Prisão Provisória: quando ela acontece e quais são as modalidades?

Entenda, aqui, o que é a prisão provisória, bem como suas consequências tanto em nosso sistema carcerário quanto para você

Prisão Provisória: quando ela acontece e quais são as modalidades?

Prisão Provisória: quando ela acontece e quais são as modalidades?

A princípio, a prisão provisória acontece antes do fim do processo penal. No entanto, não é sinônimo de condenação, uma vez que uma pessoa pode ser presa no curso da ação penal e ser absolvida após o julgamento. Além disso, ela divide-se em prisão temporária e preventiva.

A capacidade do sistema prisional brasileiro não chega a 400 mil vagas. No entanto, a organização não-governamental Human Rights Watch estima que, ao fim de 2018, o Brasil já ultrapassava a marca de 840 mil pessoas presas.

Assim, essa disparidade entre quantidade de vagas e quantidade de pessoas presas causa um enorme problema: a superlotação carcerária.

Tal superlotação coloca o Brasil em terceiro lugar no ranking das maiores populações carcerárias do mundo, atrás apenas da China e dos Estados Unidos.

Esta realidade tem como consequência direta o desrespeito aos direitos humanos. Além disso, facilita rebeliões, bem como dificulta a administração dos presídios.

Por fim, a organização Danos Permanentes estima que ao menos 41%  dos nossos presos são presos provisórios.

Ou seja, quase metade de toda a população carcerária brasileira ainda não foi julgada e condenada, contribuindo ainda mais para a superlotação do sistema carcerário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:

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O que é a prisão provisória?

Então, a prisão provisória, ou prisão cautelar, é uma espécie de prisão que acontece antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, essa prisão acontece antes mesmo que o juiz decida se você é culpado ou não.

Assim, você pode ser inocentado ao fim do processo, uma vez que as prisões provisórias não possuem o objetivo de condenação.

A prisão provisória tem caráter excepcional e visa garantir o andamento correto do processo penal, evitando que o acusado fuja, atrapalhe as investigações ou continue praticando crimes. Ela só pode ser decretada quando houver elementos concretos que justifiquem a sua necessidade e, mesmo assim, deve ser utilizada como último recurso, já que a liberdade é a regra no ordenamento jurídico brasileiro.

Quando acontece a prisão provisória?

Então, em tese, a regra em nosso sistema  judiciário atual é a liberdade. Desse modo, a Constituição Federal traz o princípio da presunção da inocência em seu quinto artigo.

Ou seja, nenhuma pessoa deveria ser presa antes do fim do processo penal, exceto em casos excepcionais.

Sendo assim, o grande problema é que os casos excepcionais, de acordo com as estatísticas, são bastante comuns. Por isso, neste contexto, as chances de você ser preso provisoriamente são grandes.

Assim, é de suma importância contratar um advogado especializado em direito penal ao ser acusado de algum crime, uma vez que as chances de você ficar preso em algum momento do processo são significantes.

Quais as modalidades de prisão provisória?

A legislação prevê algumas modalidades de prisão provisória: a prisão temporária e a preventiva.

Prisão Temporária

A prisão temporária é uma espécie de prisão provisória. No entanto, o juiz só pode decretá-la casos especificados em lei. Além disso, ela possui um prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5.

Contudo, em casos de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro ou latrocínio, esse prazo é mais longo, podendo ser de até 30 dias, também prorrogáveis por igual período. Esse tipo de prisão tem como objetivo garantir que o investigado não atrapalhe as investigações, como destruindo provas ou influenciando testemunhas, e é voltada para situações em que há suspeitas, mas não elementos suficientes para uma acusação formal imediata.

Prisão Preventiva

A prisão preventiva é, talvez, a espécie de prisão provisória com maior número de presos.

Geralmente, o juiz a decreta em casos especificados na lei. No entanto, ela não possui um prazo máximo.

Assim, é muito comum que as pessoas sejam presas preventivamente no início do processo penal e continuem assim até seu fim.

Por isso, não é incomum que, ao fim do julgamento, acusados tenham ficado presos por mais tempo que a pena imposta pelo juiz.

Além disso, essa situação é muito comum em alguns estados onde a porcentagem de presos que vivem essa realidade chega a 54,4%.

Devido à gravidade da prisão preventiva e seu impacto na liberdade do indivíduo, é essencial que sua decretação seja fundamentada em motivos claros e que o acusado tenha acesso a uma defesa técnica eficaz, para evitar abusos e garantir a aplicação correta da justiça.

Como evitar a prisão provisória?

Então, uma das medidas do Estado para diminuir os casos de prisão provisória é a realização de audiências de custódia após a prisão em flagrante.

Esse mecanismo é previsto pelo Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Ele determina que a pessoa presa deve ser levada ao juiz em até 24 horas após sua prisão para que seja ouvida.

Assim, neste momento, o juiz poderá tomar diversas medidas, tais quais o relaxamento da prisão ilegal ou a concessão da liberdade provisória.

Contudo, mesmo assim, pode ser que o juiz decrete a sua prisão preventiva.

Por isso, é imprescindível que você tenha um advogado especializado em direito penal, uma vez que este profissional poderá lutar mais efetivamente para evitar a decretação de uma prisão provisória.

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Sabemos que o tema prisão provisória pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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