O furto privilegiado: o que significa no direito?
Furto privilegiado é um tipo de furto em que o acusado, sendo primário e o valor do bem sendo pequeno, pode ter a pena reduzida ou substituída. Saiba mais.
Se você já ouviu falar sobre furto privilegiado e ficou com dúvidas sobre o que isso realmente significa, fique tranquilo!
O tema pode parecer técnico, mas na prática, ele faz toda a diferença dentro do Direito Penal, principalmente quando falamos sobre crimes patrimoniais.
No Brasil, o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, e seu conceito básico é bem simples: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel sem o consentimento do proprietário.
Em outras palavras, furto acontece quando alguém pega algo que pertence a outra pessoa, sem pedir, sem permissão e sem que haja qualquer tipo de violência ou ameaça.
Mas nem todo furto é igual. Dependendo das circunstâncias, a Justiça pode aplicar penas mais leves, e é aí que entra o furto privilegiado.
Esse tipo de furto acontece quando o valor do bem é considerado pequeno e o réu é primário, ou seja, não tem antecedentes criminais.
Se você quer entender tudo sobre esse tema, continue lendo!
Vamos explicar o que é furto, como ele se diferencia do roubo, o que caracteriza o furto privilegiado, qual o entendimento dos tribunais sobre o assunto, e como ele pode ser alegado na defesa de um acusado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é crime de furto?
O crime de furto ocorre quando alguém subtrai um bem de outra pessoa sem consentimento e sem o uso de violência ou grave ameaça.
Esse crime está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e é um dos delitos mais comuns no país.
O furto se diferencia de outros crimes patrimoniais, como o roubo, pois a vítima não é coagida ou intimidada no momento da subtração.
Para que o furto seja caracterizado, é necessário que o objeto furtado seja uma coisa alheia móvel, ou seja, algo que possa ser transportado e que pertença a outra pessoa.
Se alguém furtar um celular, por exemplo, esse objeto pode ser deslocado, o que configura a tipificação do crime. Já algo fixo, como um imóvel, não pode ser furtado.
A pena para o furto simples, que é a forma mais básica do crime, é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
No entanto, existem variações dentro do crime de furto, como o furto qualificado e o furto privilegiado, que podem aumentar ou reduzir a pena de acordo com as circunstâncias do caso.
Qual a diferença entre furto e roubo?
A diferença fundamental entre furto e roubo está na presença ou ausência de violência ou grave ameaça.
Ambos os crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro, porém possuem definições e gravidades diferentes, o que reflete diretamente nas punições previstas em lei.
No furto, o criminoso age sem que a vítima perceba ou sem usar qualquer tipo de intimidação. No roubo, há um confronto direto com a vítima, que é coagida a entregar seus bens.
Se alguém entra em uma loja e discretamente pega um objeto sem pagar, isso é furto. Mas se essa mesma pessoa usa uma arma ou ameaça um funcionário para pegar o mesmo objeto, isso é roubo.
O furto tem pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, enquanto o roubo tem pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, justamente porque envolve risco maior à vítima e à ordem pública.
A violência ou ameaça torna o crime mais grave, justificando a pena mais alta.
O que significa um furto privilegiado?
O furto privilegiado é uma modalidade mais branda do crime de furto, prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando o réu é primário e o bem furtado tem pequeno valor.
Quando um furto é considerado privilegiado, o juiz pode reduzir a pena de reclusão de um a dois terços, substituir a pena de reclusão por detenção, ou aplicar apenas uma multa.
Isso acontece porque, nesses casos, o furto tem menor impacto social e não justifica uma punição severa.
O critério para determinar o que é “pequeno valor” não está claramente definido na lei, mas a jurisprudência entende que se o bem furtado vale até um salário mínimo, é possível aplicar o furto privilegiado.
Esse tipo de crime costuma envolver objetos de pouco valor econômico, como alimentos, roupas e produtos de baixo custo.
A ideia do furto privilegiado é garantir que não se aplique uma pena desproporcional a quem cometeu um delito de baixo impacto.
O que diz a Súmula 511 do STJ?
A Súmula 511 do STJ trata da possibilidade de aplicar o furto privilegiado mesmo em casos de furto qualificado.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o seguinte:
“É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.”
Ou seja, se o réu for primário e o valor do bem for pequeno, ele pode se beneficiar do furto privilegiado mesmo que tenha cometido um furto qualificado.
Desde que a qualificadora envolva apenas um aspecto objetivo, como uso de chave falsa ou escalada, e não circunstâncias mais graves, como violência contra a vítima.
Esse entendimento é importante porque evita punições desproporcionais em casos onde o crime não representou uma ameaça relevante à sociedade.
Qual o valor do furto privilegiado?
