Dívidas de Falecido: Quais São os Direitos e Deveres dos Herdeiros?

Aprenda como a legislação atual define as obrigações dos herdeiros em relação às dívidas de falecido.

Dívidas de Falecido

Saiba o que fazer com as dívidas do falecido!

Quando um parente falece, além dos bens e patrimônio material a ser partilhado, a pessoa que veio a óbito deixa também as suas dívidas aos herdeiros.

A legislação brasileira estabelece claramente como essas dívidas e bens devem ser tratados e quais são as atribuições dos herdeiros. Você conhece quais são elas? 

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre dívidas deixadas pelo falecido e qual o dever dos herdeiros para com elas. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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Como ficam as dívidas de quem faleceu?

Quando um cidadão brasileiro vem a óbito, as suas dívidas não morrem com ele. Segundo o Código Civil, os herdeiros recebem tanto os bens patrimoniais quanto as dívidas do parente falecido.

A quitação das dívidas deve ser feita durante o processo do inventário, quando a herança ainda está indivisa, mas o que é herança indivisa?

Assim que a pessoa falece, mesmo que exista o testamento, é preciso primeiro fazer o inventário dos bens. Durante esse processo, a herança não pode ser partilhada ou reivindicada por qualquer uma das partes envolvidas no processo de herança.

Feito o inventário, caso haja alguma dívida a ser quitada, costuma-se usar parte da herança a ser distribuída na quitação das despesas.  

Quais dívidas prescrevem com a morte?

Algumas dívidas, entretanto, prescrevem com a morte do seu devedor, ou seja, elas não precisam ser pagas pelos herdeiros usando os bens deixados pelo falecido e são quitadas no momento de sua morte.

Exemplos de dívidas que prescrevem são contratos de prestação de serviços, financiamentos imobiliários e empréstimos consignados, mas até nestes casos é recomendado consultar um advogado especializado para ter certeza que não há nenhuma cláusula diferente no contrato assinado. 

Dívidas de cartão de crédito, por exemplo, não são quitadas com a morte do titular,  e são tratadas pelo inventariante ao listar os bens e despesas a serem pagas.

O que acontece com a dívida do cliente em caso de óbito?

Os débitos do de cujus, aquele que faleceu, são discutidos no processo do inventário de bens.

Durante o período de herança indivisa, aquele que é responsável por administrar o espólio do falecido, lista todas as dívidas e bens materiais a serem lidados pelos herdeiros.

Os credores do de cujus são, então, contatados para que suas reivindicações sejam ouvidas e em via de regra, usa-se os bens deixados para a quitação dessas dívidas.

Se o patrimônio deixado não for suficiente para o pagamento das despesas, é possível que essas sejam quitadas de forma proporcional aos bens que o de cujus possuía, tendo em vista que o valor máximo da dívida não pode ultrapassar o valor da herança deixada.  

Portanto, caso o espólio do falecido não seja o suficiente, os herdeiros não precisam pagar a diferença com seus próprios recursos.

O que é dívida ativa do falecido?

Dívidas ativas são despesas contraídas com a Fazenda Pública, como impostos ou taxas não pagas.

As dívidas contraídas com a Fazenda Pública não prescrevem e caso a pessoa venha a falecer antes de quitá-las, os bens materiais deixados para seus herdeiros devem ser usados para tal. 

Caso os herdeiros não queiram cumprir essa normativa, a Fazenda Pública pode tomar medidas legais contra o patrimônio do de cujus para assegurar que sua dívida seja paga.

Pode parcelar dívidas de falecido?

Como consta no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, caso algum dos herdeiros ou o próprio inventariante faça a solicitação formal justificando de modo plausível o seu pedido, o requerimento permitirá a inclusão do ofício no sistema de parcelamento.

Se a proposta for aprovada, cabe aquele que a fez de solicitar mensalmente a emissão de DARE para o pagamento da parcelas em qualquer unidade da Secretaria ou em Postos Fiscais.   

Essa opção de parcelamento, porém, não pode ser feita sob dívidas ativas do falecido.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

 

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Autor

  • Dra. Rafaela Carvalho

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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