Inventário Judicial: qual a diferença para o extrajudicial?
Você sabe o que é inventário judicial? Descubra, aqui, do que se trata, o seu funcionamento, os requisitos e prazos.
O inventário judicial é a ferramenta responsável por regularizar a vida do falecido. Por ser via judicial, esse processo é mais burocrático e longo. Mas além disso, saiba que ele é uma boa opção para quando há testamento, herdeiros menores de idade e discordância na partilha.
O inventário judicial é uma modalidade de inventário que acontece na justiça. Mas você sabe o que é o inventário?
Quando uma pessoa falece, todos os seus bens, obrigações e dívidas precisam ter um destino. Geralmente, tudo passa para os herdeiros.
No entanto, para formalizar a transmissão, é necessário abrir o processo de inventário, que pode ser feito na justiça ou em cartório (em casos específicos).
Sendo assim, em determinados casos, essa modalidade é obrigatória. Portanto, é necessário que você compreenda esse processo para saber se deve fazer o inventário na justiça.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é inventário judicial?
- Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
- Como funciona o processo judicial de inventário?
- Quais são as fases do inventário judicial?
- Quando é necessário fazer inventário judicial?
- Quais são as consequências da não realização do inventário judicial?
- Existe prazo para dar entrada no inventário?
- Como dar entrada no inventário judicial?
- Quem pode dar entrada no inventário judicial?
- Onde faço o inventário judicial?
- Quanto tempo demora um inventário judicial?
- Quanto custa para fazer um inventário judicial?
- É possível contestar um inventário judicial? Quais são os motivos para contestação?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é inventário judicial?
Quando alguém vai a óbito, é necessário regularizar a vida dessa pessoa. Ou seja, há precisão de fazer um levantamento de todos os bens, dívidas e obrigações do falecido. Além disso, os bens precisam ser transferidos para os devidos herdeiros.
Dessa forma, o inventário judicial é o procedimento que formaliza todo esse processo. A transmissão do patrimônio, por exemplo, precisa da formalização desse inventário.
Assim, você pode fazer esse processo de duas maneiras: através do inventário judicial ou extrajudicial. A primeira modalidade acontece na justiça comum, enquanto a segunda acontece no cartório.
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
O inventário extrajudicial se faz no cartório, enquanto o judicial acontece na justiça.
Assim, no primeiro caso, não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança. Contudo, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:
- Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão da herança;
- Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.
Vale ressaltar que o inventário extrajudicial pode ocorrer mesmo com testamento. Ou seja, basta apenas que os herdeiros estejam em acordo.
Como funciona o processo judicial de inventário?
O processo judicial de inventário é a forma utilizada para regularizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa.
Ele segue etapas específicas para garantir que todos os bens, dívidas e obrigações do falecido sejam distribuídos corretamente entre os herdeiros.
O primeiro passo é a contratação de um advogado, pois o processo exige acompanhamento jurídico.
Esse profissional ajudará a reunir a documentação necessária e dará entrada na petição inicial.
Com a petição inicial, o juiz designa um inventariante, que será o responsável por administrar o espólio durante o processo.
Normalmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros, e ele terá o papel de representar o espólio e cuidar dos bens até o fim do inventário.
Em seguida, há a fase de levantamento dos bens. Nessa etapa, todos os bens do falecido (como imóveis, veículos, contas bancárias) são listados, assim como suas dívidas e obrigações.
O inventariante é responsável por apresentar essa relação ao juiz, que pode solicitar a avaliação desses bens.
Após isso, ocorre a partilha dos bens. O juiz determinará como os bens devem ser distribuídos entre os herdeiros, conforme o que está previsto em lei ou no testamento.
Quer saber mais sobre herança e partilha de bens? Veja nosso vídeo sobre o tema!
Caso haja conflitos entre os herdeiros ou credores, essas questões também serão resolvidas no decorrer do processo.
Por fim, o juiz emite um formal de partilha, que é o documento oficial que permite a transferência dos bens para os herdeiros.
Com esse documento, os herdeiros podem registrar os bens em seus nomes e regularizar a posse.
O processo judicial de inventário pode ser demorado, especialmente se houver litígios entre os herdeiros ou se a documentação não estiver completa.
Por isso, é importante ter o suporte de um advogado especializado para facilitar o andamento.
Quais são as fases do inventário judicial?
O inventário judicial segue um conjunto de etapas importantes para garantir a partilha correta dos bens e o cumprimento das obrigações deixadas pelo falecido.
Essas fases garantem que o processo seja conduzido de acordo com a lei e que os interesses de todos os envolvidos sejam respeitados.
Confira as principais fases:
Abertura do inventário: Essa fase se inicia com a entrada da petição inicial no tribunal, feita por um advogado especializado.
Nesse documento, são indicados o falecimento, os herdeiros, os bens e as dívidas do falecido.
O juiz, então, nomeia o inventariante, que será responsável por administrar o espólio durante o processo.
Nomeação do inventariante: O inventariante é, geralmente, o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.
