Reintegração de posse: o que é e quando fazer?

Saiba o que é reintegração de posse e quando é necessário recorrer a esse processo para recuperar a propriedade de um bem tomado indevidamente.

imagem representando reintegração de posse.

Reintegração de posse: o que é e quando fazer?

A reintegração de posse é uma ação judicial utilizada para restabelecer o direito de quem teve a posse de um bem injustamente ou ilegalmente retirado, seja por meio de invasões, ocupações ou esbulho possessório.

ambém chamada de ação de esbulho possessório, esse procedimento busca garantir que a pessoa afetada recupere o controle sobre o bem, seja um imóvel, terreno ou outro tipo de propriedade.

A reintegração de posse é essencial para proteger os direitos dos possuidores legítimos, garantindo que a tomada de posse ocorra de forma legal e ordenada.

Para iniciar esse processo, é necessário atender a alguns requisitos, como a comprovação da posse anterior e o fato de que a retirada ocorreu sem o consentimento do possuidor.

Compreender os detalhes dessa ação e as condições legais para sua realização é crucial para quem deseja retomar a posse de um bem de maneira eficaz e justa.

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O que é a reintegração de posse?

A reintegração de posse é uma ação prevista no artigo 560 do Código de Processo Civil, que tem como objetivo devolver a posse de um bem à pessoa que foi injustamente privada dela.

Conhecida também como ação de esbulho possessório, essa ação busca restabelecer o controle de uma propriedade por quem a perdeu devido a violência, ocorrência clandestina ou de forma precária, como em casos de invasões.

A ação está regulamentada nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil, e é especialmente cabível quando ocorre o esbulho possessório, ou seja, a perda total da posse de um bem, sem o consentimento do possuidor legítimo.

Para que a reintegração seja bem-sucedida, o possuidor deve comprovar a legitimidade da posse e a ocorrência do esbulho, seja ele praticado por invasores ou por qualquer outro tipo de ocupação ilegal.

Este tipo de ação é fundamental para garantir os direitos de posse e proteger a propriedade, possibilitando que o possuidor legítimo retome a posse de seu bem de forma legal e segura. 

A reintegração de posse pode ser acompanhada de medidas como o auxílio da força policial para garantir que o processo seja cumprido de maneira eficaz.

O que diz o artigo 560 do CPC?

O artigo 560 do Código de Processo Civil estabelece que

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Esse dispositivo reflete a ideia de que, enquanto a propriedade se refere ao direito legal sobre um bem, a posse é o direito de exercer controle sobre o bem, independentemente de um título formal como escritura ou contrato.

A posse, portanto, não depende de um documento legal, mas sim de quem exerce o controle do bem de maneira mais legítima ou por mais tempo.

Em outras palavras, a posse é protegida mesmo que o possuidor não seja o proprietário formal do bem, desde que este tenha a “melhor posse” – ou seja, tenha controle efetivo e contínuo do bem, sendo legítimo na sua ocupação.

O artigo 560 do CPC visa proteger o possuidor contra aqueles que não têm nenhum direito sobre o bem ou possuem um direito mais frágil, como um título recente ou com validade duvidosa.

Assim, a ação de reintegração de posse assegura que o possuidor legítimo seja mantido ou restabelecido no controle de sua propriedade em casos de turbação (interrupção do uso) ou esbulho (perda total da posse).

Quais são os requisitos para reintegração de posse?

Para ajuizar uma ação de reintegração de posse, o possuidor deve atender a alguns requisitos fundamentais, que são:

Esses requisitos são essenciais para a concessão da reintegração de posse, permitindo que o possuidor legítimo recupere a posse de seu bem de forma legal e justa.

Como funciona o processo de reintegração de posse?

O processo de reintegração de posse é uma ação judicial que visa devolver a posse de um bem à pessoa que foi privada dela de forma injusta, como em casos de invasão ou ocupação indevida.

O procedimento funciona da seguinte maneira:

i. Primeiro, o possuidor legítimo, que foi privado da posse do bem, entra com a ação de reintegração de posse no Judiciário, solicitando a devolução do bem.

Para isso, é necessário comprovar a posse legítima e o esbulho ou turbação, que pode ser feito por meio de provas como documentos, testemunhas ou outros meios que comprovem o controle sobre o bem antes da perda da posse.

ii. O processo é iniciado com a petição inicial, na qual o autor descreve os fatos, apresenta provas da posse e do esbulho (ou turbação), e faz o pedido formal de reintegração. Essa petição será analisada pelo juiz, que decide se o processo pode seguir.

iii. Importante ressaltar que, em muitos casos, o juiz pode conceder uma liminar (decisão provisória) de reintegração de posse, ou seja, uma ordem para que o possuidor legítimo recupere o bem antes mesmo de uma decisão final, desde que a situação exija uma ação urgente.

