9 dúvidas sobre aposentadoria por invalidez!
As dúvidas sobre aposentadoria por invalidez são comuns. Neste artigo, vamos esclarecer algumas das principais questões sobre este tema!
A vida é repleta de incertezas e desafios, e a saúde é um dos aspectos mais importantes para o bem-estar de qualquer pessoa.
Infelizmente, situações inesperadas podem ocorrer, como doenças graves ou acidentes que podem impactar nossa capacidade de trabalhar.
Nesse cenário, muitos se perguntam: o que fazer quando não conseguimos mais exercer nossas atividades profissionais?
Para aqueles que enfrentam essas dificuldades, a legislação brasileira oferece uma solução: a aposentadoria por invalidez. Atualmente, chamada de benefício por incapacidade permanente.
A aposentadoria por invalidez é, assim, um benefício concedido àquele trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborativas.
Este benefício é uma forma de garantir segurança financeira em momentos de fragilidade, permitindo que o trabalhador receba apoio enquanto não pode atuar em sua função habitual.
Neste artigo, vamos esclarecer as 9 coisas que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. O que é aposentadoria por invalidez?
- 2. Quais são as 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
- 3. Quando a pessoa se aposenta por invalidez, o que recebe?
- 4. Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?
- 5. Como fica a aposentadoria por invalidez em 2024?
- 6. Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?
- 7. Quais as novas doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez em 2024?
- 8. Quais são os CID que dão direito à aposentadoria por invalidez?
- 9. Quais as 5 doenças da coluna que aposentam?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
1. O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social concedido ao trabalhador que, em virtude de problemas de saúde, se torna incapaz de exercer suas atividades laborais.
Essa incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o trabalhador não consegue mais realizar suas funções, nem mesmo com adaptações.
O pedido de aposentadoria deve ser feito junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que avaliará a situação do requerente através de perícias médicas.
Desse modo, é a perícia médica a responsável por determinar se, de fato, o trabalhador está permanentemente incapaz.
É importante destacar que essa modalidade de aposentadoria é diferente da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, pois é direcionada especificamente a aqueles que não têm mais condições de trabalhar devido a problemas de saúde.
A aposentadoria por invalidez está regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece as normas para os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Essa lei define que:
- O trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez se ficar incapacitado para o trabalho de forma permanente.
- É necessário comprovar a condição de invalidez através de laudos médicos e exames.
- O trabalhador deve ter cumprido os requisitos de carência, que correspondem a um número mínimo de contribuições para a Previdência, que varia conforme o tipo de benefício solicitado.
Assim, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é essencial conhecer as leis e se certificar de que todos os requisitos legais estão sendo cumpridos.
2. Quais são as 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
Diversas condições de saúde podem levar à concessão de aposentadoria por invalidez; portanto, não podemos falar apenas de 7 doenças específicas.
As principais doenças que podem garantir esse benefício incluem:
- Doenças cardiovasculares: como infartos e insuficiência cardíaca, que comprometem a capacidade física do trabalhador.
- Câncer: dependendo do tipo e estágio da doença, a incapacidade pode ser reconhecida.
- Doenças neurológicas: como esclerose múltipla e Parkinson, que afetam diretamente a capacidade motora e cognitiva.
- Deficiências físicas: como amputações ou paralisias, que limitam a mobilidade e o desempenho no trabalho.
- Doenças psiquiátricas: como depressão severa e esquizofrenia, que podem incapacitar o indivíduo para o trabalho.
- Doenças degenerativas: como Alzheimer, que compromete a memória e a capacidade de realizar tarefas diárias.
Vale ressaltar que a lista de doenças que permitem a aposentadoria por invalidez não é exaustiva. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, e a avaliação pode incluir outras condições não listadas formalmente.
3. Quando a pessoa se aposenta por invalidez, o que recebe?
Ao se aposentar por invalidez, o trabalhador recebe um benefício mensal, cujo valor é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS.
Antes da reforma da Previdência, essa média era composta pelas 80% maiores contribuições do trabalhador, e o aposentado por invalidez pode receber 100% do salário de benefício.
No entanto, após a reforma, com a EC 103/2019, isso foi alterado.
Atualmente, o cálculo desse benefício é feito de forma que, primeiro, se obtém a média aritmética de todos os salários de contribuição ao INSS. Depois, em cima dessa média, aplica-se o novo coeficiente de 60%.
Dessa forma, a média, agora, é de 60% do salário de benefício. Além disso, há 2% que pode ser aplicado em cima de cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Não entendeu ainda? Explicamos melhor!
Digamos que João tenha contribuído por 25 anos para o INSS com diferentes valores mensais.
Com a reforma, todos os salários de contribuição entram no cálculo, sem descartar os 20% menores. Nesse exemplo, a média aritmética de João é R$ 3.000, sem exclusão de contribuições baixas.
A regra atual determina que o segurado aposentado por invalidez receba 60% do valor dessa média, inicialmente.
- 60% de R$ 3.000 = R$ 1.800.
