Divórcio Extrajudicial: O divórcio feito no cartório
O divórcio extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao divórcio tradicional, realizado diretamente em cartório.
Quando o amor acaba, o que fazer? Para muitos, a resposta pode ser o divórcio.
Mas você sabia que existe uma forma mais simples e rápida de se divorciar?
É o divórcio extrajudicial (ou amigável), uma alternativa que pode trazer mais agilidade e menos complicações para quem deseja dar esse passo.
Neste artigo, vamos explorar tudo sobre o divórcio extrajudicial, esclarecer suas dúvidas e mostrar como esse processo pode ser vantajoso para você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio extrajudicial?
- Quando é possível optar pelo divórcio extrajudicial?
- Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?
- O que é necessário para o divórcio extrajudicial?
- O que acontece com os bens no divórcio extrajudicial?
- E se houver filhos?
- Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
- Qual o valor de um divórcio extrajudicial?
- Quanto tempo sai um divórcio extrajudicial?
- É obrigatório advogado para divórcio extrajudicial?
- Como evitar problemas após o divórcio?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que ocorre fora do âmbito judicial, ou seja, não precisa passar pelo juiz.
Essa opção foi regulamentada pela Lei nº 11.441/2007, que possibilitou que casais pudessem se separar em cartório, desde que atendam a alguns requisitos.
Ao optar pelo divórcio extrajudicial, o casal pode resolver questões como a partilha de bens, pensão alimentícia e alteração de nome de forma consensual, com a assistência de um advogado.
É uma alternativa que pode ser mais rápida e menos custosa em comparação ao divórcio judicial.
Quando é possível optar pelo divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é uma opção viável quando:
- Ambas as partes concordam: Para que o divórcio extrajudicial ocorra, é essencial que ambas as partes estejam de acordo sobre os termos da separação, como a partilha de bens e outras questões relevantes.
- Existência de um pacto antenupcial: Se os cônjuges optaram por um regime de bens diferente do que é automaticamente aplicado pelo Código Civil, o divórcio extrajudicial pode ser uma boa escolha.
Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?
Agora que você já sabe o que é e quando pode ser realizado o divórcio extrajudicial, vamos falar sobre as vantagens dessa modalidade.
Aqui estão alguns benefícios que podem ser muito relevantes para você:
Agilidade no processo
O divórcio extrajudicial é conhecido pela sua rapidez. Enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído, o divórcio em cartório pode ser feito em algumas horas.
Isso significa que você pode resolver sua situação de forma mais eficiente e sem os altos custos e estresses que um processo judicial pode envolver.
Menor custo
Os custos com o divórcio extrajudicial costumam ser menores em comparação com um divórcio judicial.
Em geral, você só precisará pagar as taxas do cartório e os honorários de um advogado, que é obrigatório para a elaboração do acordo.
Não há custas judiciais envolvidas, o que pode representar uma economia significativa.
Menos burocracia
O divórcio extrajudicial exige menos documentos do que o judicial.
No cartório, você precisará apresentar apenas a certidão de casamento e documentos pessoais, como RG e CPF.
O advogado, que deve estar presente para assinar a escritura, cuidará do restante. Isso torna o processo mais descomplicado e acessível.
O que é necessário para o divórcio extrajudicial?
Para você entender como é o passo a passo do divórcio extrajudicial, vamos dividir em etapas. Assim, fica mais fácil acompanhar o processo.
Passo a passo para fazer um divórcio extrajudicial:
1. Procure um advogado
O primeiro passo para o divórcio extrajudicial é encontrar um advogado de sua confiança. Ele será responsável por orientar você durante todo o processo, esclarecer dúvidas e elaborar o acordo que será apresentado no cartório.
Lembre-se: mesmo que o divórcio seja feito em cartório, a presença do advogado é obrigatória.
2. Elaboração do acordo
Com o auxílio do advogado, o casal deve discutir e chegar a um acordo sobre a partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e outras questões relevantes.