Para isso, o juiz avalia a urgência do caso, a comprovação da posse e a legalidade do esbulho ou turbação.

iv. Posteriormente, o réu (quem está na posse do bem) será citado para se defender da ação, podendo apresentar suas razões, como alegar que a posse é legítima ou que a perda da posse foi de forma legal.

v. Depois, se houver contestação do réu, o processo seguirá para a fase de instrução, onde o juiz pode ouvir as partes e testemunhas, além de analisar as provas apresentadas. O réu pode contestar a legitimidade da posse ou questionar o esbulho.

vi. Ao final do processo, o juiz decidirá se o pedido de reintegração de posse será concedido. Se for o caso, ele determinará que o bem seja devolvido ao possuidor legítimo. Caso o réu se recuse a devolver o bem, o juiz poderá determinar o uso da força policial para garantir a reintegração de posse.

vii. Ao final, se o juiz conceder a reintegração de posse, o autor poderá ser reintegrado no bem. Caso o réu não cumpra a decisão, será possível recorrer à execução forçada com o auxílio da polícia.

Esse processo visa garantir que o possuidor legítimo recupere a posse de seu bem de maneira rápida e eficaz, evitando que a ocupação indevida se perpetue.

A reintegração de posse é uma medida importante para proteger a ordem jurídica e os direitos de posse, especialmente quando a tomada de posse é feita de maneira ilícita.

Qual o prazo prescricional da reintegração de posse?

Como advogado civilista, é importante destacar que a ação de reintegração de posse tem como principal objetivo proteger o direito de quem foi privado de sua posse de forma injusta e sem a devida autorização legal.

Essa ação é cabível nos casos de esbulho possessório, quando ocorre a perda da posse com a utilização de violência ou clandestinidade, ou de turbação possessória, quando a posse é perturbada, mas não retirada completamente, como no caso de atos que dificultam o exercício da posse.

O prazo para ajuizar a ação de reintegração de posse é de 1 (um) ano, conforme disposto no art. 1.210 do Código Civil Brasileiro.

Este prazo começa a contar a partir do momento em que ocorre o esbulho ou turbação. Ou seja, se você perdeu a posse de um imóvel ou bem, a partir da data em que ocorreu essa perda, você terá um ano para reivindicar a posse do bem por meio dessa ação.

É fundamental compreender que a perda da posse, embora não necessariamente implique na perda do direito sobre o bem, exige a sua recuperação judicial quando violada de maneira ilegal. 

Caso o prazo de um ano transcorra sem que a ação de reintegração de posse tenha sido ajuizada, haverá a prescrição do direito de reintegração, o que torna o titular do direito possessório desprovido de meios legais para recuperar a posse do bem.

Qual a diferença entre as ações possessórias?

As ações possessórias são instrumentos jurídicos que visam proteger o direito de posse de quem foi prejudicado pela perda ou turbação do bem.

No Direito Civil, essas ações são regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro e têm como objetivo assegurar a posse, seja em caso de perda ou perturbação.

As principais ações possessórias são: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.

Reintegração de posse

Esta ação é utilizada quando a posse de um bem é perdida de forma ilícita, ou seja, quando ocorre um esbulho possessório — a retirada da posse do bem de maneira violenta, clandestina ou contra a vontade do possuidor. 

A reintegração tem como objetivo restaurar a posse ao possuidor que a perdeu injustamente. O prazo para ajuizar a ação de reintegração de posse é de 1 ano, conforme o art. 1.210 do Código Civil.

Manutenção de posse

A manutenção de posse é utilizada quando a posse de um bem é perturbada de forma que o possuidor não é retirado do bem, mas sua posse é dificultada por ações de terceiros, como, por exemplo, no caso de turbação possessória. 

Nessa ação, o possuidor busca manter a posse que já exerce, diante de atos que venham a causar transtornos ou interferências no seu direito de posse. Essa ação também possui prazo de 1 ano para ser ajuizada.

Interdito proibitório

O interdito proibitório é uma medida preventiva, usada quando há fundados receios de que a posse será perturbada ou tomada de forma injusta. 

Ou seja, a ação de interdito proibitório não exige que a turbação ou o esbulho já tenha ocorrido, mas apenas a ameaça concreta de que isso venha a acontecer.

Esse tipo de ação é importante para evitar que o possuidor perca a posse ou sofra violação antes mesmo da ocorrência do fato. O prazo para ajuizar essa ação também é de 1 ano.

As três ações, portanto, têm como objetivo proteger a posse, mas são acionadas em momentos diferentes da violação possessória.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para reintegração de posse.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “Reintegração de posse” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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