Para homens, o acréscimo é de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos. João trabalhou por 25 anos, então ele excedeu em 5 anos. O acréscimo será:
- 5 anos x 2% = 10%.
O valor total do benefício de João será: 60% (base) + 10% (acréscimo) = 70% da média. Portanto: 70% de R$ 3.000 = R$ 2.100.
Além disso, vale destacar que esse benefício pode ser sujeito a revisões periódicas, que podem alterar seu valor ao longo do tempo.
Portanto, é essencial que o aposentado se mantenha informado sobre as atualizações nas normas do INSS.
4. Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?
Não, quem se aposenta por invalidez geralmente não recebe o salário integral. Após a Reforma da Previdência de 2019, o benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exceções em que o valor pode ser integral:
- Incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional: Nesses casos, o valor do benefício é de 100% da média salarial, considerando todas as contribuições desde julho de 1994.
- Incapacidade total com necessidade de assistência permanente: Se o aposentado necessitar de assistência constante de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, é possível obter um acréscimo de 25% no valor do benefício, podendo, assim, alcançar ou até superar o valor integral.
É importante destacar que, para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.
5. Como fica a aposentadoria por invalidez em 2024?
Em 2024, a aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente, mantém as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
O benefício passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Se a incapacidade resultar de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado tem direito a 100% da média salarial, sem aplicação do coeficiente redutor.
O aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Foi estabelecido um período mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez. Exceções são aplicadas em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
Ademais, vale destacar que o INSS passou a realizar revisões periódicas automáticas a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios para a aposentadoria por invalidez.
No geral, segurados com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos, ou aqueles com 60 anos ou mais, estão isentos dessas revisões.
6. Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?
A aposentadoria por invalidez é considerada definitiva quando a incapacidade do trabalhador é permanente.
No entanto, mesmo após a concessão do benefício, o INSS pode convocar o aposentado para reauditoria a qualquer momento.
Essa reavaliação ocorre especialmente quando o benefício é concedido com base em uma condição que pode ser recuperável.
Se você for convocado, será necessário comparecer a uma nova perícia médica, onde será avaliada a sua condição de saúde.
Caso a perícia constate que você não está mais incapacitado, o benefício pode ser suspenso.
Portanto, é fundamental que você mantenha um acompanhamento médico e tenha laudos atualizados que comprovem a continuidade da sua incapacidade.
7. Quais as novas doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez em 2024?
Primeiro, precisamos ressaltar que a concessão desse benefício depende de várias etapas avaliativas.
Desse modo, apesar de ser possível listar doenças que, em geral, dão o direito à aposentadoria por invalidez, esse benefício está sujeito a uma série de critérios específicos.
Isto posto, podemos mencionar as seguintes doenças:
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Tuberculose ativa;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- AIDS;
- Contaminação por radiação;
- Cardiopatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia grave ou irreversível;
- Doença de Parkinson.
Além disso, vale destacar que a lista de doenças sofre atualizações periódicas. Portanto, é importante se informar!
8. Quais são os CID que dão direito à aposentadoria por invalidez?
Os CIDs (Classificação Internacional de Doenças) são códigos que identificam e classificam as doenças. Algumas condições que podem resultar em aposentadoria por invalidez possuem CIDs específicos, como:
- I25: Doenças isquêmicas do coração
- C34: Neoplasias malignas do pulmão
- F32: Episódios depressivos
- G20: Doença de Parkinson
- M50: Doenças da coluna cervical
É essencial que você consulte um médico para obter o CID correto referente à sua condição de saúde.
Ter essa informação pode ser determinante para o sucesso do seu pedido de aposentadoria por invalidez.
9. Quais as 5 doenças da coluna que aposentam?
As doenças da coluna são um dos motivos mais comuns para a solicitação de aposentadoria por invalidez.
Entre as principais condições que podem levar à concessão desse benefício, destacam-se:
- Hérnia de disco: Pode causar dor intensa e limitar o movimento, justificando a aposentadoria.
- Espondilose: Esta condição degenerativa pode levar à dor crônica e à limitação funcional.
- Espondilite anquilosante: Uma forma de artrite que pode causar rigidez e dor na coluna, afetando a mobilidade.
- Lombalgia crônica: Dores nas costas que persistem e interferem na capacidade de trabalho.
- Fraturas da coluna: Que podem resultar em incapacidades permanentes.
Se você sofre de alguma dessas condições e não consegue mais trabalhar, considere buscar informações sobre como solicitar a aposentadoria por invalidez.
O apoio de um profissional pode ser fundamental nesse processo.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para aqueles que não conseguem mais exercer suas funções devido a problemas de saúde.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, é fundamental buscar informações precisas e atualizadas.
Consultar um advogado especializado pode ajudar na compreensão dos direitos e no processo de solicitação do benefício.
Lembre-se: você não está sozinho e há apoio disponível para ajudá-lo em cada passo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria por invalidez: 9 coisas que você precisa saber” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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