Reatar após o divórcio: Como fica o direito à herança?

Reatar após o divórcio pode gerar dúvidas sobre o direito à herança. Entenda o que acontece com os bens ao reatar o casamento!

Reatar após o divórcio: Como fica o direito à herança?

Reatar após o divórcio: Como fica o direito à herança?

Em um mundo cada vez mais dinâmico, as relações pessoais também passam por altos e baixos.

É comum que muitos casais, após enfrentarem dificuldades, optem pelo divórcio como uma solução.

No entanto, a vida segue e, por vezes, o casal acaba reatando o relacionamento.

Quando isso acontece, surge uma série de dúvidas, especialmente em relação aos direitos legais e patrimoniais que podem ter sido modificados pelo divórcio.

Uma das questões que mais gera incerteza é o direito à herança.

Afinal, o que acontece com os bens quando o casal decide reatar, mas já se divorciou formalmente? O ex-cônjuge volta a ter direito à herança automaticamente? A legislação brasileira tem respostas específicas para essas perguntas.

Neste artigo, vamos explorar como fica o direito à herança em situações de reconciliação após o divórcio, explicando o que diz a lei e o que você precisa saber para evitar complicações futuras.

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Quando o cônjuge perde direito à herança?

O cônjuge perde o direito à herança em algumas situações específicas previstas na legislação brasileira. Vamos explorar os principais casos em que isso ocorre:

Divórcio

O divórcio formal encerra automaticamente os direitos sucessórios entre os cônjuges.

Isso significa que, uma vez que o divórcio é decretado, o ex-cônjuge perde o direito à herança, a menos que haja um testamento que o inclua como beneficiário.

Assim, para o ex-cônjuge recuperar o direito à herança, seria necessário um novo casamento ou a formalização de uma união estável.

Separação judicial ou de fato prolongada

No caso de separação judicial (quando o casal está legalmente separado, mas não formalizou o divórcio), o cônjuge ainda mantém o direito à herança até que o divórcio seja formalizado.

No entanto, em alguns casos de separação de fato prolongada, a jurisprudência pode entender que o cônjuge perde o direito à herança se ficar comprovado que o vínculo afetivo e econômico entre o casal foi rompido há muito tempo, mesmo sem um divórcio oficial.

Exclusão por indignidade ou deserdação

O cônjuge também pode perder o direito à herança se for declarado indigno ou for deserdado.

Isso pode ocorrer em casos graves, como quando o cônjuge comete atos contra a vida ou a honra do outro, ou quando tenta dificultar o cumprimento de suas últimas vontades.

Essas situações estão previstas no art. 1.814 do Código Civil:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Dessa forma, esses casos podem ser acionados judicialmente para excluir o cônjuge da sucessão

Renúncia à herança

Outro cenário em que o cônjuge perde o direito à herança é quando ele renuncia formalmente à herança.

Essa renúncia deve ser feita por meio de um ato formal, conforme previsto no Código Civil, e implica na perda total dos direitos sobre os bens deixados pelo falecido.

Assim, o cônjuge perde o direito à herança principalmente nos casos de divórcio, separação de fato prolongada, exclusão por indignidade ou deserdação, e renúncia formal à herança.

Cada uma dessas situações tem suas particularidades jurídicas, e é fundamental que o casal esteja ciente das implicações legais em cada uma delas.

O divórcio e suas implicações no direito à herança

De acordo com o Código Civil brasileiro, o divórcio formal encerra os direitos sucessórios entre os cônjuges.

Isso significa que, uma vez decretado o divórcio, o ex-cônjuge perde o direito de herdar automaticamente os bens do outro, a menos que haja um testamento que preveja essa situação.

De acordo com o Código Civil:

Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

Este artigo é claro ao estabelecer que, com o divórcio, o direito de herança cessa.

Assim, se um dos ex-cônjuges falecer, o outro não terá direito aos bens, exceto nas situações de reconciliação formal com novo casamento.

Reatar após o divórcio: Como fica o direito à herança?

Reatar após o divórcio: Como fica o direito à herança?

O que acontece se os ex-cônjuges reatarem?

Se o casal se divorciar, mas depois decidir reatar o relacionamento, o direito à herança só será restabelecido se houver uma nova união formal.

A reconciliação sem formalizar o novo casamento não restabelece os direitos sucessórios, pois a legislação entende que, para fins de herança, a união precisa ser juridicamente reconhecida.

O direito à herança pode ser recuperado em casos de união estável após o divórcio?

