9 dúvidas sobre aposentadoria por invalidez!

As dúvidas sobre aposentadoria por invalidez são comuns. Neste artigo, vamos esclarecer algumas das principais questões sobre este tema!

Aposentadoria por invalidez

Esclareça as principais dúvidas sobre a concessão desse benefício!

A vida é repleta de incertezas e desafios, e a saúde é um dos aspectos mais importantes para o bem-estar de qualquer pessoa.

Infelizmente, situações inesperadas podem ocorrer, como doenças graves ou acidentes que podem impactar nossa capacidade de trabalhar.

Nesse cenário, muitos se perguntam: o que fazer quando não conseguimos mais exercer nossas atividades profissionais?

Para aqueles que enfrentam essas dificuldades, a legislação brasileira oferece uma solução: a aposentadoria por invalidez. Atualmente, chamada de benefício por incapacidade permanente.

A aposentadoria por invalidez é, assim, um benefício concedido àquele trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborativas.

Este benefício é uma forma de garantir segurança financeira em momentos de fragilidade, permitindo que o trabalhador receba apoio enquanto não pode atuar em sua função habitual.

Neste artigo, vamos esclarecer as 9 coisas que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social concedido ao trabalhador que, em virtude de problemas de saúde, se torna incapaz de exercer suas atividades laborais.

Essa incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o trabalhador não consegue mais realizar suas funções, nem mesmo com adaptações.

O pedido de aposentadoria deve ser feito junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que avaliará a situação do requerente através de perícias médicas.

Desse modo, é a perícia médica a responsável por determinar se, de fato, o trabalhador está permanentemente incapaz.

É importante destacar que essa modalidade de aposentadoria é diferente da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, pois é direcionada especificamente a aqueles que não têm mais condições de trabalhar devido a problemas de saúde.

A aposentadoria por invalidez está regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece as normas para os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Essa lei define que:

Assim, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é essencial conhecer as leis e se certificar de que todos os requisitos legais estão sendo cumpridos.

2. Quais são as 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Diversas condições de saúde podem levar à concessão de aposentadoria por invalidez; portanto, não podemos falar apenas de 7 doenças específicas.

As principais doenças que podem garantir esse benefício incluem:

Vale ressaltar que a lista de doenças que permitem a aposentadoria por invalidez não é exaustiva. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, e a avaliação pode incluir outras condições não listadas formalmente.

3. Quando a pessoa se aposenta por invalidez, o que recebe?

Ao se aposentar por invalidez, o trabalhador recebe um benefício mensal, cujo valor é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS.

Antes da reforma da Previdência, essa média era composta pelas 80% maiores contribuições do trabalhador, e o aposentado por invalidez pode receber 100% do salário de benefício.

No entanto, após a reforma, com a EC 103/2019, isso foi alterado.

Atualmente, o cálculo desse benefício é feito de forma que, primeiro, se obtém a média aritmética de todos os salários de contribuição ao INSS. Depois, em cima dessa média, aplica-se o novo coeficiente de 60%.

Dessa forma, a média, agora, é de 60% do salário de benefício. Além disso, há 2% que pode ser aplicado em cima de cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Não entendeu ainda? Explicamos melhor!

Digamos que João tenha contribuído por 25 anos para o INSS com diferentes valores mensais.

Com a reforma, todos os salários de contribuição entram no cálculo, sem descartar os 20% menores. Nesse exemplo, a média aritmética de João é R$ 3.000, sem exclusão de contribuições baixas.

A regra atual determina que o segurado aposentado por invalidez receba 60% do valor dessa média, inicialmente.

Para homens, o acréscimo é de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos. João trabalhou por 25 anos, então ele excedeu em 5 anos. O acréscimo será:

O valor total do benefício de João será: 60% (base) + 10% (acréscimo) = 70% da média. Portanto: 70% de R$ 3.000 = R$ 2.100.

Além disso, vale destacar que esse benefício pode ser sujeito a revisões periódicas, que podem alterar seu valor ao longo do tempo.

Portanto, é essencial que o aposentado se mantenha informado sobre as atualizações nas normas do INSS.

4. Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

Não, quem se aposenta por invalidez geralmente não recebe o salário integral. Após a Reforma da Previdência de 2019, o benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exceções em que o valor pode ser integral:

  1. Incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional: Nesses casos, o valor do benefício é de 100% da média salarial, considerando todas as contribuições desde julho de 1994.
  2. Incapacidade total com necessidade de assistência permanente: Se o aposentado necessitar de assistência constante de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, é possível obter um acréscimo de 25% no valor do benefício, podendo, assim, alcançar ou até superar o valor integral.

É importante destacar que, para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.

5. Como fica a aposentadoria por invalidez em 2024?

Em 2024, a aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente, mantém as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Aposentadoria por invalidez 2024

Aposentadoria por invalidez 2024.

O benefício passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Se a incapacidade resultar de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado tem direito a 100% da média salarial, sem aplicação do coeficiente redutor.

O aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Foi estabelecido um período mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez. Exceções são aplicadas em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.

Ademais, vale destacar que o INSS passou a realizar revisões periódicas automáticas a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios para a aposentadoria por invalidez.

No geral, segurados com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos, ou aqueles com 60 anos ou mais, estão isentos dessas revisões.

6. Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?

A aposentadoria por invalidez é considerada definitiva quando a incapacidade do trabalhador é permanente.

No entanto, mesmo após a concessão do benefício, o INSS pode convocar o aposentado para reauditoria a qualquer momento.

Essa reavaliação ocorre especialmente quando o benefício é concedido com base em uma condição que pode ser recuperável.

Se você for convocado, será necessário comparecer a uma nova perícia médica, onde será avaliada a sua condição de saúde. 

Caso a perícia constate que você não está mais incapacitado, o benefício pode ser suspenso.

Portanto, é fundamental que você mantenha um acompanhamento médico e tenha laudos atualizados que comprovem a continuidade da sua incapacidade.

7. Quais as novas doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez em 2024?

Primeiro, precisamos ressaltar que a concessão desse benefício depende de várias etapas avaliativas. 

Desse modo, apesar de ser possível listar doenças que, em geral, dão o direito à aposentadoria por invalidez, esse benefício está sujeito a uma série de critérios específicos. 

Isto posto, podemos mencionar as seguintes doenças:

Além disso, vale destacar que a lista de doenças sofre atualizações periódicas. Portanto, é importante se informar!

8. Quais são os CID que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Os CIDs (Classificação Internacional de Doenças) são códigos que identificam e classificam as doenças. Algumas condições que podem resultar em aposentadoria por invalidez possuem CIDs específicos, como:

É essencial que você consulte um médico para obter o CID correto referente à sua condição de saúde.

Ter essa informação pode ser determinante para o sucesso do seu pedido de aposentadoria por invalidez.

9. Quais as 5 doenças da coluna que aposentam?

As doenças da coluna são um dos motivos mais comuns para a solicitação de aposentadoria por invalidez.

Entre as principais condições que podem levar à concessão desse benefício, destacam-se:

  1. Hérnia de disco: Pode causar dor intensa e limitar o movimento, justificando a aposentadoria.
  2. Espondilose: Esta condição degenerativa pode levar à dor crônica e à limitação funcional.
  3. Espondilite anquilosante: Uma forma de artrite que pode causar rigidez e dor na coluna, afetando a mobilidade.
  4. Lombalgia crônica: Dores nas costas que persistem e interferem na capacidade de trabalho.
  5. Fraturas da coluna: Que podem resultar em incapacidades permanentes.

Se você sofre de alguma dessas condições e não consegue mais trabalhar, considere buscar informações sobre como solicitar a aposentadoria por invalidez.

O apoio de um profissional pode ser fundamental nesse processo.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para aqueles que não conseguem mais exercer suas funções devido a problemas de saúde.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, é fundamental buscar informações precisas e atualizadas.

Consultar um advogado especializado pode ajudar na compreensão dos direitos e no processo de solicitação do benefício.

Lembre-se: você não está sozinho e há apoio disponível para ajudá-lo em cada passo.

Um recado final para você!

Advogado especialista em aposentadoria por invalidez

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “aposentadoria por invalidez: 9 coisas que você precisa saber” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

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    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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