O que é herança e como funciona a partilha de bens?

Saiba como funciona a herança no Brasil: direitos, divisão, impostos e os detalhes essenciais para garantir uma transmissão patrimonial justa e tranquila.

imagem representando herança

O que é herança e como funciona a partilha de bens?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros e legatários.

Ou seja, tudo o que a pessoa possui — desde imóveis e dinheiro em contas bancárias até dívidas — se transforma em herança.

Essa herança será transmitida para os herdeiros do falecido, conforme as disposições legais ou, em alguns casos, conforme o que foi determinado em um testamento.

No entanto, até que aconteça a partilha de bens, ela é indivisível. Assim, nenhum herdeiro tem a sua posse exclusiva.

Isso pode ser feito de forma judicial (quando há desacordo entre os herdeiros) ou extrajudicial (quando há consenso e todos são maiores e capazes).

O Direito de Sucessões é a área do direito civil que lida com a transmissão de bens, direito e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ela envolve questões como heranças legais, partilha de bens, etc..

Por isso, é esta área que será responsável sobre dispositivos legais como o inventário e o testamento. Mas para entendê-la, você precisa saber como funciona a herança, a partilha de bens e os direitos de sucessão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer. Isso inclui propriedades, dinheiro, investimentos e até dívidas.

O direito à herança é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Brasileira. Portanto, o patrimônio de uma pessoa falecida deve ser transmitido aos seus herdeiros de acordo com a lei civil, e o Estado não pode confiscar a herança.

Esse direito é uma cláusula pétrea da constituição, ou seja, não pode ser extinto, pois constitui um desdobramento natural do direito à propriedade privada.

A herança não é só sobre dinheiro ou propriedades. Ela também pode incluir direitos como valores a receber de contratos, ações judiciais pendentes e até mesmo propriedades intelectuais, como direitos autorais.

Portanto, caso você receba alguma herança, ela será composta de todos os bens, móveis e imóveis, e direitos e obrigações patrimoniais deixados por uma pessoa após sua morte.

Contudo, assim que o titular do patrimônio falece, a herança se transforma em uma massa única. Desse modo, a divisão da herança só pode acontecer após a partilha de bens.

Assim, você só poderá dispor do patrimônio que herdou depois de realizar o inventário e, consequentemente, a partilha.

Quem tem direito à herança?

O direito à herança é garantido pela nossa Constituição e segue uma ordem estabelecida pelo Código Civil, chamada de ordem de vocação hereditária. Mas o que isso significa na prática?

A herança é destinada a quem possui vínculo familiar ou foi designado em testamento pelo falecido.

Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a lei define quem tem prioridade para receber os bens. E a ordem é a seguinte:

imagem descritiva sobre quem tem direito à herança

Quem tem direito à herança?

Esses são os primeiros na fila, mesmo os que não tenham nascido ainda. Eles dividem os bens de forma igual. Se um dos filhos já tiver falecido, os netos dele entram no lugar e recebem a parte que caberia ao pai ou mãe.

Na falta de descendentes, os pais herdam tudo. Se os pais também já tiverem falecido, os avós são os próximos na lista.

A posição do cônjuge depende muito do regime de bens do casamento.

No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à meação (50% dos bens adquiridos durante o casamento) e ainda pode concorrer com os descendentes na herança dos bens particulares do falecido.

Esses grupos, chamados de herdeiros necessários, não podem ser excluídos da metade do patrimônio, a menos que haja motivo legítimo, como deserdar por ingratidão ou má conduta.

Quando não há herdeiros necessários, o falecido pode destinar sua herança como desejar, seja para amigos, instituições de caridade ou qualquer outra pessoa.

No entanto, a ausência de testamento implica que a herança será dividida entre os parentes colaterais, seguindo a ordem legal.

Quem é o herdeiro principal de um falecido?

O herdeiro principal de um falecido é, geralmente, o descendente, ou seja, filhos do falecido.

Eles têm o direito de herdar o patrimônio, e, na ausência deles, a herança será destinada aos ascendentes (pais ou avós). Portanto, a linha de sucessão dá prioridade aos descendentes.

Caso não haja descendentes nem ascendentes, os colaterais, como irmãos ou sobrinhos, serão chamados a suceder.

