Prisão em flagrante: o que é?
Entenda o que é a prisão em flagrante, como ela ocorre e quais são os direitos do acusado. Descubra as diferenças entre os tipos de flagrante e o processo legal envolvido. Saiba tudo sobre esse tema importante e suas implicações no direito penal!
A prisão em flagrante é uma medida cautelar de urgência prevista no sistema penal, que ocorre quando uma pessoa é detida enquanto está cometendo um crime ou logo após sua prática.
Trata-se de uma ação imediata, sem a necessidade de mandado judicial, e tem como objetivo garantir a ordem pública, prevenir a continuidade delituosa e assegurar a efetividade da justiça.
Embora seja uma medida de exceção, a prisão em flagrante é fundamental para a celeridade no processo penal, permitindo a detenção do infrator de forma rápida e eficaz, ao mesmo tempo que respeita os direitos do acusado, como o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Compreender essa modalidade de prisão é essencial para entender como funciona o sistema jurídico e as garantias de cada indivíduo durante o processo penal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona a prisão em flagrante?
- O que acontece após a prisão em flagrante?
- Quais os tipos de flagrante?
- Quando é cabível a prisão em flagrante?
- Qual é o prazo para prisão em flagrante?
- Quanto tempo dura a prisão em flagrante?
- Quais são as fases da prisão em flagrante?
- Como sair do flagrante?
- Um recado final para você!
- Autor
Como funciona a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida enquanto está cometendo um crime ou logo após sua prática.
Essa medida pode ser realizada por qualquer pessoa, incluindo a vítima ou testemunhas, além de policiais e, em alguns casos, pelo próprio juiz.
A prisão pode ser classificada em três tipos: própria, quando o crime está acontecendo ou acaba de acontecer; imprópria, quando a pessoa é perseguida logo após cometer o crime; é presumida, quando há evidências claras de que o indivíduo cometeu o crime, como estar com objetos roubados.
Caso a prisão seja realizada pela polícia, o acusado é levado para a delegacia, onde se formaliza o auto de prisão em flagrante.
Mesmo sendo uma prisão de urgência, o acusado tem direitos constitucionais, como ser informado sobre o motivo da prisão, ter direito a um advogado e ser apresentado ao juiz dentro de 24 horas.
Após esse prazo, o juiz avalia a legalidade da prisão e decide se o acusado será liberado, preso preventivamente ou aguardará julgamento em liberdade.
A prisão em flagrante tem como principal objetivo garantir a ordem pública e a responsabilização rápida do infrator, respeitando os direitos do acusado.
O que acontece após a prisão em flagrante?
Após a prisão em flagrante, o processo segue algumas etapas essenciais. Primeiramente, o acusado deve ser levado à delegacia, onde será registrado o auto de prisão em flagrante, um documento que formaliza a detenção.
Em seguida, o juiz precisa ser informado sobre o ocorrido em um prazo de 24 horas. Durante esse período, o acusado tem direito de ser informado sobre os motivos da prisão e de ter acesso a um advogado.
Após ser apresentado ao juiz, ele pode decidir pela liberação do acusado, caso não haja elementos suficientes para justificar a prisão, ou pela prisão preventiva, se entender que há risco de fuga ou ameaça à ordem pública.
Outra possibilidade é permitir que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, dependendo do caso.
Além disso, o Ministério Público também será envolvido, já que é o responsável por analisar as provas e decidir se o caso deve seguir para ação penal.
Se o acusado for considerado culpado, o processo judicial continua até o julgamento, onde poderá ser condenado ou absolvido.
Se o juiz entender que a prisão foi ilegal, ele poderá determinar a liberação imediata do acusado.
Quais os tipos de flagrante?
Nem toda prisão em flagrante acontece da mesma forma. O próprio sistema jurídico prevê diferentes tipos de flagrante, cada um com características específicas.
É importante entender essa classificação para saber quando uma prisão foi feita corretamente e quando há possibilidade de contestá-la.
