10 motivos que podem levar à demissão por justa causa
Quais atitudes podem levar à demissão por justa causa? Descubra os 10 principais motivos que comprometem a relação de confiança no trabalho.
Você já se perguntou quando um funcionário pode ser demitido por justa causa? Pois saiba que esse tipo de demissão é o mais grave que existe na relação entre trabalhador e empresa.
A justa causa acontece quando o empregado comete uma falta tão grave que não dá mais para manter o vínculo de confiança. Não é uma simples falha ou um erro isolado.
É algo sério, que quebra as regras básicas do contrato de trabalho.
E quando isso acontece, o que muda? A demissão por justa causa tira praticamente todos os direitos do trabalhador, como aviso-prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Por isso, é importante saber exatamente o que pode ou não levar a esse tipo de desligamento, para que você não seja pego de surpresa — ou, caso seja empregador, saiba aplicar corretamente a penalidade.
Neste artigo, eu vou te explicar os 10 principais motivos que podem levar alguém a ser demitido por justa causa, e tudo de forma simples, direta e com exemplos reais. Vamos nessa?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quando um funcionário pode ser demitido por justa causa?
- 1. Ato de improbidade
- 2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
- 3. Negociação habitual sem permissão do empregador
- 4. Condenação criminal do empregado
- 5. Desídia no desempenho das funções
- 6. Embriaguez habitual ou em serviço
- 7. Violação de segredo da empresa
- 8. Ato de indisciplina ou insubordinação
- 9. Abandono de emprego
- 10. Ato lesivo da honra ou da boa fama
- Um recado final para você!
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Quando um funcionário pode ser demitido por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador pratica uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT.
Isso quer dizer que não se trata de qualquer deslize: é uma violação que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho com a empresa, porque abala a confiança, o respeito e os deveres contratuais.
Só que não é tão simples quanto parece. Para aplicar uma justa causa, o empregador precisa seguir regras bem específicas:
- A falta precisa ser grave;
- A demissão tem que acontecer logo após a infração (isso é chamado de imediatidade);
- A punição tem que ser proporcional ao erro;
- E o mais importante: tem que haver provas da conduta do trabalhador.
Ou seja, não basta o patrão dizer que o funcionário errou. Ele precisa mostrar documentos, testemunhas ou registros concretos.
Se a empresa erra na aplicação da justa causa, o trabalhador pode entrar na Justiça e reverter a demissão para sem justa causa, garantindo todos os seus direitos.
E aí entra a importância de contar com um advogado especializado, que pode te orientar e defender sua situação com base na lei.
A seguir, você vai ver quais são os motivos mais comuns que podem gerar uma demissão por justa causa. Esses motivos estão previstos na lei e também aparecem com frequência nas decisões da Justiça do Trabalho.

Quando um funcionário pode ser demitido por justa causa?
1. Ato de improbidade
Esse nome parece complicado, mas é fácil de entender. A improbidade é quando o trabalhador age com desonestidade. Pode ser roubo, fraude, falsificação de documentos, ou qualquer atitude que envolva má-fé ou intenção de enganar a empresa.
Um exemplo clássico é quando o funcionário desvia dinheiro do caixa, usa documentos falsos para justificar faltas ou faz compras no nome da empresa para uso pessoal.
Esse tipo de comportamento quebra completamente a confiança e quase sempre leva à justa causa, desde que a empresa consiga provar o ocorrido.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
Aqui estamos falando de comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A incontinência de conduta se refere a atitudes imorais, como assédio sexual, pornografia no ambiente de trabalho ou comportamento obsceno.
Já o mau procedimento é mais amplo: pode ser agressividade, falta de respeito constante com colegas ou condutas que prejudicam o ambiente da empresa.
Mesmo que o trabalhador seja competente tecnicamente, uma postura imprópria pode ser suficiente para a justa causa, principalmente se for reincidente.
3. Negociação habitual sem permissão do empregador
Esse é um motivo que nem todo mundo conhece, mas é muito sério. Acontece quando o trabalhador faz atividades comerciais por conta própria durante o expediente, sem autorização da empresa.