O acordo precisa ser justo para ambas as partes, e é essencial que esteja tudo bem claro, para evitar desentendimentos futuros.
3. Documentação necessária
Com o acordo pronto, será necessário reunir alguns documentos para levar ao cartório. Aqui estão os principais:
- Certidão de casamento.
- Documentos pessoais (RG e CPF).
- Comprovante de residência.
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens que serão partilhados.
Se houver filhos, é importante que a situação deles esteja clara no acordo, mesmo que o divórcio seja extrajudicial.
4. Agendamento no cartório
Com a documentação em mãos, o próximo passo é agendar um horário no cartório.
É importante verificar se o cartório da sua cidade está habilitado para realizar divórcios extrajudiciais, pois nem todos têm essa autorização.
5. A escritura de divórcio
No cartório, o advogado apresentará a escritura de divórcio, que deve ser assinada por ambas as partes.
O oficial do cartório analisará o documento e, se estiver tudo correto, lavrará a escritura de divórcio. Essa escritura é um documento público que formaliza a separação do casal.
6. Registro da escritura
Após a assinatura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado. Somente assim o divórcio será considerado oficial e terá validade legal.
O que acontece com os bens no divórcio extrajudicial?
Um dos pontos mais importantes que você deve considerar ao se divorciar é a partilha dos bens. No divórcio extrajudicial, o casal pode decidir como os bens serão divididos.
Se você e seu ex-cônjuge têm um pacto antenupcial que estabelece um regime de bens específico, a partilha deverá seguir as regras acordadas. Caso contrário, o regime de bens será o padrão estabelecido pelo Código Civil, que pode ser:
- Comunhão parcial de bens: bens adquiridos durante o casamento são divididos.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são compartilhados.
- Separação total de bens: cada um fica com o que possui.
É fundamental que a partilha de bens seja acordada de forma clara e que todos os bens sejam listados na escritura de divórcio para evitar futuros desentendimentos.
E se houver filhos?
Antes, o divórcio no Brasil ocorria de duas formas: o extrajudicial, realizado em cartório para casais sem filhos menores de 18 anos, e o consensual judicial, destinado a casais com filhos menores ou incapazes.
No entanto, com a atualização da Resolução CNJ nº 571/2024, essa distinção foi revista. Agora, mesmo que haja filhos menores de idade ou incapazes, é possível optar pelo divórcio em cartório, desde que ambas as partes estejam de acordo.
Essa mudança tem como objetivo simplificar o processo e agilizar a dissolução do casamento, aliviando o volume de casos no Judiciário e oferecendo uma alternativa mais prática para casais que já possuem um consenso sobre os termos da separação.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
É importante distinguir entre os tipos de divórcio consensual e litigioso. O divórcio consensual é aquele em que ambas as partes concordam com os termos da separação.
Já o litigioso ocorre quando há desacordo entre os cônjuges. No caso do divórcio extrajudicial, ele só pode ser realizado se houver consenso. Se um dos cônjuges não concordar, o divórcio deverá ser feito judicialmente.
Qual o valor de um divórcio extrajudicial?
Os custos do divórcio extrajudicial incluem:
- Emolumentos cartorários: Taxas cobradas pelo cartório para a lavratura da escritura e registro da mesma. Esses valores podem variar conforme o estado e o cartório escolhido. Por exemplo, em São Paulo, o valor para a escritura de divórcio sem partilha é de R$ 548,68. No entanto, se houver bens a serem divididos, o valor aumenta proporcionalmente ao patrimônio.
- Honorários advocatícios: São os valores pagos ao advogado pela elaboração da escritura e orientação durante o processo. Em divórcios extrajudiciais, os honorários podem começar em torno de R$ 1.500. Mas é importante ressaltar que isso varia de região a região e do profissional contratado.
- Impostos: Dependendo da partilha de bens, podem incidir impostos como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Por exemplo, quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, incide o imposto municipal ITBI.
