Certidão de Nascimento: Em quais casos é necessário atualizar?

Assim que você nasce, é fundamental que emita um registro de seu nascimento. Mas você sabia que esse documento precisa ser, muitas vezes, atualizado? Entenda o que é certidão de nascimento, como e quando atualizá-la.

Saiba como atualizar sua Certidão de Nascimento!

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Certamente, você deve ter uma certidão que foi obtida logo após seu nascimento. Entretanto, esse documento está atualizado?

Uma certidão de nascimento é o primeiro documento jurídico de qualquer pessoa. Assim, sua emissão é obrigatória. Além disso, em tese, ela não possui data de validade.

No entanto, em alguns atos da vida civil, é necessário solicitar uma nova emissão do documento para verificar se houve alguma alteração.

Atualmente, para alguns desses atos, além de apresentar essa certidão, você deve apresentá-la atualizada.

Mas o que isso significa? Essa certidão possui data de validade agora?

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O que é a Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial de uma pessoa. Ela confirma sua existência legal, registrando seu nome, filiação, data e local de nascimento.

No Brasil, esse documento é gratuito e obrigatório, conforme a Lei nº 9.534/1997, que garante o direito ao registro civil de nascimento e à primeira via da certidão, sem custo para o cidadão.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

Você deve estar se perguntando: esse documento tem validade?

As certidões de nascimento não possuem data de validade. Assim, aquele primeiro registro que seus pais fizeram logo quando você nasceu será válido para o resto de sua vida. Ou seja, você nunca mais precisará se registrar novamente, como acontece com outros documentos.

O RG, por exemplo, tem um prazo de validade de dez anos. Assim, a cada dez anos você deve fazer uma nova via deste documento.

As certidões de nascimento, por sua vez, permite a confecção de segunda via. No entanto, a finalidade é outra.

No caso do RG, a nova via seria uma atualização do documento devido à necessidade de adequação a um novo contexto social. Desse modo, através da mudança da sua foto, busca-se se aproximar o máximo possível a uma identificação atual.

Além disso, a nova via traz mudanças funcionais. Isso o torna um documento com mais dados. Então, por isso, dentro desse prazo, ele expira e deixa de possuir validade legal.

Já a segunda via da certidão, por sua vez, não constitui atualização, mas, sim, um pedido de nova emissão do mesmo documento, por motivos de perda, deterioração da certidão antiga ou para conferir o estado civil, por exemplo.

O que é essa atualização?

Ao solicitar a certidão atualizada você receberá o mesmo documento, porém, com informações mais atuais.

Na certidão constam informações como seu nome completo, nome dos pais, local de nascimento, horário de nascimento, entre outras informações.

Assim, quando você precisa alterar alguma informação, como estado civil, é preciso solicitar uma atualização. Quando uma pessoa vai casar, por exemplo, uma das exigências é que você tenha uma atualização da certidão emitida há, no máximo, 90 dias.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que você publicará um livro. Então, para isso, você deve registrar a obra na Biblioteca Nacional, para obter seu ISBN, um número de identificação internacional.

Tal ISBN não mudará. Ou seja, sempre que desejar procurar por aquele livro na Biblioteca Nacional, você pode utilizar aquele número.

Contudo, dez anos depois da publicação do livro, você decide lançar uma edição do livro com uma capa diferente, que só será comercializada por noventa dias.

Assim, a capa dos livros mudará nas diversas livrarias. Entretanto, o ISBN do livro será o mesmo. Inclusive, mesmo com a alteração da capa, não haverá necessidade de realizar novo registro, uma vez que só se registra um livro uma única vez.

Por isso, quando o leitor for a livraria e pedir a versão mais recente do livro, ele receberá a edição com a nova capa. No entanto, se outro leitor for a mesma livraria, passados os 90 dias de comercialização, ele não encontrará a edição especial de seu livro.

Portanto, o seu registro de nascimento é como o ISBN do livro que você registrou na Biblioteca Nacional. Você não precisará fazer uma nova todas as vezes que casar ou se divorciar, por exemplo, assim como não precisa registrar novamente o mesmo livro apenas porque mudou sua capa.

Contudo, em alguns momentos, pode ser que precise de uma “versão nova” da sua certidão, com informações que não estavam naquele primeiro registro. Desse modo, você pode ir até o cartório e pedir a certidão atualizada.

Entretanto, essa certidão só será válida por 90 dias. Assim, se você decidir utilizá-la depois desse prazo, não poderá.

Por que a certidão de nascimento deve estar atualizada?

Os motivos para solicitar uma certidão atualizada podem variar.

Absolutamente todas as mudanças que acontecem em nossa sua vida, tais como casamento, divórcio e até mesmo o óbito, por exemplo, são averbadas nas certidões de nascimento.

Além disso, alguns atos da vida civil exigem que essa certidão esteja atualizada com informações específicas.

No entanto, o processo de atualização é simples, uma vez que basta você ir ao cartório de registro civil, em que seus pais lhe registraram, pagar uma taxa e solicitar as alterações.

Como atualizar a certidão de nascimento?

É normal ter dúvidas de como renovar seu registro de nascimento. Para solicitar a atualização da certidão ou, simplesmente, solicitar sua segunda via, basta comparecer ao cartório onde você foi registrado e fazer o requerimento.

Alguns cartórios atendem por telefone ou e-mail. Assim, utilizam esses canais para receber pedidos e enviam o documento novo pelos correios.

Você também pode utilizar o canal oficial da ARPEN Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) destinado a qualquer pessoa que queira solicitar 2ª via de certidões e outros serviços, incluindo a emissão dessa certidão de forma digital.

Por fim, independente da forma que você escolha fazer o pedido, lembramos que, se não tiver direito à isenção das custas através do benefícios da justiça gratuita, deverá pagar uma taxa pelo serviço que é fixada pela lei do estado da cidade onde você nasceu.

Quando pedir uma segunda via da certidão de nascimento?

A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada em casos de perda, roubo ou deterioração do documento original.

Lembrando que a solicitação pode ser feita presencialmente no cartório onde ocorreu o registro ou por meios digitais, como no site da ARPEN Brasil, que facilita o pedido online.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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