Usucapião familiar: quais as consequências de abandonar o lar?
Saiba o que você precisa fazer se resolver sair de casa após a separação, para não perder seu imóvel!
A usucapião familiar é uma modalidade de usucapião na qual é possível adquirir a propriedade de um imóvel quando o ex-cônjuge abandona o lar. Assim, dentro dos requisitos, está o tempo mínimo de posse exclusiva durante dois anos e não ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.
Você já ouviu falar na modalidade de usucapião familiar?
Então, é muito comum, ao se separar, você decidir sair de casa imediatamente.
No entanto, você sabia que pode perder sua casa por abandono do lar?
Sim! Esta é uma das características da usucapião familiar!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é usucapião?
A usucapião é apenas uma das formas legais de se adquirir uma propriedade. Assim, você também pode adquiri-la comprando, recebendo de herança ou por doação. Aqui, entretanto, falaremos apenas sobre a usucapião.
Então, ela é um pedido de reconhecimento feito para o juiz (modalidade judicial) ou para o oficial de registro de imóveis (modalidade extrajudicial). Assim, nele, você alega que está na posse de um bem e, em razão do decurso do tempo que a lei determina, tem o direito de tornar-se proprietário.
Além disso, normalmente, ela segue alguns requisitos. São eles:
- Ocupação e utilização do imóvel como se dono fosse, de forma contínua e sem oposição;
- O bem que deseja usucapir deve ser hábil ou suscetível de usucapião, uma vez que, majoritariamente, não é possível usucapir bem público;
- Decurso do tempo determinado em lei, ainda que seja a somatória do seu tempo de posse com o tempo de posse de quem você adquiriu em casos de doação, herança ou compra;
- Você precisa individualizar o bem, ou seja, deve ter a descrição completa dele com as suas características particulares, como dimensões e o que contém.
O que é usucapião familiar?
No Brasil, existem várias modalidades de usucapião. Contudo, falaremos aqui apenas sobre a usucapião familiar, uma modalidade da usucapião urbana.
Então, esta modalidade de usucapião foi criada pela Lei n. 12.424/2011. Assim, ela determina que terá direito de usucapir bem familiar quem:
- Exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição a posse direta sobre imóvel urbano de até 250m²;
- Ter dividido a propriedade com o ex-cônjuge ou companheiro, que abandonou o lar;
- Utilizar o imóvel apenas para moradia;
- Não for dono de outro imóvel urbano ou rural.
Portanto, seu principal objetivo é garantir a posse do imóvel à sua esposa, caso você abandone o lar conjugal. Assim, se você pretende sair de casa no momento do divórcio, é preciso tomar alguns cuidados para não perder seu imóvel, por exemplo.
Quais os requisitos para a usucapião familiar?
Além dos requisitos comuns a toda usucapião, para que sua ex-esposa ou ex-companheira tenha direito, por usucapião, ao imóvel que constituía o lar conjugal de vocês, é necessário:
- Exercício da posse mansa, passiva, direta e exclusiva do imóvel;
- O imóvel deve ser urbano e ter até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
- Você ser proprietária de outro imóvel, seja urbano ou rural;
- Não pode ter utilizado o direito ao usucapião familiar em outro momento (art. 1.240, §1°, código civil de 2002)
- O período da posse deve ser de, no mínimo, dois anos;
- Deve haver a separação de fato de vocês dois, o divórcio ou a dissolução da união estável;
- Você deve sair do lar de forma espontânea (voluntária) e não ter contribuído com a manutenção do bem ou da própria família.
Além disso, especificamente em relação ao último requisito, é necessário frisar que, ainda que o casamento seja dissolvido pelo divórcio, a separação de fato é exigida para a concretização da usucapião pró-moradia.
O que é abandono de lar?
Um dos requisitos para que sua ex-esposa tenha direito integral ao imóvel de vocês é o abandono do lar. Ou seja, você precisa sair de casa de forma voluntária.
No entanto, isso não significa que se você decidir se mudar para outro lugar após o divórcio, perderá seu imóvel.
Na realidade, somado à sua saída é necessário ter outra condição. Desse modo, o abandono de lar é entendido como abandono físico e material da família.
Assim, se mesmo após a separação você continuar mantendo contato com seus filhos, pagar os alimentos devidos e continuar pagando taxas e contribuindo para a manutenção do imóvel, pode ficar tranquilo.
Em tais condições, não existe o abandono de lar. Portanto, a possibilidade de perda do bem por usucapião familiar é afastada.
Além disso, para trazer maior uniformidade de interpretação e aplicação pelos juízes, promotores e advogados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou alguns enunciados que postulam:
- A modalidade de usucapião familiar pressupõe a propriedade comum do casal. Além disso, compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.
- As expressões “ex-cônjuge” e “ex-companheiro” correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio.
- O requisito “abandono do lar” deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família. Ademais, não é preciso averiguar a culpa pelo fim do casamento ou união estável.
Como funciona a usucapião durante pandemia?
A lei 1.179/20, que flexibiliza as relações jurídicas privadas, foi aprovada. Assim, alguns temas foram afetados, dentro deles, a matéria de usucapião.
Desse modo, até 30 de outubro de 2020, todos os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, foram suspensos.
Portanto, o prazo contado da data da vigência até o dia 30 de outubro de 2020 não será considerado na contabilização do tempo necessário para se usucapir um bem.
Assim, apenas depois do dia 30 de outubro de 2020 voltará a correr o prazo de exercício da posse para a usucapião.
Preciso de advogado?
Sim. Você precisará de um advogado para te acompanhar no seu processo de divórcio, dissolução de união estável e na ação de usucapião familiar. Desse modo, ele te orientará quanto ao que fazer para não correr o risco de perder seu imóvel.
Contudo, se você está passando por esse problema agora, recomendamos que procure um advogado especializado em ações de usucapião. Assim, ele poderá te ajudar quanto a melhor forma de garantir a posse do seu imóvel.
Aqui vale a pena registrar um ponto: se o profissional que está conversando atua em diversas áreas do direito ao mesmo tempo, dificilmente ele será um especialista na área.
Isso não significa que ele não tenha conhecimento sore o assunto. Contudo, corre um grande risco de te prejudicar, porque deixou de observar um pequeno detalhe.
Então, analise direito já que, como o próprio ditado diz: o “barato” pode sair “caro”.
Por fim, ainda assim, tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em usucapião e ações possessórias.