Banco de Horas Negativo: O que diz a CLT e como funciona?

Você já saiu mais cedo do trabalho e ficou preocupado com as horas que precisaria compensar depois? Entenda, aqui, como funciona o banco de horas negativo!

Banco de horas negativo

Entenda tudo o sobre o banco de horas negativo!

Banco de horas negativo é um tema que gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores.

Na prática, ele ocorre quando o funcionário trabalha menos horas do que o previsto em sua jornada regular. Essas “horas negativas” são, por sua vez, registradas pelo empregador.

Posteriormente, o empregado deve compensar esse saldo devedor, trabalhando horas adicionais em outros dias.

Esse é um exemplo prático do Banco de Horas Negativo, uma ferramenta de gestão de tempo bastante comum nas empresas brasileiras.

Dado seu funcionamento, esse mecanismo deve ser acordado por meio de um contrato ou convenção coletiva, e é importante que ambos os lados entendam suas obrigações e direitos.

Afinal, isso garante que o banco de horas seja usado de maneira justa e dentro das normas legais. Se mal administrado, pode levar a conflitos trabalhistas que necessitam de resolução legal.

Mas como isso afeta a rotina do trabalhador e quais são os direitos e deveres envolvidos? 

Este artigo explica de forma clara e objetiva o que é o banco de horas negativo, como ele funciona e o que a legislação brasileira diz a respeito.

Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoe

O que é banco de horas negativo?

O banco de horas negativo ocorre quando um empregado acumula horas “devidas” à empresa. Ou seja, horas que deveriam ter sido trabalhadas e não foram.

Por sua vez, essas horas negativas precisam ser compensadas dentro de um prazo definido. Caso não sejam, podem ser descontadas da remuneração do funcionário.

Em vez de descontar o salário imediatamente, as horas não trabalhadas são acumuladas em uma “dívida” de horas. 

Essa dívida deve ser compensada pelo funcionário em outro momento, trabalhando horas extras sem receber adicional por isso.

Para tanto, essa prática precisa ser formalizada em um acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Desse modo, fica garantido que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes e de acordo com os termos estabelecidos.

Este mecanismo permite flexibilidade tanto para a empresa quanto para o trabalhador. 

Por exemplo, em períodos de menor demanda, o empregador pode reduzir as horas trabalhadas sem precisar fazer demissões, e o empregado pode ajustar sua jornada conforme necessidades pessoais, desde que compense essas horas posteriormente.

Contudo, é crucial que o banco de horas negativo seja gerenciado com cuidado, respeitando os limites de horas a serem compensadas e os prazos legais, para evitar abusos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

O que diz a CLT sobre banco de horas negativo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona especificamente o termo “Banco de Horas Negativo”, mas regulamenta o sistema de compensação de horas, que pode ser interpretado para abarcar tanto o acúmulo quanto a compensação de horas deficitárias.

Segundo o artigo 59 da CLT, a compensação de horas e a redução da jornada podem ser ajustadas por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva:

Artigo 59 da CLT

Artigo 59 da CLT

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O artigo 59 permite que as horas que excederem a jornada normal de trabalho possam ser compensadas pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o limite máximo de dez horas diárias. 

Isso indica que o banco de horas pode ser usado tanto para gerenciar horas extras quanto horas a menos, desde que haja compensação dentro do período máximo de seis meses (ou até um ano, se estabelecido por acordo coletivo).

Vale frisar que qualquer sistema desse precisa ser acordado formalmente e deve respeitar os limites de jornada estabelecidos pela lei, garantindo que não haja prejuízo aos direitos do trabalhador.

O empregador não pode, por exemplo, descontar horas não trabalhadas do salário sem que haja um sistema de compensação de horas previamente acordado. 

A ideia é que essa ferramenta de horas ofereça flexibilidade, mas sempre dentro da legalidade e proteção ao trabalhador.

É permitido banco de horas negativo?

A permissão do banco de horas negativo, ou seja, o registro de horas a menos trabalhadas para compensação futura, é uma área cinzenta na legislação trabalhista brasileira.

A CLT não aborda diretamente esse conceito, mas autoriza a compensação de horas trabalhadas além da jornada normal por meio desse mecanismo. 

Por essa razão, a prática de registrar horas a menos e compensá-las depois é aceita, desde que esteja claramente estabelecida em acordo ou convenção coletiva e que respeite os direitos dos trabalhadores.

Por exemplo, imagine um funcionário de uma loja de varejo que normalmente trabalha 44 horas semanais. Durante uma semana de baixa demanda, ele trabalha apenas 40 horas.

Essas 4 horas “negativas” podem ser compensadas na semana seguinte, quando ele trabalha 48 horas, mas essa compensação precisa ser acordada previamente.

O acordo deve especificar como o banco de horas funciona, inclusive estabelecendo limites para a compensação de horas negativas para evitar abusos e garantir que o trabalhador não seja prejudicado. 

Assim, tal mecanismo, seja ele positivo ou negativo, oferece flexibilidade, mas requer um planejamento cuidadoso e transparente para manter sua legalidade e eficácia.

Como é feito o desconto de horas negativas?

O desconto de horas negativas é realizado quando o empregado trabalha menos do que sua jornada normal prevê.

Para que estas horas sejam descontadas legalmente, é necessário que exista um acordo, seja por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. 

Uma vez que o sistema está estabelecido, as horas trabalhadas a menos são registradas como um débito no saldo de horas do trabalhador.

Este débito deve ser compensado pelo empregado, trabalhando horas adicionais em outros dias, dentro do período acordado, que pode ser de até seis meses, ou um ano em caso de acordo coletivo.

Para ilustrar, suponhamos que um empregado tem uma jornada de 8 horas diárias, mas em um determinado dia trabalha apenas 6 horas. As 2 horas restantes são registradas como horas negativas.

