Habeas corpus: o que é, como funciona e quando cabe?

Entenda tudo sobre o habeas corpus: quando cabe, quem pode solicitar, como funciona e quais são os direitos garantidos. Guia completo com explicações acessíveis e exemplos práticos.

imagem representando habeas corpus

O que é o habeas corpus e quando posso pedir?

O habeas corpus é uma das ferramentas mais poderosas do sistema jurídico brasileiro quando o assunto é proteger a liberdade de uma pessoa.

Esse instrumento existe justamente para impedir ou corrigir prisões ilegais, abusivas ou feitas sem o devido processo legal.

Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, o habeas corpus é um direito fundamental e pode ser solicitado por qualquer pessoa, inclusive sem a ajuda de um advogado, em situações de urgência.

Se você ou alguém próximo está sendo ameaçado de prisão ou já foi preso de forma injusta, entender como o habeas corpus funciona é essencial.

Muitas pessoas acreditam que ele só pode ser usado em casos graves ou apenas por advogados criminalistas, mas a verdade é que esse remédio constitucional está disponível para qualquer cidadão que tenha sua liberdade ameaçada ou violada.

Além de ser um meio rápido de evitar ou encerrar prisões ilegais, o habeas corpus pode ser usado em diversas situações: desde uma prisão preventiva indevida, passando por constrangimentos durante investigações policiais, até erros cometidos por juízes ou autoridades.

Existem dois tipos principais de habeas corpus — o preventivo e o repressivo — e cada um tem sua função específica dentro do processo penal.

Neste guia completo, vamos explicar o que é o habeas corpus, quando ele pode ser usado, como fazer o pedido, quem pode solicitar e quais são os efeitos práticos dessa ação.

Você também vai entender como a justiça analisa esse tipo de caso, qual a diferença entre habeas corpus e outros recursos e como garantir seus direitos em situações de urgência. Tudo isso com uma linguagem clara, acessível e sem juridiquês.

Se você está buscando uma resposta rápida para proteger sua liberdade ou a de alguém que ama, continue a leitura.

Saber como agir no momento certo pode fazer toda a diferença.

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O que é habeas corpus e para que serve?

O habeas corpus é uma ação judicial constitucional criada para proteger a liberdade de locomoção de qualquer pessoa que esteja sofrendo, ou que possa vir a sofrer, prisão ou restrição ilegal por parte de uma autoridade pública.

Em outras palavras, é um instrumento jurídico que serve para garantir que ninguém seja preso ou mantido preso de forma abusiva, injusta ou sem respaldo legal.

O nome vem do latim e significa “que tenhas o corpo”, justamente porque o objetivo é garantir que o indivíduo possa circular livremente, sem estar submetido a uma prisão arbitrária.

Essa medida está prevista no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, que diz: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

Ou seja, o habeas corpus pode ser usado tanto para libertar alguém que já foi preso ilegalmente, quanto para evitar que uma prisão abusiva aconteça.

Por isso, ele se divide em duas modalidades: o habeas corpus repressivo, quando a prisão já ocorreu e se busca a soltura da pessoa; e o habeas corpus preventivo, usado quando há uma ameaça concreta de prisão e o objetivo é impedir que ela aconteça, geralmente por meio da concessão de um salvo-conduto.

Um dos grandes diferenciais do habeas corpus é que ele pode ser solicitado por qualquer pessoa, inclusive por quem não é advogado, em favor de si mesmo ou de outra pessoa.

Além disso, por se tratar de um direito fundamental, o habeas corpus não exige pagamento de taxas judiciais e deve ser analisado com urgência pelos tribunais, dada a gravidade que envolve a restrição da liberdade de alguém.

Na prática, ele pode ser usado em várias situações: prisões feitas sem ordem judicial válida, prisões com base em provas ilegais, quando há excesso de prazo para julgamento, ameaças de prisão iminente sem justa causa, entre outros casos.

Por isso, é considerado um verdadeiro remédio jurídico contra abusos do poder estatal, garantindo que o cidadão não fique vulnerável a prisões arbitrárias, erros judiciais ou atuações indevidas de autoridades.

