Reconvenção: Quando é cabível no Direito?

A reconvenção permite ao réu, em um processo, apresentar um pedido contra o autor, ampliando a discussão judicial em um único procedimento.

Reconvenção: Quando é cabível no Direito?

Reconvenção: Quando é cabível no Direito?

A reconvenção é uma ferramenta importante dentro do processo civil brasileiro, mas não é sempre fácil entender como ela funciona.

Esta ferramenta é um procedimento por meio do qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação. Além disso, ela pode ocorrer junto à contestação.

Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre a reconvenção de forma simples e descomplicada.

Desde o que é até quando utilizá-la e como ela pode ser uma poderosa estratégia jurídica para economizar tempo e recursos em uma disputa judicial.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é reconvenção?

A reconvenção é um recurso jurídico utilizado no processo civil, que permite ao réu (ou seja, quem foi inicialmente processado) apresentar um pedido contra o autor (a pessoa que iniciou a ação).

Esse pedido não é apenas uma defesa aos argumentos apresentados na ação inicial, mas uma nova demanda que se junta ao processo principal, ampliando o objeto da discussão judicial. Pense nela como uma forma de “contra-ataque” jurídico.

Imagina que você foi processado e precisa se defender. Em vez de apenas responder aos argumentos do autor (o que você faria na contestação), a reconvenção te dá a possibilidade de também apresentar uma nova questão a ser decidida pelo juiz, que está relacionada ao mesmo tema da ação inicial.

Assim, é possível que o juiz julgue tanto a demanda do autor quanto a sua, tudo no mesmo processo, evitando a necessidade de abrir um novo caso judicial.

Quando é cabível a reconvenção?

Para que a reconvenção seja aceita, ela precisa cumprir alguns requisitos. A regra básica é que a reconvenção só é cabível quando há uma conexão entre o seu pedido e o objeto ou a causa do processo inicial.

Em termos simples, isso quer dizer que o seu pedido precisa ter alguma ligação com aquilo que está sendo discutido no processo original.

Por exemplo, imagine que você está sendo processado para pagar uma dívida. Se você acredita que o autor também te deve um valor relacionado ao mesmo contrato ou relação comercial, pode apresentar uma reconvenção pedindo que o juiz também decida sobre essa dívida.

Ou seja, em vez de apenas defender-se da cobrança inicial, você solicita que o juiz também considere o que você tem a receber.

A reconvenção também é cabível em situações onde o réu quer levantar uma questão que poderia, em tese, ser apresentada em um processo separado, mas que está relacionada ao conflito que já está sendo discutido.

Esse mecanismo é muito útil em casos complexos, como disputas de contrato, ações de família (como pedidos de guarda ou partilha de bens em um divórcio) ou disputas comerciais.

Quando dar entrada nessa ação?

Para simplificar, imagine que você foi processado por alguém que reivindica a posse de um imóvel que, na verdade, é seu, e você tem a escritura registrada para comprovar isso.

Em vez de apenas se defender da ação inicial e depois ter que iniciar um novo processo para reivindicar sua propriedade, você pode usar a reconvenção.

Assim, na mesma peça em que apresenta sua contestação, você já inclui o seu pedido, permitindo que tudo seja decidido no mesmo processo.

Até quando posso alegar reconvenção?

A reconvenção deve ser apresentada no mesmo prazo da contestação, que é geralmente de 15 dias após a citação.

Esse prazo é crucial porque, se ele passar, você perde a chance de levantar o seu pedido dentro do mesmo processo, o que pode te obrigar a iniciar uma nova ação judicial separada, o que demandaria mais tempo e custos.

Mas atenção: é fundamental que o seu pedido esteja bem amarrado aos fatos do processo inicial. Caso contrário, o juiz pode entender que não há conexão suficiente e indeferir a reconvenção.

Nessa situação, você teria que recorrer a uma ação autônoma, perdendo a vantagem da economia processual que a reconvenção oferece.

Reconvenção: Quando é cabível no Direito?

O prazo para contestação é geralmente de até 15 dias após a citação.

O que diz o artigo 343 do CPC?

O que fundamenta o uso da reconvenção no direito brasileiro é o artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo estabelece que a reconvenção pode ser apresentada pelo réu na mesma peça em que ele contesta a ação inicial.

A reconvenção pode ser apresentada mesmo se o réu não quiser responder diretamente aos argumentos do autor, o que quer dizer que ela pode ser autônoma em relação à contestação.

O artigo também estabelece que a reconvenção deve respeitar os mesmos requisitos de uma petição inicial, ou seja, precisa ter uma fundamentação clara, um pedido específico e a indicação dos fatos que sustentam esse pedido.

O artigo 343 também deixa uma brecha para que terceiros sejam incluídos na reconvenção, quando necessário para resolver a questão. Isso é útil em casos em que a solução do conflito depende de outras partes que não estão presentes no processo original.

