Herança: Saiba como garantir uma partilha de bens justa!
Você sabia que a herança é uma massa única e não pode ser dividida até acontecer a partilha de bens? Entenda, agora, como funciona o processo de partilha e quem tem direito aos bens, frutos da herança.
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros e legatários. No entanto, até que aconteça a partilha de bens, ela é indivisível. Assim, nenhum herdeiro tem a sua posse exclusiva.
O Direito de Sucessões é a área do direito civil que lida com a transmissão de bens, direito e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Envolve questões como heranças legais, partilha de bens, etc..
Por isso, é esta área que será responsável sobre dispositivos legais como o inventário e o testamento.
Assim, para entender como funciona o inventário e o testamento, você precisa saber como funciona a herança e os direitos de sucessão.
Caso queira ganhar tempo, por já ter conhecimento sobre o tema e querer solucionar o seu caso o quanto antes, solicite atendimento de um dos nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia para seu caso. Basta clicar neste link: https://forms.gle/A7nkJRzGMK27k1V46
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o conceito de herança?
- Como funciona o processo de herança?
- Como é feita a divisão de uma herança?
- Quem são os herdeiros legítimos necessários?
- Quem pode ser deserdado? (Excluídos da Sucessão)
- Em quais casos o cônjuge não herda?
- Quais são os bens que entrarão no inventário?
- Qual procedimento é adotado para realização de inventário?
- Como funciona a nova lei sobre herança?
- Qual valor gasto para a realização da partilha de bens?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o conceito de herança?
A herança é o conjunto de direitos, obrigações e bens transmitidos aos herdeiros devido ao óbito do titular. Sendo assim, a herança só diz respeito a direitos, obrigações e bens patrimoniais, pois a mesma se caracteriza como sendo de natureza econômica.
Desse modo, com a morte do titular, as relações jurídicas personalíssimas deixam de existir. Essas relações, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 5º, no seu inciso X diz que:
Tendo isso em vista, direitos da personalidade não passam aos herdeiros, como:
- direito de imagem;
- da integridade física;
- da vida privada;
- direitos políticos;
- sanções de qualquer tipo.
Além disso, a herança é uma garantia constitucional fundamental. Portanto, ela é uma cláusula pétrea da constituição. Ou seja, esse direito não pode ser extinto, pois a herança constitui um desdobramento natural do direito à propriedade privada.
Portanto, caso você receba alguma herança, ela será composta de todos os bens, móveis e imóveis, e direitos e obrigações patrimoniais da pessoa que faleceu.
Como funciona o processo de herança?
A herança é um bem jurídico universal, imóvel e indivisível, mesmo que seja formada apenas por bens móveis, singulares e divisíveis.
Contudo, assim que o titular do patrimônio falece, a herança se transforma em uma massa única. Desse modo, a divisão da herança só pode acontecer após a partilha de bens.
Assim, você só poderá dispor do patrimônio que herdou depois de realizar o inventário e, consequentemente, a partilha.
Como é feita a divisão de uma herança?
A divisão de uma herança envolve a distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus sucessores. Mas, quem tem direito a uma herança? As pessoas que possuem direito à herança podem ser herdeiras ou legatárias:
- Herdeiro é aquele que recebe um percentual do total do patrimônio, ou mesmo o recebe por completo;
- O legatário recebe um bem específico, certo e determinado, móvel ou imóvel. Por exemplo, o recebimento de um carro.
O herdeiro, por sua vez, pode ser legítimo ou testamentário. Assim, o primeiro recebe a herança por força de lei, enquanto o segundo a recebe por vontade declarada da pessoa falecida, registrada em testamento.
Então, o herdeiro legítimo possui seu direito à herança assegurado pela relação preferencial estabelecida pela lei. Assim sendo, qual é a ordem dos herdeiros? A ordem se configura da seguinte forma:
Ou seja, não é obrigatório incluir todos os herdeiros legítimos na sucessão.
Além disso, deve-se levar em conta que todos os sucessores devem estar vivos no momento da abertura da sucessão, ou morte do titular dos bens. Desse modo, os nascituros (bebês que não nasceram ainda) também podem fazer parte da sucessão.
Ademais, é preciso lembrar que a lei estabelece uma ordem no momento de chamar para a sucessão.
Desse modo, se o autor da herança tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança. Do mesmo modo, entre os descendentes, recebem a herança os mais próximos em grau.
Quem são os herdeiros legítimos necessários?
Anteriormente, falamos sobre a divisão feita entre herdeiros legítimos e herdeiros testamentários.
No entanto, pouco falamos acerca da divisão entre herdeiros legítimos necessários e herdeiros legítimos não necessários.
Então, os herdeiros legítimos necessários são aqueles que obrigatoriamente devem receber a herança.
Ou seja, eles devem receber, pelo menos, 50% do patrimônio total. Isso ocorre mesmo que o titular do patrimônio faça um testamento.
A saber, os herdeiros necessários são:
- Os descendentes, mesmo que não tenham nascido ainda;
- Os ascendentes;
- O cônjuge sobrevivente.
Assim, os companheiros e os colaterais até quarto grau podem ser excluídos da herança por meio de testamento.
Quem pode ser deserdado? (Excluídos da Sucessão)
A princípio, podem ser excluídos da sucessão, por força de testamento, os herdeiros legítimos não-necessários, ou seja, o companheiro e os colaterais até quarto grau. Esses não precisam estar no testamento.
No entanto, algumas condutas dos herdeiros contra o autor da herança podem, por conta do grau de reprovação jurídica, permitir sua exclusão da sucessão. Isso ocorre através dos institutos da indignidade e deserdação.