Portanto, o habeas corpus é muito mais do que um procedimento técnico — ele representa uma garantia essencial da democracia, um escudo que protege o indivíduo contra qualquer violação indevida da sua liberdade.

É um direito de todos e um instrumento indispensável na defesa da dignidade humana.

Quando surgiu o habeas corpus?

O habeas corpus tem origem no direito inglês e surgiu como um mecanismo de proteção contra prisões arbitrárias por parte da monarquia.

Sua origem remonta ao século XIII, com registros já na Magna Carta de 1215 — documento histórico que limitou os poderes do rei e estabeleceu garantias fundamentais aos súditos.

No entanto, foi apenas no século XVII, com a promulgação do Habeas Corpus Act, em 1679, durante o reinado de Carlos II, que essa garantia ganhou forma mais definida.

A partir de então, o habeas corpus passou a ser um instrumento efetivo de controle do poder estatal, permitindo que qualquer cidadão preso ilegalmente pudesse ser levado rapidamente a um juiz para que sua prisão fosse analisada.

No Brasil, o habeas corpus foi introduzido ainda no período imperial, com a Constituição de 1824, a primeira do país.

Naquela época, o instrumento era limitado e pouco utilizado na prática.

Foi com a Constituição de 1891, após a Proclamação da República, que o habeas corpus passou a ser reconhecido como um verdadeiro direito fundamental, aplicável sempre que houvesse ilegalidade ou abuso de poder que ameaçasse ou restringisse a liberdade de locomoção.

Desde então, o habeas corpus se consolidou como uma das principais garantias do cidadão no sistema jurídico brasileiro.

A atual Constituição Federal de 1988 reafirma sua importância no artigo 5º, inciso LXVIII, que assegura o direito de qualquer pessoa impetrar habeas corpus, independentemente de ser advogado, sem custo, sempre que houver ameaça ou violação à liberdade de ir e vir.

Com o tempo, o habeas corpus passou a ter papel central na defesa de direitos fundamentais, sendo amplamente utilizado, principalmente na área penal, para evitar ou corrigir prisões ilegais, abusivas, ou feitas sem observância do devido processo legal.

No Brasil, ele também foi historicamente importante em momentos de crise democrática, como durante o regime militar, quando advogados e juristas o utilizavam para tentar proteger presos políticos.

Assim, o habeas corpus, embora tenha nascido na Inglaterra, foi incorporado ao sistema jurídico brasileiro como um dos pilares da defesa dos direitos individuais, sendo até hoje uma ferramenta essencial para garantir o respeito à liberdade e à dignidade da pessoa humana.

Qual a natureza jurídica do habeas corpus?

O habeas corpus possui natureza jurídica de ação constitucional de natureza penal, com procedimento especial.

Apesar de estar regulamentado no Código de Processo Penal dentro do capítulo reservado aos recursos (arts. 647 a 667), o habeas corpus não é um recurso, mas sim uma ação autônoma que visa proteger diretamente o direito fundamental à liberdade de locomoção, quando esta for ameaçada ou violada por ato ilegal ou abusivo, seja praticado por autoridade pública ou até mesmo por particular.

O habeas corpus é, assim, o instrumento judicial destinado à defesa da liberdade de locomoção, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.

Ele se aplica nos casos em que o indivíduo tem sua liberdade efetivamente violada ou está na iminência de sofrer violação, impedindo-o de ingressar no território nacional, dele se retirar, nele permanecer ou se deslocar livremente.

A sua função é garantir que nenhuma pessoa seja privada de sua liberdade sem o devido processo legal ou em razão de atos arbitrários, como prisões ilegais, coações físicas ou morais, e ameaças concretas à liberdade pessoal.

O objetivo da ação de habeas corpus é obter um provimento judicial rápido e eficaz, seja de um juiz de primeira instância, seja de um tribunal, que faça cessar a coação ou o risco à liberdade de locomoção.