- Flagrante próprio (real ou perfeito):
É aquele que ocorre quando a pessoa é pega no exato momento em que está cometendo o crime ou imediatamente após sua prática. Esse é o tipo de flagrante mais comum e mais fácil de ser entendido, pois a pessoa é pega “com a mão na massa”.
- Flagrante impróprio (quase-flagrante ou imperfeito):
Acontece quando a pessoa não é pega no ato, mas é perseguida logo após o crime, em circunstâncias que deixam clara sua autoria. Isso significa que, mesmo que o criminoso tente fugir, se ele for capturado logo depois, ainda estará em flagrante.
- Flagrante presumido (ficto ou assimilado):
Diferente do flagrante impróprio, aqui não há necessidade de perseguição. O flagrante presumido acontece quando a pessoa é encontrada logo após o crime com elementos que indiquem sua participação, como objetos roubados, armas utilizadas ou vestígios da infração.
- Flagrante esperado:
Esse tipo de flagrante ocorre quando as autoridades já sabem que um crime será cometido e apenas aguardam o momento certo para prender o infrator. Isso acontece, por exemplo, quando a polícia recebe uma denúncia e monta um cerco para prender um criminoso prestes a agir.
- Flagrante preparado (provocado):
Aqui, a prisão é considerada ilegal, pois a polícia ou qualquer outra pessoa induz alguém a cometer um crime apenas para prendê-lo. A Súmula 145 do STF estabelece que não há crime quando a preparação do flagrante impede a consumação do delito.
- Flagrante forjado:
Esse é um flagrante ilegal e criminoso, pois é armado para incriminar alguém injustamente. Em casos assim, provas falsas são plantadas para prender uma pessoa sem que ela tenha cometido qualquer crime.
- Flagrante retardado (diferido ou postergado):
Esse tipo de flagrante é comum em investigações de crimes organizados. Aqui, a polícia pode adiar a prisão para que consiga prender mais envolvidos e reunir mais provas. Esse tipo de flagrante é permitido pela Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).
Compreender os diferentes tipos de flagrante é essencial para saber quando a prisão foi realizada corretamente e quando pode ser contestada.
Quando é cabível a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante é cabível quando uma pessoa é detida enquanto está cometendo ou logo após cometer um crime.
Ela pode ocorrer nas seguintes situações:
1. Flagrante próprio: Quando o indivíduo é preso no momento em que está cometendo o crime. Por exemplo, uma pessoa sendo pega roubando ou agredindo outra.
2. Flagrante impróprio: Quando a pessoa é presa logo após cometer o crime, mas não no exato momento, sendo perseguida ou localizada com evidências claras do delito.
3. Flagrante presumido: Quando há indícios evidentes de que o crime foi cometido, mesmo que o autor não tenha sido flagrado no momento exato. Isso pode incluir, por exemplo, ser encontrado com objetos roubados ou com armas utilizadas no crime.
Além disso, a prisão em flagrante também pode ser realizada quando o acusado tenta fugir do local do crime ou quando há circunstâncias que confirmem a autoria do delito logo após sua prática.
A prisão é uma medida cautelar para garantir a ordem pública e a efetividade da justiça, sendo uma ferramenta legal de exceção, com prazos e condições específicas.
Qual é o prazo para prisão em flagrante?
O prazo para a prisão em flagrante é de 24 horas após a detenção. Dentro desse prazo, a pessoa detida deve ser apresentada ao juiz, que avaliará a legalidade da prisão e decidirá sobre a manutenção da detenção ou eventual liberação.
Caso o prazo de 24 horas não seja cumprido, a prisão torna-se ilegal e o acusado tem o direito de ser solto.
Durante esse período, o acusado também deve ser informado de forma clara sobre os motivos de sua prisão e garantir o direito à presença de um advogado, assegurando a observância de seus direitos fundamentais.
Além disso, se a prisão ocorrer em flagrante, a vítima ou as testemunhas também podem ser chamadas para prestar depoimento, sempre dentro dos limites legais para proteger os direitos da pessoa detida.
Quanto tempo dura a prisão em flagrante?
Não existe um prazo determinado para a duração do flagrante, pois o estado de flagrância em si não tem um limite legal.
