Desquite, Divórcio e Separação: Saiba as diferenças

Muitas pessoas ainda confundem os termos desquite, divórcio e separação. Porém, aqui, você entenderá a diferença entre eles de uma vez por todas!

Veja as diferenças entre Desquite, Divórcio e Separação!

Veja as diferenças entre Desquite, Divórcio e Separação!

O termo “desquite” surgiu no sistema judiciário brasileiro em 1916. Ele era uma forma de regular a separação conjugal. Portanto, existia a separação de corpo e dos bens do casal. No entanto, não havia a extinção do vínculo matrimonial.Hoje, mais de cem anos após a criação do desquite, ainda podemos ver muitas dúvidas a respeito do que é esse instituto. Além disso, muitas pessoas não sabem qual a diferença entre ele, a separação e o divórcio.

O que é desquite?

O termo “desquite” vem do início do século XX. Ele está no antigo Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, especialmente no Código de 1916. À época, o desquite era o instrumento legal utilizado para pôr fim às obrigações conjugais, mas sem romper o vínculo matrimonial.

Em outras palavras, o casal se separava de verdade. Isso permitia que cada um seguisse sua vida. No entanto, eles ainda eram casados formalmente, segundo a lei e a sociedade.

O desquite vigorou até 1977, quando a legislação brasileira passou por uma transformação significativa com a criação do instituto do divórcio. Até então, se uma pessoa decidisse se separar entre 1916 e 1977, a experiência seria bem diferente do que é hoje. A pessoa não precisava mais viver com o cônjuge e os bens adquiridos após o desquite eram só dela.

Contudo, o vínculo do casamento não era dissolvido, o que significava que não era possível casar-se novamente. Esse regime trazia certas limitações, especialmente no que diz respeito à liberdade de reconstruir uma nova vida conjugal.

A criação do divórcio em 1977 substituiu completamente o desquite. A partir dessa data, o desquite não é mais usado para acabar com o casamento. O divórcio é agora o único jeito legal de terminar a relação matrimonial.

Qual a diferença entre desquite e separação?

O desquite, como foi dito, não acabava com o casamento. Ele apenas suspendia as obrigações do casal e permitia a separação de corpos e bens. Mesmo após o desquite, o vínculo do casamento continuava a existir, o que impedia que as pessoas pudessem casar novamente.

Isso limitava a liberdade de quem desejava reconstruir sua vida com outro parceiro, já que permanecia formalmente preso ao cônjuge anterior.

Em 1977, com a Emenda Constitucional Nº 9, surgiram duas opções para acabar com o casamento. Essas opções permitiam um novo matrimônio: a separação judicial e o divórcio.

A separação judicial, assim como o desquite, permitia que o casal suspendesse suas obrigações conjugais e vivesse de forma independente. No entanto, assim como no desquite, o vínculo matrimonial ainda existia.

Para que o casamento fosse realmente terminado e os cônjuges pudessem se casar de novo, era preciso esperar dois anos. Depois desse tempo, seria possível transformar a separação em divórcio.

A separação de corpos, que ocorria durante o período da separação judicial, suspendia todos os deveres matrimoniais, como a coabitação e a fidelidade. A partir desse momento, o casal não precisava mais viver juntos. Os bens que cada um adquiriu não seriam divididos. No entanto, essa etapa era obrigatória para o divórcio, o que tornava o processo mais demorado.

Em 2010, uma mudança importante na legislação trouxe mais simplicidade ao processo de dissolução do casamento. Com a aprovação da Emenda Constitucional Nº 66, a necessidade de passar pela separação judicial antes de se divorciar foi eliminada.

Isso significa que o divórcio pode ser feito diretamente. Não é preciso passar por um período de separação. Dessa forma, o processo se tornou mais rápido e menos burocrático.

Hoje, a diferença entre os três institutos é clara. O desquite, que não existe mais, apenas separava o casal. Ele não dissolvia o casamento. A separação judicial suspende as obrigações do casamento, mas mantém o vínculo. O divórcio é a única maneira de acabar completamente com o casamento. Assim, as pessoas podem se casar novamente.

Veja as diferenças entre Desquite, Divórcio e Separação!