Dada sua urgência e importância constitucional, o habeas corpus tem tramitação prioritária e dispensa formalidades excessivas, não estando sujeito ao pagamento de custas processuais.

Em resumo, a natureza jurídica do habeas corpus é a de ação penal de rito especial, voltada à proteção de um dos direitos mais fundamentais do ser humano: o de viver livre de prisões e restrições ilegais.

Por isso, ele é considerado um dos mais relevantes instrumentos de defesa da liberdade individual no ordenamento jurídico brasileiro.

Quem tem direito a um habeas corpus?

O direito ao habeas corpus é assegurado a qualquer pessoa que esteja sofrendo ou se sinta ameaçada de sofrer uma restrição ilegal ou abusiva à sua liberdade de locomoção.

Esse direito é tão fundamental que não depende de nacionalidade, idade, condição social ou jurídica.

Isso significa que brasileiros, estrangeiros, crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, presas ou não, capacitadas ou juridicamente incapazes — todos têm direito à proteção do habeas corpus sempre que sua liberdade estiver em risco por ato ilegal ou por abuso de poder.

O habeas corpus se aplica em situações concretas, como prisões realizadas sem mandado judicial, prisões com excesso de prazo, coações ilegais ou ameaças de prisão indevida.

Mas também pode ser utilizado de forma preventiva, quando há uma ameaça real e iminente à liberdade da pessoa.

Por isso, o direito ao habeas corpus não depende de a pessoa já estar presa — basta que haja um risco concreto à sua liberdade de ir e vir.

Além disso, o habeas corpus não precisa ser impetrado pela própria pessoa que está em risco.

Qualquer outra pessoa — como um parente, amigo, conhecido ou até mesmo um estranho — pode entrar com a ação em favor de quem está sofrendo ou pode vir a sofrer a restrição de liberdade.

Isso reforça o caráter universal do habeas corpus, que existe para proteger a liberdade de todos, independentemente de sua capacidade legal, acesso à justiça ou representação formal. Inclusive, a lei dispensa a necessidade de advogado para impetrar habeas corpus, justamente pela urgência e importância desse instrumento.

Portanto, tem direito ao habeas corpus qualquer pessoa cuja liberdade esteja sendo violada ou ameaçada de forma ilegal, seja por ação de autoridades públicas, como policiais, juízes, delegados, ou até, em certos casos, por particulares.

É um direito fundamental garantido pela Constituição e disponível para todos, sem exceção, como uma forma de garantir a proteção contra abusos e assegurar o respeito à dignidade humana.

Quais são os tipos de habeas corpus?

Existem dois tipos principais de habeas corpus no ordenamento jurídico brasileiro: o habeas corpus preventivo e o habeas corpus repressivo.

Ambos têm como finalidade proteger o direito de locomoção, mas são aplicados em momentos diferentes, conforme a situação vivida pelo paciente (a pessoa que está ou pode estar sofrendo restrição de liberdade).

O primeiro é o habeas corpus preventivo. Ele é utilizado quando ainda não houve a prisão, mas existe uma ameaça concreta e iminente de que ela ocorra de forma ilegal ou abusiva.

Nesses casos, o objetivo da ação é evitar que a restrição da liberdade aconteça, impedindo que o paciente sofra uma prisão arbitrária.

Quando o juiz concede o habeas corpus preventivo, ele geralmente emite um salvo-conduto, que é uma ordem judicial assegurando que a pessoa não seja presa enquanto perdurar o risco apontado na petição.

Já o segundo é o habeas corpus repressivo, também chamado de liberatório. Esse tipo é cabível quando a pessoa já está presa ou teve sua liberdade de locomoção efetivamente restringida, e se busca corrigir essa ilegalidade.

O habeas corpus repressivo visa, portanto, encerrar a prisão ou coação ilegal que já está em curso.

Se acolhido pelo juiz ou tribunal, o resultado prático é a libertação imediata do paciente, ou a correção da medida abusiva que está restringindo sua locomoção.

