Tipos de divórcio: Qual modalidade escolher?
Conheça os tipos de divórcio no Brasil e veja qual se adequa melhor ao seu caso!
O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial. Em casos Judiciais ele se divide em consensual ou litigioso, já se tratando do Extrajudicial ele somente pode ser feito de maneira consensual.
Assim, é possível se separar, havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.
Ao longo dos anos, o direito de família sofreu algumas alterações. Dentre elas, houve a instituição do divórcio, que é a dissolução definitiva do matrimônio. Assim, hoje, ela pode ser realizada de várias maneiras, uma vez que existem diversos tipos de divórcio.
Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que mudou na Lei do Divórcio?
- Quais os três tipos de divórcio?
- Divórcio Extrajudicial: o que é?
- O que é o Divórcio Judicial Consensual?
- Divórcio Litigioso: o que é?
- Qual a diferença entre separação e divórcio?
- Quais são os documentos necessários para o Divórcio?
- Quanto tempo dura o processo de divórcio?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que mudou na Lei do Divórcio?
A Lei do Divórcio tem passado por várias mudanças significativas ao longo dos anos, refletindo a evolução do Direito de Família.
Antes da constituição de 1934, o casamento era visto como indissolúvel, limitando os casais apenas à opção de desquite, onde poderiam viver separados mas sem dissolver o vínculo conjugal legalmente.
Contudo, a grande virada ocorreu em 1977 com a criação da Lei do Divórcio, introduzindo a possibilidade de dissolução completa do casamento. Essa lei trouxe transformações profundas na forma como os casamentos podem ser encerrados.
Algumas das principais mudanças incluem:
Mediatez do Divórcio:
Com a nova lei, tornou-se possível para os cônjuges se divorciarem logo no dia seguinte ao casamento, caso assim o desejem, eliminando períodos de espera anteriormente obrigatórios.
Divórcio em Cartório:
A implementação do divórcio consensual em cartório simplificou o processo, tornando-o mais rápido e acessível. Agora, se o divórcio for amigável e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, eles podem resolver tudo diretamente no cartório, sem a necessidade de passar pelo judiciário.
Liberalização do Recasamento:
A lei permite que uma pessoa se case novamente após o divórcio, sem restrições quanto ao número de vezes. Isso reflete uma visão mais liberal e adaptável das relações familiares, reconhecendo as diversas possibilidades de reestruturação familiar ao longo da vida.
Estas alterações evidenciam uma adaptação da legislação às mudanças sociais e culturais, procurando atender às necessidades e realidades de diferentes arranjos familiares e proporcionando mais autonomia e flexibilidade nas decisões pessoais relativas ao casamento e divórcio.
Quais os três tipos de divórcio?
O divórcio, no Brasil, pode ser feito tanto consensualmente quanto de maneira litigiosa. Ou seja, ele pode acontecer com ou sem concordância entre você e sua esposa.
Assim, o divórcio consensual ocorre quando vocês dois estão de comum acordo sobre o divórcio.
Por sua vez, o divórcio litigioso é aquele no qual vocês possuem divergências. Desse modo, inicia-se um processo no qual serão discutidos os direitos e deveres dos dois.
Por fim, quais os tipos de separação que existe? A legislação brasileira define, basicamente três tipos de divórcio:
- Extrajudicial
- Litigioso (judicial)
- Judicial Consensual
Além disso, cada um desses tipos de divórcio possui especificidades próprias, as quais iremos explicar logo em seguida!
Divórcio Extrajudicial: o que é?
Geralmente, as pessoas que decidem se divorciar desejam que seja um processo que acabe o quanto antes. Mas, diante disso, qual é o tipo de divórcio mais rápido? O divórcio extrajudicial é a resposta.
- A relação de vocês deve terminar amigavelmente;
- Vocês não podem ter filhos menores ou incapazes.
Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.
No entanto, vocês só podem lavrar a escritura do divórcio após comprovarem o prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos.
Além disso, apesar da decisão ter validade apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.