Além disso, o artigo 343 do CPC reforça que a reconvenção deve ser apresentada dentro do mesmo prazo da contestação, o que em geral é de 15 dias após a citação.

Portanto, é importante estar atento ao prazo, já que perdê-lo significa perder a oportunidade de levantar esse pedido junto ao processo principal.

Quais são os requisitos da reconvenção?

A reconvenção, como toda peça processual, precisa atender a alguns requisitos específicos para ser aceita. Esses requisitos incluem:

Esses requisitos servem para garantir que a reconvenção seja analisada de forma justa e adequada pelo juiz, evitando que ela se transforme em uma forma de ampliar o litígio de maneira desnecessária.

É preciso pagar custas na reconvenção?

A reconvenção é, de fato, um novo pedido dentro do processo principal, e por isso há necessidade de pagamento de custas processuais.

Isso porque, apesar de ser julgada juntamente com a ação principal, a reconvenção tem um caráter de nova demanda. As custas podem variar dependendo do valor do pedido e do tribunal onde o processo está sendo conduzido.

O valor das custas pode ser um fator importante na hora de decidir se vale a pena ou não apresentar uma reconvenção.

É importante verificar os regulamentos do tribunal e, se necessário, consultar um advogado para entender qual seria o valor aproximado a ser pago. Essa análise é crucial para evitar surpresas durante o andamento do processo.

O que é reconvenção da reconvenção?

Também é possível apresentar uma “reconvenção da reconvenção”. Isso acontece quando, durante um processo em que você é o autor, o réu decide apresentar uma reconvenção contra você.

Nesse caso, dentro do prazo de 15 dias úteis para responder, você pode apresentar uma nova ação contra a reconvenção apresentada pelo réu.

Assim, você amplia a disputa, trazendo seu próprio pedido para ser analisado junto com a demanda reconvencional do réu.

Reconvenção: Quando é cabível no Direito?

O que é reconvenção da reconvenção.

Qual a diferença entre contestação e reconvenção?

A confusão entre contestação e reconvenção é comum, mas as diferenças são bem claras quando você entende a função de cada uma.

A contestação é a resposta que você, enquanto réu, apresenta para se defender dos argumentos do autor. Nela, você tenta convencer o juiz de que o pedido do autor é improcedente, trazendo seus argumentos e provas para desmontar a acusação ou demanda inicial.

Já a reconvenção é um pedido ativo que você faz, também contra o autor, mas que tem o objetivo de colocar uma nova questão para o juiz decidir.

É uma espécie de “virada de mesa”, onde, além de se defender, você também entra com um pedido que pode até mesmo resultar em uma condenação contra quem inicialmente te processou.

Por exemplo, se o autor está pedindo uma indenização por danos morais e você acredita que, na verdade, foi ele quem causou prejuízos a você, a contestação vai servir para rebater os argumentos dele, enquanto a reconvenção será usada para fazer o seu próprio pedido de indenização.

Qual a diferença entre reconvenção e pedido contraposto?

A reconvenção e o pedido contraposto são conceitos que também podem ser confundidos, mas são diferentes. A reconvenção é uma medida que pode ser usada em diversos tipos de processos e requer um procedimento formal, sendo mais ampla em sua aplicação.

Já o pedido contraposto é mais comum nos juizados especiais, que são tribunais que tratam de questões menos complexas e permitem uma abordagem mais informal e direta.

O pedido contraposto é como um “pedido de volta” que o réu pode fazer em ações de menor valor e complexidade, sem a necessidade de formalizar uma nova ação.

Por outro lado, a reconvenção é um pedido mais elaborado, que requer uma peça específica e um certo grau de formalidade, sendo utilizada em processos que exigem uma análise mais detalhada das provas e dos argumentos apresentados.

O que acontece se não contestar a reconvenção?

Se o autor da ação inicial não apresentar defesa contra a reconvenção, ele pode ser considerado revel em relação ao pedido feito pelo réu na reconvenção.

A revelia, nesse contexto, implica que os fatos alegados pelo réu no pedido reconvencional poderão ser aceitos como verdadeiros pelo juiz.

Isso não significa que o juiz automaticamente dará razão ao réu, mas as chances de o autor sofrer uma decisão desfavorável aumentam significativamente, pois o juiz pode considerar que a ausência de defesa significa uma falta de oposição aos pedidos do réu.

A revelia na reconvenção também impacta na dinâmica do processo, pois a decisão sobre o pedido reconvencional pode ser mais rápida, uma vez que não haverá debate entre as partes em relação àqueles fatos.

Contudo, cabe ao juiz verificar se as alegações do réu são juridicamente procedentes, mesmo que não tenham sido contestadas.

Portanto, se você é autor em um processo e recebe uma reconvenção, é fundamental que apresente uma defesa no prazo estipulado, para evitar que os argumentos do réu prevaleçam sem questionamento.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

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Sabemos que o tema “Reconvenção” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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