Tanto o habeas corpus preventivo quanto o repressivo possuem natureza constitucional e seguem um procedimento especial, com tramitação prioritária. Eles são formas de atuação rápida e eficaz do Poder Judiciário para resguardar um dos direitos mais básicos do ser humano: a liberdade individual.

Em resumo, os dois tipos são:

Ambos são fundamentais dentro do sistema de garantias constitucionais e refletem o compromisso do Estado com a proteção da dignidade e da liberdade das pessoas.

Quem pode impetrar um habeas corpus?

Qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, inclusive em favor de outra, sem a necessidade de ser advogado ou possuir qualquer formação jurídica.

Esse é um dos aspectos mais relevantes e democráticos desse instrumento jurídico, justamente por tratar-se de um remédio constitucional voltado à proteção da liberdade de locomoção – um dos direitos fundamentais mais importantes garantidos pela Constituição Federal.

A possibilidade de qualquer indivíduo apresentar um habeas corpus existe porque sua função é impedir ou corrigir imediatamente abusos de autoridade, prisões ilegais, constrangimentos indevidos ou ameaças à liberdade de ir e vir.

Não é exigido que a pessoa esteja diretamente envolvida com o caso: familiares, amigos, defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados e até mesmo pessoas desconhecidas da parte interessada podem ajuizar o pedido, desde que haja uma situação concreta de ilegalidade ou abuso que justifique a medida.

O habeas corpus pode ser utilizado tanto de forma preventiva – quando há uma ameaça iminente de prisão – quanto de forma repressiva – quando a prisão já ocorreu e se busca sua revogação.

Por não exigir formalidades rígidas, é possível impetrar o habeas corpus por petição simples, ofício, bilhete, telegrama, e-mail e até verbalmente, o que reforça sua natureza de instrumento célere e acessível.

O Poder Judiciário, por sua vez, tem o dever de dar prioridade à análise desse tipo de ação, já que ela envolve diretamente a liberdade da pessoa.

A informalidade, o amplo acesso e a prioridade no julgamento fazem do habeas corpus uma das mais poderosas garantias constitucionais contra abusos cometidos por autoridades policiais ou judiciais, funcionando como uma verdadeira válvula de segurança do Estado Democrático de Direito.

Por isso, é fundamental que toda a população saiba que o habeas corpus não é um privilégio de quem tem recursos ou acesso a advogados, mas um direito que pode e deve ser exercido por qualquer cidadão diante de uma situação de injustiça, servindo como instrumento eficaz na proteção da dignidade humana e da liberdade individual.

Como posso solicitar um habeas corpus?

Para solicitar um habeas corpus, você não precisa ser advogado nem seguir uma formalidade específica — basta identificar uma situação de prisão ilegal, abuso de autoridade ou ameaça à liberdade de locomoção e apresentar um pedido ao Poder Judiciário.

Esse pedido pode ser feito por meio de uma petição escrita, bilhete, carta, e-mail e, em alguns casos, até verbalmente, diretamente ao juiz ou tribunal competente.

Se preferir contar com apoio técnico, é possível procurar um advogado ou defensor público, que redigirá a peça com base nos fatos e fundamentos jurídicos do caso.

No pedido, é essencial descrever claramente o que está acontecendo, apontar a ilegalidade (por exemplo, uma prisão sem ordem judicial, abuso policial, constrangimento ilegal ou excesso de prazo) e indicar quem está sofrendo essa ameaça ou privação de liberdade.

O habeas corpus pode ser impetrado tanto de forma preventiva, quando há o risco de prisão, quanto de forma repressiva, quando a prisão já ocorreu e se busca a liberdade do indivíduo.

Uma vez apresentado, o Judiciário analisa com urgência o pedido, já que envolve um direito fundamental: à liberdade.

O tribunal competente pode ser o juízo de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou até mesmo o Supremo Tribunal Federal, dependendo de quem praticou o ato ilegal.

O mais importante é entender que o habeas corpus é um direito de todos e pode ser acionado a qualquer momento, sem burocracia, sempre que houver ameaça real ou concreta à liberdade de alguém.