Ele terá o papel de administrar os bens do falecido até que a partilha seja finalizada, sendo responsável pela manutenção e preservação do patrimônio.
Levantamento de bens e dívidas: Nessa fase, o inventariante faz um inventário de todos os bens do falecido, que pode incluir imóveis, veículos, dinheiro, ações e outros.
As dívidas também devem ser levantadas para que possam ser pagas antes da partilha.
Esse levantamento é apresentado ao juiz, e, se necessário, o magistrado pode solicitar a avaliação dos bens.
Pagamento de dívidas e impostos: Antes de distribuir os bens aos herdeiros, é preciso quitar as dívidas deixadas pelo falecido. O pagamento é feito com o patrimônio do espólio.
Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser recolhido para que a transferência dos bens seja regularizada.
Partilha dos bens: Com todas as pendências resolvidas, o juiz realiza a divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou o testamento deixado pelo falecido.
Caso os herdeiros concordem com a divisão, o processo é agilizado. Em caso de conflitos, o juiz pode intervir para resolver as disputas.
Expedição do formal de partilha: Após a decisão do juiz sobre a partilha, é emitido o formal de partilha, um documento oficial que permite que os herdeiros registrem os bens em seus nomes.
Esse documento finaliza o processo, possibilitando a regularização da posse dos bens.
Essas são as fases principais do inventário judicial, cada uma desempenhando um papel crucial para garantir que o patrimônio seja distribuído de forma justa e legal.
Quando é necessário fazer inventário judicial?
O inventário judicial é obrigatório em algumas situações específicas. Ele deve ser realizado sempre que:
- Existirem herdeiros menores de idade ou incapazes: Se algum herdeiro for menor de 18 anos ou legalmente incapaz, a partilha dos bens deve ocorrer obrigatoriamente por meio da justiça. Isso garante que os direitos dessas pessoas sejam protegidos.
- Houver litígio entre os herdeiros: Quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, o inventário judicial se torna necessário. A justiça intervém para resolver o conflito e garantir uma partilha justa.
- Houver testamento: Mesmo que os herdeiros estejam de acordo, se o falecido deixou um testamento, é preciso abrir o processo de inventário judicial para validar e cumprir as disposições da última vontade do falecido.
Essas são as principais situações que exigem a realização do inventário judicial, sendo uma forma de assegurar que o processo de partilha ocorra de forma transparente e justa, com a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Quais são as consequências da não realização do inventário judicial?
A não realização do inventário judicial pode trazer sérias consequências legais e financeiras para os herdeiros.
O inventário judicial é um processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são inventariados, avaliados e distribuídos aos herdeiros de acordo com a lei, por isso, a sua não realização pode gerar muitas consequências como:
- Impedimento de transferência de bens: Sem o inventário, os herdeiros não conseguem comprovar legalmente a posse dos bens deixados pelo falecido. Isso impede a venda ou transferência de propriedades como imóveis, veículos e contas bancárias.
- Multas e juros: Em muitos estados, os bens do falecido estão sujeitos a impostos de herança ou sucessão. A ausência do inventário pode atrasar o pagamento desses tributos, resultando em multas e juros para os herdeiros.
- Distribuição injusta dos bens: O inventário é o processo que formaliza a partilha conforme a lei ou o testamento. Sem ele, os herdeiros correm o risco de ver uma distribuição inadequada ou injusta dos ativos.
- Dificuldade em pagar dívidas: As dívidas do falecido são quitadas com os bens do espólio. Sem o inventário, o pagamento dessas obrigações fica comprometido, podendo prejudicar até o crédito dos herdeiros.
Essas são algumas das principais consequências de não realizar o inventário judicial, reforçando a importância de seguir o processo para evitar complicações futuras.
Existe prazo para dar entrada no inventário?
A questão de prazos varia! Em alguns lugares, você deve dar entrada no inventário judicial em até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança. No caso de você ultrapassar a data estabelecida, você poderá pagar uma multa, cujo valor será definido pelo Estado.
Contudo, isso pode variar a depender do Estado. Ou seja, em alguns locais, não há um prazo que gere multa. Portanto, é de extrema importância consultar as condições da região do inventário.
Como dar entrada no inventário judicial?
O primeiro passo para dar entrada no inventário judicial é contratar um advogado especialista em Direito de Sucessões. Afinal, ele é o profissional mais qualificado para lidar com processos de inventário.
Assim, seu advogado tirará todas as dúvidas que você tiver em relação a esse processo.
Além disso, ele te ajudará a apurar a existência de um testamento, qual foi o patrimônio deixado como herança, bem como te ajudará a reunir todos os documentos necessários para o processo.
Por fim, é seu advogado quem dará entrada na petição inicial e solicitará a abertura do inventário judicial.
Quem pode dar entrada no inventário judicial?
O inventário judicial é de interesse social, pois garante que a partilha de bens seja feita de forma justa e conforme a lei.
Por isso, várias pessoas podem dar entrada nesse processo, e não apenas os herdeiros diretos. Quem pode iniciar o inventário judicial?