Por fim, esse tipo de divórcio pode ser realizado em qualquer cartório do Brasil, independente de onde você e sua esposa residam. Ou seja, se você estiver no Pará e sua esposa no Rio Grande do Sul, podem realizá-lo em qualquer um desses estados.
O que é o Divórcio Judicial Consensual?
O divórcio consensual, por sua vez, também pode acontecer pela via judicial. Assim, ele recebe o nome de Divórcio Judicial Consensual. Além disso, por ser amigável, está entre as formas de divórcio mais rápidas.
Desse modo, as principais características deste tipo de divórcio são:
- Ser consensual. Ou seja, ocorre sem conflitos entre as partes, mesmo sendo realizado judicialmente;
- Obrigatório quando o casal tem filhos menores ou incapazes;
- Necessidade da presença de um advogado.
Por fim, este é um tipo de divórcio que costuma ser rápido, já que vocês estão de acordo com os termos do processo.
Divórcio Litigioso: o que é?
Assim como o divórcio judicial amigável, o divórcio litigioso acontece na justiça comum. No entanto, nesta modalidade há divergências entre você e sua esposa.
Assim, as características deste divórcio são:
- O casal não está de acordo acerca dos principais pontos do divórcio. Por exemplo: guarda, pensão alimentícia, partilha de bens, etc;
- É realizado pela via judicial;
- A presença de um advogado é obrigatória.
Por fim, esse tipo de divórcio demora bastante, por conta das divergências entre vocês. Entretanto, a sentença acerca da separação em si é rápida, uma vez que ninguém pode permanecer casado se não quiser.
Ademais, lembramos que a presença de um advogado especializado em direito de família é obrigatória em todos os tipos de divórcio, mesmo no extrajudicial. Isso ocorre porque o processo não pode terminar sem a assinatura deste profissional.
Qual a diferença entre separação e divórcio?
Era muito comum antes da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, que facilitou o divórcio. A separação significa a cessação da vida em comum do casal e o dever de coabitação, mas não dissolve completamente o vínculo matrimonial.
Isso significa que os separados não podiam se casar novamente, apenas viver separadamente.
O divórcio, por outro lado, é a dissolução completa do casamento. Após o divórcio, os ex-cônjuges estão livres para casar-se novamente.
O divórcio pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e concordar com os termos do divórcio).
A emenda constitucional de 2010 retirou a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para que o divórcio possa ser requerido, tornando o processo mais simples e rápido.
Com a facilitação do divórcio pela legislação atual, a separação tem se tornado cada vez menos comum no Brasil.
Quais são os documentos necessários para o Divórcio?
Para realizar um divórcio no Brasil, seja ele judicial ou extrajudicial, alguns documentos são geralmente necessários para formalizar o processo. A lista pode variar um pouco dependendo do caso específico, mas aqui estão os documentos solicitados mais comuns:
- Documento de identidade oficial com foto: RG, CNH ou outro documento válido para ambos os cônjuges.
- Certidão de casamento atualizada: Uma cópia recente da certidão de casamento.
- Pacto antenupcial (se houver): Se o casal fez algum acordo pré-nupcial, deve-se apresentar este documento.
- Documentos dos bens: Se o casal possuir bens em comum, como imóveis, veículos, entre outros, deve-se apresentar os documentos que comprovem a propriedade e valores (escrituras, registros, notas fiscais, etc.).
- Documentos relacionados a filhos (se houver): Certidões de nascimento dos filhos, acordos de guarda, visitação e pensão alimentícia.
- Comprovante de residência: Geralmente requerido de ambos os cônjuges.
Cada situação pode exigir documentos adicionais, especialmente se houver complexidade na partilha de bens, questões de guarda dos filhos, entre outros. Por isso, sempre recomenda-se procurar a assistência de um advogado para orientação específica.
Quanto tempo dura o processo de divórcio?
A duração de um processo de divórcio no Brasil pode variar consideravelmente dependendo de vários fatores, incluindo o tipo de divórcio (judicial ou extrajudicial), se é consensual ou litigioso, a complexidade da partilha de bens, questões relacionadas a filhos menores, entre outros. Não é possível determinar um período exato.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema “Tipos de divórcio” pode parecer complicado.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.
Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.
Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.