Quem são as pessoas identificadas no habeas corpus?

Em um pedido de habeas corpus, é fundamental compreender quem são os envolvidos na ação para que o processo seja corretamente analisado pelo Judiciário.

Há três figuras principais que devem ser identificadas de forma clara:

1. Paciente

É a pessoa que está sofrendo ou corre o risco de sofrer uma restrição ilegal à sua liberdade de locomoção.

O paciente pode estar preso de forma abusiva, sendo ameaçado por uma ordem de prisão irregular ou submetido a medidas restritivas de forma indevida.

O habeas corpus é ajuizado em nome do paciente para garantir a preservação ou o restabelecimento de sua liberdade.

2. Impetrante

É quem faz o pedido de habeas corpus, podendo ser o próprio paciente ou qualquer outra pessoa interessada em proteger sua liberdade, inclusive sem ser advogado.

Essa característica torna o habeas corpus um instrumento extremamente acessível, já que qualquer cidadão pode imputá-lo, desde que apresente os fatos e o motivo da ilegalidade.

Quando o impetrante é advogado ou defensor público, o pedido pode ser mais detalhado e fundamentado juridicamente, mas a lei permite que até mesmo pessoas leigas o façam.

3. Autoridade coatora 

É o agente público ou a instituição responsável pelo ato ilegal ou pela ameaça de prisão.

Em geral, trata-se de um delegado de polícia, juiz, promotor ou até mesmo um diretor de presídio que está mantendo a prisão de forma irregular ou descumprindo direitos legais do paciente.

A autoridade coatora deve ser claramente identificada para que o Judiciário possa determinar a suspensão do ato abusivo ou ilegal.

A correta identificação dessas três partes é essencial para o julgamento do habeas corpus, pois é com base nessas informações que o juiz ou tribunal avaliará a existência ou não de uma violação ao direito de liberdade.

Além disso, em alguns casos, também podem ser citadas autoridades superiores, quando há recurso a instâncias mais altas, como tribunais estaduais, federais ou superiores.

Portanto, ao elaborar ou apresentar um habeas corpus, é imprescindível indicar com precisão quem são o paciente, o impetrante e a autoridade coatora, pois são essas figuras que estruturam o pedido e permitem sua tramitação eficaz.

Quanto tempo demora um habeas corpus?

O tempo para o julgamento de um habeas corpus pode variar bastante, mas, em regra, ele deve ser analisado com prioridade e urgência, justamente por tratar-se de um instrumento constitucional voltado à proteção da liberdade, que é um direito fundamental.

A Constituição Federal e a legislação brasileira não estabelecem um prazo fixo para a decisão, mas a jurisprudência entende que o habeas corpus deve ser apreciado com celeridade, muitas vezes em poucos dias ou semanas, especialmente quando envolve prisão em flagrante ou situações evidentes de ilegalidade.

Em casos mais simples e bem fundamentados, principalmente em instâncias inferiores, é comum que a decisão seja proferida rapidamente, inclusive em plantões judiciais ou de forma liminar, ou seja, antes mesmo do julgamento final, quando há risco claro de dano irreparável ao paciente.

No entanto, quando o caso é mais complexo ou tramita em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), o processo pode levar mais tempo, dependendo da pauta de julgamentos, do volume de processos e da necessidade de manifestação do Ministério Público ou da autoridade coatora.

Além disso, o prazo também pode variar conforme a forma de impetração – um habeas corpus feito por um advogado com todos os documentos e argumentos jurídicos bem estruturados tende a ser analisado mais rapidamente do que um pedido informal, sem informações completas.

Apesar das variações, a regra geral é que o Judiciário trate o habeas corpus como prioridade absoluta, justamente por envolver a proteção da liberdade individual, e qualquer demora injustificada pode, inclusive, ser questionada por meio de medidas judiciais cabíveis.

Quem julga o habeas corpus?

