As 10 principais informações sobre a Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito que assegura à mãe o afastamento remunerado do trabalho quando dá a luz ou adota uma criança. Entenda como funciona!

Dúvidas sobre licença maternidade

Saiba 10 informações principais sobre esse direito dado às mães!

A licença-maternidade é um benefício essencial para garantir que as mães, sejam elas biológicas ou adotivas, possam ter um período adequado de afastamento do trabalho para se dedicar ao cuidado do bebê ou criança.

Este direito é regulamentado por leis brasileiras e tem o objetivo de proporcionar segurança financeira e estabilidade no emprego durante um dos momentos mais importantes da vida de uma mulher. 

Abaixo, vamos explorar detalhadamente todos os aspectos legais e práticos da licença-maternidade, abordando as dúvidas mais frequentes e as principais regras que envolvem esse direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito trabalhista que permite à mulher se afastar temporariamente do trabalho após o nascimento de um filho, adoção, ou em casos de aborto espontâneo.

Durante esse período, a mulher continua recebendo o salário-maternidade, que é pago pela empresa ou pela Previdência Social, dependendo do caso.

2. Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é garantida a todas as mulheres que trabalham com carteira assinada, sejam elas empregadas formais, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais ou autônomas que contribuam para o INSS.

Têm direito à licença-maternidade:

Pessoas que têm direito à licença-maternidade

Além disso, mulheres adotantes também têm direito à licença, assim como aquelas que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz a natimortos.

Para as autônomas e as Microempreendedoras Individuais (MEI), o direito ao benefício também é assegurado, desde que estejam com suas contribuições previdenciárias em dia.

3. Quanto tempo dura a licença-maternidade?

O tempo padrão da licença-maternidade no Brasil é de 120 dias, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender esse período para 180 dias.

Esse programa incentiva as empresas a ampliarem a licença-maternidade, permitindo um cuidado mais prolongado da mãe com o recém-nascido ou criança adotada.

Importante destacar que, nos casos de adoção, o tempo de licença não depende da idade da criança, e mulheres que adotam crianças de qualquer idade têm o mesmo direito de 120 ou 180 dias de licença.

4. Como funciona o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é o benefício pago à mulher durante o período de afastamento do trabalho. Se a empregada for registrada, a própria empresa paga o salário, e ela recebe como se estivesse trabalhando normalmente.

Para autônomas e seguradas pelo INSS, o benefício é pago pela Previdência Social. O valor do benefício, neste caso, corresponde à média dos últimos 12 salários de contribuição.

Mulheres desempregadas também podem ter direito ao salário-maternidade, desde que estejam dentro do período de graça do INSS (ou seja, ainda mantêm a qualidade de segurada, mesmo sem estar contribuindo no momento).

5. Quem adota têm direito à licença-maternidade?

As mães que adotam também têm direito à licença-maternidade.

Não importa a idade da criança, a lei assegura que a mãe adotiva tenha o mesmo período de afastamento que a mãe biológica, ou seja, 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

A solicitação do salário-maternidade em casos de adoção deve ser feita diretamente ao INSS, e o benefício é garantido desde a concessão da guarda para fins de adoção, garantindo, assim, que a mãe possa se dedicar ao processo de adaptação da criança à nova família.

6. A empresa pode demitir após o parto?

Além do período de afastamento, a mulher tem garantida a estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto.

Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode demitir a empregada sem justa causa.

Essa estabilidade visa proteger a mãe de qualquer discriminação ou prejuízo profissional decorrente da gravidez ou da licença-maternidade.

Caso a empresa cometa alguma irregularidade, como demitir a funcionária durante a estabilidade, ela poderá ser obrigada a pagar indenizações e a reintegrar a funcionária ao cargo.

7. Como fica a licença-maternidade em casos de complicações médicas?

Nos casos em que a gestante enfrenta complicações de saúde antes ou após o parto, é possível que o médico recomende a ampliação do afastamento. Nessas situações, a mulher poderá se afastar por um período maior do que o previsto inicialmente, com o respaldo de atestados médicos.

Além disso, em casos de aborto espontâneo ou quando o bebê nasce morto (natimorto), a mulher tem direito a uma licença-maternidade de 14 dias, podendo ser estendida de acordo com as orientações médicas.

8. Como solicitar a licença-maternidade?

Para as mulheres empregadas com carteira assinada, a empresa é responsável por conceder a licença-maternidade e o salário-maternidade.

Passo a passo para solicitar a licença-maternidade:

Passo a passo para solicitar a licença-maternidade

Já para as autônomas e seguradas do INSS, a solicitação deve ser feita diretamente na Previdência Social, que disponibiliza o serviço online. 

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde a requerente deve preencher um formulário e anexar os documentos necessários, como atestado médico e comprovantes de contribuições.

No caso das mulheres desempregadas, também é possível solicitar o benefício, desde que estejam dentro do período de graça, que varia de acordo com o tempo de contribuição anterior.

9. Quais as últimas mudanças na licença-maternidade?

Nos últimos anos, diversas propostas de ampliação da licença-maternidade têm sido discutidas no Congresso Nacional.

Algumas dessas propostas visam estender o prazo da licença para além dos 120 ou 180 dias, enquanto outras buscam incluir novos beneficiários, como pais e casais homoafetivos.

Embora essas mudanças ainda não tenham sido aprovadas, é importante estar atento às novas legislações que possam impactar o direito à licença-maternidade no futuro.

10. Direitos dos Pais: Licença-Paternidade e Adoção

Embora a licença-maternidade seja um direito exclusivo das mulheres, os pais também têm direito à licença-paternidade, que é de 5 dias úteis.

Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, o período pode ser ampliado para 20 dias.

No caso de adoção por casais homoafetivos, a licença-maternidade e a licença-paternidade seguem as mesmas regras aplicáveis a casais heterossexuais.

Além disso, algumas empresas oferecem benefícios adicionais, como o direito a intervalos para amamentação, possibilitando que a mãe tenha períodos específicos durante o expediente para cuidar da alimentação do bebê.

Conclusão

A licença-maternidade é um direito fundamental para assegurar que as mulheres possam cuidar de seus filhos nos primeiros meses de vida sem preocupações financeiras ou risco de perder o emprego.

Para tanto, é crucial que as mães estejam informadas sobre os seus direitos e saibam como proceder para garantir o benefício. 

A legislação brasileira é ampla e visa proteger tanto as mães quanto os bebês, assegurando um desenvolvimento saudável para a criança e uma estabilidade emocional e profissional para a mulher.

Empresas, empregadas e autônomas devem estar atentas a essas regras, tanto para garantir a correta aplicação da lei quanto para buscar possíveis melhorias e adaptações nas condições de trabalho das mulheres.

O direito à licença-maternidade deve ser respeitado e valorizado como uma conquista fundamental para o bem-estar das famílias brasileiras.

Um recado importante para você!

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Sabemos que esse tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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