E pior: quando isso gera concorrência direta com o empregador.
Imagine um vendedor que trabalha em uma loja de roupas e, nas horas vagas, vende peças pela internet para os mesmos clientes da loja. Isso prejudica a empresa, e se for feito de forma habitual e sem permissão, pode ser motivo de justa causa.
4. Condenação criminal do empregado
Esse caso ocorre quando o trabalhador é condenado criminalmente por um juiz, com sentença definitiva (ou seja, sem chance de recurso), e essa condenação impossibilita que ele continue trabalhando.
Por exemplo, se a pessoa for presa e não puder mais cumprir sua jornada, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa.
É importante lembrar que a condenação precisa ser definitiva, e o empregador precisa demonstrar que o fato impede a continuidade do vínculo.
5. Desídia no desempenho das funções
Desídia é uma palavra pouco usada, mas representa algo bem comum: preguiça, descuido, negligência.
Se o trabalhador começa a chegar atrasado com frequência, tem baixo rendimento, não entrega tarefas, falta sem justificativa ou faz corpo mole o tempo todo, isso pode ser caracterizado como desídia.
Mas atenção: esse tipo de justa causa geralmente exige um histórico de advertências e suspensões anteriores. A empresa precisa mostrar que tentou corrigir a conduta antes de aplicar a demissão.
6. Embriaguez habitual ou em serviço
Trabalhar sob efeito de álcool ou drogas é uma situação gravíssima. A embriaguez em serviço compromete não só a produtividade, mas também a segurança de todos, principalmente se o empregado opera máquinas, dirige ou cuida de outras pessoas.
Além disso, quando o trabalhador tem embriaguez habitual, ou seja, um histórico contínuo de dependência química sem buscar tratamento, isso também pode ser considerado um motivo de justa causa.
No entanto, esse é um ponto sensível: a Justiça pode entender que se trata de doença e não de má conduta, especialmente se for comprovado vício. Nesses casos, pode ser necessário tratamento médico antes de qualquer punição, e a empresa deve agir com cuidado.
Aqui, mais uma vez, a atuação de um advogado pode ser decisiva para defender direitos de ambas as partes.
7. Violação de segredo da empresa
Você já deve ter ouvido a frase “informação é poder”, né? Pois é. Quando um funcionário revela segredos da empresa, como dados de clientes, estratégias de vendas, fórmulas, softwares ou qualquer informação sigilosa, isso pode ser enquadrado como violação de segredo.
Esse tipo de conduta pode prejudicar gravemente o negócio, e por isso, configura justa causa, especialmente se for comprovada a intenção de prejudicar a empresa ou obter vantagem indevida.
8. Ato de indisciplina ou insubordinação
A indisciplina ocorre quando o trabalhador desrespeita regras internas, como horários, normas de segurança ou uso de uniforme. Já a insubordinação acontece quando ele desobedece ordens diretas de seus superiores.
Exemplo: se o empregador orienta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o funcionário se recusa repetidamente, isso pode ser considerado insubordinação — e gerar uma demissão por justa causa, desde que haja provas e registro de advertências anteriores.
9. Abandono de emprego
O abandono acontece quando o funcionário some do trabalho sem dar explicações e sem qualquer justificativa por um período prolongado.
A Justiça do Trabalho entende que o abandono geralmente se configura após 30 dias consecutivos de ausência injustificada, mas esse prazo não está na lei — é uma construção dos tribunais.
Antes de aplicar a justa causa, a empresa deve tentar entrar em contato com o trabalhador e notificá-lo formalmente para retornar. Se mesmo assim ele não der resposta, a justa causa pode ser aplicada.
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama
Por fim, temos as situações em que o trabalhador ofende fisicamente ou moralmente colegas, superiores ou até clientes.
Isso pode ser uma agressão verbal, calúnia, difamação, ameaças ou até mesmo violência física, salvo em casos de legítima defesa.
O respeito é uma base fundamental da relação de trabalho, e quando ele é quebrado, pode não haver mais espaço para continuar. A justa causa, nesse caso, é uma medida legal para preservar o ambiente profissional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “motivos que podem levar à demissão por justa causa” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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