O habeas corpus é julgado por um órgão do Poder Judiciário, e a escolha da instância competente depende de quem é a autoridade coatora, ou seja, da autoridade que está praticando ou ameaçando praticar o ato que fere a liberdade do paciente.

Se a autoridade coatora for um delegado de polícia ou juiz de primeira instância, por exemplo, o habeas corpus deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado ou pelo Tribunal Regional Federal, conforme o caso.

Já se o ato for atribuído a um desembargador de Tribunal de Justiça ou a um juiz federal, o pedido será julgado por um Tribunal Superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Se a ilegalidade partir de um ministro de tribunal superior, o habeas corpus deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa lógica segue a chamada “regra da hierarquia”, em que o pedido é sempre analisado por uma instância superior à da autoridade que cometeu ou ameaça cometer o abuso.

O julgamento do habeas corpus pode ocorrer tanto por um único juiz (no caso da primeira análise, por exemplo, para concessão de liminar), quanto por uma turma de desembargadores ou ministros, dependendo da fase e do tribunal.

Vale lembrar que, por ser uma ação de natureza urgente e que trata diretamente da liberdade de locomoção, o habeas corpus deve ser processado com prioridade, e os tribunais normalmente dão celeridade à sua tramitação, podendo inclusive apreciá-lo em plantão judicial.

Assim, o julgamento do habeas corpus segue regras específicas de competência e urgência, sempre com o objetivo de assegurar, o mais rápido possível, a proteção do direito de ir e vir do paciente diante de uma ilegalidade ou abuso.

Em quais casos não cabe um habeas corpus?

Apesar de ser um instrumento extremamente amplo e acessível, o habeas corpus não cabe em todas as situações, sendo reservado exclusivamente para proteger o direito de locomoção, ou seja, a liberdade de ir e vir.

Por isso, não é admitido habeas corpus quando não há ameaça concreta ou atual à liberdade física do indivíduo.

Por exemplo, não cabe habeas corpus contra penas de multa ou sanções disciplinares administrativas, como advertências, suspensões ou demissões no serviço público, já que essas medidas não restringem a liberdade de locomoção.

Também não é possível utilizar habeas corpus para questionar decisões meramente processuais que não resultem em prisão ou ameaça real de prisão, como o recebimento de denúncia, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (como uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de contato com vítimas), ou ainda para discutir aspectos patrimoniais de uma ação penal.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não cabe habeas corpus contra decisão de outro habeas corpus negado por tribunal superior, o que impede o uso sucessivo do remédio constitucional para reverter decisões já analisadas em instâncias mais altas.

Também é importante destacar que o habeas corpus não serve como substituto de recursos próprios quando há outros meios adequados previstos na lei para contestar uma decisão.

Em resumo, o habeas corpus não pode ser utilizado para discutir qualquer tipo de ilegalidade, mas apenas aquelas que envolvem diretamente a liberdade de locomoção, sendo necessário que a ameaça à liberdade seja concreta, atual e evidente.

O que acontece depois que um habeas corpus é aceito?

Quando um habeas corpus é aceito, o Poder Judiciário reconhece que houve ou está prestes a ocorrer uma violação ao direito de locomoção de um indivíduo, determinando a imediata correção dessa ilegalidade ou abuso.

Na prática, isso pode resultar na liberdade imediata do paciente — se ele estiver preso ilegalmente —, na substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo ou recolhimento domiciliar noturno, ou ainda na anulação de atos processuais que tenham violado garantias fundamentais, como o devido processo legal, a ampla defesa ou o princípio da presunção de inocência.

A decisão judicial que concede o habeas corpus deve ser cumprida com urgência pela autoridade coatora, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal, inclusive por crime de desobediência.

É fundamental compreender que a concessão do habeas corpus não absolve o réu, nem encerra o processo penal — o mérito da ação ou investigação continua sendo analisado pela via processual adequada —, mas assegura que o cidadão não seja submetido a constrangimento ilegal ou prisão indevida enquanto seus direitos estiverem sendo discutidos.