Essas horas deverão ser compensadas em dias futuros, nos quais o empregado deverá trabalhar horas extras além de sua jornada normal, sem receber adicional por essas horas, até que o saldo devedor de horas seja zerado.

É essencial que esse processo seja transparente e que o empregado tenha acesso fácil ao seu saldo de horas, para que ambos, empregado e empregador, possam gerenciar adequadamente o saldo de horas.

Além disso, para que os dois possam garantir que a compensação esteja sendo feita de acordo com o que foi estabelecido legalmente.

O desconto de horas negativas é permitido pela legislação trabalhista brasileira, contanto que esteja previsto em acordo coletivo ou individual entre empregador e empregado.

Esse acordo deve definir claramente o prazo para compensação das horas, que pode ser de até seis meses em acordos individuais ou até um ano em convenções coletivas.

Pode descontar atraso com banco de horas?

Sim, é possível descontar atrasos dos empregados através desse sistema, desde que exista um acordo formal estabelecendo essa possibilidade.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a implementação do banco de horas por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. 

Este acordo deve especificar claramente as condições sob as quais as horas trabalhadas a menos, incluindo atrasos, podem ser compensadas por horas trabalhadas a mais em outro momento.

Importante ressaltar que esse sistema deve sempre respeitar os limites de jornada diária e semanal estabelecidos pela legislação trabalhista.

Além disso, o saldo de horas, sejam elas positivas ou negativas, deve ser controlado de forma rigorosa para assegurar que não haja abusos ou desrespeito aos direitos dos trabalhadores.

O período para a compensação das horas também deve ser observado, que é de até seis meses, ou um ano em caso de acordo coletivo. 

Assim, o desconto de atrasos via banco de horas é uma prática legal, mas requer acordo formal e gestão cuidadosa para garantir a legalidade e a justiça no tratamento das horas trabalhadas e das compensações devidas.

Pode descontar banco de horas positivo?

Sim, o desconto é permitido e ocorre quando o empregado acumula horas trabalhadas além da sua jornada regular, que podem ser utilizadas posteriormente para folgas ou redução de jornada.

Este processo é legalmente aceito quando há um acordo estabelecido entre o empregador e o empregado, seja através de um acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Essencialmente, quando um empregado tem um saldo positivo de horas, ele pode “gastar” essas horas para tirar folgas sem prejuízo do seu salário, ou para sair mais cedo em determinados dias, conforme acordado no sistema de banco de horas.

A gestão dessas horas deve ser clara e transparente, garantindo que ambas as partes, empregado e empregador, acompanhem corretamente o saldo de horas acumuladas. 

Por sua vez, é fundamental que o uso das horas positivas respeite os limites legais da jornada de trabalho e os termos especificados no acordo, proporcionando flexibilidade para o empregado enquanto se mantém dentro dos regulamentos trabalhistas.

Pode descontar banco de horas negativas no salário?

Descontar tais horas negativas diretamente no salário é uma prática que exige cuidado e atenção à legislação trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente do desconto de horas negativas no salário, mas estabelece normas sobre a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos.

Para descontar banco de horas negativas no salário, é necessário que exista um acordo formal entre empregado e empregador, seja por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. 

Este acordo deve detalhar as condições e prazos para a compensação das horas negativas. Caso o empregado não consiga compensar as horas negativas dentro do período acordado, o empregador poderá descontar essas horas do salário, desde que isso esteja previsto no acordo.

Vale mencionar que esse processo seja transparente e que o empregado seja informado sobre o saldo de horas negativas.

Além disso, o desconto no salário deve ser feito de forma justa e proporcional, respeitando os limites legais e garantindo que o trabalhador não seja prejudicado indevidamente.

Como é pago o banco de horas na rescisão?

Na rescisão do contrato de trabalho, esse sistema deve ser acertado entre empregado e empregador.

Se o empregado tiver horas extras acumuladas, estas devem ser pagas como horas extras na rescisão. Desse modo, o trabalhador pode receber essas horas com os adicionais previstos em lei ou em acordo coletivo.

Por outro lado, se o empregado tiver um saldo negativo, ou seja, tiver trabalhado menos horas do que o estipulado, o desconto dessas horas no acerto final depende do que foi previamente acordado.

Para que o empregador possa descontar essas horas negativas, deve haver um acordo formal estabelecendo essa possibilidade.

A legislação trabalhista exige que todos os valores devidos sejam pagos no momento da rescisão.

Portanto, a gestão correta do banco de horas durante o contrato é crucial para evitar disputas e garantir que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes de seus direitos e deveres.

Outras perguntas frequentes

O banco de horas pode ser descontado das férias?

Não, as horas negativas não devem ser descontadas das férias do empregado.

O banco de horas pode ser descontado das férias?

O banco de horas pode ser descontado das férias?

A compensação deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos pelos acordos ou convenções coletivas, sem afetar o período de descanso obrigatório previsto por lei.

Quais são as vantagens de adotar o banco de horas?

Para as empresas, esse sistema oferece flexibilidade na gestão da jornada de trabalho e pode reduzir custos com pagamento de horas extras. 

Para os empregados, permite uma maior flexibilização de sua jornada, podendo ajustar seus horários em acordo com as necessidades pessoais e profissionais, sem perder a remuneração.

Como é calculado o desconto no caso de banco de horas negativo?

O cálculo é feito com base no valor da hora normal de trabalho do empregado. Multiplica-se este valor pelo número de horas negativas, resultando no montante que será descontado da folha de pagamento.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Banco de Horas Negativo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Oi! Estou aqui para ajudar. Me informa os dados abaixo para iniciar seu atendimento.