Inventário judicial e extrajudicial: Entenda as diferenças!

Inventário judicial e extrajudicial têm suas particularidades. Quer saber qual é o mais indicado para sua situação? Este artigo traz todas as respostas de forma simples.

Inventário judicial e extrajudicial: Entenda as diferenças!

Inventário judicial e extrajudicial: Entenda as diferenças!

Perder um ente querido é um momento delicado e difícil para qualquer pessoa. Nesse período, além das questões emocionais, é comum surgirem preocupações sobre como proceder com os bens deixados.

Muitas famílias se perguntam qual é o próximo passo para regularizar imóveis, contas bancárias e outros bens do falecido.

É aí que entra o inventário, um procedimento essencial para a divisão e transferência do patrimônio.

Mas você sabia que existem duas formas de inventário: o judicial e o extrajudicial?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples as diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial, para que você possa entender qual é a melhor opção para a sua situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é um inventário?

Um inventário é o procedimento legal utilizado para apurar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

Ele é necessário para transferir oficialmente a propriedade desses bens, regularizando a situação perante a lei.

O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das condições e da situação dos herdeiros.

O que é um inventário judicial?

O inventário judicial é um processo que ocorre no âmbito do Poder Judiciário. É uma via formal e obrigatória em algumas situações específicas.

O inventário judicial pode ser configurado de duas maneiras: consensual ou litigioso.

No inventário judicial consensual, mesmo sendo feito pela via judicial, todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha dos bens.

Nesse caso, o processo tende a ser mais rápido e menos conflituoso, embora ainda siga os trâmites do Judiciário.

Já no inventário judicial litigioso, há divergências entre os herdeiros, o que exige a intervenção do juiz para decidir como os bens serão divididos.

Esse tipo de processo pode se alongar, pois envolve audiências e, muitas vezes, a produção de provas.

A presença de menores, incapazes ou a existência de um testamento também pode influenciar no tipo de inventário judicial a ser seguido.

O inventário judicial é utilizado, principalmente, quando:

A legislação brasileira que trata do inventário judicial é o Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, que prevê o rito a ser seguido para a condução do processo.

O artigo 610 do CPC, por exemplo, define que o inventário deverá ser aberto dentro de dois meses a contar da data do falecimento, salvo motivo justo.

O que seria inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma modalidade mais recente, introduzida pela Lei nº 11.441/2007.

Ele ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário e é realizado diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública.

Para optar por essa via, é necessário que:

O inventário extrajudicial é conduzido por um tabelião de notas, e a presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e garantir que todas as disposições legais sejam cumpridas.

Uma das grandes vantagens deste tipo de inventário é a agilidade, pois o processo pode ser concluído em um período muito menor em comparação ao judicial, desde que todos os requisitos sejam atendidos.

Qual a diferença de inventário judicial e extrajudicial?

A diferença entre inventário judicial e extrajudicial está, basicamente, na forma de condução do procedimento:

Inventário Judicial VS Inventário Extrajudicial

Inventário Judicial 

É realizado por meio de um processo judicial, com a intervenção do Poder Judiciário.

É obrigatório em situações onde há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há acordo entre os herdeiros.

O juiz conduz e decide sobre as questões da partilha, podendo envolver audiências, perícias e outras etapas processuais.

Este tipo de inventário é mais demorado e pode envolver maiores custos devido às custas processuais e honorários advocatícios.

Inventário Extrajudicial

É realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Requer que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em consenso. Não é permitido se houver testamento não validado.

A rapidez e a redução de burocracia são suas principais características, tornando-se uma opção mais econômica.

Em resumo, a principal diferença entre o inventário judicial e extrajudicial é a complexidade e formalidade do processo.

Enquanto o inventário judicial é mais adequado para situações de desacordo ou quando há herdeiros menores, exigindo maior intervenção judicial, o inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e menos burocrática, indicada quando há consenso entre herdeiros e todos são capazes.

A escolha entre um e outro deve considerar as particularidades de cada caso e a orientação de um advogado.

Quais são os principais pontos em comum entre os dois tipos de inventário?

Apesar das diferenças, ambos os tipos de inventário têm algumas semelhanças importantes:

Ambos servem para regularizar a transmissão de bens do falecido aos herdeiros, garantindo a segurança jurídica da partilha.

No inventário extrajudicial, o advogado deve acompanhar a lavratura da escritura pública.

É melhor fazer inventário judicial ou extrajudicial?

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende de cada situação específica.

O inventário extrajudicial é geralmente mais vantajoso quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo sobre a partilha.

Ele é mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em alguns meses, dependendo da complexidade dos bens a serem partilhados.