O Código Penal não estabelece um valor exato para que o furto seja considerado privilegiado.
O furto privilegiado é uma modalidade que permite a aplicação de penas mais brandas quando o autor do furto é primário e o valor do bem subtraído é considerado de pequeno valor.
Embora a legislação não defina precisamente o que seria “pequeno valor”, o entendimento majoritário dos tribunais é que o bem furtado deve ter um valor equivalente ou inferior ao salário mínimo vigente à época do crime.
Esse critério é importante porque não basta o réu ser primário para que o furto seja considerado privilegiado.
O valor do objeto furtado precisa ser realmente baixo, pois a ideia do privilégio é evitar punições exageradas para delitos de pequeno impacto econômico.
Caso o bem furtado tenha um valor mais alto, o privilégio não pode ser aplicado, pois já não seria considerado um crime de menor potencial ofensivo.
Qual a diferença entre furto privilegiado e o furto insignificante?
Embora os termos sejam parecidos, furto privilegiado e furto insignificante são coisas diferentes e produzem efeitos distintos no processo penal.
No furto privilegiado, o crime continua existindo, mas a pena pode ser reduzida. O réu ainda será condenado, mas terá uma punição mais leve.
Já o furto insignificante, também conhecido como crime de bagatela, se baseia no princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta.
Ou seja, se o juiz entender que o crime não causou prejuízo relevante, ele pode decidir que não houve crime algum, absolvendo o réu.
Para que o furto seja considerado insignificante, os tribunais geralmente aplicam um critério ainda mais rigoroso do que no furto privilegiado: o bem furtado deve ter um valor inferior a 10% do salário mínimo vigente.
Enquanto o furto privilegiado mantém a condenação, mas reduz a pena, o furto insignificante pode levar à absolvição do réu, anulando a acusação.
Como alegar furto privilegiado?
Para alegar o furto privilegiado, a defesa deve demonstrar que o réu preenche os dois requisitos exigidos pela lei:
1. Provar que o réu é primário, ou seja, que ele não tem condenações criminais anteriores. Isso pode ser feito com certidões negativas criminais.
2. Demonstrar que o bem furtado tem pequeno valor, apresentando documentos que comprovem o preço do objeto, como notas fiscais, recibos ou até laudos de avaliação.
Se o furto tiver alguma qualificadora objetiva, como uso de chave falsa ou arrombamento, a defesa pode invocar a Súmula 511 do STJ, demonstrando que o privilégio ainda pode ser aplicado nesses casos.
Além disso, o advogado pode argumentar que o furto privilegiado deve ser reconhecido para evitar uma pena desproporcional, garantindo que a punição seja justa e proporcional ao fato ocorrido.
Se o juiz reconhecer o privilégio, ele pode reduzir a pena, converter a prisão em detenção ou até substituir a pena por multa, dependendo das circunstâncias do caso.
A defesa deve estar bem fundamentada para garantir que o réu tenha a melhor aplicação da lei e não sofra uma punição excessiva para um crime de menor gravidade.
Conclusão
O furto privilegiado é uma importante atenuante dentro do Direito Penal, pois permite que crimes de menor impacto econômico tenham penas proporcionais à sua gravidade.
Ele se aplica quando o réu é primário e o bem furtado tem pequeno valor, possibilitando a redução da pena, a conversão da reclusão em detenção ou até a substituição por multa.
A distinção entre furto e roubo deixa claro que, no furto, não há violência ou ameaça contra a vítima, tornando-o um crime menos grave.
Dentro do próprio furto, existem variações como o furto qualificado, que pode envolver circunstâncias agravantes, mas que, conforme a Súmula 511 do STJ, ainda pode ser privilegiado se atender aos requisitos da primariedade e do pequeno valor do bem.
Outro ponto essencial é a diferença entre furto privilegiado e furto insignificante. Enquanto o furto privilegiado apenas reduz a pena, o princípio da insignificância pode excluir totalmente a tipicidade da conduta, resultando na absolvição do réu.
A aplicação de um ou outro depende do valor do bem e do impacto da conduta no contexto jurídico e social.
Para alegar o furto privilegiado, é fundamental que a defesa demonstre a primariedade do réu e o pequeno valor do bem furtado, utilizando documentos, laudos e argumentos jurídicos sólidos. Com base nesses elementos, o juiz pode conceder uma punição mais branda e evitar condenações desproporcionais.
O reconhecimento do furto privilegiado reforça a ideia de que o Direito Penal deve ser aplicado com razoabilidade, evitando punições severas para delitos de menor gravidade.
A correta interpretação desse conceito pelos tribunais garante que penas sejam justas, equilibradas e proporcionais ao impacto real da conduta, mantendo a coerência do sistema penal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “O furto privilegiado: o que significa no direito?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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