A prioridade dos filhos na sucessão é garantida pela ordem de vocação hereditária, que, em resumo, coloca os descendentes como primeiros na linha sucessória.

Se o falecido tiver filhos, eles serão os primeiros a herdar, e se não houver filhos, os pais herdarão o patrimônio, se vivos. Na ausência dos pais, os irmãos do falecido terão direito à herança.

Cada situação é única e exige análise detalhada, especialmente quando há regimes de bens ou testamentos envolvidos. Em muitos casos, o cônjuge pode ter direito a uma parte da herança, mesmo na presença de outros herdeiros.

Qual a diferença entre herdeiro legítimo e necessário?

A diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário está na garantia de direito à herança.

Enquanto todos os herdeiros necessários são herdeiros legítimos, nem todos os herdeiros legítimos são necessários.

Os herdeiros necessários têm um direito garantido à legítima, ou seja, 50% da herança do falecido, mesmo que o falecido tenha feito um testamento em favor de outras pessoas.

Herdeiros legítimos são todos aqueles definidos pela lei, incluindo descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.

Eles têm direito à herança, mas, no caso dos herdeiros necessários, a metade do patrimônio do falecido deve ser dividida entre eles, independentemente do que tenha sido estipulado em testamento.

Isso significa que herdeiros necessários (como filhos, pais ou cônjuge) não podem ser deserdados ou excluídos da herança, enquanto outros herdeiros legítimos, como irmãos ou sobrinhos, podem ser totalmente excluídos, caso o falecido queira, desde que respeite a legítima.

Como é feita a divisão de bens de uma herança?

A divisão de bens de uma herança, ou partilha, é realizada após o inventário do falecido. Este documento é responsável pelo processo de levantar os bens, direitos e obrigações do de cujus.

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial (quando há disputas entre os herdeiros) ou extrajudicial (quando há consenso entre todos os herdeiros).

Essa divisão pode ser feita tanto de maneira amigável, caso todos os herdeiros concordem, quanto de forma judicial, quando houver litígios. Os processos são:

  1. Levantamento de bens: Todos os bens do falecido devem ser identificados e avaliados, incluindo imóveis, contas bancárias, veículos e outros ativos. As dívidas também devem ser verificadas, pois precisam ser pagas antes da divisão do patrimônio.
  2. Cálculo da legítima: Após o levantamento de bens e dívidas, calcula-se a legítima dos herdeiros necessários (se houver). Esse valor representa 50% do patrimônio, que deve ser destinado a eles.
  3. Distribuição entre os herdeiros: O restante dos bens, ou seja, os 50% disponíveis, será dividido conforme a vontade do falecido (se houver testamento) ou de acordo com a ordem de vocação hereditária.

A divisão da herança segue uma lógica baseada na ordem de vocação hereditária, ou seja, uma lista de prioridade que determina quem tem direito a receber os bens deixados pelo falecido.

A divisão também considera o regime de bens do casamento, o que pode influenciar diretamente na parte que cabe ao cônjuge.

Assim, após realizar o inventário, quitar as dívidas e recolher os tributos, a partilha de bens será feita. Por fim, só assim, você pode aceitar ou renunciar à herança, podendo utilizá-la de acordo com sua livre vontade.

As dívidas passam para os herdeiros na herança?

Sim, além dos bens, as dívidas também fazem parte da herança, mas não se preocupe: os herdeiros só precisam arcar com elas até o limite do patrimônio deixado pelo falecido.

Ou seja, ninguém vai herdar uma dívida maior do que os bens que recebeu.

Se a pessoa falecida tinha dívidas, elas serão quitadas com o patrimônio deixado, antes da partilha. Inicialmente, o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) é responsável por saldar essas dívidas.

Após a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas na proporção da parte que lhe coube na herança. Ou seja, se o valor das dívidas exceder o patrimônio deixado, os herdeiros não são obrigados a cobrir a diferença com seus próprios recursos.