Além disso, tende a ser mais econômico, devido à ausência de custas processuais e ao fato de ser realizado em cartório.

Por outro lado, o inventário judicial é a única opção quando há conflito entre os herdeiros, herdeiros menores ou incapazes, ou quando existe um testamento que ainda não foi homologado.

É uma via mais segura e garantida, já que todas as etapas são supervisionadas por um juiz, que zela pela proteção dos direitos de todos os envolvidos.

Portanto, a decisão entre um e outro deve ser feita com o auxílio de um advogado, que analisará as particularidades do caso e orientará sobre a melhor escolha.

Quanto custa um inventário?

Os custos de um inventário variam de acordo com o tipo escolhido e a complexidade do caso. No inventário judicial, os custos incluem:

No inventário extrajudicial, os custos são, em geral, mais baixos e incluem:

É importante consultar um advogado para ter uma estimativa mais precisa dos custos, levando em conta a legislação local e o valor do patrimônio envolvido.

Qual inventário sai mais barato, judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial geralmente sai mais barato do que o judicial.

Isso ocorre porque ele é menos burocrático e dispensa várias etapas processuais que existem no inventário judicial.

Como consequência, os custos com custas processuais são eliminados, e os honorários advocatícios tendem a ser menores.

Além disso, o tempo reduzido para a conclusão do processo também pode gerar economia, já que menos recursos são gastos durante o procedimento.

Por outro lado, o inventário judicial é necessário em situações específicas, e apesar de ser mais custoso, garante uma maior segurança jurídica e a proteção dos direitos de herdeiros menores ou incapazes.

Dessa forma, a escolha do tipo de inventário deve ser feita levando em conta as condições particulares de cada caso e a orientação de um advogado.

Quando é necessário fazer inventário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas a serem partilhados entre seus herdeiros.

Ele é o procedimento que formaliza a transferência da propriedade desses bens para os herdeiros, regularizando a situação perante a lei e o mercado.

Sem o inventário, os bens do falecido permanecem em uma situação irregular, o que pode impedir a venda de imóveis, o levantamento de valores em contas bancárias, entre outras transações.

Segundo o Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.

No entanto, em alguns estados, esse prazo pode ser maior, conforme a legislação local.

A abertura do inventário é um passo essencial para que os herdeiros possam exercer seus direitos e assumir a titularidade dos bens deixados pelo falecido.

Quando é obrigatório inventário judicial?

O inventário judicial é obrigatório em algumas situações específicas, incluindo:

Quando é obrigatório inventário judicial?

Nesses casos, a intervenção judicial é indispensável para garantir uma partilha justa e em conformidade com a lei.

Quais os bens que entram no inventário?

No inventário, devem ser incluídos todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Isso inclui:

Além dos bens de valor econômico, o inventário também pode incluir objetos de valor sentimental ou pessoal, como joias, obras de arte e outros itens.

Todos os bens listados no inventário devem ser devidamente avaliados para que a partilha seja feita de forma justa e proporcional entre os herdeiros.

É possível fazer inventário de graça?

Fazer um inventário completamente de graça é improvável, pois há sempre custos envolvidos, seja judicial ou extrajudicial.

No entanto, em situações de hipossuficiência, ou seja, quando os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com as despesas, é possível recorrer à assistência judiciária gratuita.

No caso do inventário judicial, os herdeiros podem solicitar ao juiz a concessão da gratuidade das custas processuais, mediante comprovação da incapacidade financeira.

No inventário extrajudicial, alguns estados permitem a isenção dos emolumentos cartoriais para famílias de baixa renda, mas isso depende da legislação local e deve ser solicitado ao cartório com a apresentação de documentos que comprovem a situação de hipossuficiência.

Quais as vantagens e desvantagens do inventário judicial e extrajudicial?

Inventário Judicial

Vantagens:

Desvantagens:

Inventário Extrajudicial:

Vantagens:

Desvantagens:

Conclusão

Escolher entre o inventário judicial e extrajudicial é uma decisão que deve ser feita com base nas circunstâncias específicas de cada caso.

Entender as diferenças, vantagens e desvantagens de cada modalidade é fundamental para tomar a melhor decisão e garantir uma partilha mais rápida, econômica e segura dos bens deixados pelo falecido.

É importante buscar a orientação de um advogado especialista para guiar o processo e assegurar que todas as disposições legais sejam cumpridas.

Lembre-se, independentemente do tipo de inventário escolhido, o mais importante é regularizar a situação dos bens e garantir os direitos de todos os herdeiros.

Confira alguns conceitos abordados no texto:

conceitos abordados

Conceitos abordados no texto

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Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Inventário judicial e extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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