Inventário Extrajudicial: Resolva a Herança no Cartório!

Você sabia que a legislação atual permite que a pessoa realize um inventário em Cartório, tornando o processo muito mais rápido e prático? Descubra mais sobre o Inventário Extrajudicial e quando é possível realizá-lo.

Saiba tudo sobre Inventário Extrajudicial!

Saiba tudo sobre Inventário Extrajudicial!

O inventário extrajudicial é uma maneira mais rápida e simples de efetuar a partilha dos bens de um falecido, quando não há divergências entre os herdeiros. Essa modalidade é feita em Cartório, mas, para isso, exige consenso das partes. Esse tipo de inventário é mais ágil e mais barato que o judicial.

Para optar por ele, todos os herdeiros devem estar em comum acordo e serem maiores de idades. Além disso, para o inventário ocorrer na via extrajudicial, não pode haver testamento.

Porém, não são todas as famílias que podem escolher esse tipo de inventário, uma vez que existem vários requisitos para fazer esse tipo de inventário. Aqui, lhe explicaremos tudo que você precisa saber sobre as condições para a abertura de um inventário. 

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é um Inventário Extrajudicial?

O inventário via extrajudicial é uma modalidade de inventário que ocorre no cartório. Mas, para você entender como ele funciona, precisamos te explicar o que é o inventário!

Inventário: entenda o que é e para que serve

Quando uma pessoa vai a óbito, todos os seus bens, dívidas, direitos e obrigações se transformam em uma massa única. Ou seja, viram herança.

Além disso, a transmissão da herança é automática. Assim, no momento em que a pessoa falece, os herdeiros se tornam donos do patrimônio dela.

No entanto, para oficializar a transmissão, você precisa fazer o inventário, que é um processo no qual o juiz listará todos os bens deixados pelo falecido, inclusive as dívidas. Assim, depois de feito o inventário, você, como herdeiro, vai poder administrar os espólios que herdou.

O processo de inventário costumava durar meses e até anos. Isso acontecia porque ele era feito na Justiça. No entanto, a Lei 11.441/07 instituiu a modalidade de inventário via extrajudicial. Por isso, essa realidade mudou e facilitou demais o processo.

A partir dessa lei, o inventário pode ser realizado no cartório, ou seja, extrajudicialmente.

Além disso, ele pode ser feito por todos que atenderem aos seus requisitos, mesmo que a morte tenha ocorrido antes da nova lei surgir.

É válido ressaltar que o tempo para concluir um inventário em cartório varia de acordo com vários fatores, como complexidade do caso, a disponibilidade dos documentos necessários e a eficiência dos profissionais envolvidos. 

É fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório e verificar a legislação específica do seu estado para obter informações precisas sobre os prazos e requisitos locais.

O que é necessário para fazer um Inventário Extrajudicial?

Afinal, como é feito o inventário extrajudicial? Para realizar esse tipo de inventário, é necessário seguir alguns requisitos. São eles:

Assim, se a sua situação se encaixa nesses requisitos, é possível fazer o inventário no cartório.

Além disso, você pode desistir do processo judicial. Isso quer dizer que você pode trocar o inventário judicial pelo inventário no cartório, ou seja, você pode realizar o inventário na forma extrajudicial a qualquer momento.

Onde fazer o Inventário Extrajudicial? Qual o cartório ideal?

O inventário judicial possui regras rígidas quanto ao local em que deve ocorrer. Por outro lado, o inventário, quando extrajudicial, pode acontecer em qualquer cartório de notas do Brasil.

Desse modo, você pode escolher o local no qual dará entrada no processo. Ou seja, esse tipo de inventário acontecerá independente de onde a pessoa faleceu, de onde você mora ou de onde estão os bens do espólio.

Contudo, lembramos que você ainda deve formalizar o registro da sentença do inventário no local em que os bens estão registrados.

Saiba tudo sobre Inventário Extrajudicial!

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Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?

Os documentos necessários para realizar o inventário no cartório podem variar de acordo com cada caso. No entanto, é possível elencar uma lista com os mais comuns. Por exemplo:

Além disso, será necessário reunir todas as informações sobre os bens que serão partilhados, bem como seus documentos. Você também precisará dos comprovantes de pagamento dos impostos.

