o primeiro passo para se divorciar?

O primeiro passo para se divorciar é procurar um advogado especializado em Direito de Família.

Essa etapa é essencial porque o advogado vai avaliar o seu caso de forma individualizada, explicar qual tipo de divórcio é o mais adequado para a sua situação e orientar sobre os documentos necessários.

Sem a ajuda de um advogado, é muito fácil cometer erros que atrasam o processo ou prejudicam direitos importantes, como a divisão de bens ou a fixação da guarda dos filhos.

A escolha de um bom profissional garante que o divórcio ocorra da maneira mais ágil e correta possível, respeitando tanto as regras legais quanto os interesses das partes envolvidas.

Além disso, a atuação do advogado é indispensável para iniciar formalmente o pedido de divórcio, seja no cartório, no caso de um divórcio extrajudicial, ou no fórum, para processos judiciais.

Em qualquer modalidade, o advogado jurídico é o responsável legal por conduzir todo o trâmite.

O que é necessário fazer para se divorciar?

Para se divorciar, você precisa seguir três etapas principais: contratar um advogado, reunir a documentação correta e definir a melhor forma de divórcio para o seu caso.

passo a passo para se divorciar

Passo a passo para se divorciar!

Se você e seu ex-cônjuge estão em consenso sobre tudo e as questões relativas aos filhos já foram homologadas judicialmente, o melhor caminho é fazer o divórcio extrajudicial em cartório. Ele é mais simples, rápido e econômico.

Basta apresentar a documentação com a ajuda do seu advogado, agendar a lavratura da escritura e, se tudo estiver certo, em poucas horas o divórcio pode estar oficializado.

Se ainda houver desacordo entre o casal, o processo deverá ser feito judicialmente. Nesses casos, o advogado ingressa com a ação de divórcio, com todos os pedidos: guarda dos filhos, regime de visitas, pensão alimentícia, partilha de bens e outras cláusulas.

O juiz analisará tudo e decidirá se homologa o acordo ou se precisará resolver o conflito por sentença.

A mudança trazida pela Resolução CNJ nº 571/2024 facilita muito a vida de quem deseja oficializar o divórcio de forma menos traumática, pois mesmo casais com filhos menores podem fazer a separação em cartório, desde que tudo relacionado às crianças já tenha sido resolvido em decisão judicial anterior.

Qual a documentação necessária para se divorciar?

A documentação necessária para se divorciar inclui dados pessoais, informações sobre bens e, se houver filhos, documentos relacionados a eles.

De maneira geral, você vai precisar apresentar:

imagem informativa sobre a documentação necessária para se divorciar

Qual a documentação necessária para se divorciar?

Além desses documentos, o advogado poderá solicitar informações complementares, principalmente nos casos que envolvem divisão patrimonial ou pedidos de pensão.

Ter toda essa documentação organizada facilita muito o andamento do divórcio, seja ele feito no cartório ou na Justiça. A falta de documentos pode atrasar ou até mesmo impedir a formalização da separação.

É possível dar entrada no divórcio sozinho?

É importante saber que não é possível dar entrada no divórcio sozinho. A legislação brasileira exige que todas as partes estejam assistidas por advogado, seja em divórcio extrajudicial ou judicial.

Mesmo que o casal esteja de total acordo, a presença do advogado é obrigatória para elaborar a minuta do divórcio, garantir que os direitos de ambos sejam respeitados e formalizar o ato perante o cartório ou o juiz.

Mas se sua questão for: é possível dar entrada no divórcio mesmo sem a participação do cônjuge? A resposta é sim.

Se apenas um dos cônjuges quer se divorciar e o outro não aceita ou está em local desconhecido, ainda assim o divórcio pode acontecer de forma unilateral. A legislação brasileira não exige mais a concordância do outro para o fim do casamento.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constituição, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para que o vínculo conjugal seja rompido.

Nesse caso, o processo será um divórcio litigioso. Ter o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família é essencial nesse tipo de situação para garantir que todos os trâmites legais sejam corretamente cumpridos e para proteger seus direitos.

Quanto custa para se divorciar?

O custo para se divorciar depende de vários fatores, como o tipo de divórcio, a existência de filhos e bens a serem partilhados, além da região do país onde o processo será realizado.

No divórcio extrajudicial, os custos são compostos basicamente por taxas de cartório e honorários advocatícios.

As taxas de cartório podem variar entre R$ 300 e R$ 1.500, dependendo do estado. Já os honorários do advogado para divórcios consensuais simples geralmente ficam entre R$ 1.500 e R$ 5.000.

No divórcio judicial consensual, além dos honorários advocatícios (em torno de R$ 2.500 a R$ 6.000), há também as custas processuais, que variam conforme o tribunal e o valor atribuído à causa, mas geralmente ficam entre R$ 200 e R$ 1.000.

Já no divórcio litigioso, os custos tendem a ser mais altos, pois o processo é mais demorado e complexo. Honorários podem ultrapassar R$ 10.000 ou até R$ 20.000, especialmente em disputas que envolvam partilha de grandes patrimônios ou guarda de filhos.

Além disso, em casos judiciais, podem surgir despesas extras com perícias, avaliações de bens e outras diligências.

Buscar um bom advogado desde o início é a melhor forma de evitar que o divórcio saia mais caro do que o esperado, seja financeiramente, emocionalmente ou em tempo de duração do processo.

Precisa de advogado para se divorciar?

Sim, é obrigatório ter advogado para se divorciar no Brasil.

O advogado é o profissional que elabora o pedido de divórcio, formaliza os acordos, protege os interesses do seu cliente e garante que o procedimento respeite a legislação vigente.

No divórcio extrajudicial, o advogado assina a escritura pública de divórcio no cartório, conferindo validade jurídica ao ato. Neste caso, é possível dividir o mesmo advogado entre o casal, desde que ambos estejam de acordo.

No divórcio judicial, é ele quem apresenta a petição inicial, conduz o processo, participa das audiências e acompanha todas as etapas até a decisão final.

Aqui, cada parte é representada por um advogado diferente, o juiz ouve ambos os lados, pode marcar audiências, ouvir testemunhas e, ao final, decide o que considera mais justo.

Além da obrigação legal, ter o suporte de um advogado jurídico evita que você assuma compromissos prejudiciais ou deixe de reivindicar direitos que nem sabia que tinha.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “como se divorciar?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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