Os herdeiros que não desejarem assumir as dívidas podem optar por renunciar à herança, evitando assim qualquer responsabilidade sobre os bens e débitos do falecido. Essa decisão deve ser formalizada por meio de escritura pública ou termo judicial. ​

Essa regra garante que os herdeiros não sejam injustamente prejudicados pelas dívidas de outra pessoa, mas também implica que, se a herança não for suficiente para cobrir os débitos, algumas dívidas podem não ser pagas.

Quais são as novas regras do ITCMD a partir de 2025?

A legislação brasileira sobre herança passou por algumas mudanças recentes, principalmente com a Reforma Tributária de 2023 e o que diz respeito à tributação e à posição do cônjuge.

Uma das alterações mais relevantes é a aplicação de uma alíquota progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Isso significa que, quanto maior o valor da herança, maior será o imposto a ser pago pelos herdeiros, podendo chegar a até 8% em alguns estados.

O modelo atual, em que as alíquotas variam de forma fixa em alguns estados (como São Paulo, que aplica 4% em todos os casos), será substituído por uma estrutura progressiva, onde as alíquotas são divididas em faixas de valor.

O objetivo dessa mudança é tornar o sistema mais justo e equalitário, cobrando mais de quem herda bens maiores.

Para os herdeiros, isso significa que o valor do imposto pode aumentar consideravelmente, dependendo do valor da herança. Por exemplo, se você herdar uma grande propriedade, o imposto será proporcionalmente mais alto. Se o patrimônio for de valor baixo, a alíquota será mais baixa.

Em alguns casos, os estados podem até ajustar suas faixas de tributação, mas, no geral, essa mudança impacta mais os grandes herdeiros.

É importante notar que cada estado tem sua própria legislação, então o impacto do ITCMD pode variar dependendo de onde o falecido residia. Apesar dessas mudanças na tributação, o direito à herança continua protegido pela Constituição.

Para quem fica a herança quando a pessoa é solteira e sem filhos?

Quando uma pessoa é solteira e sem filhos, a herança será dividida de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista pelo Código Civil brasileiro.

Essa ordem determina quem tem direito à herança, dependendo de quem está vivo entre os parentes do falecido. Vamos entender como isso funciona:

Se os pais estiverem vivos, a herança vai para os pais. Neste caso, eles herdarão a totalidade dos bens, pois são os parentes mais próximos, de acordo com a legislação.

Se os pais não estiverem vivos, a herança será dividida entre os irmãos do falecido. Ou seja, se o falecido tiver irmãos, eles serão os herdeiros principais. Caso o falecido tenha irmãos que já faleceram, seus filhos (sobrinhos do falecido) poderão herdar, representando seus pais que já se foram.

Se não houver irmãos, a herança vai para os sobrinhos, desde que estes sejam filhos de irmãos falecidos do falecido. Caso não haja sobrinhos, a herança passará para os tios, e se não houver tios, primos podem herdar, respeitando a proximidade do grau de parentesco.

Em último caso, se não houver nenhum parente próximo, a herança será destinada ao Estado. O Estado ficará com os bens do falecido, caso não haja herdeiros diretos ou colaterais identificáveis.

Se a pessoa solteira e sem filhos fizer um testamento, ela pode designar os bens a quem quiser, mesmo que não sejam parentes diretos. Isso pode incluir amigos, instituições de caridade ou outros beneficiários.

Qual o impacto do testamento na herança?

O testamento tem um papel fundamental no processo de herança, pois permite ao falecido decidir como seus bens serão distribuídos.

Ao redigir um testamento, a pessoa pode especificar claramente quem receberá cada bem e em que proporção, oferecendo maior controle sobre o destino de seu patrimônio.

Isso é especialmente relevante quando o falecido deseja beneficiar pessoas ou instituições que não são herdeiros necessários.

Com um testamento, é possível não apenas determinar quem ficará com os bens, mas também estabelecer condições ou encargos para os herdeiros.

Além disso, o testamento ajuda a evitar disputas familiares, garantindo que seus bens sejam divididos de acordo com sua vontade, especialmente em famílias onde os herdeiros têm opiniões divergentes ou quando o falecido quer deixar algo a alguém que não teria direito à herança legal.

Contar com a ajuda de um advogado especializado para elaborar o testamento assegura que ele esteja de acordo com as exigências legais, prevenindo problemas futuros e garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “herança” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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