Furto privilegiado: Posso dimuir minha pena?

Furto privilegiado é um tipo de furto em que o acusado, sendo primário e o valor do bem sendo pequeno, pode ter a pena reduzida ou substituída.

furto privilegiado

Furto privilegiado: Saiba como se aplica e quem tem direito!

Quando falamos sobre crimes contra o patrimônio, como o furto, é normal ouvir termos como “furto qualificado” ou “furto privilegiado”.

Se você chegou até aqui é porque quer entender melhor o que é o tal furto privilegiado, não é?

Pois bem, vamos te explicar de forma clara e direta tudo o que você precisa saber sobre o furto privilegiado, incluindo as condições para que seja aplicado e quais são as suas principais implicações na justiça.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é crime de furto?

O crime de furto está definido no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Ele consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.

O furto ocorre de maneira sorrateira, sem que a vítima perceba ou sem a utilização de força.

As modalidades de furto incluem o furto simples, qualificado e privilegiado, dependendo das circunstâncias envolvidas, como valor do bem ou o uso de métodos específicos para subtraí-lo.

O que é furto privilegiado?

Já o furto privilegiado é uma forma especial de furto prevista no Código Penal Brasileiro.

Ele está previsto no artigo 155, §2º, e sua aplicação depende de duas condições principais: que o agente seja primário e que o valor do bem furtado seja considerado pequeno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Essas duas condições permitem ao juiz reduzir a pena ou até substituí-la por uma penalidade mais leve, como uma pena restritiva de direitos.

Mas, o que exatamente significa ser “primário” e o que é um “pequeno valor”? Vamos por partes!

Quem pode ser considerado “primário”?

Para ser considerado primário, você não deve ter uma condenação criminal com trânsito em julgado (ou seja, uma sentença definitiva).

Se você já foi condenado antes por um crime, você perde o direito de ser considerado primário.

Isso significa que, se você nunca foi condenado antes e é pego em um crime de furto, você é elegível para ser beneficiado pelo privilégio.

Vamos dar um exemplo prático para que você entenda melhor como o furto privilegiado funciona.

Imagine que Ana, que nunca teve problemas com a justiça antes, furtou um celular que estava esquecido em um banco de praça.

O aparelho tinha um valor equivalente a metade de um salário mínimo.

Nesse caso, Ana é primário e o valor do bem é considerado pequeno. Assim, é possível que o juiz aplique o privilégio, reduzindo a pena ou substituindo por uma pena alternativa.

O que é considerado “pequeno valor”?

Agora vamos para a questão do “pequeno valor”. O conceito de pequeno valor não é fixo, mas geralmente considera-se que o bem furtado deve ter um valor inferior a um salário mínimo da época do fato.

Esse é o critério normalmente utilizado pelos tribunais, mas é importante lembrar que cada caso é único, e o juiz pode avaliar as circunstâncias específicas de cada situação.

Então, o que é considerado furto de pequeno valor? o furto de pequeno valor é aquele em que o bem subtraído possui valor inferior ao salário mínimo vigente na época do fato.

Essa condição permite que o juiz considere a aplicação do furto privilegiado, reduzindo ou substituindo a pena por uma medida menos severa.

Quando é furto ou roubo?

Embora nosso foco seja o furto privilegiado, é comum que as pessoas confundam furto e roubo.

furto ou roubo

No furto não tem violência, ao contrário do roubo.

A diferença entre roubo e furto está na forma como o crime é praticado.

No furto, não há uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. O furto ocorre de forma discreta, sem que a vítima perceba ou sem que haja enfrentamento.

Já no roubo, o autor usa força física ou intimidação para subtrair o bem. Essa diferença é fundamental, pois o roubo é um crime muito mais grave e não há possibilidade de aplicação de privilégio nesse caso.

Qual é a diferença entre furto e furto qualificado?

O furto simples ocorre quando alguém subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, sem uso de violência ou grave ameaça.

Já o furto qualificado acontece quando há circunstâncias que aumentam a gravidade do crime, como o uso de chave falsa, destruição de obstáculos para acessar o bem ou abuso de confiança.

Essas circunstâncias qualificam o furto, aumentando a pena prevista.

Quais são os tipos de furto?

Existem diferentes tipos de furto previstos no Código Penal:

Furto simples: Subtração de coisa alheia móvel, sem circunstâncias agravantes.

Furto qualificado: Envolve circunstâncias que aumentam a gravidade do crime, como arrombamento, abuso de confiança ou uso de dispositivos para abrir fechaduras.

Furto privilegiado: Quando o agente é primário e o valor do bem é pequeno, possibilitando uma pena mais branda.

O que configura furto simples?

O furto simples é a subtração de coisa alheia móvel sem o uso de violência ou grave ameaça, e sem qualificadoras que aumentem a gravidade do crime.

Esse tipo de furto é considerado menos grave em comparação com o furto qualificado ou roubo.

Qual a diferença entre o furto privilegiado e o furto insignificante?

A diferença entre furto privilegiado e furto insignificante está nas consequências legais.

No furto insignificante, ou furto de bagatela, o valor do bem é tão baixo que o crime é considerado atípico, ou seja, não há punição.

Ou seja, o crime é considerado tão irrelevante que não chega a gerar uma lesão significativa ao patrimônio da vítima.