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente: Se o falecido era casado ou vivia em união estável, o parceiro tem o direito de dar início ao processo.
- Herdeiros: Qualquer herdeiro direto, seja filho, neto ou parente com direito à herança, pode iniciar o inventário.
- Legatário: Pessoa que foi beneficiada no testamento com um bem específico.
- Testamenteiro: É o responsável por cumprir as vontades descritas no testamento do falecido.
- Cessionário: Alguém que tenha recebido direitos de um herdeiro ou legatário, por exemplo, através de cessão de direitos hereditários.
- Credores: Tanto credores dos herdeiros quanto do falecido podem dar entrada no inventário para garantir o recebimento das dívidas.
- Ministério Público: Caso haja herdeiros menores ou incapazes, o Ministério Público pode intervir para proteger seus direitos.
- Fazenda Pública: Quando houver pendências fiscais ou débitos relacionados ao espólio, a Fazenda pode dar entrada no inventário para assegurar o pagamento desses débitos.
Essas são as principais pessoas ou entidades que podem iniciar o inventário judicial.
Se você faz parte de um desses grupos, pode ser importante buscar ajuda de um advogado especializado para garantir que o processo siga corretamente.
Onde faço o inventário judicial?
A abertura do inventário judicial deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o morto morou deve ser o local de abertura do inventário.
Já nos casos nos quais o falecido não possuía endereço fixo, o inventário deve-se abrir onde seus bens se localizam.
No entanto, se além de não possuir endereço fixo, o falecido possuía bens em diversos lugares diferentes, o inventário deve-se abrir no município em que o óbito aconteceu.
Assim, os herdeiros não têm liberdade para escolher onde farão o inventário.
Quanto tempo demora um inventário judicial?
O inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo.
Esses conflitos e a necessidade de seguir todas as etapas legais podem atrasar significativamente o processo.
Embora seja difícil prever com exatidão o tempo de duração, o inventário judicial pode se estender por meses e, em alguns casos, até anos.
Fatores como o volume de bens, a existência de dívidas e a necessidade de avaliação de patrimônios também influenciam o prazo total.
Quanto custa para fazer um inventário judicial?
O custo de um inventário judicial pode variar, pois depende de diferentes fatores, como o valor total dos bens deixados pelo falecido, os impostos, as taxas judiciais e os honorários do advogado.
Os impostos relacionados ao inventário judicial são, em geral, pagos pelos bens deixados, que constituem o espólio.
O principal imposto a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado, geralmente ficando entre 2% e 8% sobre o valor dos bens.
Ficou com dúvidas? Temos um vídeo completo para esclarecer o tema!
Além dos impostos, há as custas processuais, que incluem taxas judiciais. Essas também variam de acordo com a localidade e o valor do espólio.
Os honorários advocatícios são outro aspecto importante. A contratação de um advogado é obrigatória no inventário judicial, e os honorários costumam ser calculados com base em uma porcentagem do valor total do patrimônio.
Normalmente, a faixa é de 6% a 10% do valor do espólio, mas esse valor pode variar conforme o acordo com o advogado.
Se houver dificuldade em pagar as custas do inventário, é possível solicitar ao juiz a venda de um bem do espólio para cobrir esses custos.
Isso pode ser uma solução viável quando os herdeiros não têm recursos imediatos para arcar com as despesas do processo.
Portanto, para calcular o custo total de um inventário judicial, é necessário considerar os impostos, taxas judiciais e os honorários do advogado.
É possível contestar um inventário judicial? Quais são os motivos para contestação?
Sim, você pode contestar um inventário judicial, mas isso só é válido em situações específicas, onde existam motivos legítimos para tal.
A contestação é um direito legal, permitindo que qualquer pessoa com interesse (como herdeiros, cônjuges, credores ou terceiros afetados) questione o inventário em andamento.
Entre os principais motivos para contestar um inventário, podemos destacar:
- Erros no inventário: Se o inventário apresentado contém erros graves, como omissões importantes ou bens subavaliados, você pode contestar para que essas falhas sejam corrigidas.
- Omissão de herdeiros ou bens: Se herdeiros legítimos foram excluídos ou se algum bem importante não foi listado no inventário, você pode contestar o processo para garantir uma divisão justa.
- Validade do testamento: Se houver dúvidas quanto à validade do testamento, como suspeitas de fraude ou coação, é possível questionar sua autenticidade no inventário.
- Conflito entre herdeiros: Caso os herdeiros discordem sobre a forma de divisão dos bens, isso também pode gerar uma contestação. Nesses casos, a distribuição pode não refletir a vontade do falecido ou as exigências legais.
- Dívidas: Credores também têm o direito de contestar o inventário caso acreditem que as dívidas do falecido não foram adequadamente listadas ou se os valores forem contestados.
Esses são alguns dos motivos mais comuns para contestação, sempre visando a correção de erros, a inclusão de herdeiros omitidos ou a revisão de valores incorretos.
Caso se encontre em uma dessas situações, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado para orientar e dar andamento ao processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema inventário judicial pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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