A prisão em flagrante é uma medida imediata, realizada para garantir a efetividade da justiça e a ordem pública, e ocorre quando alguém é detido enquanto comete ou logo após cometer um crime.
Após a detenção, o acusado deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, conforme estabelecido pela Constituição.
Esse prazo é fundamental para que o juiz analise a legalidade da prisão, decidindo se o acusado será liberado, se a prisão preventiva será decretada ou se ele aguardará o julgamento em liberdade.
Caso a apresentação ao juiz não ocorra dentro desse prazo, a prisão é considerada ilegal e o acusado tem o direito de ser solto.
Após o prazo de 24 horas, a prisão em flagrante deixa de ter validade, sendo necessário que o juiz tome uma decisão sobre a manutenção ou liberação do preso.
Se a prisão em flagrante for considerada irregular, o indivíduo deve ser liberado, mas isso não impede que novas medidas cautelares sejam tomadas, como a prisão preventiva, caso existam motivos legais para tal.
Portanto, embora o flagrante em si não tenha uma duração definida, o prazo de 24 horas é essencial para que o sistema judiciário tome as medidas cabíveis para garantir que a detenção seja legal e justa.
Quais são as fases da prisão em flagrante?
As fases da prisão em flagrante envolvem uma série de etapas legais que buscam garantir que a detenção seja realizada de forma justa e em conformidade com a lei. Elas são:
1. Prisão e condução do preso
O processo começa no momento em que a pessoa é detida em flagrante, seja pela polícia ou por qualquer cidadão. O acusado deve ser conduzido à delegacia ou à autoridade competente, onde será registrado o auto de prisão em flagrante.
2. Lavratura do auto de prisão em flagrante
Na delegacia, a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante, onde são registradas todas as informações sobre o crime, a detenção e as circunstâncias em que ocorreram.
O preso tem o direito de ser informado sobre os motivos da prisão e de contar com a presença de um advogado.
3. Apresentação ao juiz
O preso deve ser apresentado ao juiz dentro de 24 horas após a detenção. O juiz analisa a legalidade da prisão e decide se o acusado deve ser liberado, se a prisão preventiva será decretada ou se ele aguardará julgamento em liberdade.
4. Decisão judicial
Após ouvir a defesa, o juiz decide sobre a continuidade ou não da prisão. Caso o juiz considere que a prisão foi legal, ele pode decretar a prisão preventiva, ou permitir que o acusado aguarde julgamento em liberdade, se o caso permitir.
Caso a prisão seja considerada ilegal, o juiz pode ordenar a liberação imediata do acusado.
5. Encaminhamento para o Ministério Público
Se a prisão em flagrante for confirmada, o Ministério Público será acionado para dar prosseguimento ao processo criminal, podendo oferecer denúncia e dar início à ação penal.
Essas fases buscam assegurar que o processo legal seja cumprido adequadamente, respeitando os direitos do acusado e as garantias constitucionais, como o direito à defesa e à ampla defesa.
Como sair do flagrante?
A atuação do advogado é ainda mais crucial no momento da apresentação ao juiz, onde ele pode contestar a prisão em flagrante, argumentar pela ilegalidade ou falta de provas e pedir a liberdade provisória ou outras medidas alternativas.
O advogado tem o direito de acompanhar o auto de prisão em flagrante, garantir que o acusado seja informado sobre os motivos de sua detenção e que sua defesa seja devidamente ouvida.
Caso o juiz decida pela prisão preventiva ou outro tipo de restrição, o advogado pode recorrer dessa decisão e buscar alternativas para garantir a liberdade do acusado enquanto o processo segue.
Além disso, em casos onde o acusado opta por celebrar um acordo de não persecução penal ou outras soluções negociadas, o advogado é essencial para negociar os termos do acordo, assegurando que o acusado tenha acesso às melhores condições possíveis.
Sem o advogado, o acusado ficaria vulnerável a abusos e à falta de uma defesa estruturada, o que poderia resultar em uma condenação injusta ou na violação de seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “prisão em flagrante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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