Usucapião Ordinária: O que é e quando pedir?

Você sabe o que é usucapião ordinária e quando é possível solicitá-la? Leia este artigo e descubra os requisitos para adquirir a posse de um bem.

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Saiba tudo sobre usucapião ordinária

 A usucapião ordinária é a modalidade de usucapião na qual você adquire a propriedade de um bem após exercer sua posse durante um período de 10 anos. No entanto, a posse deve ser contínua e incontestada. Além disso, deve haver justo título e boa-fé.

Então, a usucapião é um instituto por meio do qual você adquire a propriedade de um imóvel após exercer sua posse por tempo prolongado e contínuo.

Assim, diversas são modalidades de usucapião podem ser encontradas em nosso Código Civil, como, por exemplo, a usucapião ordinária. É desta modalidade que trataremos neste artigo.

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O que é Usucapião?

Em suma, a usucapião é o direito de adquirir uma propriedade pelo uso contínuo ao longo do tempo. Assim, no Brasil, o Código Civil regula modalidades específicas de usucapião. No entanto, todas elas contam com alguns requisitos comuns. Por exemplo:

Quais os tipos de usucapião?

Além disso, outro ponto importante é a quantidade de modalidades de usucapião. No total, são 7 tipos. Veja:

Contudo, apesar de termos uma grande variedade de modalidades, abordaremos apenas a usucapião ordinária.

O que é usucapião ordinária?

A usucapião ordinária é uma modalidade do instituto da usucapião. A usucapião ordinária é uma das modalidades de usucapião previstas no ordenamento jurídico brasileiro, regulada pelos artigos 1.238 a 1.242 do Código Civil. Ela permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem imóvel mediante a posse contínua, mansa e pacífica do mesmo pelo prazo estabelecido em lei, que geralmente é de 10 anos. A legislação diz:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Quais são os requisitos legais para a usucapião ordinária?

A usucapião ordinária, conforme estabelecida no Artigo 1.238 do Código Civil brasileiro, requer o preenchimento dos seguintes requisitos:

  1. Posse por Quinze Anos: O possuidor do imóvel deve ocupá-lo de forma contínua, mansa e pacífica, sem interrupções, pelo período de 15 anos. Durante esse tempo, não pode haver contestações ou oposições à posse por parte do verdadeiro proprietário ou terceiros.
  2. Posse como Proprietário: A posse deve ser exercida como se o possuidor fosse o verdadeiro proprietário do imóvel, utilizando-o para seus próprios fins, sem necessidade de título de propriedade ou de boa-fé.
  3. Ausência de Título e Boa-fé: Ao contrário de outras modalidades de usucapião, a usucapião ordinária não requer a existência de título de propriedade nem a boa-fé do possuidor. Isso significa que mesmo que o possuidor saiba que não é o verdadeiro proprietário do imóvel, ainda assim pode adquirir sua propriedade após os 15 anos de posse ininterrupta e pacífica.
  4. Requerimento Judicial: Após completar o prazo de posse exigido pela lei, o possuidor deve ingressar com uma ação judicial, solicitando ao juiz que declare a usucapião ordinária do imóvel. Uma vez reconhecida pelo juiz, a sentença servirá como título para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim, esses são os principais requisitos para que caiba a usucapião ordinária, conforme previsto na legislação brasileira. É importante ressaltar que a usucapião é um instituto jurídico que visa regularizar a situação de posse de um imóvel, conferindo ao possuidor segurança jurídica e reconhecimento legal como proprietário após o cumprimento dos requisitos legais.

Qual a diferença de usucapião ordinária e extraordinária?

A principal diferença entre a usucapião ordinária e extraordinária está nos requisitos de posse e no prazo necessário para adquirir a propriedade do imóvel.

Na usucapião extraordinária, o possuidor deve ocupar o imóvel de forma contínua, mansa e pacífica por um período igual ou superior a 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Este tipo de usucapião é mais comum e não exige a comprovação de posse baseada em documentos.

Já na usucapião ordinária, além dos requisitos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, o possuidor deve possuir justo título e boa-fé, ou seja, acreditar de fato que é o legítimo proprietário do imóvel. Além disso, o prazo de posse exigido é de 10 anos, sendo reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente e posteriormente teve seu registro cancelado, desde que o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico no imóvel.

Em resumo, enquanto na usucapião extraordinária o prazo de posse é de 15 anos e não requer justo título ou boa-fé, na usucapião ordinária o prazo é de 10 anos e exige a presença de justo título e boa-fé por parte do possuidor.

Quais são as 5 modalidades do usucapião?

Os diferentes tipos de usucapião abordam uma variedade de situações e contextos. Aqui está uma breve explicação de cada um:

  1. Usucapião Extraordinária: Como mencionado anteriormente, é a forma mais comum de usucapião, onde o possuidor adquire a propriedade de um imóvel após 15 anos de posse contínua, mansa e pacífica, sem a necessidade de justo título ou boa-fé.
  2. Usucapião Ordinária: Neste tipo, além dos requisitos de posse contínua e pacífica, o possuidor deve ter justo título e boa-fé. O prazo de posse exigido é de 10 anos.
  3. Usucapião Familiar: Esta modalidade visa regularizar a situação de famílias que residem em imóveis sem documentação legal. É semelhante à usucapião urbana individual, mas possui requisitos específicos para famílias de baixa renda.
  4. Usucapião Rural: Destinado a áreas rurais, permite que o possuidor adquira a propriedade após 5 anos de posse ininterrupta, tornando a terra produtiva por meio do trabalho próprio ou da família.
  5. Usucapião Urbano Individual e Coletivo: Para áreas urbanas, permite que o possuidor adquira a propriedade após 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, desde que utilize o imóvel para moradia própria ou de sua família. No caso do usucapião urbano coletivo, é aplicável quando a posse é compartilhada por diversas famílias de baixa renda.

Assim, cada tipo de usucapião tem suas próprias especificidades e requisitos, visando atender às diferentes necessidades e realidades dos possuidores de imóveis.

O que fazer caso sofra usucapião ordinária?

E se você for aquele que está sofrendo uma ação de usucapião? Então, neste caso, leia e descubra quais passos  você deve obedecer para se resguardar:

  1. Consultar um Advogado: Procure imediatamente a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Eles podem analisar a situação e fornecer orientações legais precisas.
  2. Reunir Documentação: Organize todos os documentos relacionados ao imóvel em questão, como escrituras e contratos de compra e venda.
  3. Acompanhar o Processo: Fique atento ao desenvolvimento de qualquer processo de usucapião em relação ao seu imóvel. Se necessário, seu advogado pode representá-lo legalmente.
  4. Apresentar Defesa: Se notificado sobre o processo de usucapião, responda adequadamente e forneça evidências de sua posse legítima.
  5. Negociar se apropriado: Considere a possibilidade de negociação com o possuidor em busca de uma solução amigável, sempre sob a orientação do seu advogado.
  6. Proteger seus Direitos: Garanta que todos os seus direitos de propriedade sejam protegidos e defendidos de maneira adequada.

Dessa forma, a presença de um advogado especializado é crucial em casos de usucapião, pois eles têm o conhecimento legal necessário para orientá-lo através do processo e garantir que seus direitos sejam protegidos de forma eficaz.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em usucapião e ações possessórias.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Áreas de atuação: Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito do Trabalho

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