Uma pergunta comum é se o direito à herança pode ser recuperado em casos de união estável após o divórcio.

A resposta é sim. De acordo com a legislação, a união estável também confere direitos sucessórios, mas a recomendação é sempre formalizar a situação para evitar problemas futuros na partilha de bens.

Exemplo prático:

Um exemplo prático é o caso de um casal que se divorcia, mas decide reatar o relacionamento alguns anos depois.

Eles voltam a viver juntos, mas não formalizam um novo casamento. Se um dos dois vier a falecer, o outro não terá direito à herança, a menos que a união estável tenha sido registrada formalmente.

Caso contrário, os herdeiros legais, como filhos e parentes próximos, serão os únicos a ter direito aos bens.

Se reatarmos sem casar novamente, tenho direito à herança?

Não, o direito à herança só é restabelecido se houver uma formalização do relacionamento, seja por meio de um novo casamento ou uma união estável.

A simples reconciliação sem formalizar a relação perante a lei não garante direitos sucessórios.

Isso significa que, se vocês reatarem e não formalizarem a união novamente, o ex-cônjuge não terá direito à herança, exceto se houver um testamento que o inclua como herdeiro.

A legislação brasileira, especialmente o art. 1.830 do Código Civil, é clara ao determinar que, após o divórcio, os direitos sucessórios entre os cônjuges são interrompidos.

Portanto, sem uma nova formalização do vínculo, o ex-cônjuge não poderá herdar os bens em caso de falecimento.

Reatar após o divórcio: Como fica o direito à herança?

Reatar após o divórcio: Como fica o direito à herança?

E se houver um testamento, o ex-cônjuge tem direito à herança?

Sim, se houver um testamento que inclua o ex-cônjuge como beneficiário, ele terá direito à herança, mesmo após o divórcio.

O testamento é uma maneira legal de garantir que uma pessoa, incluindo um ex-cônjuge, receba parte dos bens após o falecimento, independentemente da situação matrimonial.

No entanto, é importante destacar que, no Brasil, o testamento deve respeitar a chamada “legítima”, que é a parte dos bens que deve ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge (se houver).

O testador pode dispor de até 50% do patrimônio livremente, o que inclui a possibilidade de beneficiar o ex-cônjuge.

Ou seja, mesmo que não haja mais vínculo matrimonial, o ex-cônjuge pode ser beneficiado, desde que respeitados os limites legais estabelecidos no Código Civil Brasileiro, especialmente no art. 1.846, que trata da legítima:

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Como funciona a partilha de bens em caso de morte de um dos ex-cônjuges antes de reatarem?

Se um dos ex-cônjuges falecer antes de reatarem e sem ter formalizado um novo casamento ou união estável, o outro não terá direito à herança, a menos que haja um testamento específico que o inclua como herdeiro.

Após o divórcio, o vínculo jurídico entre os ex-cônjuges é rompido, o que significa que o direito à herança é automaticamente perdido.

Herdeiros Legítimos

Nesse caso, a partilha de bens será realizada entre os herdeiros legítimos, como filhos, pais ou outros familiares próximos, de acordo com a ordem de sucessão estabelecida no Código Civil Brasileiro.

O ex-cônjuge não é considerado herdeiro, exceto se estiver previsto em testamento, ou se houver pendências de partilha no momento do divórcio.

Testamento

Como explicamos anteriormente, se houver um testamento que beneficie o ex-cônjuge, ele poderá receber a parte dos bens determinada pelo falecido, respeitando os limites da legítima, ou seja, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários.

O restante pode ser deixado livremente para qualquer pessoa, incluindo o ex-cônjuge.

Sem um testamento e sem a formalização de uma nova união, o ex-cônjuge não terá qualquer direito sobre o patrimônio do falecido.

Conclusão

Portanto, o questionamento, “reatar após o divórcio: como fica o direito à herança?” é uma questão complexa que depende de diversos fatores, como a formalização do novo relacionamento e a existência de testamento.

O ponto principal é que o direito à herança não é automático após o reatamento, e a legislação brasileira exige que o relacionamento seja formalizado novamente para restabelecer esses direitos.

Além disso, o testamento pode ser uma ferramenta valiosa para garantir que os ex-cônjuges sejam contemplados na herança.

Se o casal estiver pensando em reatar após o divórcio, é essencial consultar um advogado especializado para entender os direitos e as obrigações legais, além de considerar a formalização da nova união para evitar problemas futuros.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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