Além disso, em determinadas hipóteses, a decisão pode impedir nova decretação de prisão pelo mesmo fundamento, a não ser que surjam fatos novos relevantes que justifiquem a medida.

Por isso, o habeas corpus é uma das mais importantes garantias constitucionais no processo penal brasileiro, servindo como instrumento de defesa da liberdade individual, especialmente frente a prisões arbitrárias, excesso de prazo na instrução criminal, ausência de requisitos legais para a prisão preventiva ou decisões judiciais sem fundamentação adequada.

Seu manuseio exige técnica, conhecimento jurídico profundo e atuação estratégica por parte do advogado criminalista, que deve estar atento a cada vício processual ou ilegalidade que afete a liberdade do cliente.

O que acontece se o habeas corpus for negado?

Quando um habeas corpus é negado, isso significa que o tribunal entendeu que não há constrangimento ilegal ou abuso de autoridade que justifique a concessão da ordem para proteger a liberdade do paciente, mantendo-se, portanto, a prisão ou as restrições à liberdade impostas no processo penal.

Essa negativa pode decorrer da ausência de requisitos legais, como a inexistência de flagrante ilegalidade, excesso de prazo desproporcional ou ausência de fundamentação da decisão que determinou a prisão, bem como pela inadequação da via eleita, quando o habeas corpus é utilizado para discutir matérias que exigem dilação probatória ou não são compatíveis com sua natureza urgente e protetiva.

Na prática, a decisão de indeferimento mantém a situação jurídica do acusado, podendo levá-lo a continuar preso preventivamente, cautelarmente ou em cumprimento de pena, a depender do estágio processual em que se encontra.

No entanto, é importante ressaltar que a negativa não encerra as possibilidades de defesa: o advogado criminalista pode recorrer da decisão, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente se houver violação a preceitos constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório ou a dignidade da pessoa humana.

Além disso, surgindo novos fatos ou alterações relevantes no processo, como mudança no estado de saúde do réu, demora injustificada na instrução criminal ou o surgimento de novas provas de inocência, é plenamente possível a impetração de novo habeas corpus com base nesses elementos supervenientes.

Portanto, embora o indeferimento da ordem represente um revés momentâneo para a defesa, ele não implica a perda definitiva do direito à liberdade, tampouco prejudica o andamento do processo criminal, devendo o advogado atuar com estratégia, cautela e profundo conhecimento técnico para preservar as garantias fundamentais do seu cliente diante do sistema de justiça criminal.

Quando o juiz concede o habeas corpus?

O juiz concede o habeas corpus quando verifica que há uma ilegalidade, abuso de autoridade ou ameaça concreta ao direito de liberdade de locomoção de uma pessoa, seja ela investigada, ré ou até mesmo alguém que ainda não tenha sido formalmente denunciado, mas que esteja sofrendo constrangimento ilegal.

Essa concessão pode ocorrer em diversas situações previstas na legislação e na jurisprudência, como quando a prisão é decretada sem a devida fundamentação, quando há excesso de prazo na formação da culpa, quando o réu possui condições pessoais favoráveis (como primariedade, residência fixa e trabalho lícito) e não apresenta risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, ou ainda quando a medida extrema da prisão poderia ser substituída por outras medidas cautelares menos gravosas.

O habeas corpus também pode ser concedido quando a prisão em flagrante for manifestamente ilegal, como nos casos em que não há crime evidente ou quando há violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, como o cerceamento de acesso aos autos por parte do advogado.

O juiz pode agir de ofício ou mediante provocação da defesa, e, ao analisar o pedido, deve considerar não apenas a legalidade do ato questionado, mas também os princípios constitucionais que regem o processo penal, como a presunção de inocência e o devido processo legal.

É fundamental destacar que o habeas corpus possui natureza urgente e visa proteger o bem mais precioso do ser humano: a liberdade.

Por isso, uma vez demonstrado o constrangimento ilegal ou a ameaça concreta, mesmo que ainda não consumada, o magistrado tem o dever de conceder a ordem para cessar imediatamente a ilegalidade.