Estas ações citadas acima são descritas no Código Civil. Contudo, deve haver uma ação civil de indignidade ou de deserdação para que elas tenham efeito.
Portanto, o herdeiro só perde o direito à herança após o trânsito em julgado do processo.
Além disso, você deve apresentar a demanda em um um prazo de quatro anos a partir da abertura da sucessão.
Em quais casos o cônjuge não herda?
O chamado cônjuge sobrevivente, aquele que era casado com o(a) falecido(a) no exato instante da morte do autor da herança, está em terceiro lugar na ordem da vocação hereditária.
Sendo o primeiro lugar dessa lista os descendentes (filhos, netos, bisnetos…) e, em segundo lugar, os ascendentes (pais avós, bisavós…).
E do que se trata essa vocação hereditária? Trata-se da convocação da pessoa com direito à herança, que pode ser por testamento deixado pela pessoa falecida ou por sucessão legítima (que são as pessoas indicadas pela Lei como sucessores do autor da herança).
Então, o que determina se o cônjuge herdará ou não é o regime de bens que foi adotado no casamento. Aqui estão alguns exemplos:
- Na comunhão parcial de bens, onde o cônjuge só terá direito a herdar o patrimônio dos bens particulares (que são os bens que cada um já possuía antes do casamento, os adquiridos após o casamento são considerados bens comuns).
- Na comunhão universal de bens, os bens são do casal, portanto, não se trata de herança, mas de uma meação (cada um tem direito a 50% do patrimônio total).
- Na separação convencional de bens, aquele que acontece diante da autonomia privada do casal, escolhido por meio de um pacto antenupcial, o cônjuge concorre na sucessão com os descendentes do autor da herança, pois os bens adquiridos por cada cônjuge no decorrer do casamento constituem bens particulares.
Para saber mais sobre comunhão de bens no casamento basta clicar neste link aqui.
Quais são os bens que entrarão no inventário?
Todos os bens, direitos e obrigações de natureza econômica do de cujus (pessoa que faleceu) fazem parte da herança.
Assim, você não recebe os direitos e obrigações personalíssimos, como a obrigação de pagar pensão alimentícia ou os direitos políticos, por exemplo.
Contudo, existem três direitos oriundos de relações econômicas que você não poderá herdar, por conta de algumas especificidades. São eles:
- Direitos autorais;
- Usufruto, uso ou habitação;
- Enfiteuse (alguns casos).
Os direitos autorais dividem-se em direitos morais do autor (um direito de ordem personalíssima) e direitos patrimoniais do autor (um direito de ordem material).
Por isso, o direito autoral possui regras próprias para a transmissão por morte.
Desse modo, você recebe, como herança, a parte material dos direitos autorais por um período de 70 anos. Este período começa a valer do dia 01 de janeiro do ano seguinte ao da morte do autor. Após esse prazo, a obra cai em domínio público.
Já no usufruto, uso ou habitação, o óbito do titular implica na extinção da relação jurídica.
Assim, caso os herdeiros permaneçam no imóvel, haverá uma situação de esbulho por precariedade. Logo, a situação pode ensejar o uso de uma ação possessória.
Por fim, temos a enfiteuse, que é um direito real assegurado em contrato perpétuo, alienável e transmitido aos herdeiros.
No entanto, ela é extinta toda vez que o titular morre sem deixar herdeiros. Isso acontece para que o Estado não possa adquirir a titularidade da enfiteuse (permissão).
Qual procedimento é adotado para realização de inventário?
Então, no momento da morte do autor da herança, abre-se a sucessão. Fazendo com que a transmissão seja automática.
No entanto, neste momento, o patrimônio é uma massa única e indivisível. Ou seja, nenhum herdeiro pode dispor da herança.
Então, para usufruir do patrimônio que herdou, você deve abrir um inventário. Este documento é responsável pelo processo de levantar os bens, direitos e obrigações do de cujus.
Assim, após realizar o inventário, quitar as dívidas e recolher os tributos, a partilha de bens será feita. Por fim, só assim, você pode aceitar ou renunciar à herança, podendo utilizá-la de acordo com sua livre vontade.
Como funciona a nova lei sobre herança?
A nova lei sobre herança no Brasil, parte da Reforma Tributária de 2023, trouxe mudanças importantes. Agora, todos os estados devem aplicar uma alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Isso significa que o imposto aumenta conforme o valor da herança, promovendo justiça fiscal, onde quem recebe mais paga mais impostos.
Além disso, a base de cálculo do ITCMD será o valor venal dos bens, evitando subavaliações e aumentando a arrecadação.
O imposto será recolhido no estado de residência do falecido ou doador, e não mais no estado do inventário.
A reforma também isenta o ITCMD para doações a instituições sem fins lucrativos com finalidades públicas e sociais.
Apesar dessas mudanças na tributação, o direito à herança continua protegido pela Constituição.
Qual valor gasto para a realização da partilha de bens?
Então, sempre que há transmissão de bens de uma pessoa a outra, deve-se pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Contudo, o valor desse imposto varia de estado para estado.
Além disso, há honorários advocatícios e os custos do processo em si. O que dificulta no repasse de informações exatas sobre o quanto custa para você receber uma herança.
Dessa maneira, sempre aconselhamos que você contrate um advogado especialista em Direito de Sucessão. Afinal, ele é quem te informará, da melhor maneira possível, todos os detalhes e valores do processo.
Um recado final para você!
Entendemos que o tema herança pode parecer complicado.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.
Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.
Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.