Já no furto privilegiado, o crime é tipificado, mas a pena é reduzida ou substituída devido às circunstâncias do caso, como primariedade do réu e pequeno valor do bem.

furto insignificante sem valor

No furto insignificante, ou de bagatela, o valor do bem furtado é muito baixo para ser considerado crime.

O que é furto qualificado privilegiado?

Outra dúvida comum é se o furto privilegiado pode ser aplicado em casos de furto qualificado. A resposta é: depende do tipo de qualificadora.

Se a qualificadora for de natureza objetiva (por exemplo, o uso de chave falsa), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a aplicação do privilégio.

Porém, se a qualificadora for de natureza subjetiva (como abuso de confiança), não é possível aplicar o furto privilegiado.

Qual a pena mínima de furto?

A pena mínima para o furto simples é de 1 ano de reclusão, podendo ser aumentada no caso de furto qualificado.

No caso do furto privilegiado, essa pena pode ser reduzida, dependendo da avaliação do juiz e das circunstâncias específicas do caso.

Qual a pena para furto sem flagrante?

Quando o furto ocorre sem flagrante, ou seja, quando o autor não é preso no momento do crime, a pena é definida conforme a gravidade do crime.

No caso do furto simples, a pena pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, mas, se aplicável o privilégio, pode ser reduzida ou substituída por medidas alternativas.

Qual a pena para furto por réu primário?

Se o réu for primário e o furto for de pequeno valor, ele pode ser beneficiado pelo furto privilegiado, tendo sua pena reduzida ou substituída.

Quando falamos em furto privilegiado, estamos tratando da possibilidade de o juiz, ao condenar o acusado, aplicar uma pena mais branda.

Essa pena pode ser reduzida ou até substituída. Mas o que isso significa na prática?

Redução da pena:

O juiz pode reduzir a pena de um a dois terços. Isso quer dizer que, ao invés de cumprir uma pena mais longa, você poderá ter uma redução significativa do tempo de prisão.

Substituição por pena restritiva de direitos:

Outra possibilidade é que a pena privativa de liberdade seja substituída por uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de uma multa.

Quais as consequências práticas para o acusado?

A aplicação do furto privilegiado pode trazer consequências muito mais favoráveis para o acusado.

Ao invés de cumprir uma pena longa em regime fechado, ele pode ter uma pena reduzida ou até mesmo cumprir uma pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade.

réu primário beneficios furto qualificado

O acusado possui benefícios se for réu primário.

Isso faz toda a diferença, principalmente quando consideramos as implicações sociais e pessoais de uma condenação criminal.

Por que existe o furto privilegiado?

Você pode estar se perguntando: por que existe essa previsão de furto privilegiado?

A ideia por trás dessa previsão é dar uma resposta mais justa e proporcional ao crime cometido.

Quando o bem furtado tem pequeno valor e o acusado não possui antecedentes, entende-se que uma pena severa seria desproporcional ao dano causado.

Dessa forma, o furto privilegiado é uma maneira de evitar que pessoas sem histórico criminal sejam duramente penalizadas por um erro isolado.

Furto privilegiado é um direito automático?

Uma pergunta que você pode ter é: será que, sempre que houver pequeno valor e primariedade, o furto privilegiado será aplicado automaticamente?

A resposta é não.

Ainda que o crime preencha os requisitos, cabe ao juiz avaliar as circunstâncias do caso concreto. Ele pode, por exemplo, entender que, apesar do pequeno valor, o modo como o crime foi praticado demonstra periculosidade, o que justificaria a não aplicação do privilégio.

Como o advogado pode ajudar?

Se você ou alguém que você conhece está sendo acusado de furto, contar com um advogado especializado é fundamental.

Um advogado experiente pode analisar os detalhes do caso, verificar se há condições para pleitear o furto privilegiado e construir uma defesa que minimize os danos para o acusado.

advogado furto simples

Um advogado pode te ajudar a diminuir sua pena por furto.

O advogado também pode argumentar pela substituição da pena por medidas alternativas, que são bem menos prejudiciais do que a privação de liberdade.

E se eu for vítima de furto?

Caso você seja vítima de furto, é importante registrar um boletim de ocorrência imediatamente.

Mesmo que o valor do bem seja pequeno, o registro ajuda as autoridades a identificar padrões de comportamento criminoso e atuar para prevenir novos furtos.

Além disso, se o bem for recuperado, ter o boletim de ocorrência facilitará a devolução.

Conclusão

Entender o furto privilegiado é fundamental para saber como a justiça brasileira lida com crimes patrimoniais de menor gravidade.

Essa previsão legal tem o objetivo de trazer uma resposta mais equilibrada para situações em que o crime é cometido por alguém sem antecedentes e que não representa um perigo significativo para a sociedade.

Se você está em uma situação parecida, lembre-se que o furto privilegiado pode ser uma alternativa importante para minimizar os impactos de uma condenação.

Por fim, caso você esteja enfrentando um processo por furto ou queira mais informações sobre seus direitos, é sempre recomendável procurar um advogado de confiança.

Entender os detalhes da lei é essencial para que você possa tomar as melhores decisões e proteger seus direitos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “Furto privilegiado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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