A atuação do advogado criminalista, nesses casos, é essencial, pois a elaboração técnica do habeas corpus, com base em fundamentos sólidos e jurisprudência atualizada, aumenta significativamente as chances de êxito no pedido e assegura o respeito aos direitos constitucionais do acusado.

Quanto custa o habeas corpus?

O custo de um habeas corpus pode variar bastante, dependendo de diversos fatores como o estado da federação, o grau de urgência da situação, a complexidade do caso e, principalmente, a experiência e notoriedade do advogado criminalista responsável pela impetração.

Embora muitas pessoas pensem que o habeas corpus é sempre gratuito, isso só ocorre quando é impetrado pela Defensoria Pública ou por advogados voluntários — o que, na prática, não é comum em casos mais delicados ou que demandam atuação estratégica urgente e personalizada.

De acordo com as tabelas de honorários das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os valores mínimos sugeridos variam significativamente: em São Paulo, por exemplo, a tabela da OAB-SP recomenda R$ 15.084,02 para casos de prisão civil.

Já no Maranhão, o valor mínimo indicado é de R$ 12.760,00; em Sergipe, o custo pode começar em R$ 4.867,38 na primeira instância, chegando a R$ 6.301,07 nos tribunais superiores.

Em Minas Gerais, a recomendação parte de R$12.000,00. Esses valores são referências mínimas e não representam um teto — em casos de maior complexidade, como habeas corpus com fundamentação extensa, necessidade de atuação em várias instâncias ou situação de flagrante em final de semana ou feriado, o custo pode ser substancialmente maior.

Muitos advogados também incluem no valor dos honorários não apenas a elaboração da petição, mas o acompanhamento do andamento, a realização de sustentação oral e os desdobramentos processuais posteriores à concessão ou negativa da ordem.

Por isso, o valor final deve ser discutido diretamente com o profissional, que poderá avaliar as especificidades do caso concreto, o grau de risco à liberdade do paciente e o tempo necessário para o atendimento jurídico adequado.

Assim, mais do que o preço, o cliente deve considerar a confiança, a experiência e a dedicação do advogado na defesa da liberdade, especialmente em situações em que o habeas corpus representa a única via rápida e eficaz para proteger um direito fundamental.

Qual o papel do advogado no habeas corpus?

O papel do advogado no habeas corpus é absolutamente central e estratégico, já que ele é o responsável por identificar, fundamentar e combater juridicamente qualquer ilegalidade, abuso de autoridade ou ameaça à liberdade de locomoção do seu cliente.

Cabe ao advogado analisar minuciosamente os autos do processo ou a situação concreta que gerou o constrangimento ilegal, reunir os elementos jurídicos e fáticos necessários e redigir a petição de habeas corpus com argumentação sólida, precisa e fundamentada, apontando onde está a violação do direito e qual medida o Judiciário deve adotar para cessar essa ilegalidade.

O advogado também deve demonstrar que a via do habeas corpus é adequada — ou seja, que há urgência e que não é possível esperar uma decisão por outros meios processuais, como apelação ou recurso ordinário. 

Além da petição, o advogado pode realizar sustentação oral perante os tribunais, reforçando oralmente os argumentos já apresentados, o que pode ser decisivo em julgamentos apertados.

Ele também acompanha de perto o andamento do pedido, responde a eventuais manifestações do Ministério Público e, se necessário, interpõe recursos para instâncias superiores, como STJ e STF.

O advogado criminalista, portanto, atua como verdadeiro guardião da liberdade do indivíduo, usando a ferramenta do habeas corpus para garantir o respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, como o devido processo legal, a presunção de inocência, a ampla defesa e a dignidade da pessoa humana.

Em muitos casos, o habeas corpus é a única medida capaz de evitar ou reverter uma prisão injusta, e por isso exige do advogado não só profundo conhecimento técnico, mas agilidade, sensibilidade e atuação estratégica diante da urgência que o caso impõe.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema “habeas corpus” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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