Como funciona o processo de inventário no cartório?

O passo a passo para realizar inventário em cartório é muito simples:

  1. Você deverá contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões;
  2. Reunir toda a documentação que falamos acima;
  3. Pagar todos os impostos, incluindo o ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação);
  4. Elaboração da minuta de partilha e protocolo do inventário no cartório pelo advogado;
  5. O tabelião do cartório analisará os documentos e lavrará a Escritura Pública de Inventário.

Por fim, você e os outros herdeiros irão assinar os documentos de partilha. Assim, o inventário acabará.

A lavratura da escritura, que é regida pelo código de processo civil, é um passo fundamental no procedimento do inventário extrajudicial. Por meio da escritura de inventário e partilha, é oficializada a divisão dos bens entre os herdeiros de forma ágil e descomplicada, proporcionando uma solução eficiente para a transferência do patrimônio do falecido.

Apenas lembramos que durante todo esse processo deve haver um inventariante, que é a pessoa responsável por representar o espólio (tudo que foi herdado).

Quanto custa inventário extrajudicial?

Não é possível dizer o valor exato que você gastará no inventário, uma vez que ele depende do valor do patrimônio. Além disso, existem as custas do cartório e os honorários advocatícios, que podem variar.

Portanto, só podemos afirmar que o inventário judicial costuma ser mais caro que o inventário via extrajudicial.

Inventário em cartório demora quanto tempo?

Como já reforçamos, o inventário em cartório demora menos que o judicial.

No nosso escritório, por exemplo, temos inventários judiciais com mais de 10 anos sem conclusão. Por sua vez, há casos de inventários extrajudiciais que demoraram entre 20 e 30 dias para acabar.

Então, é válido ressaltar que o tempo para concluir um inventário em cartório pode variar dependendo de vários fatores, como complexidade do caso, a disponibilidade dos documentos necessários e a eficiência dos profissionais envolvidos. 

Saiba tudo sobre Inventário Extrajudicial!

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Qual o prazo para dar entrada no Inventário Extrajudicial?

De acordo com nossa legislação, você possui 60 dias, a partir da data da morte, para dar entrada no processo de inventário do tipo extrajudicial. Além disso, em tese, é obrigatório que o inventário termine no prazo de 12 meses após seu início. No entanto o juiz pode prolongar esse prazo.

Por fim, lembramos que se você não der entrada no inventário dentro do prazo, poderá pagar uma multa.

É importante consultar um advogado especializado em direito sucessório e verificar a legislação específica do seu estado, a fim de obter informações precisar sobre os prazos e requisitos locais.

Pode fazer o inventário extrajudicial de bens no exterior?

Quando uma pessoa deixa bens em outro país, o inventário deve acontecer nesse país, não no Brasil. Ou seja, você não pode fazer esse tipo de inventário em caso de bens que estão no exterior.

Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 23, do CPC, verbis:

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

Posso reconhecer união estável durante o inventário?

Existe, sim, a possibilidade de reconhecer a união estável na escritura pública. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ela pode ser reconhecida no processo de inventário, desde que as provas sejam seguras e suficientes para comprovar a convivência e não exista contrariedade no reconhecimento do relacionamento pelos demais herdeiros.

No entanto, existem duas exceções para o caso:

Assim, nesse caso, o processo só poderá ser feito na justiça.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Suponhamos que você não possa estar presente no dia de assinar o inventário no cartório, por exemplo. Nesse caso, é possível nomear um procurador para representá-lo.

O procurador é alguém devidamente autorizada a agir em seu nome e assinar a escritura de inventário no seu lugar. Para que isso seja válido você deverá seguir esses passos:

É obrigatório contratar um advogado?

É primordial que você contrate um advogado especialista em processos de inventário e Direito de Sucessões. Esse profissional que vai garantir a segurança e fluidez do procedimento.

Inclusive, em casos de inventário via extrajudicial, é possível contratar apenas um profissional para representar todos os herdeiros.

Um recado importante para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “Inventário Extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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