É importante ressaltar que os valores podem variar conforme o estado e o cartório escolhido.
Quanto tempo sai um divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é conhecido pela sua rapidez. Enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído, o divórcio em cartório pode ser feito em algumas horas, desde que todos os documentos estejam em ordem.
Isso se deve à natureza simplificada do procedimento, que é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de várias audiências e deliberações por parte de um juiz.
Passos para realizar esse processo de forma rápida:
- Documentação completa: A rapidez do divórcio extrajudicial depende, em grande parte, da preparação prévia. Antes de agendar a visita ao cartório, é essencial que ambas as partes tenham todos os documentos necessários prontos, como a certidão de casamento, documentos pessoais (RG e CPF), e qualquer documentação que comprove a titularidade dos bens a serem partilhados. Ter tudo organizado antecipadamente evita contratempos que poderiam atrasar o processo.
- Agendamento no cartório: Após reunir a documentação, o casal deve agendar um horário no cartório. A maioria dos cartórios permite agendamentos online, o que pode facilitar ainda mais o processo. No dia agendado, com todos os documentos em ordem e a presença do advogado, a escritura de divórcio pode ser lavrada rapidamente.
- Assinatura da escritura: No cartório, a presença do advogado é obrigatória. Ele irá revisar o acordo e garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação. Uma vez assinada a escritura por ambas as partes, o tabelião poderá proceder com a lavratura do documento.
- Registro da escritura: Após a assinatura, é necessário registrar a escritura no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado. Essa etapa também é rápida e, em muitos casos, pode ser feita no mesmo dia. O registro é fundamental para que o divórcio tenha validade legal.
É obrigatório advogado para divórcio extrajudicial?
Sim, é obrigatória a presença de um advogado para a realização do divórcio extrajudicial.
O artigo 733, §2º, do Código de Processo Civil, determina que:
“o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”
Portanto, mesmo se tratando de um procedimento extrajudicial, existe a necessidade do acompanhamento por um advogado, podendo ser um advogado para cada parte, ou um representando ambos.
Como evitar problemas após o divórcio?
Após o divórcio, é natural que surjam dúvidas e inseguranças. Aqui estão algumas dicas para evitar problemas no futuro:
- Tenha clareza no acordo: Certifique-se de que o acordo de divórcio seja claro e aborde todas as questões pertinentes, incluindo a partilha de bens, pensão e direitos de visita. Quanto mais específico for o acordo, menores serão as chances de desentendimentos.
- Registre tudo formalmente: Após a finalização do divórcio, registre a escritura no cartório de registro civil. Isso é essencial para garantir que a separação tenha validade legal e que você não enfrente problemas futuros.
- Considere um plano de acompanhamento: Se houver filhos, converse com o ex-cônjuge sobre como será o acompanhamento das crianças após o divórcio. A comunicação aberta pode ajudar a evitar conflitos e a garantir que o bem-estar dos filhos seja sempre a prioridade.
- Procure ajuda jurídica se necessário: Se surgirem questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente, não hesite em procurar ajuda de um advogado. Ele pode ajudar a mediar a situação e encontrar a melhor solução para todos os envolvidos.
Conclusão
O divórcio extrajudicial é uma opção prática e rápida para casais que desejam se separar de forma amigável. É uma alternativa que pode trazer mais agilidade e menos complicações, desde que ambas as partes concordem e atendam aos requisitos necessários.
Lembre-se de que, mesmo sendo um processo mais simples, é fundamental contar com a orientação de um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos e que seus direitos sejam respeitados.
Agora que você já conhece tudo sobre o divórcio extrajudicial, se precisar de mais informações ou de ajuda para iniciar esse processo, não hesite em buscar a orientação de um profissional. Afinal, dar o primeiro passo para uma nova fase da vida pode ser mais simples do que você imagina!
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “Divórcio extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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