Veja as diferenças entre Desquite, Divórcio e Separação!

Como funciona a separação atualmente?

Embora o desquite não exista mais, a separação judicial ainda é uma opção para casais. Essa opção permite que eles se afastem sem acabar com o casamento de forma definitiva.

No entanto, a separação de corpos deixou de ser uma etapa obrigatória para o divórcio desde 2010. Hoje, é possível optar diretamente pelo divórcio, sem a necessidade de um período prévio de separação.

Mesmo assim, algumas pessoas escolhem a separação judicial por várias razões. Isso pode incluir a chance de se reconciliar no futuro ou questões de bens que ainda precisam ser resolvidas.

A separação pode ser uma maneira de suspender as obrigações matrimoniais, como a coabitação e a fidelidade, enquanto o casal decide se deseja ou não converter a separação em divórcio no futuro.

Durante esse período, os bens comprados após a separação não serão divididos. As partes podem viver de forma independente. Elas também podem entrar em uma união estável com outra pessoa.

A separação judicial, quando consensual, pode ser feita de forma extrajudicial, em cartório, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos e não tenha filhos menores ou incapazes. Caso contrário, a separação deve ser realizada judicialmente.

Em qualquer caso, é bom ter a ajuda de um advogado especialista. Isso ajuda a evitar problemas legais. Também garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Por outro lado, o abandono de lar acontece quando uma pessoa sai de casa sem formalizar a separação. Isso não é recomendado. Essa atitude pode gerar consequências jurídicas e patrimoniais indesejadas, como a perda de direitos sobre o imóvel do casal ou a responsabilidade por dívidas conjuntas.

Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica assim que a decisão de se separar for tomada.

Divórcio: A forma definitiva de dissolver o casamento

Atualmente, o divórcio é a única forma de extinguir completamente o casamento. Com as mudanças da Emenda Constitucional Nº 66 de 2010, o divórcio pode ser feito diretamente. Não é mais necessário um período de separação judicial antes. Isso simplificou bastante o processo, tornando-o mais rápido e menos custoso.

O divórcio pode ser realizado de duas maneiras: consensual ou litigioso. O divórcio consensual acontece quando as duas partes concordam com os termos da separação. Isso inclui a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

Nesse caso, se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório. Isso torna o processo mais rápido. No entanto, se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual deve ser feito judicialmente, com a homologação de um juiz.

Por outro lado, o divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre as partes sobre os termos do divórcio. Nesse caso, o processo é levado ao Judiciário, e o juiz decidirá as questões pendentes, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão. O divórcio litigioso costuma ser mais demorado e oneroso, pois envolve a resolução de conflitos entre as partes.

Independentemente da modalidade escolhida, o divórcio é a única forma de dissolver completamente o casamento e permitir que as partes se casem novamente. Para evitar desgastes emocionais e custos elevados, sempre que possível, é recomendável buscar o consenso e resolver as questões de forma amigável.

Conclusão

A evolução das leis que regulam a dissolução do casamento no Brasil reflete as transformações sociais e culturais vividas ao longo do último século. O desquite, que por muitos anos foi a única alternativa para casais que desejavam se separar, já não existe mais.

Em seu lugar, surgiram a separação judicial e o divórcio, que trouxeram mais liberdade para aqueles que desejam seguir suas vidas de forma independente e reconstruir novas relações.

Hoje, o divórcio é a solução definitiva para pôr fim ao casamento, com um processo mais simples e menos burocrático, especialmente após as mudanças de 2010.

Embora a separação judicial ainda seja uma opção para quem deseja um período de reflexão antes de tomar uma decisão definitiva, o divórcio direto permite que casais coloquem um ponto final na relação de maneira mais rápida e eficiente.

Independentemente da escolha, é sempre essencial contar com a orientação de um advogado especializado, que poderá guiar o processo de forma segura, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que eventuais conflitos sejam resolvidos de maneira justa.

Seja pela via consensual ou litigiosa, o objetivo final é sempre buscar a solução mais adequada para as partes envolvidas, minimizando o impacto emocional e os custos financeiros que um processo de separação pode trazer.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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